III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2016

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Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 A solenidade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 517, 4.º bairro-Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, agências escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e consultoria de segurança, protecção de pessoas, bens, transporte de valores, montagem de sistema eléctrico, visuais e informações de segurança, alarmes, patrulha e comércio.
Texto do artigo · p. 28 Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 28 O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representada por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amade Ossufo Omar.
Texto do artigo · p. 28 Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro..
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 28 A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Amade Ossufo Omar, desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 28 Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
Texto do artigo · p. 28 Segundo. O sócio gerente pode em caso da sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efectividade das funções do seu cargo substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido para exercício das suas funções.
Texto do artigo · p. 28 Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, oito de Novembro de dois mil e dezasseis. – A Notária, Jona Pagero Maramba.
Texto do artigo · p. 29 Nuho Comercial, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço setenta e nove a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuho Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
Texto do artigo · p. 29 Outubro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 Al Waha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Al Waha, Limitada, tem a sua sede em Murrébue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e três a folhas sessenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos sessenta e seis à folhas cento sessenta e nove e seguintes do livro E traço onze, depois dos sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial.
Texto do artigo · p. 29 Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
Texto do artigo · p. 29 i) Nina Bähler-Holzer, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e ii) Claudio Mark Marcel Bähler, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Texto do artigo · p. 29 Presidiu à assembleia a senhora Nina Bahler-Holzer e propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
Texto do artigo · p. 29 Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas
Texto do artigo · p. 29 Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Nina Bähler-Holzer decidiu ceder toda a sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota
Texto do artigo · p. 29 na sociedade, para o senhor Carl Philip Malan; (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 29 De seguida tomou a palavra o sócio Claudio Mark Marcel Bähler, o qual decidiu ceder toda asua quota,que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Marthinus Gerhardus Odendaal; e (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
Texto do artigo · p. 29 Após discussão e análise de todas as questões envolventes, os sócios deliberaram, por unanimidade o ponto único da presente acta, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 Capital social
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Uma quota de 6.800,00 MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst;
Número ou marcador · p. 29 b) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Philip Malan;
Número ou marcador · p. 29 c) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marthinus Gerhardus Odendaal.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
Texto do artigo · p. 29 Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
Texto do artigo · p. 29 Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
Texto do artigo · p. 29 trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica Ilegível.
Texto do artigo · p. 29 SD Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SD Servicos, Limitada, matriculada a sob NUEL 100743116, entre: (i) Danilo
Texto do artigo · p. 29 Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana; e (ii) Cândido Braz Adamo Momade Valgy Usta, maior, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, no termos do artigo 90 do Código Comercial, as seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SD Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 1077, 4.º bairro, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de viaturas, motociclos e máquinas, comércio com importação e exportação, transporte e logística, alugar de viaturas e máquinas; serviço de recondicionamento de pneus, construção civil.
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
Número ou marcador · p. 29 a) Danilo Rebelo Simões Dias, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 29 b) Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
Texto do artigo · p. 29 Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Danilo Rebelo Simões Dias e Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta desde já nomeado sócio gerente.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
Texto do artigo · p. 30 Parágrafo Segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 30 seis. — A Conservadora, Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Specialized Transport, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 a 45, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
Texto do artigo · p. 30 Cessão de quotas.
Texto do artigo · p. 30 Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios, alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 (Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil me ticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 30 a) Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers; e
Número ou marcador · p. 30 b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Container Lift, Limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
Texto do artigo · p. 30 Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Técnica,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433842, Linlei Zhang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no 7.º bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Tian Zhu Bao You.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto o comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação, venda de produtos diversos, venda de acessórios de veículos automóveis e seus sobressalentes.
Texto do artigo · p. 30 Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
Texto do artigo · p. 30 Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectiva-
Texto do artigo · p. 30 mente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO II Do capital social e quotas
Texto do artigo · p. 30 Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Linlei Zhang.
Texto do artigo · p. 30 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO III Da administração
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 30 Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Linlei Zhang.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 30 Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 CAPÍTULO IV Dos casos omissos
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Texto do artigo · p. 30 Mespar, Limitada
Texto do artigo · p. 30 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, do Primeiro Cartório notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior, os sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita e Adelino de Jesus Fortes Mesquita, dividiram as suas quotas de quarenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada Mespar, Limitada,
Texto do artigo · p. 31 com sede na cidade da Beira, Munhava, na avenida Base N’tchinga, número dois mil quinhentos setenta e seis, em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais, que reservam para si e outra de trinta e sete mil e quinhentos meticais, que cederam à sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ilsxxi Pty, Ltd, com sede na República das Maurícias.
Texto do artigo · p. 31 Que, de igual modo, a sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, dividiu a sua quota de trinta mil meticais em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra de vinte e sete mil e quinhentos meticais que cedeu à sobredita sociedade Ilsxxi Pty, Ltd.
Texto do artigo · p. 31 E, por fim, o sócio José Kataoo de Nascimento Amaral, dividiu igualmente a sua quota de vinte mil meticais em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra de dezassete mil e quinhentos meticais que cedeu a dita sociedade Ilsxxi Pty, Ltd e, em consequência da divisão e cessão de quotas, a redacção do artigo terceiro do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a noventa e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ilsxxi PTY, LTD;
Número ou marcador · p. 31 b) Sete quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a um por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Adelino de Jesus Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral.
Texto do artigo · p. 31 Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
Texto do artigo · p. 31 12 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 31 Farmácia Praça, Limitida
Texto do artigo · p. 31 Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre: Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos,
Texto do artigo · p. 31 casada, maior, natural de Idanha-a-Nova; e
Texto do artigo · p. 31 Aduino Augusto dos Santos, casado, maior, natural de Vila Franca de Xira, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes
Texto do artigo · p. 31 no Bairro do Macúti, nesta cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100745100, nos termos constante das clásulas seguintes:
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Praça, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 62 rés-do-chão, baixa Chaimite, Província de Sofala.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 31 Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 31 Objecto social
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade farmacêutica, incluindo a importação, exportação e distribuição de medicamentos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 31 Capital social
Número ou marcador · p. 31 Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 31 a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos;
Número ou marcador · p. 31 b) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aduino Augusto dos Santos.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 31 Divisão, transmissão e oneração de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A divisão e cessão de quotas carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
Número ou marcador · p. 31 Três) Não desejando o restante sócio exercer
Texto do artigo · p. 31 o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 31 Amortização de quotas
Número ou marcador · p. 31 Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 31 a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
Número ou marcador · p. 31 b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
Número ou marcador · p. 31 Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
Número ou marcador · p. 31 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 31 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
Número ou marcador · p. 31 Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 32 Convocatórias da assembleia geral
Texto do artigo · p. 32 A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 32 Representação da sociedade
Texto do artigo · p. 32 A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, que é nomeada desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO NONO Contas da sociedade
Número ou marcador · p. 32 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 32 Distribuição de lucros
Número ou marcador · p. 32 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 32 A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Beira, quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 32 Idistribuidora, Limitada
Texto do artigo · p. 32 ADENDA
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso o nome de um dos sócios, no Suplemento ao Boletim da República, n.º 12, de 2015, III série, 12 de Fevereiro, onde se lê: “Lookman Makda”, deve se ler: “Lookmaan Moossa Makda”.
