III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2016
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- Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro, incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de represetanção social.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 14: (Duração)
- Texto do artigo, página 14: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 14: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 14: a) Serviços de restaurante e bar;
- Número ou marcador, página 14: b) Comércio a retalho e a grosso;
- Número ou marcador, página 14: c) Processamento de carne;
- Número ou marcador, página 14: d) Logística e fornecimento de produto;
- Número ou marcador, página 14: e) Importação & exportação.
- Número ou marcador, página 14: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer outras actividades conexas com o seu objecto social, desde que devidamente autorizada, bem como adquirir participações financeiras nas outras sociedades, assim como associar-se com outras sociedades para a prossecução dos seus objectivos.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 14: (Capital social)
- Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, equivalente a cem por cento do capital social, dividido em duas quotas iguais, sendo uma quota equivalente a cinquenta por cento do capital para a senhora Alida Johanna Kruger, e os outros cinquenta por cento do capital pertencente ao senhor Christo Kruger.
- Número ou marcador, página 14: Dois) O capital social poderá ser aumentado por contribuições em dinheiro ou bens da parte dos sócios, de acordo com novos investimentos, ou por incorporação de reservas, se houverem, conforme deliberado pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 14: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 14: Um) A assembleia geral reunir-se-a uma vez por ano, para a apreciação, aprovação ou modificação do balanço e das contas de exercício e para deliberar sobre quaisqueres outros assuntos para que tenham sido convocadas e, extraordinariamente sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 14: Dois) A assembleia geral será convocada por meio de carta com aviso de recepção ou por telefax, com a antecidência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 14: Três) Considera-se como regularmente convocado o sócio que compareça à reunião ou que tenha assinado o aviso de recepção.
- Número ou marcador, página 14: Quatro) É dispensada a reunião da assembleia geral e dispensada a formalidade da sua convocação quando todos os sócios concordem por escrito, que desta forma se delibere, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 14: Cinco) Exceptuam-se relativamente ao disposto no número anterior as deliberações que importem modificação do pacto social, dissolução da sociedade, divisão e cessão de quotas para as quais não poderão dispensar-se as reuniões da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 14: (Gerência e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gerência da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, pertence a todos os sócios com dispensa de caução, bastando a assinatura de um deles para obrigar validamente a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 14: Dois) De nenhum modo os sócios gerentes poderão obrigar a sociedade em actos e contratos a ela estranhos, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
- Número ou marcador, página 14: Três) Os gerentes poderão delegar os seus poderes de gerência, no todo ou em parte a qualquer outro sócio, mas para estranhos a sociedade dependerá do prévio consentimento da sociedade e da deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 14: (Lucros)
- Texto do artigo, página 14: Os lucros líquidos apurados em cada balanço, serão deduzidos cinco por cento para o fundo de reserva legal até perfazer um quinto do capital social e feitas quaisquer outras deduções que a assembleia geral delibere, serão rateados pelos sócios na proporção das respectivas quotas.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Morte e incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Por morte, incapacidade ou interdição de qualquer sócio, os herdeiros ou representantes dos falecidos exercerão em comum os respectivos direitos, enquanto a quota permanecer indivisa, devendo de entre eles nomear um que a todos represente na sociedade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Dissolução)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Dissolvendo-se a sociedade por acordo dos sócios, todos eles serão liquidatários devendo proceder à sua liquidação como deliberarem em assembleia geral
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 15: Em tudo quanto fica omisso nos presentes estatutos, regular-se-a pela legislação aplicável a sociedades por quotas e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 15: Está conforme. Vilankulo, dois de Novembro de dois mil
- Texto do artigo, página 15: e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 15: Vilanculos Interiores, Limitada
- Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de um de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas vinte e seis verso a vinte e sete verso do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um a cargo de Fernando António Ngoca, conservador em pleno exercício de funções notariais, foi constituída por Albert Kriel, uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas constantes dos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade adopta a denominação Vilanculos Interiores, Limitada, é uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada com sua sede no bairro Central em Vilankulo, província de Inhambane, podendo abrir, encerrar filiais, agências delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer ponto do país ou no estrangeiro,
- Texto do artigo, página 15: incluindo a abertura ou encerramento de agências, filiais, sucursais, delegações ou outra forma de representação social.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 15: (Duração)
- Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir data da assinatura da escritura pública.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 15: a) Fabrico de mobiliários;
- Número ou marcador, página 15: b) Decoração de mobiliários e design, interna e externa;
- Número ou marcador, página 15: c) Consultoria em desenho gráfico de mobiliários;
- Número ou marcador, página 15: d) Serviços de pintura;
- Número ou marcador, página 15: e) Venda de equipamento e material de escritório;
- Número ou marcador, página 15: f) Exportação e importação.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderão ainda desenvolver outras actividades complementares ou subsidiárias do objecto principal, desde que se obtenha as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 15: (Capital social)
- Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro, é de cinquenta mil meticais, o equivalente a cem por cento do capital social, pertencente ao senhor Albert Kriel.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 15: (Aumento do capital)
- Número ou marcador, página 15: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes mediante entradas em numerários ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelo sócio ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas.
