III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2016
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- Número ou marcador, página 8: g) Elaborar os regulamentos internos e propó-los ao Conselho Fiscal para parecer e aprovação da Assembleia Gera;
- Número ou marcador, página 8: h) Submeter a apreciação da Assembleia Geral as propostas que-se mostrarem necessárias;
- Número ou marcador, página 8: i) Propor um montante das contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 8: j) Propor, conjuntamente com o Conselho Fiscal a atribuição de categoria de membros honorários e atribuição de destinções, lovores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 8: k) Propor a afiliação ou integração de associação outros organismos e instituições;
- Número ou marcador, página 8: l) Propor Assembleia Geral fundamentadamente e conjuntamente com Conselho Fiscal a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 8: m) Apreciar e decidir conjuntamente com Conselho Fiscal sobre os pedidos de renúncias dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de órgão social que tenha cessado o seu mandato por renúcia ou inpedimento;
- Número ou marcador, página 8: n) Criar, organizar e definir departamentos, serviços e demissões ou grupos de trabalhos especializados ou específicos, necessários para realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 8: o) Admitir e/ou dispensar empregados, fixando e atribuindo-lhes as respectivas remunerações;
- Número ou marcador, página 8: p) Organizar a contabilidade e relatório de todas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 8: q) Realizar mandar realizar processos de inquéritos e/ou averiguações para efeitos de apurramento de responsabilidades e/ou procedimentos diciplinares;
- Número ou marcador, página 8: r) Exercer as demais funções e praticar os actos que lhe incumbe nos termnos da lei e dos estatutos;
- Número ou marcador, página 8: s) Apresentar anualmente à Assembleia Geral o relatório e contas, acompanhados do parecer do Conselho Fiscal, bem como projecto de orçamento para cada ano.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As competências específicas dos membros que compõem o Conselho de Direcção serão normatizadas no regulamento interno da associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 8: Um) O Conselho de Direcção reúne, pelo menos, uma vez por cada dois meses, sendo convocada pelo respectivo presidente e só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 8: Dois) As deliberações são tomadas por maioria simples e votos dos seus membros presentes gozando o presidente de votos de qualidade e deverão constar de actas.
- Número ou marcador, página 8: Três) Às reuniões de direcção, poderão ser convidados a participarem, sem direito a voto, todos os membros que o Conselho de Direcção reputar necessário para esclarecimento de qualquer facto.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Responsabilidade dos membros do Conselho de Direcção)
- Número ou marcador, página 8: Um) Todo o membro do Conselho de Direcção é responsável individualmente pelos seus actos e solidariamente com os demais em todos actos praticadaos pelo Conselho de Direcção em nome da associação.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É vedado a todo o membro do Conselho de Direcção praticar actos em nome da associação estranhos ao seu objecto social ou aos seus interesses,sob pena de quem assim o fizer, incorrer na obrigação de indemnizar a associação pelos danos causados, sem prejuízo dos respectivos procedimentos disciplinares, cíveis ou criminais.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Vinculação)
- Número ou marcador, página 8: Um) Para obrigar a associação são necessárias as seguintes assinaturas conjuntas:
- Número ou marcador, página 8: a) Do presidente e de um membro do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 8: b) De dois membros do Conselho de Direcção, sendo um deles o tesoureiro; ou
- Número ou marcador, página 8: c) De um dos membros da Direcção e de um procurador com poderes bastantes, conferidos pelo Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O Conselho de Direcção pode constituir mandatários mesmo em pessoas estranhas à associação, fixando em cada caso os limites e condições do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os actos de mero expediente e em geral os que não envolvem responsabilidades da associação poderão ser assinatdos apenas pelo secretário geral, por um membro do Conselho de Direcção ou procurador a quem tenham sido delegados os poderes necessários.