Texto do artigo · p. 32 Nova Era Entretenimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 32 Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de mil dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número oitenta e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, técnica superior de registos e notariado N1 e notária do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade adopta a denominação de Nova Era Entretenimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUARTO
Número ou marcador · p. 32 Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividade:
Número ou marcador · p. 32 a) Espectáculos;
Número ou marcador · p. 32 b) Marketing;
Número ou marcador · p. 32 c) Consultoria;
Número ou marcador · p. 32 d) Fornecimento de serviços;
Número ou marcador · p. 32 e) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 32 Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
Número ou marcador · p. 32 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO QUINTO
Número ou marcador · p. 32 Um) O capital social é de trinta mil meticais, devido pelos três sócios na seguinte proporção:
Número ou marcador · p. 32 a) Hélder Basílio Nazaré, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 b) Francisco Nicola António, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais;
Número ou marcador · p. 32 c) Urinda Francisco de Barros Soares, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
Texto do artigo · p. 32 Parágrafo segundo. Em vez do receio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidos as novas quotas.
Número ou marcador · p. 32 SECÇÃO I Dos suprimentos
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 32 Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO II Da cessão de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva e da notificação que devera ser feita por conta registada.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo primeiro. A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
Texto do artigo · p. 33 Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO III Da amortização de quotas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá armotizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 33 a) Por acordo como o seu titular;
Número ou marcador · p. 33 b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
Número ou marcador · p. 33 c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
Número ou marcador · p. 33 d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
Número ou marcador · p. 33 e) Se em acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III
Texto do artigo · p. 33 Da gerência, assembleia geral e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO IV Da gerência
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Número ou marcador · p. 33 Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitui naquelas funções.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A convocação será feira com o préaviso de quinze dias por telex, fax ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outros meios sem muitas formalidades. A convocatória devera incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
Número ou marcador · p. 33 Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinária deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidade estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 33 Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
Número ou marcador · p. 33 a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
Número ou marcador · p. 33 b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, no termos e limites específicos do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 33 c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Número ou marcador · p. 33 Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
Número ou marcador · p. 33 Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra, fianças, avales e semelhantes.
Número ou marcador · p. 33 SECÇÃO V Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Número ou marcador · p. 33 Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
Número ou marcador · p. 33 Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Número ou marcador · p. 33 Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quanto assinadas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
Número ou marcador · p. 33 Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
Número ou marcador · p. 33 a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
Número ou marcador · p. 33 b) A destituição dos gerentes;
Número ou marcador · p. 33 c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
Número ou marcador · p. 33 d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
Número ou marcador · p. 33 e) A alteração do contrato da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
Número ou marcador · p. 33 g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
Número ou marcador · p. 34 h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 34 As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO OITAVO
Número ou marcador · p. 34 Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 34 a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos do n.º 1, do artigo 315, do Código Comercial ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 34 b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
Número ou marcador · p. 34 c) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO DÉCIMO NONO
Texto do artigo · p. 34 Omissões
Texto do artigo · p. 34 Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei da s sociedades por quotas a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 34 Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 27
Texto do artigo · p. 34 de Setembro de 2016. — O conservador, João Almeida Bero.
Texto do artigo · p. 34 Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100779269, uma entidade denominada Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 34 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 34 Timothy Archibald Dunn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02463580, residente nesta cidade de
Texto do artigo · p. 34 Maputo, sócio-gerente do estabelecimento Castle Hill Trading 274, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida União Africana pacela n.º 739/D/3/2, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 34 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 34 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 34 A sociedade adopta a denominação de Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida União Africana n.º 739/D/3/2, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 34 Duração
Texto do artigo · p. 34 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 34 Objecto
Texto do artigo · p. 34 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 34 a) Serviços de engenharia mecânica;
Número ou marcador · p. 34 b) Informática;
Número ou marcador · p. 34 c) Prestação de serviços em geral;
Número ou marcador · p. 34 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, é de cinquenta mil meticais, equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota sócio:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Conselho de gerência
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Timothy Archibald Dunn, fazendo se representar por um procurador moçambicano na qualidade de administrador nomeadamente Etivaldo Higino Atanásio Longamane, Passaporte n.º 10AA95193, Bilhete de Identidade n.º 110102278961C.
Texto do artigo · p. 34 Eespecialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respeitivo mandato.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Casos omissos
Texto do artigo · p. 34 Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
Texto do artigo · p. 34 Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 34 Transpefil – Transportes e Serviços Pereira e Filhos, Limitada
Texto do artigo · p. 34 Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100236621, desta forma passando o artigo quintoe sexto a ter a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Número ou marcador · p. 34 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 34 a) Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, detentora de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 b) Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 c) Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 d) Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
Número ou marcador · p. 34 e) Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais.
Número ou marcador · p. 34 Dois) Passando para o ponto três da ordem dos trabalhos, os sócios deliberaram e nomearam por unanimidade de votos a sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, administradora da empresa Transpefil, sendo atribuída a esta plenos poderes, substituindo neste acto o sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 34 Administrador
Texto do artigo · p. 34 A administração da sociedade estará a cargo da sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, sendo a esta atribuída plenos poderes, a qual será remunerada e isenta de caução.
Texto do artigo · p. 35 Por último, no ponto quatro da ordem de trabalhos, foi unanimemente deliberado delegar a sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, como representante legal, os poderes para, em nome e representação dos menores, outorgar em nome destes.
Texto do artigo · p. 35 Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 35 seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 35 C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 35 Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100492377, entre Dércio João Alberto Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade adopta a denominação de C.G.S, Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Gorjão.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Duração
Texto do artigo · p. 35 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Objecto
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 35 a) Estiva;
Número ou marcador · p. 35 b) Serviços auxiliares de estiva;
Número ou marcador · p. 35 c) Limpeza geral;
Número ou marcador · p. 35 d) Prestação de serviços.
