III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2016

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Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Texto do artigo · p. 21 O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem ser a estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 21 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência
Texto do artigo · p. 21 Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferências, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO.
Texto do artigo · p. 22 Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 22 A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Natal Varicho Nhamutucua desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 22 Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 22 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
Texto do artigo · p. 22 Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 22 Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Está conforme Beira, 10 de Novembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 22 servadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Dathonga, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789213, uma entidade legal supra constituída entre:
Texto do artigo · p. 22 Primeira. Dina Márcia Aly Nangy Horst, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Inhambane;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Richard Brendan John O’connell, divorciado, de nacionalidade irlandesa, natural de Waxford e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE permanente n.º 08IE00010476B, emitidos aos catorze de Fevereiro de Outubro de dois mil e treze, na migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adopta a denominação Dathonga, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanhe.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em enfermagem.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
Número ou marcador · p. 22 a) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
Número ou marcador · p. 22 b) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 22 c) Animação turística;
Número ou marcador · p. 22 d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
Número ou marcador · p. 22 e) Hotelaria e gastronomia;
Número ou marcador · p. 22 f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 22 g) Venda de artigos artesanais e diversos;
Número ou marcador · p. 22 h) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 22 i) Produção e venda de artesanato.
Número ou marcador · p. 22 Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 22 Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Número ou marcador · p. 22 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 22 a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
Número ou marcador · p. 22 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Brendan John O’connell.
Número ou marcador · p. 22 Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
Número ou marcador · p. 23 Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 23 Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
Texto do artigo · p. 23 e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100721899, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Celso António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101203027N, emitido aos 10 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 223, bairro do Infulene A, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Sede
Número ou marcador · p. 23 Um) A sede localiza-se, no bairro de Patrice Lumumba – Infulene - Sede, Q. 6, casa n.º 21, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços na área de segurança electrónica,serrilharia, frio e extintores;
Número ou marcador · p. 23 b) Venda e compra de acessórios para manutenção e montagem dos serviços referidos na alínea a) com exportação e importação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando
Texto do artigo · p. 23 no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 23 Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio, Celso António Cumbana.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO III
Número ou marcador · p. 23 SECÇÃO I Da administração gerência e representação
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Número ou marcador · p. 23 Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Celso António Cumbana, o sócio único.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 23 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 23 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
Texto do artigo · p. 24 e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 24 Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100462958, deliberaram pela alteração de nome, sede, objecto e administração em consequência alteraram os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta o nome de A. Faria – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Frelimo, número cento e quinze, Maputo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade tem por objecto a actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente á sócia Aline Eugénio de Faria Sismeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Texto do artigo · p. 24 A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pode ser remunerada ou não, e fica a cargo de Aline Eugénio de Faria Sismeiro, que é desde já nomeada administradora.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Timeline Service, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folha uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100779811, foi constituída por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Denominação sede
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adoptada a denominação Timeline Service, Limitada, é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede em Machava, Matola Gare, Q. 10, casa n.º 511, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 Duração
Texto do artigo · p. 24 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 Objecto
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Compra, venda, de produtos da papelaria;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 24 c) Prestação de serviços de serigrafia;
Número ou marcador · p. 24 d) Prestação de serviços de publicação e marketing.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 Capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
Número ou marcador · p. 24 a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio André Augusto Fumo, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 24 b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Cornélia José Bazina, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Aos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Não será exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careca.
Texto do artigo · p. 24 Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios passam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão da participação social
Texto do artigo · p. 24 A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade é exercida por director geral que pode ou não ser sócio, dispensando de prestar caução, a ser eleito na assembleia geral constitutiva, o qual pode ser dispensado a qualquer momento.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 24 A sociedade fica obrigada pela assinatura pela assinatura do sócio André Augusto Fumo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 24 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O primeiro ano excepcionalmente começar no início das actividades da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 24 Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 24 a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
Número ou marcador · p. 25 b) Dividendo os sócios, na proporção das suas quotas;
Número ou marcador · p. 25 c) Na proporção da divisão dos lucros serão suportados as perdas;
Número ou marcador · p. 25 d) Outras aplicações, conforme a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 25 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 25 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os demais sócios e os herdeiros do sócio impossibilitado. Na falta destes com os representantes legais.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor do balanço.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 25 A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 25 Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Até a realização da assembleia geral, as funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor André Augusto Fumo, o qual terá as mesmas competências da administração.
Texto do artigo · p. 25 Matola, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da assembleia geral da sociedade denominada, Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada, com sede sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quarto andar porta n.º 5, cidade de Maputo, matriculada sobre NUEL 100115034, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberam a essão de quotas detida
Texto do artigo · p. 25 pelo sócio Apolinário da Conceição Mabote a favor de Deolinda Rosa dos Anjos Mabote, consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 Capital social
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais pertencente aos seguintes sócios:
Número ou marcador · p. 25 a) Deolinda Rosa dos Anjos Mabote, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade; e
Número ou marcador · p. 25 b) Betar – Consultores, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ccservices – Cathy Cláudio Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 100761734, entre (i) Isaías Cláudio Muchabje Sambo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira; e (ii) Cathy Manuela Gabriel Maquia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação de CCServices – Cathy Cláudio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 25 a) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional;
Número ou marcador · p. 25 b) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (gráficos, serigráficos, limpeza de escritórios, fornecimento de material de escritório, consumíveis, consultoria de engenharia em construção civil).