- Número ou marcador, página 8: SECÇÃO VI Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TRIGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Composição)
- Texto do artigo, página 8: O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo:
- Número ou marcador, página 8: a) Um presidente;
- Número ou marcador, página 8: b) Um vice-presidente;
- Número ou marcador, página 8: c) Um secretário.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUADRAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 8: (Competências)
- Texto do artigo, página 8: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 8: a) Acompanhar, examinar e verficar a contablidade da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de basse;
- Número ou marcador, página 8: b) Fiscalizar os serviços de tesouraria, os livros obrigatórios e demais documentos e actividades;
- Número ou marcador, página 9: c) Dar parecer sobre o orçamento, relatório e contas da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) Assistir as reuniões do Conselho de Direcção sempre que o entenda conveniente ou que para isso seja solicitado pelo presidente do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 9: e) Dar parecer ao Conselho de Direcção sobre qualquer consulta que esta lhe apresente;
- Número ou marcador, página 9: f) Velar pelo cumprimento das disposições legais, estatutárias e das deliberações tomadas pelos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 9: g) Propor, conjuntamente com o Conselho de Direcção, a atribuição de categoria de membros honorários e a atribuição de distinções, louvores e títulos honoríficos aos membros da associação ou a terceiro;
- Número ou marcador, página 9: h) Propor à Assembleia Geral fundamentadamente e conjuntamente com o Conselho de Direcção, a perda de qualidade de associado;
- Número ou marcador, página 9: i) Apreciar e decidir conjuntamente com o Conselho de Direcção sobre os pedidos de renúncia dos membros dos órgãos sociais e proceder, da mesma forma, a substituição do membro de um órgão social que tenha cessado o seu mandato por renúncia ou impedimento;
- Número ou marcador, página 9: j) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhe incumbem, nos termos da lei, dos estatutos e dos regulamentos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 9: Um) O Conselho Fiscal reunirá pelo menos uma vez, por trimestre e sempre que o presidente o convoque, quando a maioria dos seus membros julgar necessário ou quando solicitada pela direcção, só podendo deliberar com a presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Das suas deliberações será lavrada a acta.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabildade solidária)
- Texto do artigo, página 9: O Conselho Fiscal é solidariamente responsável com o Conselho de Direcção pelos actos praticados por este e que tenha dado parecer favorável.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO IV Do regime financeiro
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Exercício)
- Número ou marcador, página 9: Um) O exercício económico corresponde ao período 1 de Janeiro a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As contas referentes ao exercício económico deverão estar enserradas ate ao fim de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Receitas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem receitas da associação;
- Número ou marcador, página 9: a) O produto das jóias, qoutas e outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 9: b) Quaisquer valores, doações, legados ou subsídios que lhe venham a ser atribuídos pelos seus membros ou por outras pessoas singulares ou colectivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: c) Os rendimentos resultantes da sua actividade, venda de serviços, de bens móveis e imóveis do património da associação e de capitais próprios;
- Número ou marcador, página 9: d) Quaisquer outros rendimentos não proibidos pela lei.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Despesas)
- Texto do artigo, página 9: Constituem despesas da associação:
- Número ou marcador, página 9: a) A manutenção das instalações, dos serviços, a aquisição de materiais de expediente e outros;
- Número ou marcador, página 9: b) As remunerações dos trabalhadores;
- Número ou marcador, página 9: c) Os gastos com as delegações, comissões de serviços, grupos de trabalho em serviço da associação;
- Número ou marcador, página 9: d) A atribuição de prémios, título, medalhas e outros;
- Número ou marcador, página 9: e) As bolsas de estudos atribuídas;
- Número ou marcador, página 9: f) Os gastos referentes a divulgação de programas, da associação, implementação de projectos e outros;
- Número ou marcador, página 9: g) Gastos relacionados com exéquias e cerimónias fúnebres e de apoio aos familiares;
- Número ou marcador, página 9: h) Todas as outras despesas relacionadas om a prossecução do objecto social da associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Aplicação do saldo das contribuições)
- Texto do artigo, página 9: A Assembleia Geral que aprova o relatório e as contas do Conselho de Direcção decidirá sobre a aplicação a dar ao respectivo saldo, se houver.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Orçamentos)
- Número ou marcador, página 9: Um) O orçamento aprovado só poderá ser alterado ou corrigido por meio de orçamentos suplementares aprovados em Assembleia Geral, sob parecer favorável do Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os orçamentos ordinários e suplementares, aprovados, deverão ser executados com estrita fidelidade, só podendo ser transferidas as verbas entre capítulos desde que autorizado pelo Conselho Fiscal.