Número ou marcador · p. 35 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua principal actividade desde que devidamente autorizadas para a realização do seu objecto social e pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Capital
Texto do artigo · p. 35 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa quota única do valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% das acções pertencente ao sócio-gerente, o senhor Dércio João Alberto Mahumane.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação activa ou passiva da sociedade, em juízo ou for a dele fica a cargo de um conselho de direcção, eleito em assembleia geral composto por dois membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção tem a duração de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 35 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 35 Na cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 35 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 35 A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 35 a) Por acordo de sócios;
Número ou marcador · p. 35 b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
Número ou marcador · p. 35 c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
Número ou marcador · p. 35 d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 35 Morte ou incapacidade
Número ou marcador · p. 35 Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
Texto do artigo · p. 35 sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no artigo seis.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 35 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 35 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 35 encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 35 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 35 Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 35 Conselho de direcção
Número ou marcador · p. 35 Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por dois membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo sócio.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O mandato dos administradores tem a duração de um ano, podendo ser reeleitos.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 35 Forma de obrigar
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 35 a) Com a intervenção sócio-gerente;
Número ou marcador · p. 35 b) Com a intervenção do sócio-gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
Número ou marcador · p. 35 c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
Número ou marcador · p. 35 Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 35 Órgão de fiscalização
Número ou marcador · p. 35 Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelo sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 35 Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
Número ou marcador · p. 35 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 35 Dissolução
Número ou marcador · p. 35 Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Em ambas as circunstâncias todos sócios serão seus liquidatários.
Número ou marcador · p. 36 Três) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 Casos omissos
Texto do artigo · p. 36 Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  2. Texto do artigo, página 28: A solenidade tem a sua sede na avenida Eduardo Mondlane, n.º 517, 4.º bairro-Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferir para outro local, abrir, manter, ou encerrar sucursais filiais, agências escritórios, delegações ou outras formas de representações em território moçambicano ou estrangeiro.
  3. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  4. Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objectivo a prestação de serviços e consultoria de segurança, protecção de pessoas, bens, transporte de valores, montagem de sistema eléctrico, visuais e informações de segurança, alarmes, patrulha e comércio.
  5. Texto do artigo, página 28: Único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias das actividades principais desde que não sejam contrária a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  6. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  7. Texto do artigo, página 28: A sociedade e constituída por tempo indeterminado.
  8. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
  9. Texto do artigo, página 28: O capital social, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), representada por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio Amade Ossufo Omar.
  10. Texto do artigo, página 28: Único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro..
  11. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
  12. Texto do artigo, página 28: A gerência e a representação da sociedade pertence ao sócio Amade Ossufo Omar, desde já nomeado sócio gerente.
  13. Texto do artigo, página 28: Primeiro. Para obrigar a sociedade é suficiente a assinatura do gerente.
  14. Texto do artigo, página 28: Segundo. O sócio gerente pode em caso da sua ausência ou quando qualquer motivo esteja impedido de exercer efectividade das funções do seu cargo substabelecer, noutro sócio ou terceiro por ele escolhido para exercício das suas funções.
  15. Texto do artigo, página 28: Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, oito de Novembro de dois mil e dezasseis. – A Notária, Jona Pagero Maramba.
  16. Texto do artigo, página 29: Nuho Comercial, Limitada
  17. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de catorze de Outubro de dois mil e dezasseis, lavrada neste Cartório Notarial, exarada de folhas uma e seguintes do livro de notas para escrituras diversas número um traço setenta e nove a cargo de Laura Pinto da Rocha, conservadora e notária técnica do referido cartório, foi dissolvida a sociedade por quotas de responsabilidade limitada, denominada Nuho Comercial, Limitada, com sede nesta cidade de Nampula.
  18. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Cartório Notarial de Nampula, catorze de
  19. Texto do artigo, página 29: Outubro de dois mil e dezasseis. — A Conservadora, Ilegível.
  20. Texto do artigo, página 29: Al Waha, Limitada
  21. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, no Boletim da República, que na sociedade Al Waha, Limitada, tem a sua sede em Murrébue, distrito de Mecúfi, província de Cabo Delgado, Moçambique, com o capital social de vinte mil meticais, devidamente matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Pemba, sob o número mil quinhentos vinte e três a folhas sessenta e três verso do livro C traço quatro e número mil oitocentos sessenta e seis à folhas cento sessenta e nove e seguintes do livro E traço onze, depois dos sócios declararem que prescindem das formalidades estatutárias relativas ao aviso convocatório nos termos do artigo 128 do Código Comercial.
  22. Texto do artigo, página 29: Encontravam-se presentes e representados os seguintes sócios:
  23. Texto do artigo, página 29: i) Nina Bähler-Holzer, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social; e ii) Claudio Mark Marcel Bähler, titular de uma quota no valor nominal de dez mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  24. Texto do artigo, página 29: Presidiu à assembleia a senhora Nina Bahler-Holzer e propôs que a assembleia se considere constituída e em condições de validamente deliberar, sobre os seguintes pontos da ordem de trabalho:
  25. Texto do artigo, página 29: Ponto único. Deliberar sobre a cessão de quotas
  26. Texto do artigo, página 29: Aberta a sessão e iniciados os trabalhos, foi posto à discussão o ponto único da ordem de trabalhos, tendo tomado a palavra a senhora Nina Bähler-Holzer decidiu ceder toda a sua quota, que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social, da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota
  27. Texto do artigo, página 29: na sociedade, para o senhor Carl Philip Malan; (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
  28. Texto do artigo, página 29: De seguida tomou a palavra o sócio Claudio Mark Marcel Bähler, o qual decidiu ceder toda asua quota,que corresponde a 50% (cinquenta por cento) do capital social da seguinte maneira: (i) 33% (trinta e três por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Marthinus Gerhardus Odendaal; e (ii) 17% (dezassete por cento) da sua quota na sociedade, para o senhor Gerhard Lewis Hurst.
  29. Texto do artigo, página 29: Após discussão e análise de todas as questões envolventes, os sócios deliberaram, por unanimidade o ponto único da presente acta, passando o artigo quarto dos estatutos a ter a seguinte nova redacção:
  30. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 29: Capital social
  32. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), e está dividido em três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  33. Número ou marcador, página 29: a) Uma quota de 6.800,00 MT (seis mil e oitocentos meticais), equivalente a trinta e quatro por cento do capital social, pertencente ao sócio Gerhard Lewis Hurst;
  34. Número ou marcador, página 29: b) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Carl Philip Malan;
  35. Número ou marcador, página 29: c) Uma quota de 6.600,00 MT (seis mil e seiscentos meticais), equivalente a trinta e três por cento do capital social, pertencente ao sócio Marthinus Gerhardus Odendaal.
  36. Número ou marcador, página 29: Dois) O aumento do capital social será decidido por unanimidade.
  37. Texto do artigo, página 29: Por ser verdade se passou a presente certidão que depois de revista e consertada, assino.
  38. Texto do artigo, página 29: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
  39. Texto do artigo, página 29: trinta de Setembro de dois mil e dezasseis. A Técnica Ilegível.
  40. Texto do artigo, página 29: SD Serviços, Limitada
  41. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade SD Servicos, Limitada, matriculada a sob NUEL 100743116, entre: (i) Danilo
  42. Texto do artigo, página 29: Rebelo Simões Dias, maior, solteiro, natural de Chimoio, nacionalidade moçambicana; e (ii) Cândido Braz Adamo Momade Valgy Usta, maior, solteiro, natural de Manica, nacionalidade moçambicana, todos residentes na cidade de Beira, constituem uma sociedade por quotas, no termos do artigo 90 do Código Comercial, as seguintes:
  43. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 29: A sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, adopta a firma SD Serviços, Limitada.