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais dividido em duas partes assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 25 Dois) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a (95) por cento do capital social pertencente ao sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo;
Número ou marcador · p. 25 Três) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Cathy Manela Gabriel Maquia.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Nomeação da gerência)
Texto do artigo · p. 25 A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Divisão de quota)
Texto do artigo · p. 25 A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 a) Por acordo dos sócios;
Número ou marcador · p. 26 b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 26 c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
Número ou marcador · p. 26 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo 8 do presente contrato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
Texto do artigo · p. 26 número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, apenas os sócios efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desses com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses apois a notificação, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
Texto do artigo · p. 26 interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, contractos podendo também designadamente abrir e movimentar contas bancárias pela assinatura de um sócio (Isaías Cláudio Muchabje Sambo).
Número ou marcador · p. 26 Quatro) O sócio maioritário terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 26 Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 26 Seis) A sociedade poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Texto do artigo · p. 26 Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terço a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 26 a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
Número ou marcador · p. 26 b) A distribuição de dividendo aos sócios na proporção das cotas ou revestimento do remanescente.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 26 Em todos os omissos regulares as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016. — A Conser-
Texto do artigo · p. 26 vadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 26 Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100763001, Hermegildo Duarte Almeida David, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade adopta a denominacão, Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Comandante Gaivão, casa n.º 37, 1.º andar, 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto do pacto social)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços as seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 26 a) Transporte de cargas e pessoas;
Número ou marcador · p. 26 b) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações;
Número ou marcador · p. 26 c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Hermegildo Duarte Almeida David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 27 Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
Número ou marcador · p. 27 Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
Número ou marcador · p. 27 Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 27 Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermegildo Duarte Almeida David, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
Número ou marcador · p. 27 Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 27 Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 27 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Resultados do exercício e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 27 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 27 Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 27 Está conforme. Beira, 17 de Novembro de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 27 seis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Smart Reefer Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Reefer Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100762463, entre Edgar Mahomed Ossmane Ismail, solteiro, maior, natural de Quelimane, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Smart Reefer Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mouzinho de Albuquerque, n.º 1988, rés-do-chão, anexo, bairro da Ponta-
Texto do artigo · p. 27 -Gêa, com representações na cidade de Maputo, praceta dos Dadores do Sangue, n.º 35, rés- -do-chão, Nacala, na rua Baltazar Aragão n.º 193, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da sua constituição.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de refrigeração, reparação de contentores e câmara frigorífica, ar condicionados, venda de equipamentos de refrigeração serviços portuários e de limpeza.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Texto do artigo · p. 28 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Edgar Mahomed Ossmane Ismail.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 28 A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 28 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 28 Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edgar Mahomed Ossmane Ismail.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa.
Número ou marcador · p. 28 Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela a assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
Número ou marcador · p. 28 Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 28 Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
Número ou marcador · p. 28 Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2016. — A Con-
Texto do artigo · p. 28 servadora , Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Cósmic Remedies, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil oitocentos e trinta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cósmic Remedies, Limitada, constituída entre os sócios Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, Nalapeta Phaneendra Praneeth e Venkata Ramam Kappagantula, que por acta datada de treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis foi deliberado a alteração do artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 Capital social
Texto do artigo · p. 28 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 28 a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00, (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram;
Número ou marcador · p. 28 b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00, (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Nalapeta Phaneendra Praneeth;
Número ou marcador · p. 28 c) Outra quota no valor nominal de 10.00,00, (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Venkata Ramam Kappagantula respectivamente.
Texto do artigo · p. 28 Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia dezassete de Março de dois mil e quinze por único sócio Amade Ossufo Omar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade comercial por quota unipessoal e responsabilidade limitada adopta afirma Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  2. Texto do artigo, página 21: O capital social da sociedade, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondendo a cem por cento para o sócio único Natal Varicho Nhamutucua.
  3. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Poderá o capital social ser aumentado com ou sem admissão de novos sócios, conforme vier a ser deliberada pelo sócio precedendo-se a alteração do capital social, de acordo com o preceituado nos artigos constantes da lei de sociedades limitada.
  4. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 21: (Suprimentos)
  6. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares do capital social, mas o sócio poderá fazer a sociedade suprimentos que achar necessário, em condições que vierem ser a estabelecidas por lei.
  7. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  8. Texto do artigo, página 21: (Cessão de quotas)
  9. Texto do artigo, página 21: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação de toda a parte de quotas deverá ser do consenso do sócio, gozando este do direito de preferência
  10. Texto do artigo, página 21: Parágrafo único. Se a sociedade não desejar usar de direito de preferências, o sócio se quiser alienar a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  11. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO.
  12. Texto do artigo, página 22: Em caso de falência ou insolvência do titular da quota poderá a sociedade amortizar a outra com anuência do seu titular.
  13. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  14. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  15. Texto do artigo, página 22: A administração, gerência e representação da sociedade em juízo ou fora dele, activa e passivamente fica a cargo do sócio, Natal Varicho Nhamutucua desde já nomeado sóciogerente, com dispensa de caução.
  16. Número ou marcador, página 22: ARTIGO OITAVO
  17. Texto do artigo, página 22: Para obrigar a sociedade em todos os actos, assinaturas de contractos ou outros documentos serão suficientes feitas com a assinatura do sócio-gerente ou por procuradores legalmente constituídos.
  18. Número ou marcador, página 22: ARTIGO NONO
  19. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte ou incapacidade permanente ou interdição do sócio a sociedade não se dissolve, mas continuará com herdeiro ou representante legal do sócio.
  20. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 22: (Assembleia geral)
  22. Texto do artigo, página 22: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como para deliberar sobre qualquer assunto, e extraordinariamente, quando for necessário.
  23. Texto do artigo, página 22: Parágrafo único. O balanço será anualmente, a data de 31 de Dezembro.
  24. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Número ou marcador, página 22: Um) Dos lucros apurados em cada exercício financeiro a sociedade deverá reter um montante não inferior a quinze por cento dos lucros da sociedade para fundos de reserva legal.