- Texto do artigo, página 9: CAPĺTULO VI Das disposições diversas e transitórias
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Fusão ou dissolução)
- Número ou marcador, página 9: Um) A fusão ou dissolução da associação carece de deliberação de pelo menos três quartos de todos os associados, reunidos em Assembleia Geral convocada para os referidos efeitos.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de dissolução voluntária, proceder-se-á a liquidação e partilha dos bens da associação pelos membros em pleno gozo dos seus direitos, podendo ainda, caso haja consenso, dar-se outro destino ao património.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUADRAGÉSIMO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Primeira sessão da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A primeira sessão da assembleia geral realizar-se-á no prazo de sessenta dias, a contar a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A Mesa da Assembleia Geral será composta e dirigida pelos representantes da comissão instaladora ou por escolha directa, dentre os membros fundadores, na altura presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO
- Texto do artigo, página 9: (Regulamento geral interno)
- Texto do artigo, página 9: O regulamento geral interno completar o disposto nos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINQUAGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão resolvidos por recurso a lei aplicável no ordenamento jurídico moçambicano e por deliberação da assembleia geral.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Beira, 12 de Agosto de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 9: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 9: Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala
- Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação entre Mário Miguel Tomocene, Paulo Bitone Jonasse, Gildo Mendes Simoco Tambo, Falacomigo Farnela Jequecene, António Fernando Faife, Tanzina Armando Raquina João, Vernijo Nota, Gustavo Bacicolo Ndongomamba, Joana Araújo Candirinho, Menita Miguel Tomocene, todos solteiros
- Texto do artigo, página 10: maior, naturais e residente em Caia, constituise uma associação nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO I Da denominação, natureza, sede, duração e objecto
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Denominação, natureza)
- Número ou marcador, página 10: Um) É constituída uma associação denominação Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe
- Texto do artigo, página 10: – Chatala, adiante designada apenas por AGRN – Mucombezi, que se regerá pelos presentes estatutos e, em tudo o que neles for omisso, pela legislação aplicada.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A associação é uma pessoa colectiva de direito privado e interesse social, sem fins lucrativos, dotado de personalidade jurídica e autonomia administrativa financeira e patrimonial.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 10: (Sede)
- Número ou marcador, página 10: Um) A associação tem a sua sede na comunidade de Chatala Posto Administrativo de Murraça, no distrito de Caiao Matenga, podendo abrir delegações ou quaisquer outras formas de representação em qualquer outro bairro do distrito.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Por deliberação da Assembleia Geral, a sede da associação poderá ser transferida para qualquer outra parte, desde que tal se mostre necessário para o cumprimento dos objectivos.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Duração)
- Texto do artigo, página 10: A associação é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 10: (Objecto)
- Texto do artigo, página 10: Associação prosseguirá fins de natureza socio-económico, ambiental e cultural para a prossecução dos seus objectivos, poderá:
- Número ou marcador, página 10: a) Desenvolver acções de promoção da gestão sustentavél de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Promover acções que visam o desenvolvimento local;
- Número ou marcador, página 10: c) Monitorar a acção dos operadores ligados aos recursos naturais locais;
- Número ou marcador, página 10: d) Celebrar memorando de entendimento e acordos de parcerias com públicos e privados no âmbito das actividades comunitárias, socio- -económico e culturais;
- Número ou marcador, página 10: e) Coordenar e supervisar a gestão de projectos comunitários implementados pelos seus parceiros;
- Número ou marcador, página 10: f) Promover o intercâmbio entre as comunidades e outras comunidades no âmbito da gestão dos recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: g) Conceber e promover actividades geradoras de auto emprego para os membros da associação e comunidades locais.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II Dos membros
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 10: (Admissão)
- Número ou marcador, página 10: Um) Podem ser membros as pessoas singulares e pessoas colectivas com residência, sede ou actividades permanente na área, da comunidade.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A competência para admissão de membros pertence a assembleia geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 10: (Categorias de membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São membros fundadores, os que estejam presentes ou que façam representar na reunião da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Dois) São membros efectivos os que sejam admitidos posteriormente a realização da Assembleia Geral constituinte.