- Número ou marcador, página 15: Dois) O valor do capital a aumentar deve resultar de um acordo unânime do sócio.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 15: (Suplementos)
- Texto do artigo, página 15: Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer a sociedade os suplementos de que ela carecer sem juros e condições a estabelecer em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 15: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 15: Um) A assembleia geral será convocado pelo sócio com uma antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 15: Dois) Os convocados far-se-ão representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designados através de credencial para esse fim emitida.
- Número ou marcador, página 15: Três) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria simples, salvo as que envolvem alterações aos presentes estatutos e aumentos de capital que serão tomadas por unanimidade.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 15: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida pelo sócio Albert Kriel com despensa de caução, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos, o mesmo poderá delegar total ou parcialmente os seus poderes em pessoas de sua confiança ou escolha, mediante uma acta ou procuração com poderes suficientes para tal.
- Número ou marcador, página 15: Dois) A sociedade será estranha a quaisquer actos ou contratos praticados pelo gerente ou seu mandatário em letras de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros com ou sem consentimento expresso da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 15: (Morte ou incapacidade)
- Texto do artigo, página 15: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado, deverão aqueles nomear um entre si, que represente a sociedade, em quanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 15: (Responsabilidades)
- Texto do artigo, página 15: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes e mandatários, nos mesmos termos em que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
- Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 15: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 15: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 15: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-los;
- Número ou marcador, página 15: b) Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem ou acordarem unânime do sócio;
- Número ou marcador, página 15: c) O remanescente constituirá dividendos para o sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como o sócio deliberar.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em todo omisso, regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, sete de Outubro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nechedim, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Aos dezasseis dias do mês de Outubro de dois mil e dezasseis, nesta Vila de Boane e na Conservatória dos Registos e Notariado, perante mim Lourdes David Machavela, conservadora e notária superior da mesma, em pleno exercício de funções notariais, compareceu como outorgante:
- Texto do artigo, página 16: Jan Pieter Abraham Albertus Cilliers, maior, solteiro, de nacionalidade sul-africana onde também reside, pessoa cuja identidade verifiquei pela exibição do Passaporte n.º 473576305, emitido a dez de Janeiro de dois mil e oito, pelo dept Of Home Affairs. E por ele foi dito:
- Texto do artigo, página 16: Que pelo presente instrumento público, revoga a partir de hoje, a procuração outorgada no dia doze de Dezembro de dois mil e onze, nesta conservatória de Boane à favor de Pedro Celestino Manhice, advogado, residente na aldeia de Mafuiane-Namaacha, a quem atribuía poderes de assinar todos os documentos para a constituição da sociedade Nechedim – Sociedade Unipessoal, Limitada em que é sócio.
- Texto do artigo, página 16: Assim o disse e outorgou.
- Texto do artigo, página 16: Esta revogação foi lida em voz alta e explicado o seu conteúdo e efeitos legais ao mandante na sua presença o que vai assinar comigo, seguidamente.