  26. Número ou marcador, página 22: Dois) Os restantes lucros serão aplicados nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  27. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  28. Texto do artigo, página 22: A sociedade só se dissolverá nos casos previstos pela lei e, nesse caso, será liquidada em conformidade com o que o sócio vier a estabelecer.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  30. Texto do artigo, página 22: Em tudo omisso será suprido pelas leis das sociedades por quotas e demais disposições aplicáveis, vigentes na República de Moçambique.
  31. Texto do artigo, página 22: Está conforme Beira, 10 de Novembro de 2016. — A Con-
  32. Texto do artigo, página 22: servadora, Ilegível.
  33. Texto do artigo, página 22: Dathonga, Limitada
  34. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia três de Novembro dois mil e dezasseis, foi matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais sob NUEL 100789213, uma entidade legal supra constituída entre:
  35. Texto do artigo, página 22: Primeira. Dina Márcia Aly Nangy Horst, divorciada, de nacionalidade moçambicana, natural e residente da cidade de Inhambane, portadora do Bilhete de Identidade n.º 080100254778P, emitido aos treze de Maio de dois mil e dezasseis em Inhambane;
  36. Texto do artigo, página 22: Segundo. Richard Brendan John O’connell, divorciado, de nacionalidade irlandesa, natural de Waxford e residente na cidade de Inhambane, portadora do DIRE permanente n.º 08IE00010476B, emitidos aos catorze de Fevereiro de Outubro de dois mil e treze, na migração de Inhambane, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  37. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  38. Texto do artigo, página 22: (Denominação e sede)
  39. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adopta a denominação Dathonga, Limitada e tem a sua sede no bairro Josina Machel, cidade de Inhambanhe.
  40. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá abrir ou encerrar sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social quando os sócios julguem convenientes dentro do território nacional ou no estrangeiro.
  41. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  42. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  43. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do contrato de constituição.
  44. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  45. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  46. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade tem por objecto principal a consultoria e assessoria em enfermagem.
  47. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade tem como objectos secundários:
  48. Número ou marcador, página 22: a) Desenvolvimento e gestão de recursos turísticos;
  49. Número ou marcador, página 22: b) Acessória, consultoria e prestação de serviços;
  50. Número ou marcador, página 22: c) Animação turística;
  51. Número ou marcador, página 22: d) Agência de viagens e prestação de serviços de organização, promoção de viagens e excursões;
  52. Número ou marcador, página 22: e) Hotelaria e gastronomia;
  53. Número ou marcador, página 22: f) Actividades de indústria e comércio desde que para tal obtenha aprovação das licenças pelas autoridades competentes;
  54. Número ou marcador, página 22: g) Venda de artigos artesanais e diversos;
  55. Número ou marcador, página 22: h) Importação e exportação;
  56. Número ou marcador, página 22: i) Produção e venda de artesanato.
  57. Número ou marcador, página 22: Três) A sociedade poderá exercer ainda outras actividades conexas, complementares ou subsídios do objecto principal em que os sócios acordem, podendo praticar todo e qualquer acto comercial e incluindo de natureza lucrativa e não proibida por lei, uma vez obtidas as necessidades das licenças.
  58. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  59. Texto do artigo, página 22: (Deliberação da assembleia geral)
  60. Texto do artigo, página 22: Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, aceitar concenções, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedade, independentemente do seu objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas e outras formas de associação.
  61. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  62. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  63. Número ou marcador, página 22: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, è de trinta mil meticais, correspondente à soma de duas quotas assim distribuídas:
  64. Número ou marcador, página 22: a) Uma quota no valor nominal de vinte e um mil meticais, correspondente a setenta por cento do capital social, pertencente à sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst;
  65. Número ou marcador, página 22: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais correspondente a trinta por cento do capital social, pertencente ao sócio Richard Brendan John O’connell.
  66. Número ou marcador, página 22: Dois) Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade carece mediante a estabelecerem em assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  68. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  69. Número ou marcador, página 22: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre entre os sócios.
  70. Número ou marcador, página 22: Dois) A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  71. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  72. Texto do artigo, página 22: (Amortização de quotas)
  73. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrastada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  74. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  75. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  76. Texto do artigo, página 23: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço de contas do exercício e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e extraordinariamente sempre que tal se mostre necessário.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  78. Texto do artigo, página 23: (Administração e gerência)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e gerência da sociedade é exercida pela sócia Dina Márcia Aly Nangy Horst, o qual poderá no entanto gerir e administrar a sociedade, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade, podendo porém, nomear sempre que necessário um ou mais mandatários com poderes para tal.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) Compete a gerência a representação da sociedade em todos os actos, activa e passivamente em juízo e fora dele dispondo dos mais amplos poderes para a prossecução dos fins da sociedade, gestão corrente dos negócios e contratos sociais.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) A gerência poderá ser remunerada ou não conforme o deliberado em assembleia geral, podendo assumir a forma de ordenado fixo, percentagem nos lucros ou outros benefícios, em conjunto ou apenas em algumas dessas modalidades.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  83. Texto do artigo, página 23: (Balanço e contas)
  84. Texto do artigo, página 23: Os balanços serão anuais, encerrados com referência a trinta e um de Dezembro e os lucros apurados, depois de deduzidos pelo menos cinco por cento para o fundo de reserva legal e feitas quaisquer outras deduções em que os sócios acordem, para a contribuição de fundos especiais, serão por eles divididos na proporção das suas quotas e na mesma proporção serão suportados os prejuízos, se os houver.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  86. Texto do artigo, página 23: (Disposições finais)
  87. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade só se dissolve nos caos previstos na lei. Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos terão estes serão liquidatários, devendo proceder à sua liquidação como deliberarem.