- Número ou marcador, página 10: Três) São membros honorários os que sejam admitidos como reconhecimento de serviços e apoios prestados para a prossecução dos objectivos da associação.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 10: (Direitos dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São direitos dos membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Participar nas iniciativas;
- Número ou marcador, página 10: b) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: c) Propor acções visando a melhoria crescente da realização dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: d) Utilizar os serviços e informações proporcionados associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Eleger e ser eleitos para órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: f) Requerer, nos termos estatuários, a convocação da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 10: g) Gozar dos demais direitos no presente estatuto e na lei.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Os direitos previstos no número anterior não são extensivos aos membros honorários, a quem apenas é concedida a faculdade de participar sem direito de voto, nas reuniões da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 10: (Deveres dos membros)
- Número ou marcador, página 10: Um) São deveres dos membros: a) Colaborar na prossecução dos objectivos da associação;
- Número ou marcador, página 10: b) Pagar a jóia de admissão e as quotas (mensais ou anuais);
- Número ou marcador, página 10: c) Exercer os cargos associativos para os quais tenham sido eleitos;
- Número ou marcador, página 10: d) Cumprir as disposições estatutárias, regulamentos internos e as deliberações dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 10: e) Cumprir os demais deveres previstos nos estatutos e na lei.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 10: (Perda de qualidade de membro)
- Número ou marcador, página 10: Um) Perdem a qualidade de membros:
- Número ou marcador, página 10: a) Os que renunciarem;
- Número ou marcador, página 10: b) Os que mudarem definitivamente de residência transferindo-se para fora da área comunitária.
- Número ou marcador, página 10: Dois) A comunicação da renúncia produz efeitos trinta dias após a sua apresentação.
- Número ou marcador, página 10: Três) Compete a Assembleia Geral deliberar sobre a perda da qualidade de membro.
- Número ou marcador, página 10: Quatro) Aquele que perder a qualidade de membro não tem o direito de exigir a restituição de quaisquer contribuições anteriormente prestadas a associação.
- Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Das receitas e bens patrimoniais
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 10: (Receitas)
- Número ou marcador, página 10: Um) Constituem receitas da associação:
- Número ou marcador, página 10: a) Os valores resultantes das comissões das multas aplicadas aos infractores da exploração e/ou transporte de produtos abrangidos pela lei de exploração de recursos naturais;
- Número ou marcador, página 10: b) Os 20% provenientes das taxas de acesso, exploração e utilização de recursos florestais e faunísticos;
- Número ou marcador, página 10: c) Os valores resultantes da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 10: d) De receitas provenientes das iniciativas e projectos da associação;
- Número ou marcador, página 10: e) Quaisquer subsídios, financiamentos, patrocínios, herança, legados, doações e todos os bens que a associação advierem, devendo a sua aceitação dependerem da sua compatibilização com os fins da associação.
- Número ou marcador, página 10: Dois) Integram o património da associação todos os bens móveis e imóveis adquiridos a título gratuito ou oneroso, doados, ou legados quer por pessoas singulares, quer por pessoas colectivas, sejam elas nacionais ou estrangeiras.
- Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 10: (Administração financeira)
- Texto do artigo, página 10: Na prossecução dos seus objectivos, a associação pode:
- Número ou marcador, página 10: a) Adquirir, alienar ou onerar, a qualquer título, dos bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 11: b) Contrair empréstimos e prestar garantias no quadro da valorização do seu património e da concentração dos seus objectivos;
- Número ou marcador, página 11: c) Realizar investimentos e outras aplicações financeiras.
- Número ou marcador, página 11: CAPÍTULO IV Dos órgãos sociais
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Órgãos sociais)
- Texto do artigo, página 11: São órgãos da associação:
- Número ou marcador, página 11: a) A assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Conselho Directivo;
- Número ou marcador, página 11: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Exercício dos cargos)
- Número ou marcador, página 11: Um) Os titulares dos órgãos sociais são eleitos, de entre os membros da associação.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros não podem simultaneamente pertencer a mais do que um órgão social e não podem ocupar mais do que um cargo em cada órgão.
- Número ou marcador, página 11: Três) Os cargos serão exercidos gratuitamente, sem prejuízos de reembolso de despesas efectuadas, pelos titulares por conta da associação.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO I Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 11: (Composição e direcção)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os membros da comunidade local (da associação) será dirigida por uma mesa composta por um presidente, vice presidente e um secretário.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Ao presidente da mesa da Assembleia Geral compete convocar e dirigir as reuniões da Assembleia Geral, conferir posse aos titulares dos órgãos eleitos e exercer outras tarefas que lhe sejam atribuídas pela Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: Três) Compete ao vice-presidente substituir o presidente em casos de ausência ou impedimento e exercer as respectivas competências.