- Texto do artigo, página 16: A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Nguenha, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e três
- Texto do artigo, página 16: a folhas cinquenta e cinco do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e um da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, procedeu-se na sociedade em epígrafe a alteração parcial do pacto social em que houve, uma divisão e cessão de quotas, saída e entrada de sócios, em que os sócios Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen, Domengoes Bester e, cederam as suas quotas aos senhores Marmaduke Charles Parker, Nicholas Leslie Vere James e Willem Frederik Heunes, e que em consequência desta operação fica alterada a redacção do artigo quarto do pacto social para uma nova e seguinte:
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 16: Capital social
- Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de trinta mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas desiguais e distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 16: a) Uma quota no valor de dezoito mil e seiscentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Lucas Casparus Hermanus Van Der Wethuisen;
- Número ou marcador, página 16: b) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a sessenta e dois por cento do capital social, pertencente a sócia Cantinho, Limitada;
- Número ou marcador, página 16: c) Uma quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, correspondente a dezasseis por cento do capital social, pertencente ao sócio Marmaduke Charles Parker;
- Número ou marcador, página 16: d) Uma quota no valor de mil e duzentos meticais, correspondente a quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Nicholas Leslie Vere James;
- Número ou marcador, página 16: e) Uma quota no valor de seiscentos meticais, correspondente a dois por cento do capital social, pertencente ao sócio Willem Frederik Heunes.
- Texto do artigo, página 16: Que em tudo o mais não alterado continua a
- Texto do artigo, página 16: vigorar o pacto social anterior. Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 16: de Vilankulo, um de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 16: Maccon Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 16: RECTIFICAÇÃO
- Texto do artigo, página 16: Por ter saído inexacto a denominação da empresa Maccon Construções, Limitada, publicada no Boletim da República, n.º 15, 4.º Suplemento, III.ª Série, de 17 de Abril de 2007, rectifica-se que onde se lê: “Construções Maccon, Limitada”, deve se ler: ”Maccon Construções, Limitada”.
- Texto do artigo, página 16: Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de vinte e quatro de Outubro de dois mil e dezasseis, exarada a folhas um a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, registado sob NUEL 100788012, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 16: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 16: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) É constituída por tempo indeterminado uma sociedade unipessoal, que adopta a denominação de Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada, regendo-se pelo presente estatuto e pelos preceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na Avenida da Marginal, n.º 1247, cidade da Matola, e poderá abrir ou fechar sucursais em qualquer parte do território nacional, estrangeiro ou qualquer outra forma de representação, onde e quando for julgado conveniente, para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 16: Três) Mediante simples deliberação, pode a gerência transferir a sede para outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem por objecto a produção, comercialização e prestação de serviços do ramo agro-pecuário.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 16: Três) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedades a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Do capital social
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 17: (Capital social)
- Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, pertencente ao único sócio Pedro Manuel Bié.
- Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 17: Da administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: (Administração)
- Número ou marcador, página 17: Um) A administração e a representação da sociedade são exercidas pelo sócio único Pedro Manuel Bié, podendo constituir procuradores para a prática de determinados actos ou categoria de actos.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Os actos de mero expediente serão
- Texto do artigo, página 17: exercidos por empregado legalmente nomeado.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 17: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
- Texto do artigo, página 17: fecham a 31 de Setembro de cada ano, segundo o calendário da campanha agrícola (Outubro a Setembro), e carecem de aprovação do sócio único a realizar-se até 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 17: (Resultados)
- Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar, a percentagem estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal.
- Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO III Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 17: (Fusão, cessão, transformação, dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 17: Um) O sócio único pode decidir sobre a fusão, cessão da quota única, transformação, dissolução e liquidação da sociedade, de acordo com o formalismo legal em vigor.
- Número ou marcador, página 17: Dois) Na eventualidade de declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade não se dissolve por morte ou interdição do sócio, continuando com os herdeiros ou representante nomeado perante a presença de todos herdeiros ou por outra forma previamente manifestada pelo sócio.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 17: Disposição final
- Texto do artigo, página 17: Os casos omissos serão regulados pela lei vigente na República de Moçambique, sobre sociedades e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 17: Matola, 9 de Novembro de 2016. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 17: Limina Trading (Mozambique), Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia nove de Novembro de dois mil e dezasseis, lavrada a folhas trinta e uma e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a cessão de quota e admissão do novo sócio.
- Texto do artigo, página 17: Que em consequência da referida cessão e admissão do novo sócio, o senhor Xizheng Zhang cede aquela sua quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, para o sócio Yingzhong Chen e altera o artigo terceiro do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de quatrocentos mil meticais, correspondente a soma de seis quotas desiguais, assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de cento e vinte mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Yingzhong Chen;
- Número ou marcador, página 17: b) Uma quota de noventa mil meticais, correspondente a vinte e dois vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiuli Zhang;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota cinquenta mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Xiumin Zhang;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Zijin Wang;
- Número ou marcador, página 17: c) Uma quota de cinquenta mil meticais, correspondente a doze vírgula cinco por cento do capital social, pertencente ao sócio Wanxiao Sun;
- Número ou marcador, página 17: d) Uma quota de quarenta mil meticais, correspondente a dez, por cento do capital social pertencente ao sócio Lei Shen.