  88. Número ou marcador, página 23: Dois) Em tudo quanto fica omisso, regularse-á pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  89. Texto do artigo, página 23: Está conforme. Inhambane, três de Novembro de dois mil
  90. Texto do artigo, página 23: e dezasseis. — O Técnico, Ilegível.
  91. Texto do artigo, página 23: Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  92. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato de sociedade celebrado nos termos do artigo 90, do Código Comercial e registada na Conservatória de Registo das Entidades Legais da Matola, com NUEL 100721899, no dia vinte e seis de Agosto de dois mil e dezasseis é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada de Celso António Cumbana, solteiro maior, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101203027N, emitido aos 10 de Junho de 2011, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo, residente no Q. 8, casa n.º 223, bairro do Infulene A, cidade da Matola.
  93. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  94. Texto do artigo, página 23: Denominação
  95. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Electrocelf & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  96. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  97. Texto do artigo, página 23: Duração
  98. Texto do artigo, página 23: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do presente contacto.
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: Sede
  101. Número ou marcador, página 23: Um) A sede localiza-se, no bairro de Patrice Lumumba – Infulene - Sede, Q. 6, casa n.º 21, cidade da Matola.
  102. Número ou marcador, página 23: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  103. Número ou marcador, página 23: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  104. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  105. Texto do artigo, página 23: Objecto
  106. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  107. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços na área de segurança electrónica,serrilharia, frio e extintores;
  108. Número ou marcador, página 23: b) Venda e compra de acessórios para manutenção e montagem dos serviços referidos na alínea a) com exportação e importação.
  109. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando
  110. Texto do artigo, página 23: no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  111. Número ou marcador, página 23: Três) A sociedade poderá exercer actividades em qualquer outro ramo, desde que o sócio resolva explorar e para os quais obtenham as necessárias autorizações.
  112. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO II Do capital social
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  114. Texto do artigo, página 23: O capital social, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), subscrito em dinheiro, e já realizados, correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio único sócio, Celso António Cumbana.
  115. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  116. Texto do artigo, página 23: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, mas o sócio poderá fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  117. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO III
  118. Número ou marcador, página 23: SECÇÃO I Da administração gerência e representação
  119. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  120. Número ou marcador, página 23: Um) Parágrafo único. A administração e a representação da sociedade em juízo e fora dele activa e passivamente serão exercidas pelo sócio-gerente Celso António Cumbana, o sócio único.
  121. Número ou marcador, página 23: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  122. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  123. Texto do artigo, página 23: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  124. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  125. Texto do artigo, página 23: Por interdição ou falecimento do sócio, a sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  126. Número ou marcador, página 23: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  127. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  128. Texto do artigo, página 23: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  129. Texto do artigo, página 23: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a trinta e um de Dezembro
  130. Texto do artigo, página 24: e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  131. Texto do artigo, página 24: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  132. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 24: Parágrafo primeiro. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  134. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  135. Texto do artigo, página 24: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  136. Texto do artigo, página 24: Está conforme. Maputo, 28 de Março de 2016. — A Técnica,
  137. Texto do artigo, página 24: Ilegível.
  138. Texto do artigo, página 24: Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada
  139. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta de dois do mês de Novembro de dois mil e dezasseis da sociedade Raquel Santos – Bem Estar e Saúde, Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100462958, deliberaram pela alteração de nome, sede, objecto e administração em consequência alteraram os artigos primeiro, terceiro, quarto e quinto dos estatutos, os quais passam a ter as seguintes redacções:
  140. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  141. Texto do artigo, página 24: (Denominação e sede)
  142. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta o nome de A. Faria – Prestação de Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede na rua da Frelimo, número cento e quinze, Maputo.
  143. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  144. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  145. Texto do artigo, página 24: A sociedade tem por objecto a actividade de serviços administrativos e de apoio prestados às empresas.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  147. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  148. Texto do artigo, página 24: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), corresponde a uma única quota, pertencente á sócia Aline Eugénio de Faria Sismeiro.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  150. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  151. Texto do artigo, página 24: A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, pode ser remunerada ou não, e fica a cargo de Aline Eugénio de Faria Sismeiro, que é desde já nomeada administradora.
  152. Texto do artigo, página 24: Maputo, O Técnico, Ilegível.
  153. Texto do artigo, página 24: Timeline Service, Limitada
  154. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeito de publicação, que por contrato de vinte e três de Setembro de dois mil e dezasseis, exarada a folha uma a quatro, do contrato, do Registo de Entidades Legais da Matola, n.º 100779811, foi constituída por uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas disposições constantes dos artigos seguintes:
  155. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  156. Texto do artigo, página 24: Denominação sede
  157. Texto do artigo, página 24: A sociedade adoptada a denominação Timeline Service, Limitada, é dotada de autonomia patrimonial e financeira, tem a sua sede em Machava, Matola Gare, Q. 10, casa n.º 511, na cidade de Matola, podendo abrir escritórios ou quaisquer outra forma de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  158. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  159. Texto do artigo, página 24: Duração
  160. Texto do artigo, página 24: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  161. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  162. Texto do artigo, página 24: Objecto
  163. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  164. Número ou marcador, página 24: a) Compra, venda, de produtos da papelaria;
  165. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços gráficos;
  166. Número ou marcador, página 24: c) Prestação de serviços de serigrafia;
  167. Número ou marcador, página 24: d) Prestação de serviços de publicação e marketing.
  168. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto social desde que devidamente autorizadas.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  170. Texto do artigo, página 24: Capital social
  171. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social, subscrito e realizado em dinheiro, é 20.000,00 MT (vinte mil meticais), assim distribuído:
  172. Número ou marcador, página 24: a) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio André Augusto Fumo, correspondente a 50% do capital social;
  173. Número ou marcador, página 24: b) Uma quota no valor de 10.000.00MT (dez mil meticais) pertencente ao sócio Cornélia José Bazina, correspondente a 50% do capital social.