  45. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem a sua sede na rua do Bagamoio, n.º 1077, 4.º bairro, Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, escritórios, delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  47. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  48. Texto do artigo, página 29: A sociedade tem por objecto a reparação e manutenção de viaturas, motociclos e máquinas, comércio com importação e exportação, transporte e logística, alugar de viaturas e máquinas; serviço de recondicionamento de pneus, construção civil.
  49. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. A sociedade poderá desenvolver outras actividades conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei e quando as mesmas sejam devidamente autorizadas e licenciadas.
  50. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  51. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado.
  52. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  53. Texto do artigo, página 29: O capital social é de 100.000,00 MT (cem mil meticais), representado por duas quotas nominais, pertencentes aos sócios:
  54. Número ou marcador, página 29: a) Danilo Rebelo Simões Dias, com uma quota de 60%, correspondente a 60.000,00 MT (sessenta mil meticais);
  55. Número ou marcador, página 29: b) Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta, com uma quota de 40%, correspondente a 40.000,00 MT (quarenta mil meticais).
  56. Texto do artigo, página 29: Parágrafo único. O capital social encontra-se integralmente realizado em dinheiro.
  57. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  58. Texto do artigo, página 29: A gerência e a representação da sociedade pertencem aos sócios Danilo Rebelo Simões Dias e Candido Braz Adamo Momade Valgy Usta desde já nomeado sócio gerente.
  59. Texto do artigo, página 30: Parágrafo primeiro. A sociedade fica, em geral, obrigada pela assinatura de qualquer um dos sócios gerentes.
  60. Texto do artigo, página 30: Parágrafo Segundo. Os sócios gerentes podem, em caso de sua ausência ou quando por qualquer motivo esteja impedido de exercer efectivamente as funções do seu cargo, substabelecer, noutro sócio ou terceiros por ele escolhido, para o exercício de suas funções.
  61. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  62. Texto do artigo, página 30: Em todo o omisso regularão as disposições legais em vigor na República de Moçambique sobre as sociedades por quotas, nomeadamente o Código Comercial vigente.
  63. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de dois mil e dezas-
  64. Texto do artigo, página 30: seis. — A Conservadora, Ilegível.
  65. Texto do artigo, página 30: Specialized Transport, Limitada
  66. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de seis de Novembro de dois mil e quinze, lavrada de folhas 43 a 45, do livro de notas para escrituras diversas n.º 956 traço B do Primeiro Cartório Notarial de Maputo, perante mim Lubélia Ester Muiuane, licenciada em Direito, conservadora e notária superior, em exercício no referido cartório, que de harmonia com a deliberação tomada em reunião da assembleia geral extraordinária através da acta avulsa sem número, com a data de oito de Setembro de dois mil e quinze, os sócios decidiram:
  67. Texto do artigo, página 30: Cessão de quotas.
  68. Texto do artigo, página 30: Que em consequência da operada cessão de quotas, os sócios, alteram o artigo quarto do pacto social que passa a ter a seguinte nova redacção:
  69. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 30: (Capital social
  71. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil me ticais, dividido em duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  72. Número ou marcador, página 30: a) Uma quota de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais) correspondente a 80% (oitenta por cento) do capital social, pertencente à sócia Lift Hauliers; e
  73. Número ou marcador, página 30: b) Uma quota de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a 20% (vinte por cento) do capital social, pertencente à sócia Container Lift, Limitada.
  74. Número ou marcador, página 30: Dois) Mediante deliberação dos sócios aprovada por pelo menos dois terços do capital social, pode o capital social ser aumentado uma ou mais vezes.
  75. Texto do artigo, página 30: Que em tudo não alterado por esta escritura pública continua a vigorar nas disposições do pacto social anterior.
  76. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Maputo, 4 de Maio de 2016. — A Técnica,
  77. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  78. Texto do artigo, página 30: Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada
  79. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade Tian Zhu Bao You – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100433842, Linlei Zhang, solteiro, natural da China, de nacionalidade chinesa, residente no 7.º bairro Matacuane, nesta cidade da Beira, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada se regerá de acordo com o artigo 90 os seguintes estatutos:
  80. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO I Da denominação, sede legal, objectivo e duração da sociedade
  81. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 30: É constituída e será regido nos termos da lei e dos presentes estatutos, uma sociedade comercial unipessoal de responsabilidade limitada que terá a denominação de Tian Zhu Bao You.
  83. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  84. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem a sua sede no 4.º Bairro Chaimite, cidade da Beira, província de Sofala, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la para outro local, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais agências, escritório delegações ou outra forma de representação em território moçambicano ou no estrangeiro.
  85. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  86. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto o comércio, a grosso e a retalho, com importação e exportação, venda de produtos diversos, venda de acessórios de veículos automóveis e seus sobressalentes.
  87. Texto do artigo, página 30: Dois)A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ou subsidiáras da actividade principal desde que não sejam contrárias a lei quando as mesmas sejam devidamente autorizadas.
  88. Texto do artigo, página 30: Único. É da competência da sociedade deliberar sobre as actividades compreendidas no objecto contratual que a sociedade efectiva-
  89. Texto do artigo, página 30: mente exercerá, também sobre a suspensão ou cessação de uma actividade que venha a ser exercida.
  90. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  91. Texto do artigo, página 30: A sociedade tem o seu início a partir da data de celebração do presente contrato e a sua duração é por tempo indeterminado.
  92. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO II Do capital social e quotas
  93. Texto do artigo, página 30: Um) O capital social, subscrito é integralmente realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais) é correspondente à uma quota, pertencente ao sócio Linlei Zhang.
  94. Texto do artigo, página 30: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado de acordo com as necessidades da sua evolução pelos lucros e suas reservas, com ou sem admissão de novos sócios.
  95. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO III Da administração
  96. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  97. Número ou marcador, página 30: Um) A administração é a representação da sociedade pertence ao sócio Linlei Zhang.
  98. Número ou marcador, página 30: Dois) Para obrigar a sociedade é preciso a assinatura do sócio-gerente.
  99. Número ou marcador, página 30: Três) A sociedade pode constituir mandatário mediante a outorga de produção adequada para o efeito.
  100. Número ou marcador, página 30: CAPÍTULO IV Dos casos omissos
  101. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  102. Texto do artigo, página 30: Em todo omisso regularão as disposições legais em vigor na Republica de Moçambique sobre as sociedades por quotas, normalmente o código comercial vigente.
