Long Hua Internacional, Limitada

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Texto do artigo · p. 12 Long Hua Internacional, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeito de publicação, a sociedade Long Hua Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100271907, entre Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo.
Texto do artigo · p. 12 É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade comércial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamizua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por projecto corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralheira e sua exportação.
Texto do artigo · p. 12 Único. A sociedade desde que a assembleia geral o delibere podera dedicar-se em outras actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 A sociedade e constituída por tempo indeterminado
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de quatrocentos e vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 12 a) Long Liu, com uma quota de 70%, correspondente a duzentos noventa quatro mil meticais;
Número ou marcador · p. 12 b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30%, correspondente a cento e vinte seis mil meticais. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração será administrada pelo senhor Lomg Liu e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 12 Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 12 Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 12 vadora Técnica, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 12: Long Hua Internacional, Limitada
  2. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, a sociedade Long Hua Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100271907, entre Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo.
  3. Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
  4. Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 12: A sociedade comércial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
  6. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  7. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamizua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
  8. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  9. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por projecto corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralheira e sua exportação.
  10. Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade desde que a assembleia geral o delibere podera dedicar-se em outras actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  11. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  12. Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por tempo indeterminado
  13. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  14. Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de quatrocentos e vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  15. Número ou marcador, página 12: a) Long Liu, com uma quota de 70%, correspondente a duzentos noventa quatro mil meticais;
  16. Número ou marcador, página 12: b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30%, correspondente a cento e vinte seis mil meticais. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  17. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  18. Número ou marcador, página 12: Um) A administração será administrada pelo senhor Lomg Liu e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
  19. Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
  20. Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
  21. Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
  22. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  23. Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
  24. Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2016. — A Conser-
  25. Texto do artigo, página 12: vadora Técnica, Ilegível.
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