  174. Número ou marcador, página 24: Dois) Aos sócios podem exercer actividade profissional para além da sociedade.
  175. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  176. Texto do artigo, página 24: Aumento e redução do capital social
  177. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido uma ou mais vezes, nos termos e limites da lei, por deliberação e nas condições em que o sócio determinar, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social.
  178. Número ou marcador, página 24: Dois) Não será exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer os suprimentos de que a sociedade careca.
  179. Texto do artigo, página 24: Parágrafo único. Entende-se por suprimentos, as importâncias complementares que os sócios passam adiantar no caso de capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos a sociedade.
  180. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  181. Texto do artigo, página 24: Cessão da participação social
  182. Texto do artigo, página 24: A cessão da participação social a não sócios depende de autorização da sociedade por deliberação da assembleia geral tomada por maioria mínima de 2/3.
  183. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  184. Texto do artigo, página 24: Administração da sociedade
  185. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade é exercida por director geral que pode ou não ser sócio, dispensando de prestar caução, a ser eleito na assembleia geral constitutiva, o qual pode ser dispensado a qualquer momento.
  186. Número ou marcador, página 24: Dois) Compete a administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, dentro e fora de juízo, dispondo de mais amplo poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício corrente da sociedade.
  187. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  188. Texto do artigo, página 24: Formas de obrigar a sociedade
  189. Texto do artigo, página 24: A sociedade fica obrigada pela assinatura pela assinatura do sócio André Augusto Fumo, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para efeito.
  190. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  191. Texto do artigo, página 24: Balanço e prestação de contas
  192. Número ou marcador, página 24: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  193. Número ou marcador, página 24: Dois) O primeiro ano excepcionalmente começar no início das actividades da sociedade.
  194. Número ou marcador, página 24: Três) O balanço e as contas de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar o relatório do exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  195. Número ou marcador, página 24: Quatro) Os resultados apurados em cada exercício, terão a seguinte aplicação:
  196. Número ou marcador, página 24: a) Constituição de reservas, conforme a legislação aplicável;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Dividendo os sócios, na proporção das suas quotas;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Na proporção da divisão dos lucros serão suportados as perdas;
  199. Número ou marcador, página 25: d) Outras aplicações, conforme a deliberação da assembleia geral.
  200. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO
  201. Texto do artigo, página 25: Dissolução e liquidação da sociedade
  202. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e termos da lei.
  203. Número ou marcador, página 25: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação, gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  204. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  205. Texto do artigo, página 25: Morte, interdição ou inabilitação
  206. Número ou marcador, página 25: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, a sociedade continuará com os demais sócios e os herdeiros do sócio impossibilitado. Na falta destes com os representantes legais.
  207. Número ou marcador, página 25: Dois) Caso não hajam herdeiros e representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, pelo valor do balanço.
  208. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  209. Texto do artigo, página 25: Amortização de quotas
  210. Texto do artigo, página 25: A sociedade apenas poderá amortizar quotas no caso de exclusão ou exoneração de sócio.
  211. Número ou marcador, página 25: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  212. Texto do artigo, página 25: (Disposições finais)
  213. Número ou marcador, página 25: Um) Em tudo quanto for omisso nestes estatutos, aplicar-se-ão as disposições legais inerentes e em vigor na República de Moçambique.
  214. Número ou marcador, página 25: Dois) Até a realização da assembleia geral, as funções de director-geral, serão exercidas pelo senhor André Augusto Fumo, o qual terá as mesmas competências da administração.
  215. Texto do artigo, página 25: Matola, 18 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  216. Texto do artigo, página 25: Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada
  217. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que por acta, da assembleia geral da sociedade denominada, Beta – Engenharia, Gestão e Ambiente, Limitada, com sede sita na avenida 25 de Setembro, n.º 1509, quarto andar porta n.º 5, cidade de Maputo, matriculada sobre NUEL 100115034, com capital social de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), os sócios deliberam a essão de quotas detida
  218. Texto do artigo, página 25: pelo sócio Apolinário da Conceição Mabote a favor de Deolinda Rosa dos Anjos Mabote, consequentemente a sociedade passa ter a seguinte redacção:
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  220. Texto do artigo, página 25: Capital social
  221. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente realizado em dinheiro é de duzentos mil meticais pertencente aos seguintes sócios:
  222. Número ou marcador, página 25: a) Deolinda Rosa dos Anjos Mabote, titular de uma quota no valor nominal de cento e dez mil meticais, representativa de cinquenta e cinco por cento do capital social da sociedade; e
  223. Número ou marcador, página 25: b) Betar – Consultores, Limitada, titular de uma quota no valor nominal de noventa mil meticais de quarenta e cinco por cento do capital social da sociedade.
  224. Texto do artigo, página 25: Maputo, 18 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  225. Texto do artigo, página 25: Ccservices – Cathy Cláudio Services, Limitada
  226. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Ccservices – Cathy Cláudio Serviçes, Limitada, matriculada sob NUEL 100761734, entre (i) Isaías Cláudio Muchabje Sambo, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, e residente na cidade da Beira; e (ii) Cathy Manuela Gabriel Maquia, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana residente na cidade da Beira, constituída uma sociedade entre si nos termos do artigo 90 as cláusulas seguintes:
  227. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  228. Texto do artigo, página 25: (Sede)
  229. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação de CCServices – Cathy Cláudio, Limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira.