- Número ou marcador, página 11: Quatro) Ao secretário cabe a função de auxílio ao presidente e ao vice-presidente, sendo responsável pela organização do expediente relativo a Assembleia Geral e pela produção das actas dos encontros.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 11: (Competência da Assembleia Geral)
- Texto do artigo, página 11: Compete à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 11: a) Aprovar os estatutos da associação;
- Número ou marcador, página 11: b) Admitir e expulsar os membros, conforme os casos;
- Número ou marcador, página 11: c) Eleger os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: d) Deliberar sobre as prioridades na utilização dos fundos;
- Número ou marcador, página 11: e) Apreciar e aprovar o relatório de actividades, balanço e contas anuais;
- Número ou marcador, página 11: f) Destituir os titulares dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 11: g) Fixar e alterar o montante da contribuição dos membros;
- Número ou marcador, página 11: h) Ratificar o memorando de entendimento e acordos de parcerias com entidades públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 11: (Funcionamento)
- Número ou marcador, página 11: Um) A Assembleia Geral reúne ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente por iniciativa do Presidente da Mesa ou por solicitação da Direcção, do Conselho Fiscal ou de pelo menos dois terços do número de membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Os membros podem fazer se representar nas reuniões da Assembleia Geral por qualquer outro membro, desde que este tenha sido designado por carta dirigida ao presidente da Mesa da Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 11: (Votação)
- Número ou marcador, página 11: Um) Só podem ser apreciados e votados os assuntos indicados na ordem de trabalhos constante da convocatória.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Cada membro no pleno gozo dos seus direitos tem direito a um voto.
- Número ou marcador, página 11: Três) As deliberações são tomadas por maioria absoluta, salvo as que especificamente exigirem a deliberação por consenso.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO II Da direcção
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Texto do artigo, página 11: A Direcção da Associação será conduzida pelo Conselho Directivo da associação abreviadamente designada por CD, composto por sete membros da associação, sendo um presidente, um vice-presidente, um tesoureiro, um secretário e três restantes vogais.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 11: (Competência)
- Texto do artigo, página 11: Compete à CD:
- Número ou marcador, página 11: a) Propor a Assembleia Geral a política geral da associação e executar a que for, por aquele órgão aprovado;
- Número ou marcador, página 11: b) Fazer a gestão, administração e utilização dos fundos comunitários;
- Número ou marcador, página 11: c) Administrar o património da associação, praticando todos nos actos necessários a esses objectivos;
- Número ou marcador, página 11: d) Preparar e apresentar anualmente, para aprovação em Assembleia Geral, o relatório de actividades, balanço e contas, plano de actividades e orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 11: e) Propor a Assembleia Geral a exclusão de membros e exoneração ou substituição dos titulares dos órgãos associativos;
- Número ou marcador, página 11: f) Representar a associação em juízo e fora dele, activa e passivamente;
- Número ou marcador, página 11: g) Elaborar e aprovar os regulamentos internos;
- Número ou marcador, página 11: h) Decidir sobre quaisquer outras matérias que respeitem a actividade da associação e que sejam competências dos restantes órgãos;
- Número ou marcador, página 11: i) Exercer as demais funções que competem nos termos da lei e do presente estatuto.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 11: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Directivo reúne mensalmente, sob comunicação do respectivo presidente, só podendo deliberar na presença da maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 11: Dois) As deliberações são tomadas por consenso, na falta deste recorrer-se á votação.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Vinculação da associação)
- Texto do artigo, página 11: Associação obriga-se:
- Número ou marcador, página 11: a) Pela assinatura conjunta de todos membros do CD;
- Número ou marcador, página 11: b) Pela assinatura de quatro membros do CD, de entre os quais se inclui pelo menos o presidente, vice presidente, tesoureiro ou o secretário.
- Número ou marcador, página 11: SECÇÃO III Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 11: (Composição)
- Número ou marcador, página 11: Um) O Conselho Fiscal é constituído por três membros, sendo um presidente, vice-presidente e um vogal.
- Número ou marcador, página 11: Dois) Para o Conselho Fiscal podem ser eleitos pessoas não associadas, nomeadamente: empresas de auditorias ou outras pessoas com experiências na revisão e certificação de contas.
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO VIGÉSIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Competências)
- Texto do artigo, página 11: Ao Conselho Fiscal cabe em geral a fiscalização da situação financeira da associação e em especial:
- Número ou marcador, página 11: a) Dar parecer sobre o relatório, balanço e contas apresentadas pela direcção à Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 11: b) Examinar e verificar a escrita da associação, bem como os documentos que lhe sirvam de base;
- Número ou marcador, página 11: c) Assistir as reuniões da Assembleia Geral e do CD, sempre que entenda necessário ou quando seja, para o efeito, convocado;
- Número ou marcador, página 12: d) Velar pelo cumprimento das diversas disposições aplicáveis a associação;
- Número ou marcador, página 12: e) Exercer as demais funções e praticar os demais actos que lhes sejam incumbidos nos termos da lei e dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Reuniões)
- Número ou marcador, página 12: Um) O Conselho Fiscal reunirá, pelo menos, uma vez por trimestre, sob convocação do respectivo presidente, só podendo deliberar estando presente a maioria dos seus membros.