  103. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Beira, 23 de Agosto de 2016. — O Técnico,
  104. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
  105. Texto do artigo, página 30: Mespar, Limitada
  106. Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia catorze de Julho de dois mil e catorze, lavrada a folhas cento e cinco a folhas cento e sete do livro de escrituras avulsas número quarenta e sete, do Primeiro Cartório notarial da Beira, a cargo do mestre João Jaime Ndaipa, notário superior, os sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita e Adelino de Jesus Fortes Mesquita, dividiram as suas quotas de quarenta mil meticais, cada uma, que possuíam na sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada Mespar, Limitada,
  107. Texto do artigo, página 31: com sede na cidade da Beira, Munhava, na avenida Base N’tchinga, número dois mil quinhentos setenta e seis, em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais, que reservam para si e outra de trinta e sete mil e quinhentos meticais, que cederam à sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada Ilsxxi Pty, Ltd, com sede na República das Maurícias.
  108. Texto do artigo, página 31: Que, de igual modo, a sócia Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, dividiu a sua quota de trinta mil meticais em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra de vinte e sete mil e quinhentos meticais que cedeu à sobredita sociedade Ilsxxi Pty, Ltd.
  109. Texto do artigo, página 31: E, por fim, o sócio José Kataoo de Nascimento Amaral, dividiu igualmente a sua quota de vinte mil meticais em duas, sendo uma de dois mil e quinhentos meticais que reservou para si e outra de dezassete mil e quinhentos meticais que cedeu a dita sociedade Ilsxxi Pty, Ltd e, em consequência da divisão e cessão de quotas, a redacção do artigo terceiro do pacto social, passou a ter a seguinte nova redacção:
  110. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 31: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de duzentos e cinquenta mil meticais e corresponde a soma das quotas assim distribuídas:
  112. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de duzentos trinta e dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a noventa e três por cento do capital social, pertencente a sócia Ilsxxi PTY, LTD;
  113. Número ou marcador, página 31: b) Sete quotas do valor nominal de dois mil e quinhentos meticais, equivalentes a um por cento do capital social, pertencentes aos sócios Carlos Alberto Fortes Mesquita, Joaquim Manuel Fortes Mesquita, Paulo Jorge Fortes Mesquita, Celso Alexandre Fortes Mesquita, Célia Maria do Rosário Fortes Mesquita, Adelino de Jesus Fortes Mesquita e José Kataoo de Nascimento Amaral.
  114. Texto do artigo, página 31: Está conforme. Primeiro Cartório Notarial da Beira,
  115. Texto do artigo, página 31: 12 de Outubro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  116. Texto do artigo, página 31: Farmácia Praça, Limitida
  117. Texto do artigo, página 31: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da sociedade constituída entre: Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos,
  118. Texto do artigo, página 31: casada, maior, natural de Idanha-a-Nova; e
  119. Texto do artigo, página 31: Aduino Augusto dos Santos, casado, maior, natural de Vila Franca de Xira, ambos de nacionalidade portuguesa e residentes
  120. Texto do artigo, página 31: no Bairro do Macúti, nesta cidade da Beira, matriculada sob NUEL 100745100, nos termos constante das clásulas seguintes:
  121. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  122. Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
  123. Texto do artigo, página 31: Denominação e duração
  124. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação de Farmácia Praça, Limitada, sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, e terá a sua sede na cidade da Beira, na rua Jaime Ferreira, n.º 62 rés-do-chão, baixa Chaimite, Província de Sofala.
  125. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá estabelecer manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação em território nacional ou estrangeiro.
  126. Número ou marcador, página 31: Três) A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  127. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
  128. Texto do artigo, página 31: Objecto social
  129. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividade farmacêutica, incluindo a importação, exportação e distribuição de medicamentos.
  130. Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, por deliberação da assembleia geral, no entanto exercer qualquer outro ramo de actividade, em que os sócios acordarem e que sejam permitidos por lei.
  131. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO II Do capital social, quotas e prestações suplementares
  132. Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
  133. Texto do artigo, página 31: Capital social
  134. Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de 300.000,00 MT (trezentos mil meticais), divididos em 2 quotas assim distribuídas:
  135. Número ou marcador, página 31: a) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente à sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos;
  136. Número ou marcador, página 31: b) Uma quota do valor nominal de 150.000,00 MT (cento e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Aduino Augusto dos Santos.
  137. Número ou marcador, página 31: Dois) Por deliberação da assembleia geral, o capital social poderá ser aumentado mediante entradas em numerário ou em espécie, bem como pela incorporação de suprimentos, lucros ou reservas.
  138. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
  139. Texto do artigo, página 31: Divisão, transmissão e oneração de quotas
  140. Número ou marcador, página 31: Um) A divisão e cessão de quotas carecem do consentimento da sociedade, gozando os sócios do direito de preferência.
  141. Número ou marcador, página 31: Dois) O sócio que pretenda ceder a sua quota ou a fracção dela, deverá comunicar esta intenção a sociedade, mediante carta registada, com antecedência mínima de trinta (30) dias, indicando os termos de cedência e a identificação do potencial cessionário.
  142. Número ou marcador, página 31: Três) Não desejando o restante sócio exercer
  143. Texto do artigo, página 31: o direito de preferência que lhe é conferido no número dois, a quota ou fracção dela poderá ser livremente cedida.
  144. Número ou marcador, página 31: Quatro) A divisão e cessão de quota que ocorra sem observância do estabelecido no presente artigo é nula e de nenhum efeito.
  145. Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
  146. Texto do artigo, página 31: Amortização de quotas
  147. Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade pode efectuar a amortização de quotas nos seguintes casos:
  148. Número ou marcador, página 31: a) Se a quota tenha sido arrolada, penhorada ou sujeita a qualquer outra providência judicial;
  149. Número ou marcador, página 31: b) Em caso de falência, insolvência ou incapacidade do sócio.
  150. Número ou marcador, página 31: Dois) A amortização referida no número anterior será efectivada pelo valor nominal da quota a amortizar, calculada com base no último balanço aprovado, acrescido dos lucros proporcionais ao tempo do exercício em curso e da parte correspondente de reservas.
  151. Número ou marcador, página 31: Três) O valor calculado será pago de acordo com a deliberação da assembleia.
  152. Número ou marcador, página 31: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, administração e representação
  153. Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
  154. Texto do artigo, página 31: Assembleia geral
  155. Número ou marcador, página 31: Um) A assembleia geral é o órgão máximo da sociedade e as suas deliberações, quando tomadas nos termos legais e estatutários são obrigatórias para os restantes órgãos sociais e para todos os sócios, ainda que ausentes.
  156. Número ou marcador, página 31: Dois) A assembleia geral é constituída por todos os sócios e reunirá ordinariamente uma vez por ano, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido devidamente convocada.