  230. Número ou marcador, página 25: a) A sociedade poderá estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional;
  231. Número ou marcador, página 25: b) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços (gráficos, serigráficos, limpeza de escritórios, fornecimento de material de escritório, consumíveis, consultoria de engenharia em construção civil).
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá, no entanto, exercer qualquer outro ramo de actividade em que os sócios acordarem e sejam permitidos por lei.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é cinquenta mil meticais dividido em duas partes assim distribuídas:
  239. Número ou marcador, página 25: Dois) Uma quota de valor nominal de cento e quarenta mil meticais, correspondente a (95) por cento do capital social pertencente ao sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo;
  240. Número ou marcador, página 25: Três) Uma quota de valor nominal de dez mil meticais, correspondente a 5% do capital social pertencente a sócia Cathy Manela Gabriel Maquia.
  241. Número ou marcador, página 25: Quatro) Por deliberação da assembleia geral, o capital poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  242. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  243. Texto do artigo, página 25: (Nomeação da gerência)
  244. Texto do artigo, página 25: A gerência será nomeada em assembleia geral a convocar para o efeito, que igualmente deliberará sobre a remuneração dos gerentes.
  245. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  246. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá nomear mandatários ou procuradores da mesma para prática de determinados actos ou categorias de actos, atribuindo tais poderes através de procuração.
  247. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  248. Texto do artigo, página 25: A sociedade obriga-se com a assinatura do sócio maioritário.
  249. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  250. Texto do artigo, página 25: A gerência não poderá obrigar a sociedade em letras de favor, fiança, abonações, nem em quaisquer actos semelhantes ou estranhos aos negócios sociais.
  251. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  252. Texto do artigo, página 25: (Divisão de quota)
  253. Texto do artigo, página 25: A cessão e divisão de quotas, no todo ou em parte, a terceiros, depende do consentimento da sociedade, gozando os sócios em primeiro lugar e a sociedade em segundo lugar, do direito de preferência.
  254. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  255. Texto do artigo, página 26: Mediante prévia deliberação dos sócios fica permitida a participação da sociedade em agrupamentos complementares de empresas, bem como em sociedades com objecto diferente, ou reguladas por lei especial, e inclusivamente como sócia de responsabilidade limitada.
  256. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  257. Texto do artigo, página 26: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  258. Número ou marcador, página 26: a) Por acordo dos sócios;
  259. Número ou marcador, página 26: b) Por penhora, arresto ou qualquer outro acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  260. Número ou marcador, página 26: c) Por partilha judicial ou extrajudicial da quota, na parte em que não foi adjudicado ao seu titular;
  261. Número ou marcador, página 26: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão, de harmonia com o disposto do artigo 8 do presente contrato.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  263. Texto do artigo, página 26: A contrapartida da amortização da quota, nos casos previstos nas alíneas b), c) e d) do
  264. Texto do artigo, página 26: número anterior, se a lei não dispuser de outro modo, será igual ao valor da quota segundo o último balanço legalmente aprovado.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  266. Texto do artigo, página 26: A sociedade poderá entrar imediatamente em actividade, ficando, desde já, apenas os sócios efectuar o levantamento do capital social para fazer face às despesas de constituição.
  267. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  268. Texto do artigo, página 26: (Morte, interdição ou inabilitação)
  269. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios ou de ambos, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta desses com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no praso de seis meses apois a notificação, os quais exercerão em comum os respectivos direitos enquanto a quota permanecer em divisas devendo escolher de entre eles um que a todos represente na sociedade.
  270. Número ou marcador, página 26: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  271. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  272. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação)
  273. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, na ordem jurídica
  274. Texto do artigo, página 26: interna ou internacional será exercida por um administrador que fica desde já nomeado o sócio Isaías Cláudio Muchabje Sambo, com despesa de caução com ou sem direito a remuneração.
  275. Número ou marcador, página 26: Dois) O administrador poderá constituir mandatários da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécie de negócios mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  276. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade fica obrigada nos seus actos, contractos podendo também designadamente abrir e movimentar contas bancárias pela assinatura de um sócio (Isaías Cláudio Muchabje Sambo).
  277. Número ou marcador, página 26: Quatro) O sócio maioritário terá todos os poderes necessários à administração dos negócios da sociedade, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoas, tomar de aluguer ou arrendamento os bens móveis e imóveis, incluindo os veículos automóveis mediante a autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  278. Número ou marcador, página 26: Cinco) Em caso algum a sociedade poderá ser obrigada em acto ou documentos que não digam respeito ao seu objecto social, especialmente em letras de favor, finanças e abonações.
  279. Número ou marcador, página 26: Seis) A sociedade poderá nomear um gerente e poderá delegar nele poderes para a prática de determinados actos.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  282. Texto do artigo, página 26: Anualmente será fechado um balanço de contas da sociedade com a data de trinta e um de Dezembro e os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terço a seguinte aplicação:
  283. Número ou marcador, página 26: a) Constituição que a assembleia geral resolver criar por acordo;
  284. Número ou marcador, página 26: b) A distribuição de dividendo aos sócios na proporção das cotas ou revestimento do remanescente.
  285. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  286. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  287. Texto do artigo, página 26: Em todos os omissos regulares as disposições do Código Comercial, da lei das sociedades por quotas e restantes legislações aplicáveis na República de Moçambique.
  288. Texto do artigo, página 26: Está conforme. Beira, 8 de Novembro de 2016. — A Conser-
  289. Texto do artigo, página 26: vadora, Ilegível.
  290. Texto do artigo, página 26: Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada
  291. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100763001, Hermegildo Duarte Almeida David, natural de Chokwé, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do código comercial as cláusulas seguintes:
  292. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  293. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  294. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade adopta a denominacão, Transporte Ralide – Sociedade Unipessoal, Limitada, constituída, sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e regendo-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  295. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade durará por tempo indeterminado a contar da data da sua constituição.