- Texto do artigo, página 17: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, nove
- Texto do artigo, página 17: de Novembro de dois mil e dezasseis. O Notário, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 17: Santos & Mendonça, Limitada
- Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia quatro de Dezembro de dois mil e nove, lavrada a folhas cento e doze e seguintes, do livro de escrituras avulsas número quarenta e um, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo de Silvestre Marques Feijão, técnico superior dos registos e notariado N2 e notário do referido cartório, se procedeu na sociedade em epígrafe aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio.
- Texto do artigo, página 17: Que em consequência do referido aumento de capital, divisão de quota e admissão de novo sócio, elevam o capital social para novecentos e dezasseis mil meticais, sendo a quantia do aumento de trezentos sessenta e seis mil meticais, dos quais trinta e seis mil e seiscentos meticais, acrescem a quota do sócio Edson Dias dos Santos, passando a sua quota a ser de noventa e um mil e seiscentos meticais, e trezentos vinte e nove mil e quatrocentos meticais, acrescem a quota do sócio Rodrigo Marques dos Santos, passando a sua quota a ser de oitocentos vinte e quatro mil e quatrocentos meticais, no qual ele sócio Rodrigo Marques dos Santos, divide a sua quota em duas, sendo uma de trezentos sessenta e seis mil e quatrocentos meticais, que cede pelo preço do seu valor nominal a favor da sua representada Tirm – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A., e outra de quatrocentos cinquenta e oito mil, em nome do seu representado, e altera o artigo quinto do pacto social, que passa a ter a seguinte nova redacção.
- Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente realizado em instrumentos, direito e dinheiro, é de novecentos e dezasseis mil meticais, dividido em três quotas desiguais, a saber:
- Número ou marcador, página 17: a) Uma quota de valor nominal de quatrocentos cinquenta e oito mil meticais, correspondente a
- Texto do artigo, página 18: cinquenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Rodrigo Marques dos Santos;
- Número ou marcador, página 18: b) Uma quota de valo nominal de trezentos e seis mil e quatrocentos meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente a sócia TIRM – Transportadora Ibérica Rodoviária de Mercadorias, S.A.
- Número ou marcador, página 18: c) Uma quota de valor nominal de noventa e um mil e seiscentos meticais, correspondente a dez por cento do capital social, pertencente ao sócio Edson Dias dos Santos.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, vinte
- Texto do artigo, página 18: de Outubro de 2016. — O Técnico, João Almeida Bero.
- Texto do artigo, página 18: Constrol – Construtora Oliveiras, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da alte-ração do pacto social, que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100606542, nos termos seguintes:
- Texto do artigo, página 18: Foi deliberada por unanimidade dos sócios presentes, aumentar o capital social, dos 5.000.000,00 MT, para 10.000.000,00 MT, passando desse modo o sócio Carlos Alberto de Cunha Oliveira a ser detentor de uma quota no valor de 5.000.000,00 MT e a sócia, Maria de Fátima Lopes da Rocha Oliveira, a ser detentora de uma quota de 5.000.000,00 MT.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Beira, 11 de Agosto de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 18: seis.—A Conservadora, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Conservatótia dos Registos e do Notariado de Maxixe
- Texto do artigo, página 18: Habilitação de Herdeiros por Óbito de Augusto Sando
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de oito de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e nove a sessenta verso do livro de notas para escrituras diversas número oito traço A, da Conservatória dos Registos de Maxixe, perante Agrato Ricardo
- Texto do artigo, página 18: Covele, conservador e notário superior, em exercício na mesma Conservatória com funções notarias, se procedeu a habilitação de herdeiros por óbito de Augusto Sando, ocorrido no dia seis de Outubro de dois mil e dezasseis, natural de Homoine, no estado de casado com Felizarda Mónica Jaime, residente que foi de Chambone-Maxixe, sem deixar testamento ou qualquer outra disposição de sua última vontade.