- Número ou marcador, página 12: Dois) As deliberações são tomadas por maioria dos votos dos membros presentes, tendo o presidente voto de qualidade, em caso de empate.
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO V Das disposições diversas
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Exercício anual)
- Número ou marcador, página 12: Um) O exercício anual da associação coincide com o ano civil.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A conta referente ao exercício económico deverá ser encerrada até Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO VIGÉSIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 12: A associação dissolve-se por deliberação
- Texto do artigo, página 12: da Assembleia Geral nos casos previstos na lei. Está conforme. Conservatória dos Registos da Beira, 18
- Texto do artigo, página 12: de Maio de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: Long Hua Internacional, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeito de publicação, a sociedade Long Hua Internacional, Limitada, matriculada sob NUEL 100271907, entre Long Liu, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro de Canhandula, Dondo, e Jiye Zhuo, de nacionalidade chinesa, natural da China, residente no bairro Canhandula, cidade do Dondo.
- Texto do artigo, página 12: É constituída uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os seguintes estatutos:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade comércial por quota de responsabilidade limitada adopta a firma Long Hua Internacional, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem sua sede na cidade da Beira, posto administrativo de Inhamizua, distrito da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por projecto corte, compra e processamento de madeira, soldadura e serralheira e sua exportação.
- Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade desde que a assembleia geral o delibere podera dedicar-se em outras actividades ou principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade e constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, subscrito integralmente realizado em dinheiro, e de quatrocentos e vinte mil meticais e correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 12: a) Long Liu, com uma quota de 70%, correspondente a duzentos noventa quatro mil meticais;
- Número ou marcador, página 12: b) Jiye Zhuo, com uma quota de 30%, correspondente a cento e vinte seis mil meticais. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração será administrada pelo senhor Lomg Liu e gerência da sociedade será exercida pelo sócio gerente Jiye Zhuo.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Os sócios gerentes podem, em caso da sua ausência ou quando por qualquer motivo estejam impedidos de exercer efectivamente as funções dos cargos, substabelecer, noutro sócio ou terceiros para exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 12: Três) Compete aos sócios gerentes representar em juízo ou fora dele, na falta ou por impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio ou terceiros, nomeados para o fim, ou substabelecer ao advogado.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura dos dois sócios gerentes.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na república de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 12: Está conforme. Beira, 19 de Agosto de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 12: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 12: JM Empreedimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade JM Empreendimentos, Limitada, matriculada sob NUEL 100466953, entre Júnior Carlos João Bacar, maior, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, Julieta Carlos Bacar, solteira, maior, natural de Dondo, nacionalidade moçambicana, residente na rua Almeida Garrett, UC-E, casa n.º 253, sexto bairro do Esturro, cidade da Beira e Kail Júnior Carlos Bacar, menor, solteiro, natural da Beira, nacionalidade moçambicana, residente na cidade da Beira, representado pelo seu pai, o senhor Júnior Carlos João Bacar, acima identificado, constituem uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada que se regerá de acordo com os artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade comercial por quota unipessoal de responsabilidade limitada adopta a firma JM Empreendimentos, Limitada.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 12: a) Construção civil;
- Número ou marcador, página 12: b) Prestação de serviços, consultoria diversas;
- Número ou marcador, página 12: c) Estiva;
- Número ou marcador, página 12: d) Gráfica;
- Número ou marcador, página 12: e) Transporte;
- Número ou marcador, página 12: f) Estudos de projectos;
- Número ou marcador, página 12: g) Fumigação, (limpeza geral);
- Número ou marcador, página 12: h) Agenciamento de cargas, mercadorias e armazenagem;
- Número ou marcador, página 12: i) Comércio geral importação e exportação.