  296. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  297. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  298. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede social, rua Comandante Gaivão, casa n.º 37, 1.º andar, 4.º bairro Chaimite, cidade da Beira, podendo por deliberação da assembleia geral, abrir ou encerrar filiais, sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social dentro do território nacional ou estrangeiro.
  299. Número ou marcador, página 26: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a gerência pode transferir a sede da sociedade para uma outra localidade nacional ou estrangeira.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  301. Texto do artigo, página 26: (Objecto do pacto social)
  302. Texto do artigo, página 26: A sociedade tem por objecto social, prestação de serviços as seguintes áreas:
  303. Número ou marcador, página 26: a) Transporte de cargas e pessoas;
  304. Número ou marcador, página 26: b) A sociedade poderá ainda exercer actividades subsidiárias e ou conexa ao objecto principal, desde que obtenha para tal as necessárias autorizações;
  305. Número ou marcador, página 26: c) A sociedade poderá desenvolver outras actividades desde que haja deliberação válida da assembleia geral.
  306. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  307. Texto do artigo, página 26: (Participações noutras sociedades, consórcios, empresas e outros)
  308. Texto do artigo, página 26: A sociedade pode adquirir participações noutras sociedades de objecto igual ou diferente, participar em consórcios, agrupamentos de empresas, associações, ou outras formas societárias legalmente permitidas.
  309. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  310. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  311. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente realizado e subscrito em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente à uma única quota pertencente ao único sócio Hermegildo Duarte Almeida David, com uma quota no valor nominal de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social.
  312. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  313. Texto do artigo, página 27: (Prestações suplementares e suprimentos)
  314. Texto do artigo, página 27: Poderão ser exigidas aos sócios prestações suplementares até 45.000,00 MT (quarenta e cinco mil meticais), bem como a prestação de suprimentos à sociedade, nos termos que forem estabelecidos em assembleia geral.
  315. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  316. Texto do artigo, página 27: (Divisão, cessão, oneração e alienação de quotas)
  317. Número ou marcador, página 27: Um) A divisão e cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carecem do prévio consentimento da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
  318. Número ou marcador, página 27: Dois) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará à sociedade, com o mínimo de 30 dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, ou outro meio de comunicação que deixe prova escrita, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais nomeadamente, o preço e a forma de pagamento.
  319. Número ou marcador, página 27: Três) Gozam de direito de preferência na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, nesta ordem. No caso de nem a sociedade nem o outro sócio desejar usar o mencionado direito de preferência, então o sócio que desejar vender a sua quota poderá fazê-lo livremente a quem e como entender.
  320. Número ou marcador, página 27: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, oneração ou alienação de quotas que não observe o preceituado no presente artigo.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  322. Texto do artigo, página 27: (Assembleia geral)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente, uma vez por ano, para apreciação do balanço e contas do exercício, e extraordinariamente, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por meio de carta, com aviso de recepção, expedida com antecedência mínima de quinze dias.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A assembleia geral reunir-se-á, de preferência, na sede da sociedade, podendo, no entanto, ter lugar noutro local, e até noutra região, quando as circunstâncias o ditarem e isso não prejudique os legítimos interesses dos sócios.
  326. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por outros sócios, mediante poderes para tal fim conferidos, por procuração, carta, telegrama ou outro meio legalmente admissível, não podendo, contudo, nenhum sócio, por si ou como mandatário, votar em assuntos que lhe digam directamente respeito.
  327. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  328. Texto do artigo, página 27: (Gerência e representação)
  329. Número ou marcador, página 27: Um) A administração e a gerência da sociedade são exercidas pelo sócio Hermegildo Duarte Almeida David, desde já nomeado gerente, ficando dispensado de prestar caução, com ou sem remuneração, conforme for deliberado pela assembleia geral.
  330. Número ou marcador, página 27: Dois) Compete à gerência, representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos, para prossecução do objecto social.
  331. Número ou marcador, página 27: Três) Para que a sociedade fique validamente obrigada nos seus actos e contratos, é bastante a assinatura do sócio-gerente ou de um procurador especialmente constituído nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  332. Número ou marcador, página 27: Quatro) Cada um dos sócios, por ordem ou com autorização da assembleia geral, pode constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos previstos na lei.
  333. Número ou marcador, página 27: Cinco) É vedado a qualquer ao sócio assumir em nome da sociedade, quaisquer actos, contratos ou documentos alheios ao objecto da sociedade, designadamente, letras de favor, avales, fianças ou quaisquer outras garantias prestadas a terceiros.
  334. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  335. Texto do artigo, página 27: (Balanço e prestação de contas)
  336. Número ou marcador, página 27: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  337. Número ou marcador, página 27: Dois) O balanço e as contas do exercício fecham com data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e são submetidos à aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
  338. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  339. Texto do artigo, página 27: (Resultados do exercício e sua aplicação)
  340. Número ou marcador, página 27: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, será deduzida, em primeiro lugar, a percentagem para formação ou reintegração do fundo de reserva legal.
  341. Número ou marcador, página 27: Dois) A parte restante dos lucros será distribuída pelos sócios, a título de dividendos, na proporção das suas quotas e, na mesma proporção, serão suportados os prejuízos, havendo-os.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  343. Texto do artigo, página 27: (Dissolução)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei ou por deliberação dos sócios, aprovada por maioria de três quartos do capital social, que nomeará uma comissão liquidatária.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  346. Texto do artigo, página 27: (Casos omissos)
  347. Texto do artigo, página 27: Os casos omissos serão regulados pela legislação vigente e aplicável na República de Moçambique.