- Texto do artigo, página 18: Mais certifico que, foi declarado como seus únicos herdeiros, seus filhos:
- Texto do artigo, página 18: a) Aniceto de Nascimento Augusto, solteiro, natural de Maxixe e residente em Xai-Xai;
- Texto do artigo, página 18: b) Judite da Conceição Augusto, casada, natural de Zualo-Homoine e residente na Maxixe;
- Texto do artigo, página 18: c) Matos das Neves Augusto, solteiro, natural de Homoie e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: d) Estrela de Jesus Augusto, solteira, natural de Maxixe e residente em Maputo;
- Texto do artigo, página 18: e) Ana Paula Augusto Sando, casada, natural de Morrumbene e residente em Maxixe;
- Texto do artigo, página 18: f) Berta da Glória Augusto, casada, natural de Morrumbene e residente na cidade-Beira;
- Texto do artigo, página 18: g) Açucena Mónica Augusto, solteira, natural de Chicuque-Maxixe e residente em Manica.
- Texto do artigo, página 18: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
- Texto do artigo, página 18: da Maxixe, catorze de Novembro de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 18: Celta Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Celta Construções, Limitada, matriculada sob NUEL 100758148, entre, Manuel Ramos Nespereira, natural de Espanha, de nacionalidade Espanhola, Yago Camba Martin, natural de Espanha, de nacionalidade espanhola e Francisco Perez Zaragoza, natural de Espanha de nacionalidade espanhola, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, duração, objecto e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 18: É constituída e será regida nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade
- Texto do artigo, página 18: comercial por quotas de responsabilidade limitada que terá a denominação de Celta Construções, Limitada.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem a sua sede na rua Bartolomeu Dias, n.º 83, Ponta-Gêa, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 18: O objecto principal da sociedade é a área imobiliária, construção civil, imobiliária, transportes, hotelaria e catering, podendo desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 18: Único. É da competência dos sócios deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 18: A sociedade tem o seu início a partir da celebração da presente escritura pública e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e órgãos sociais
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 (cem mil meticais) e correspondente à soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 18: a) Yago Camba Martin, com uma quota de 40% correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: b) Francisco Perez Zaragoza, com uma quota de 30% correspondente a 30.000,00 MT(trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: c) Manuel Ramos Nespereira, com uma quota de 30% correspondente a 30.000,00 MT(trinta mil meticais);
- Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
- Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
- Número ou marcador, página 18: Um) A divisão e cessão total ou parcial da quota de cada socio fica condicionado ao exercício do direito de preferência da parte do outro sócio em primeiro lugar e da sociedade em segundo lugar.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio que pretenda dividir ou ceder parte ou totalidade da sua quota, devera notificar por carta registada com aviso de recepção o outro sócio na qual indicará a identidade do cessionário e as condições da projectada cessão.
- Número ou marcador, página 19: Três) O sócio notificado devera exercer o seu direito de preferência no prazo de trinta dias, contados a data confirmada com aviso de recepção da carta a enviar nos termos do número anterior, entendendo-se que se nada disser renúncia a preferência.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Havendo renúncia do sócio notificado, convocar-se-á uma reunião entre os sócios para deliberar sobre o exercício do direito de preferência da sociedade e se a sociedade não manifestar interesse, a quota será ser vendida a terceiros.
- Número ou marcador, página 19: Cinco) Fica proibido aos sócios, penhorar, hipotecar ou de dar de garantias as suas quotas a outro sócio ou terceiros.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 19: Único. Os sócios participam nos lucros e nas perdas da sociedade, segundo a proporção dos valores nominais das respectivas participações no capital.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO Todo o sócio tem direito:
- Número ou marcador, página 19: a) A participar nas deliberações dos sócios, sem prejuízo das restrições previstas na lei;
- Número ou marcador, página 19: b) A que o gerente presente a qualquer sócio que o requeira a informação verdadeira, completa e elucidativa sobre a gestão da sociedade, facultar-lhe na sede social a consulta da respectiva escrituração, livros e documentos. A informação será dada por escrito, se assim for solicitada;
- Número ou marcador, página 19: c) A ser designado para órgãos de administração e fiscalização da sociedade nos termos da lei e do contrário.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO III Da administração
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 19: Um) A administração da sociedade será exercida por um sócio gerente eleito de dois em dois anos pela assembleia geral e sempre reelegíveis, sendo o primeiro socio eleito o senhor Manel Ramos Nespereira.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O sócio gerente pode, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio por ele escolhido, para o exercício de funções de mero expediente.