- Texto do artigo, página 12: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de cento e cinquenta mil meticais, dividido em três quotas, e da seguinte maneira:
- Número ou marcador, página 12: a) Júnior Carlos João Bacar, com uma quota de cento e trinta e cinco mil meticais, correspondente a 90% do capital social;
- Número ou marcador, página 13: b) Kail Júnior Carlos Bacar, com a quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5 % do capital social;
- Número ou marcador, página 13: c) Julieta Carlos Bacar, com uma quota de sete mil e quinhentos meticais, correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 13: Dois) O capital social poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efectuará o aumento.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Júnior Carlos João Bacar, desde já nomeado sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do sócio-gerente.
- Número ou marcador, página 13: Três) O sócio-gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 13: Está conforme. Beira, 13 de Outubro de 2015. — A Conser-
- Texto do artigo, página 13: vadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 13: G&S Gráfica e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade G & S Gráfica, Limitada, matriculada sob NUEL 100781204, entre Gabriel David Machomera Gare, solteiro, moçambicano, natural da Beira, residente e domiciliado no bairro de Esturro, cidade da Beira e João Abílio José Saidane, solteiro, moçambicano, é constituída uma sociedade comercial por quotas e de responsabilidade limitada a qual se rege pelo artigo 90 as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a firma G&S Gráfica e Serviços, Limitada.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem a sua sede rua Padre Rafael de Assunção, Ponta-Gea, cidade da Beira.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A gerência poderá decidir a transferência da sede dentro do mesmo conselho ou para conselho limítrofe.
- Número ou marcador, página 13: Três) A gerência poderá criar sucursais, agências, delegações ou outras formas de representação que julgue convenientes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto a actividade de prestação de serviços nas áreas gráfica, vendas de EPI, serigrafia e outros serviços complementares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade pode adquirir e alienar participações em sociedades com objecto diferente do referido no artigo terceiro, em sociedades reguladas por leis especiais, bem como associar-se com outras pessoas jurídicas, para nomeadamente, formar agrupamentos complementares de empresa, novas sociedades, consórcios a associações em participação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de trezentos mil meticais, representado por duas quotas, uma de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio Gabriel Davide Machomera Gare, equivalente a 50% das acções e, outra de cento e cinquenta mil meticais, pertencente ao sócio João Abílio José Saidane equivalente a 50% das acções.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: Podem ser exigidas aos sócios prestações suplementares do capital, até ao montante correspondente ao quíntuplo do capital social, desde que deliberadas pela vontade unânime de todos os sócios.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade poderá exigir aos sócios, isoladamente ou conjuntamente, prestações acessórias onerosas ou gratuitas, por uma ou mais vezes, em dinheiro ou espécie, devendo ser deliberados por unanimidade em assembleia geral os demais termos da sua realização, incluindo a possibilidade de cobrar juros remuneratórios e prazo de reembolso, caso as mesmas sejam onerosas.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 13: Um) A cessão de quota ou parte de quota a terceiro fica dependente do consentimento da sociedade, nos termos das disposições legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade goza de direito de preferência nesta cessão, sendo, quando a sociedade não quiser usar dele, este direito atribuído aos sócios não cedentes e, se houver mais de um a preferir, a quota ou parte da quota será por eles adquirida proporção das quotas de que ao tempo sejam titulares.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: A quota não poderá, no todo ou em parte, ser dada em caução ou garantia de qualquer obrigação, sem prévio consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem o direito de amortizar quotas nos casos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: a) Quando a sociedade o acorde com o respectivo titular;
- Número ou marcador, página 13: b) Quando se trate de quota que a sociedade tenha adquirido;
- Número ou marcador, página 13: c) Quando em qualquer processo haja de proceder-se á venda ou adjudicação da quota;
- Número ou marcador, página 13: d) Quando a quota seja cedida a estranhos com infracção do disposto no artigo sétimo ou constituída em caução ou garantia com violação do disposto no artigo oitavo;
- Número ou marcador, página 13: e) No caso de morte do sócio;
- Número ou marcador, página 13: f) Por interdição ou inabilitação de qualquer sócio;
- Número ou marcador, página 13: g) Por exoneração ou exclusão de um sócio.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Salvo nos casos previstos nas alíneas a) e b) do número um, o preço da amortização será o que couber á quota segundo o último balanço aprovado.
- Número ou marcador, página 13: Três) A amortização considera-se realizada desde a data da assembleia geral que a deliberar, podendo o pagamento da quota em causa ser realizado a pronto ou a prestações, conforme a mesma assembleia decidir.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 13: Um) A gerência da sociedade e a sua representação, em juízo e fora dele, será exercida por um ou mais gerentes.