  157. Número ou marcador, página 31: Três) A assembleia geral reunirá extraordinariamente, sempre que convocada pelo gerente ou pelos sócios e com antecedência mínima de uma semana.
  158. Número ou marcador, página 31: Quatro) O quórum necessário para a assembleia reunir é de dois terços do capital social no mínimo.
  159. Número ou marcador, página 32: Cinco) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples, excepto nos casos os quais a lei imponha maioria diferente.
  160. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SÉTIMO
  161. Texto do artigo, página 32: Convocatórias da assembleia geral
  162. Texto do artigo, página 32: A assembleia geral será convocada pelo gerente, por meio de carta registada, fax, e-mail, ou outro meio comprovativo, dirigido ao sócio com antecedência mínima de vinte dias, podendo este período ser reduzido para catorze dias, tratando-se de assembleia geral extraordinária.
  163. Número ou marcador, página 32: ARTIGO OITAVO
  164. Texto do artigo, página 32: Representação da sociedade
  165. Texto do artigo, página 32: A sociedade será representada em juízo ou fora dele, activa e passivamente pela sócia Maria de Lurdes Rocha Pedro dos Santos, que é nomeada desde já gerente, com dispensa de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral.
  166. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO IV Das contas e distribuição de resultados
  167. Número ou marcador, página 32: ARTIGO NONO Contas da sociedade
  168. Número ou marcador, página 32: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  169. Número ou marcador, página 32: Dois) O primeiro ano financeiro começa, excepcionalmente, no momento do início da actividade da sociedade.
  170. Número ou marcador, página 32: Três) O balanço e conta de resultados serão fechados com referência a trinta e um (31) de Dezembro de cada ano e serão submetidos à assembleia geral para aprovação.
  171. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO
  172. Texto do artigo, página 32: Distribuição de lucros
  173. Número ou marcador, página 32: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente fixada para constituir a reserva legal, enquanto esta não estiver integralmente realizada ou sempre que sejam necessária reintegrá-la.
  174. Número ou marcador, página 32: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
  175. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO V Da dissolução e liquidação da sociedade
  176. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  177. Texto do artigo, página 32: Dissolução e liquidação
  178. Texto do artigo, página 32: A dissolução e liquidação da sociedade ocorre nos casos e nos termos estabelecidos na lei e nos presentes estatutos.
  179. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  180. Texto do artigo, página 32: Omissões
  181. Texto do artigo, página 32: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação em vigor em Moçambique.
  182. Texto do artigo, página 32: Beira, quatro de Junho de dois mil e dezasseis. — O Conservador, Ilegível.
  183. Texto do artigo, página 32: Idistribuidora, Limitada
  184. Texto do artigo, página 32: ADENDA
  185. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que por ter saído omisso o nome de um dos sócios, no Suplemento ao Boletim da República, n.º 12, de 2015, III série, 12 de Fevereiro, onde se lê: “Lookman Makda”, deve se ler: “Lookmaan Moossa Makda”.
  186. Texto do artigo, página 32: Nova Era Entretenimentos, Limitada
  187. Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeito de publicação, que por escritura do dia treze de Julho de mil dois mil e doze, lavrada a folhas cento e dezassete e seguintes, do livro de notas para escrituras avulsas número oitenta e quatro, do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da Doutora Soraya Anchura Amade Fumo Quipiço, técnica superior de registos e notariado N1 e notária do referido cartório, em pleno exercício de funções notariais, se procedeu na sociedade em epígrafe a constituição duma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se reger-se-á pelos artigos seguintes:
  188. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  189. Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
  190. Texto do artigo, página 32: A sociedade adopta a denominação de Nova Era Entretenimentos, Limitada, e reger-se-á pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  191. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEGUNDO
  192. Texto do artigo, página 32: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da presente escritura.
  193. Número ou marcador, página 32: ARTIGO TERCEIRO
  194. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade da Beira, província de Sofala.
  195. Número ou marcador, página 32: Dois) Mediante deliberação do conselho de gerência a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  196. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUARTO
  197. Número ou marcador, página 32: Um) A sociedade tem por objectivo principal o exercício das seguintes actividade:
  198. Número ou marcador, página 32: a) Espectáculos;
  199. Número ou marcador, página 32: b) Marketing;
  200. Número ou marcador, página 32: c) Consultoria;
  201. Número ou marcador, página 32: d) Fornecimento de serviços;
  202. Número ou marcador, página 32: e) Importação e exportação.
  203. Número ou marcador, página 32: Dois) A sociedade poderá ainda exercer actividades comerciais ou turísticas conexas, complementares ou subsidiárias da actividade principal, desde que sejam permitidas por lei e desde que a assembleia geral delibere nesse sentido.
  204. Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO II Do capital social
  205. Número ou marcador, página 32: ARTIGO QUINTO
  206. Número ou marcador, página 32: Um) O capital social é de trinta mil meticais, devido pelos três sócios na seguinte proporção:
  207. Número ou marcador, página 32: a) Hélder Basílio Nazaré, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais;
  208. Número ou marcador, página 32: b) Francisco Nicola António, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais;
  209. Número ou marcador, página 32: c) Urinda Francisco de Barros Soares, trinta e três por cento do capital social, o equivalente ao valor de dez mil meticais.
  210. Número ou marcador, página 32: Dois) O capital social, encontra-se integralmente subscrito e realizado.
  211. Texto do artigo, página 32: Parágrafo primeiro. Deliberado qualquer aumento do capital social, será o montante rateado pelos sócios existentes na proporção das suas quotas, competindo à assembleia geral deliberar como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento, quando o respectivo aumento de capital não seja imediato e integralmente realizado, obrigando-se, desde já os sócios a garantir, no mínimo a entrega imediata de cinquenta por cento do valor da actualização.
  212. Texto do artigo, página 32: Parágrafo segundo. Em vez do receio estabelecido no parágrafo anterior, poderão os sócios deliberar em assembleia geral, constituir novas quotas até ao limite do aumento do capital, gozando os actuais sócios de preferência na sua alienação ou na admissão de novos sócios, a quem serão cedidos as novas quotas.
  213. Número ou marcador, página 32: SECÇÃO I Dos suprimentos
  214. Número ou marcador, página 32: ARTIGO SEXTO
  215. Texto do artigo, página 32: Não são exigíveis prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos pecuniários que aquela carecer, os quais vencerão juros.
  216. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A taxa de juros e as condições de amortização dos suprimentos serão fixados por deliberação social e consoante cada caso concreto.
  217. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO II Da cessão de quotas
  218. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  219. Texto do artigo, página 33: A cessão de quotas a não sócios bem como a sua divisão depende, do prévio e expresso consentimento da assembleia geral e só produzirá efeitos desde a data de outorga da respectiva e da notificação que devera ser feita por conta registada.
