Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Dathonga, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789213, uma entidade legal supra constituída entre:
- Texto do artigo, página 22: Primeira. Dina Márcia Aly Nangy Horst, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Inhambane;
- Texto do artigo, página 22: Segundo. Richard Brendan John O’connell, divorciado, de nacionalidade irlandesa, natural de Waxford e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE permanente n.º 08IE00010476B, emitidos aos catorze de Fevereiro de Outubro de dois mil e treze, na migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Dathonga, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanhe.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em enfermagem.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
- Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
- Número ou marcador, página 22: b) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
- Número ou marcador, página 22: c) Animação turística;
- Número ou marcador, página 22: d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
- Número ou marcador, página 22: e) Hotelaria e gastronomia;
- Número ou marcador, página 22: f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
- Número ou marcador, página 22: g) Venda de artigos artesanais e diversos;
- Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 22: i) Produção e venda de artesanato.
- Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
- Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Brendan John O’connell.
- Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
- Número ou marcador, página 23: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
- Texto do artigo, página 23: Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
- Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
- Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.