- Número ou marcador, página 13: Dois) Compete à assembleia geral decidir sobre a remuneração do gerente, a qual pode consistir, total ou parcialmente, em participação nos lucros da sociedade.
- Número ou marcador, página 13: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio João Abílio José Saidane.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 13: Um) Compete ao gerente os mais amplos poderes para a gestão dos negócios sociais e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá nomear mandatários para determinados actos e contratos, devendo constar do respectivo mandato os poderes concretos que lhe são conferidos.
- Número ou marcador, página 13: Três) Para obrigar a sociedade é necessário a assinatura de um gerente ou de mandatário, em qualquer destes casos no âmbito dos poderes que lhe sejam conferidos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A assembleia geral decidirá por deliberação tomada por maioria simples sobre o montante dos lucros a ser destinado a reservas, podendo não os distribuir.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade dissolve-se nos casos estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A dissolução e liquidação da sociedade regem-se pelas disposições da lei e pelas deliberações da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Três) Ao gerente compete proceder à liquidação social, quando o contrário não for deliberado em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) Compete à assembleia geral deliberar sobre a fixação dos poderes dos liquidatários, incluindo quanto á continuação da actividade da sociedade, a obtenção de empréstimos, a alienação do património social, o trespasse do estabelecimento e a partilha do activo quando a ela houver lugar, em espécie ou em valor.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: Qualquer questão que possa emergir deste contrato de sociedade, incluindo as que respeitem á interpretação ou validade das respectivas cláusulas, entre os sócios ou seus herdeiros e representantes, ou entre eles e a sociedade, ou qualquer das pessoas que constituem os seus órgãos, será decidida por um Tribunal Arbitral, cuja constituição e funcionamento obedecerá às disposições legais aplicáveis.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Beira, 14 de Outubro de 2016. — A Conser-
- Texto do artigo, página 14: vadora Técnica, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Nkk, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que procedeu-se na sociedade em epígrafe a cessão de quotas que em consequência da operada cessão de quotas alteram o artigo quarto do capital social que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a duas quotas iguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 14: a) Nádia Elisa Jorge Bias, titular de uma quota única no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 14: b) Carteira da sociedade titular de uma quota única no valor nominal de dez mil meticais equivalente a cinquenta por cento do capital social.
- Texto do artigo, página 14: Que em tudo não mais alterado, por esta cessão continuam a vigorar as cláusulas do pacto anterior.
- Texto do artigo, página 14: Está conforme. Maputo, 21 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 14: O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 14: Frutos do Mar, Limitada
- Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e seis de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cinquenta e sete verso a folhas cinquenta e nove do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Alida Johanna Kruger e Christo Kruger, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação, Frutos do Mar, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada com sua sede em Vilankulo, província de Inhambane.
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo JM Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo G&S Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nkk, Limitada
- Certidão de registo Frutos do Mar, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Interiores, Limitada
- Certidão de registo Nechedim, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nguenha, Limitada
- Rectificação Maccon Construções, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limina Trading (Mozambique), Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Santos & Mendonça, Limitada
- Certidão de registo Constrol – Construtora Oliveiras, Limitada
- Certidão de registo Conservatótia dos Registos e do Notariado de Maxixe Habilitação de Herdeiros por Óbito de Augusto Sando
- Certidão de registo Celta Construções, Limitada
- Certidão de registo Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pioneiros Comercial, Limitada
- Certidão de registo EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dathonga, Limitada
- Certidão de registo Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friends Studios, Limitada
- Diploma Timeline Service, Limitada
- Certidão de registo Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
- Certidão de registo Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Reefer Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cósmic Remedies, Limitada
- Certidão de registo Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuho Comercial, Limitada
- Certidão de registo Al Waha, Limitada
- Certidão de registo SD Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Specialized Transport, Limitada
- Certidão de registo Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mespar, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Praça, Limitida
- Certidão de registo Idistribuidora, Limitada
- Diploma Nova Era Entretenimentos, Limitada
- Certidão de registo Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transpefil – Transportes e Serviços Pereira e Filhos, Limitada
- Certidão de registo C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maraza Pet Shop, Limitada
- Certidão de registo Zavora Beach, Limitada
- Diploma Supermercado Estrela, Limitada
- Certidão de registo Fungulamasso Investimento, Limitada
- Certidão de registo Eagles Hut, Limitada
- Diploma Associação Ittehad Ummat
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala
- Diploma Long Hua Internacional, Limitada