  220. Texto do artigo, página 33: Parágrafo primeiro. A sociedade goza sempre de direito de preferência no caso de cessão de quotas. Se esta não o quiser exercer caberá aos sócios não cedentes o exercício deste direito na proporção das quotas que já possuem.
  221. Texto do artigo, página 33: Parágrafo segundo. Havendo discordância quanto ao preço da quota a ceder, a assembleia geral poderá designar peritos estranhos à sociedade, que decidirão e determinarão esse valor, sendo incondicional a sua decisão.
  222. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO III Da amortização de quotas
  223. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  224. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá armotizar a quota de qualquer sócio nos seguintes casos:
  225. Número ou marcador, página 33: a) Por acordo como o seu titular;
  226. Número ou marcador, página 33: b) Por falecimento, interdição ou inabilitação do seu titular;
  227. Número ou marcador, página 33: c) Se a quota for objecto de penhora, arresto, ou qualquer outra forma de apreensão judicial;
  228. Número ou marcador, página 33: d) Se o titular deixar de exercer a sua actividade na sociedade e/ou abandonar a sociedade; e
  229. Número ou marcador, página 33: e) Se em acordo com os restantes sócios, um dos sócios, detiver quota em sociedade com o mesmo ramo de actividade, por conta própria ou de outrem, ou se cometer irregularidade das quais resulte prejuízo para o bom nome, crédito e interesse da sociedade.
  230. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III
  231. Texto do artigo, página 33: Da gerência, assembleia geral e representação da sociedade
  232. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO IV Da gerência
  233. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  234. Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade é dirigida por um conselho de gerência composto por todos os gerentes, os quais são designados pela assembleia geral.
  235. Número ou marcador, página 33: Dois) A presidência do conselho de gerência será nomeada pela assembleia geral dos sócios.
  236. Número ou marcador, página 33: Três) As deliberações do conselho de gerência, são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados, tendo o presidente ou quem as suas vezes o fizer, voto de qualidade.
  237. Número ou marcador, página 33: Quatro) O conselho de gerência indicará entre os sócios ou estranhos à sociedade, um gerente, a que competirá a gerência diária e executiva dos negócios da sociedade.
  238. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  239. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência reunirá sempre que necessário, e pelo menos uma vez por trimestre, sendo convocado pelo seu presidente ou por quem o substitui naquelas funções.
  240. Número ou marcador, página 33: Dois) A convocação será feira com o préaviso de quinze dias por telex, fax ou carta registada, salvo se for possível reunir todos os membros por outros meios sem muitas formalidades. A convocatória devera incluir a ordem dos trabalhos, bem como deve ser acompanhada de todos os documentos necessários a tomada de deliberação quando seja o caso.
  241. Número ou marcador, página 33: Três) O conselho de gerência reúne-se em princípio na sede social podendo sempre que o presidente entender conveniente e os membros acordarem reunir em qualquer outro local do território nacional.
  242. Número ou marcador, página 33: Quatro) Os membros do conselho de gerência que por qualquer razão não possam estar presentes às reuniões regulares e extraordinária deste órgão, poderão delegar noutros membros ou a entidade estranhas à sociedade os necessários poderes de representação, mediante procuração ou simples carta para esse fim dirigida ao presidente do conselho de gerência.
  243. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  244. Número ou marcador, página 33: Um) O conselho de gerência disporá dos mais amplos poderes legalmente permitidos para a execução e realização do objecto social representando a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, tanto na ordem jurídica interna como internacional praticando todos os actos tendentes à prossecução dos fins sociais, desde que a lei ou os presentes estatutos não os reservam para o exercício exclusivo da assembleia geral.
  245. Número ou marcador, página 33: Dois) O conselho de gerência poderá delegar poderes em qualquer ou quaisquer dos seus membros para constituir mandatários nos termos e para os efeitos do artigo 256 do Código Comercial.
  246. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO A sociedade fica validamente obrigada:
  247. Número ou marcador, página 33: a) Pela assinatura individualizada de um gerente ao qual o conselho de gerência tenha delegado poderes, por procuração ou deliberação registada em acta nesse sentido;
  248. Número ou marcador, página 33: b) Pela assinatura de procurador especialmente constituído, no termos e limites específicos do respectivo mandato;
  249. Número ou marcador, página 33: c) Os actos de mero expediente poderão ser assinados por qualquer dos membros do conselho de gerência ou por qualquer empregado devidamente autorizado.
  250. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  251. Número ou marcador, página 33: Um) Os gerentes respondem civil e criminalmente para com a sociedade, pelos danos a esta causados por actos ou omissões praticados com a preterição dos deveres legais e contratuais.
  252. Número ou marcador, página 33: Dois) É proibida aos membros do conselho de gerência ou seus mandatários obrigar a sociedade em actos e contratos estranhos aos negócios sociais, tais como letra, fianças, avales e semelhantes.
  253. Número ou marcador, página 33: SECÇÃO V Da assembleia geral
  254. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  255. Número ou marcador, página 33: Um) A fiscalização dos actos do conselho de gerência compete à assembleia geral dos sócios.
  256. Número ou marcador, página 33: Dois) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano, de preferência na sede da sociedade, para apreciação ou modificação do balanço e contas do exercício e para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  257. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  258. Número ou marcador, página 33: Um) As assembleias gerais consideram-se regularmente constituídas, quanto assinadas por sócios que representam pelo menos dois terços do capital.
  259. Número ou marcador, página 33: Dois) Se a representação for inferior, convocar-se á nova assembleia, sendo as suas deliberações válidas seja qual for a parte do capital nela representada.
  260. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  261. Texto do artigo, página 33: Depende especialmente de deliberação dos sócios em assembleia geral os seguintes actos para além de outros que a lei indique:
  262. Número ou marcador, página 33: a) A amortização de quotas, a aquisição, a alienação e a oneração de quotas próprias e o consentimento para a divisão ou cessão de quotas;
  263. Número ou marcador, página 33: b) A destituição dos gerentes;
  264. Número ou marcador, página 33: c) A exoneração de responsabilidade dos gerentes;
  265. Número ou marcador, página 33: d) A proposição de acção pela sociedade contra gerentes e sócios, bem assim como, a desistência e transacção nessas acções;
  266. Número ou marcador, página 33: e) A alteração do contrato da sociedade;
  267. Número ou marcador, página 33: f) A fusão, cisão, transformação e dissolução da sociedade;
  268. Número ou marcador, página 33: g) A alienação ou oneração de bens imóveis e a tomada de estabelecimento em regime de arrendamento;
  269. Número ou marcador, página 34: h) A subscrição ou aquisição de participações noutras sociedades e sua alienação ou oneração.
  270. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
  271. Texto do artigo, página 34: As assembleias gerais ordinárias ou extraordinárias serão convocadas, por um gerente ou por quem o substitua nessa qualidade.