- Número ou marcador, página 19: Três) Compete ao sócio gerente representar em juízo ou fora dele. Na falta ou impedimento poderão essas atribuições ser exercidas por outro sócio nomeado para o fim, ou substabelecer advogado.
- Número ou marcador, página 19: Quatro) Exceptuadndo-s os actos de mero expediente a sociedade só ficará obrigada pela assinatura de dois sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO IV Da constituição de fundos de reserva legal e aplicação do excedente
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 19: Dos lucros líquidos apurados anualmente serão reservados para a constituição de fundos de reserva legal 5% da capital social.
- Texto do artigo, página 19: Único. Os lucros remanescentes terão a aplicação que a assembleia geral entre os sócios determinarem, podendo ser total ou parcialmente destinados a reintegração ou reforço de reservas e provisões, ou será distribuído pelos sócios na proporção das sua quotas ou ainda remuneração ao socio gerente a ser fixada pelos sócios.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade não se dissolve em caso de morte ou interdição de um dos sócios, antes continuará com os herdeiros ou representante legal do interdito, que nomearão entre entre eles um a que todos represente.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se os sucessores não aceitarem a transmissão, devem declará-lo por escrito a sociedade, nos 90 (noventa) dias subsequentes a morte do decujus.
- Número ou marcador, página 19: Três) Recebida a declaração prevista no número anterior, a sociedade deve, no prazo de 30 (trinta) dias, amortizar a quota, adquiri-la ou faze-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena do sucessor do sócio falecido poder requer a dissolução judicial da sociedade.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: Dissolvida a sociedade, ela entra em imediata liquidação, que devera ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não tiver dividas a data da dissolução.
- Número ou marcador, página 19: CAPÍTULO VII Dos casos omissos
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o código comercial vigente.
- Texto do artigo, página 19: Está conforme. Beira, 18 de Novembro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 19: seis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 19: Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial, registado na Conservatória de Registo das Entidades Legais sob NUEL n.º 100781948, datado de 17 de Outubro de 2016, é constituída uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada de Aida José Raul casada com Francisco Xavier Dias e Ceita, em regime de comunhão de bens, com domicílio profissional na avenida Patrice Lumumba n.º 340, rés-do-chão, cidade de Maputo, de nacionalidade moçambicana, nascida aos 2 de Outubro de 1950, portadora do Bilhete de Identidade, n.º 110100540173J, emitido aos 15 de Outubro de 2010, constitui uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelo presente contrato e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Duração da sociedade)
- Texto do artigo, página 19: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do reconhecimento de assinaturas do presente contrato.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Sede da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem a sua sede na a sociedade tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba n.º 340, rés-do-chão, cidade de Maputo-Moçambique.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação social em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito pela assembleia geral e autorização pelas entidades competentes.
- Número ou marcador, página 19: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderá ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto da sociedade)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício da actividade de:
- Número ou marcador, página 19: a) Prestação de serviços de salubridade, nomeadamente a recolha, tratamento e reciclagem de resíduos sólidos urbanos em residências, condomínios, restaurantes, instalações comerciais, escritórios, pós feiras, festivais e espaços baldios;
- Número ou marcador, página 20: b) Limpeza geral incluindo fossas e pulverização de escritórios, residências, instalações comerciais;
- Número ou marcador, página 20: c) Gestão de condomínios residenciais, comerciais e ou mistos de forma integral;
- Número ou marcador, página 20: d) Prestação de serviços via terceirização dos mesmos usando parceiros de negócios (segurança, limpeza, electricidade, água, frio, floristas, etc);
- Número ou marcador, página 20: e) Gestão imobiliária, aluguer e trespasse, compra e venda de imóveis, bem como a manutenção dos mesmos.
- Número ou marcador, página 20: f) Consultoria de projectos na área de imobiliária e ou gestão de condomínios.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade também vai executar actividades relacionadas com a importação e exportação de bens relacionados com objecto principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
- Número ou marcador, página 20: Três) A sócia poderá admitir outros sócios mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (O capital social da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: O capital social, subscrito da sociedade é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente à sócia única a senhora Aida José Raul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração gerência e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração, gestão e a representação da sociedade em juízo e fora dela activa e passivamente serão exercidas pela gerente que coincidentemente é sócia única da sociedade a senhora Aida José Raul.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Validade dos actos administrativos da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos é bastante:
- Número ou marcador, página 20: a) A assinatura da sócia única senhora Aida José Raul;
- Número ou marcador, página 20: b) A assinatura de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos da respectiva mandatária.