  348. Texto do artigo, página 27: Está conforme. Beira, 17 de Novembro de dois mil e dezas-
  349. Texto do artigo, página 27: seis. — O Conservador, Ilegível.
  350. Texto do artigo, página 27: Smart Reefer Solutions, – Sociedade Unipessoal, Limitada
  351. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Smart Reefer Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100762463, entre Edgar Mahomed Ossmane Ismail, solteiro, maior, natural de Quelimane, constitui uma sociedade comercial por quota de responsabilidade limitada nos termos do artigo 90 que se regerá de acordo com as cláusulas a seguintes:
  352. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  353. Texto do artigo, página 27: (Denominação)
  354. Texto do artigo, página 27: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada adopta a firma Smart Reefer Solutions – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  355. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  356. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  357. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, na avenida Mouzinho de Albuquerque, n.º 1988, rés-do-chão, anexo, bairro da Ponta-
  358. Texto do artigo, página 27: -Gêa, com representações na cidade de Maputo, praceta dos Dadores do Sangue, n.º 35, rés- -do-chão, Nacala, na rua Baltazar Aragão n.º 193, podendo por deliberação dos sócios transferi-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  359. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  360. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  361. Texto do artigo, página 27: A duração da sua existência será por tempo indeterminado, contando-se a partir do início da sua constituição.
  362. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  363. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  364. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem por objecto: prestação de serviço na área de refrigeração, reparação de contentores e câmara frigorífica, ar condicionados, venda de equipamentos de refrigeração serviços portuários e de limpeza.
  365. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  366. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  367. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  368. Texto do artigo, página 28: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) correspondente a 100% do capital social pertencente ao sócio Edgar Mahomed Ossmane Ismail.
  369. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  370. Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
  371. Texto do artigo, página 28: A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social ou qualquer outro local a ser definido pela mesma na sua primeira reunião, uma vez por ano para aprovação do balanço anual de contas e de exercício e extraordinariamente quando convocada pela gerência ou pelo sócio sempre que for necessário para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
  372. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
  373. Texto do artigo, página 28: (Administração e representação)
  374. Número ou marcador, página 28: Um) A administração e gerência da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Edgar Mahomed Ossmane Ismail.
  375. Número ou marcador, página 28: Dois) Com a anuência do sócio a administração pode delegar no todo ou em parte seus poderes a outra pessoa.
  376. Número ou marcador, página 28: Três) O administrador possui poderes gerais para representar e administrar a sociedade.
  377. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  378. Texto do artigo, página 28: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  379. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade nos casos expressamente previsto na lei ou por deliberação unânime dos sócios.
  380. Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela a assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeitos.
  381. Número ou marcador, página 28: Três) Em caso de dissolução por acordo dos sócios, todos eles serão os seus liquidatários e a partilha dos bens sociais e valores apurados proceder-se-á conforme deliberação da assembleia geral.
  382. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  383. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  384. Número ou marcador, página 28: Um) Para fins e efeitos deste contrato social, toda e qualquer notificação a ser enviada pela sociedade aos sócios, ou de um sócio aos demais, ou a sociedade, deverá ser enviada por escritos por carta registada, ou por outro meio passível de toda prova escrita.
  385. Número ou marcador, página 28: Dois) As omissões ao presente estatuto serão reguladas e resolvidas de acordo com o Código Comercial e de mais legislação aplicável na República de Moçambique.
  386. Texto do artigo, página 28: Está conforme. Beira, 15 de Novembro de 2016. — A Con-
  387. Texto do artigo, página 28: servadora , Ilegível.
  388. Texto do artigo, página 28: Cósmic Remedies, Limitada
  389. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Maio de dois mil quinze, foi matriculada, na Conservatória dos Registos de Nampula, sob o número cem milhões, seiscentos e oito mil oitocentos e trinta e nove, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Cósmic Remedies, Limitada, constituída entre os sócios Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram, Nalapeta Phaneendra Praneeth e Venkata Ramam Kappagantula, que por acta datada de treze dias do mês de Abril do ano de dois mil e dezasseis foi deliberado a alteração do artigo quinto dos estatutos, passam a ter a seguinte nova redacção:
  390. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  391. Texto do artigo, página 28: Capital social
  392. Texto do artigo, página 28: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes à soma de três quotas desiguais divididas da seguinte maneira:
  393. Número ou marcador, página 28: a) Uma quota no valor nominal de 75.000,00, (setenta e cinco mil meticais) equivalente a 75% (setenta e cinco por cento) do capital social pertencente ao sócio Lakshamanna Satyanarayana Bhudhavaram;
  394. Número ou marcador, página 28: b) Uma quota no valor nominal de 15.000,00, (quinze mil meticais), equivalente a 15% (quinze por cento) do capital social pertencente ao sócio Nalapeta Phaneendra Praneeth;
  395. Número ou marcador, página 28: c) Outra quota no valor nominal de 10.00,00, (dez mil meticais) equivalente a 10% (dez por cento) do capital social pertencente ao sócio Venkata Ramam Kappagantula respectivamente.
  396. Texto do artigo, página 28: Nampula, 22 de Novembro de 2016. O Conservador, Ilegível.
  397. Texto do artigo, página 28: Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada
  398. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que por contrato celebrado no dia dezassete de Março de dois mil e quinze por único sócio Amade Ossufo Omar, foi constituída uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas dos artigos seguintes:
  399. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  400. Texto do artigo, página 28: A sociedade comercial por quota unipessoal e responsabilidade limitada adopta afirma Super Controlo – Sociedade Unipessoal, Limitada.
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