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Texto do artigo · p. 22 Dathonga, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789213, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Dina Márcia Aly Nangy Horst, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Inhambane;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Richard Brendan John O’connell, divorciado, de nacionalidade irlandesa, natural de Waxford e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE permanente n.º 08IE00010476B, emitidos aos catorze de Fevereiro de Outubro de dois mil e treze, na migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Dathonga, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em enfermagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Animação turística;
Número ou marcador · p. 22 d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 22 e) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de artigos artesanais e diversos;
Número ou marcador · p. 22 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 i) Produção e venda de artesanato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Brendan John O’connell.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Dathonga, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789213, uma entidade legal supra constituída entre:
  3. Texto do artigo, página 22: Primeira. Dina Márcia Aly Nangy Horst, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Inhambane;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Richard Brendan John O’connell, divorciado, de nacionalidade irlandesa, natural de Waxford e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE permanente n.º 08IE00010476B, emitidos aos catorze de Fevereiro de Outubro de dois mil e treze, na migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Dathonga, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanhe.
  8. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  9. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  11. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  12. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  14. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em enfermagem.
  15. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  16. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
  17. Número ou marcador, página 22: b) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  18. Número ou marcador, página 22: c) Animação turística;
  19. Número ou marcador, página 22: d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
  20. Número ou marcador, página 22: e) Hotelaria e gastronomia;
  21. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
  22. Número ou marcador, página 22: g) Venda de artigos artesanais e diversos;
  23. Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação;
  24. Número ou marcador, página 22: i) Produção e venda de artesanato.
  25. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  28. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  32. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
  33. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Brendan John O’connell.
  34. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  41. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  42. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  44. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  45. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  46. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  47. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  48. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  49. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  52. Texto do artigo, página 23: Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
  53. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  54. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  55. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
  56. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
  58. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
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