- Texto do artigo, página 20: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pelo conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Está conforme. Matola, 28 de Novembro de 2016. —
- Texto do artigo, página 20: O Notário, Ilegível.
- Texto do artigo, página 20: Pioneiros Comercial, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para feitos de publicação, da sociedade Pioneiros Comercial, Limitada matriculada sob NUEL 100785722, entre, Dharmendra Jamnadas, casado, natural de Manhiça, de nacionalidade moçambicana e Sashi kant Jamnadas solteiro, maior, natural de Manhiça de nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade da Beira, constituem uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial as cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de Pioneiros Comercial, Limitada, tem a sua sede na rua de Quelimane, bairro Pioneiros, podendo por deliberação do sócio nomeado, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegacões, escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Duração
- Texto do artigo, página 20: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto e participação
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 20: a) Comércio a grosso com importação e exportação de;
- Número ou marcador, página 20: b) Comércio de peças e acessórios para veículos automóveis;
- Número ou marcador, página 20: c) Comércio de motociclo, suas peças e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: d) Comércio de frutas e de produtos hortícolas;
- Número ou marcador, página 20: e) Comércio de leites e derivados, ovos, azeite, óleos e gorduras alimentares;
- Número ou marcador, página 20: f) Comércio de bebidas, café, açucar, chá, cacau, produtos de confeitaria e de espectarias;
- Número ou marcador, página 20: g) Comércio de peixe, crustáceos e moluscos e outros produtos alimentares;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de têxteis, vestuário, calçados e acessórios;
- Número ou marcador, página 20: h) Comércio de electrodoméstico, aparelhos de rádio e de televisão;
- Número ou marcador, página 20: i) Comércio de louças em cerâmica e vem vidro, de papel de parede e de produtos de limpeza;
- Número ou marcador, página 20: j) Comércio de perfumes, produtos de higiene e de produtos farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 20: k) Comércio de artigos papelaria, livros, revistas e jornais;
- Número ou marcador, página 20: l) Comércio de computadores, equipamentos periféricos e programas informáticos e entre outros;
- Número ou marcador, página 20: m) Comércio de máquinas e equipamento agrícola;
- Número ou marcador, página 20: n) Comércio de máquinas e de equipamento de escritório (inclue móveis) e entre outros;
- Número ou marcador, página 20: o) Comércio de material de construção e equipamentos sanitários;
- Número ou marcador, página 20: p) Comércio de ferragens, ferramentas manuais e artigos para canalização, aquecimentos e produtos químicos;
- Número ou marcador, página 20: q) Comércio de artigo desportos, de campismo e lazer.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas devidamente autorizadas e licenciadas.
- Texto do artigo, página 20: Único. É da competência do sócio gerente nomeado deliberar sobre as actividades, compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectivamente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais) pertencentes aos seguintes sócios:
- Número ou marcador, página 20: a) Dharmendra Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 2.000.000,00 MT (dois milhões de meticais);
- Número ou marcador, página 20: b) Sashi kant Jamnadas, com uma quota no valor nominal de 500.000,00 MT (quinhentos mil de meticais).
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Aumento e redução do capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Não haverá prestações suplementares. Porem os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de quê esta venha carecer, nos termos em que a assembleia geral deliberar.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Cessão de participação social
- Texto do artigo, página 21: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Exoneração e exclusão de sócio
- Texto do artigo, página 21: A exoneração e exclusão de sócio será de
- Texto do artigo, página 21: acordo com a Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Administração da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A administração e gerência da sociedade serão exercidas pelo sócio Dharmendra Jamnadas, ou por um adminstrador por si nomeado.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A empresa terá o seu início de actividade no dia 2 de Janeiro de 2017.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: Para obrigar a sociedade bastará assinatura de um sócio, ou pelo seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para
- Texto do artigo, página 21: o efeito.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO Direitos especiais dos sócios O sócio tem como direito especiais, dentre outros as menções gerais e especiais estabelecidas no presente contrato de sociedade, e na Lei n.º 5/2014, de 5 de Fevereiro.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: Balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 21: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: Resultados e sua aplicação
- Texto do artigo, página 21: Único. O sócio gerente nomeado participa nos lucros e nas perdas da sociedade, tendo por base a sua respectiva participação no capital.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 21: Três) Dissolvendo por acordos dos sócios, todos eles serão liquidatários. Concluída a liquidação e pagos os encargos, o produto líquido é repartido pelos sócios, na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 21: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 21: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 21: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 21: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: Disposição final
- Texto do artigo, página 21: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial vigente no país.
- Texto do artigo, página 21: Está conforme. Beira, 1 de Novembro de dois mil e dezas-
- Texto do artigo, página 21: seis. — O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 21: EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100672073, Entre Natal Varicho Nhamutucua, solteiro, maior, natural de Beira, província de Sofala nacionalidade moçambicana, residente na rua Auto Estrada UC-C, casa 22, 22.º bairro Inhamizua, cidade da Beira, portador de Bilhete de Identidade n.º 070100081338S, emitido aos 2 de Fevereiro de 2015 pela Direcção
- Texto do artigo, página 21: de Identificação Civil da Cidade da Beira, é criada uma sociedade unipessoal, limitada que se regerá pelas seguintes cláusulas:
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 21: É constituída uma sociedade unipessoal que adopta a denominação EXL – Exportex Multi Service, Sociedade Unipessoal, Limitada, criada por tempo indeterminado, com a sua sede na cidade da Beira na Rua Bartolomeu Dias, n.º190, rés-do-chão, bairro da Ponta-Gêa. A sociedade poderá, mediante deliberação da assembleia geral, transferir a respectiva sede para qualquer outro local dentro do território nacional, provisória ou definitivamente, bem como criar ou encerrar sucursais filiais, agências ou qualquer outra forma de representação, onde e quando julgar conveniente para a prossecução dos interesses sociais.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto)
- Texto do artigo, página 21: A sociedade tem como objecto social comércio geral a grosso e a retalho com importação e exportação.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
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Diplomas nesta edição
- Despacho MINISTÉRIO DA JUSTIÇA
- Certidão de registo JM Empreedimentos, Limitada
- Certidão de registo G&S Gráfica e Serviços, Limitada
- Certidão de registo Nkk, Limitada
- Certidão de registo Frutos do Mar, Limitada
- Certidão de registo Vilanculos Interiores, Limitada
- Certidão de registo Nechedim, Limitada – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nguenha, Limitada
- Rectificação Maccon Construções, Limitada
- Certidão de registo Agro-Mbia – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Limina Trading (Mozambique), Limitada
- Despacho Governo da Província de Sofala
- Certidão de registo Santos & Mendonça, Limitada
- Certidão de registo Constrol – Construtora Oliveiras, Limitada
- Certidão de registo Conservatótia dos Registos e do Notariado de Maxixe Habilitação de Herdeiros por Óbito de Augusto Sando
- Certidão de registo Celta Construções, Limitada
- Certidão de registo Bemfaz – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Diploma Pioneiros Comercial, Limitada
- Certidão de registo EXL – Exportex, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Dathonga, Limitada
- Certidão de registo Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Friends Studios, Limitada
- Diploma Timeline Service, Limitada
- Certidão de registo Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
- Certidão de registo Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
- Certidão de registo Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Smart Reefer Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Cósmic Remedies, Limitada
- Certidão de registo Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Nuho Comercial, Limitada
- Certidão de registo Al Waha, Limitada
- Certidão de registo SD Serviços, Limitada
- Certidão de registo Sociedade de Águas de Moçambique, Limitada
- Certidão de registo Specialized Transport, Limitada
- Certidão de registo Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Mespar, Limitada
- Certidão de registo Farmácia Praça, Limitida
- Certidão de registo Idistribuidora, Limitada
- Diploma Nova Era Entretenimentos, Limitada
- Certidão de registo Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Transpefil – Transportes e Serviços Pereira e Filhos, Limitada
- Certidão de registo C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Certidão de registo Maraza Pet Shop, Limitada
- Certidão de registo Zavora Beach, Limitada
- Diploma Supermercado Estrela, Limitada
- Certidão de registo Fungulamasso Investimento, Limitada
- Certidão de registo Eagles Hut, Limitada
- Diploma Associação Ittehad Ummat
- Certidão de registo Associação Comunitária de Gestão de Recursos Naturais de Gombe Gombe – Chatala
- Diploma Long Hua Internacional, Limitada