  272. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  273. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
  274. Número ou marcador, página 34: Um) Anualmente será dado um balanço fechado com a data de trinta e um de Dezembro.
  275. Número ou marcador, página 34: Dois) Os lucros líquidos que o balanço registar terão a seguinte aplicação:
  276. Número ou marcador, página 34: a) A percentagem indicada para constituir o fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos do n.º 1, do artigo 315, do Código Comercial ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  277. Número ou marcador, página 34: b) Para outras reservas em que seja necessário criar as quantidades que se determinarem por acordo unânime dos sócios;
  278. Número ou marcador, página 34: c) O remanescente das reservas supram indicadas servira para pagar os dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  279. Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO NONO
  280. Texto do artigo, página 34: Omissões
  281. Texto do artigo, página 34: Em todo o omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei da s sociedades por quotas a restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  282. Texto do artigo, página 34: Está conforme. Segundo Cartório Notarial da Beira, 27
  283. Texto do artigo, página 34: de Setembro de 2016. — O conservador, João Almeida Bero.
  284. Texto do artigo, página 34: Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  285. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Outubro de 2016, foi matriculada sob NUEL 100779269, uma entidade denominada Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 34: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  287. Texto do artigo, página 34: Timothy Archibald Dunn, solteiro, de nacionalidade sul-africana, portador de Passaporte n.º A02463580, residente nesta cidade de
  288. Texto do artigo, página 34: Maputo, sócio-gerente do estabelecimento Castle Hill Trading 274, Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida União Africana pacela n.º 739/D/3/2, cidade da Matola.
  289. Texto do artigo, página 34: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal outorgam e constituem entre si uma sociedade por uma quota de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  290. Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  291. Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação de Castle Hill Trading 274 Moçambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, sita na avenida União Africana n.º 739/D/3/2, cidade da Matola.
  293. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
  294. Texto do artigo, página 34: Duração
  295. Texto do artigo, página 34: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  296. Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
  297. Texto do artigo, página 34: Objecto
  298. Texto do artigo, página 34: A sociedade tem por objecto principal:
  299. Número ou marcador, página 34: a) Serviços de engenharia mecânica;
  300. Número ou marcador, página 34: b) Informática;
  301. Número ou marcador, página 34: c) Prestação de serviços em geral;
  302. Número ou marcador, página 34: d) Importação e exportação.
  303. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 34: Capital social
  305. Texto do artigo, página 34: O capital social, é de cinquenta mil meticais, equivalente a 100%, correspondente à soma de uma única quota sócio:
  306. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 34: Conselho de gerência
  308. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência é de competência do sócio-gerente senhor Timothy Archibald Dunn, fazendo se representar por um procurador moçambicano na qualidade de administrador nomeadamente Etivaldo Higino Atanásio Longamane, Passaporte n.º 10AA95193, Bilhete de Identidade n.º 110102278961C.
  309. Texto do artigo, página 34: Eespecialmente designado pela administração nos termos dos limites específicos do respeitivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 34: Casos omissos
  312. Texto do artigo, página 34: Os casos omissos serão regulados pela legislação Comercial vigente e aplicável na República de Moçambique
  313. Texto do artigo, página 34: Maputo, 24 de Novembro de 2016. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 34: Transpefil – Transportes e Serviços Pereira e Filhos, Limitada
  315. Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, da alteração do pacto social que consiste na cessão de quotas na sociedade matriculada sob NUEL 100236621, desta forma passando o artigo quintoe sexto a ter a seguinte redacção:
  316. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
  317. Texto do artigo, página 34: Capital social
  318. Número ou marcador, página 34: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e correspondente à soma de cinco quotas iguais, assim distribuídas:
  319. Número ou marcador, página 34: a) Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, detentora de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
  320. Número ou marcador, página 34: b) Yury Marcelino Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
  321. Número ou marcador, página 34: c) Yank Tácio Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
  322. Número ou marcador, página 34: d) Ylano de Jesus Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais;
  323. Número ou marcador, página 34: e) Yrlan Messias Monteiro Fernandes Pereira, detentor de uma quota de vinte por cento do capital social, correspondente ao valor nominal de vinte mil meticais.
  324. Número ou marcador, página 34: Dois) Passando para o ponto três da ordem dos trabalhos, os sócios deliberaram e nomearam por unanimidade de votos a sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, administradora da empresa Transpefil, sendo atribuída a esta plenos poderes, substituindo neste acto o sócio Mauro Danilo Monteiro Fernandes Pereira.
  325. Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
  326. Texto do artigo, página 34: Administrador
  327. Texto do artigo, página 34: A administração da sociedade estará a cargo da sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, sendo a esta atribuída plenos poderes, a qual será remunerada e isenta de caução.
  328. Texto do artigo, página 35: Por último, no ponto quatro da ordem de trabalhos, foi unanimemente deliberado delegar a sócia Evandra Camila Ferreira Fernandes Pereira, como representante legal, os poderes para, em nome e representação dos menores, outorgar em nome destes.
  329. Texto do artigo, página 35: Está conforme. Beira, 18 de Agosto de dois mil e dezas-
  330. Texto do artigo, página 35: seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
  331. Texto do artigo, página 35: C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  332. Texto do artigo, página 35: Certifico, para efeitos de publicação, da sociedade C.G.S Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, matriculada sob NUEL 100492377, entre Dércio João Alberto Mahumane, maior, solteiro, de nacionalidade moçambicana, constitui uma sociedade por quotas, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, as cláusulas seguintes:
  333. Número ou marcador, página 35: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 35: Denominação e sede
  335. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade adopta a denominação de C.G.S, Chipangara Global Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na província de Sofala, cidade da Beira, 3 Bairro Ponta-Gêa, rua Dom Francisco Gorjão.
  336. Número ou marcador, página 35: Dois) Por simples deliberação do sócio podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas de locais de representação no território nacional ou no estrangeiro.
  337. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 35: Duração
  339. Texto do artigo, página 35: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  340. Número ou marcador, página 35: ARTIGO TERCEIRO
  341. Texto do artigo, página 35: Objecto
  342. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade tem por objecto:
  343. Número ou marcador, página 35: a) Estiva;
  344. Número ou marcador, página 35: b) Serviços auxiliares de estiva;
  345. Número ou marcador, página 35: c) Limpeza geral;
  346. Número ou marcador, página 35: d) Prestação de serviços.
  347. Número ou marcador, página 35: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua principal actividade desde que devidamente autorizadas para a realização do seu objecto social e pode ainda adquirir participações em sociedades com objecto diferente daquele que exerce ou em sociedades reguladas por leis especiais, integrar agrupamentos complementares de empresas.
  348. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 35: Capital
  350. Texto do artigo, página 35: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, representado numa quota única do valor nominal de cinquenta mil meticais, que corresponde a 100% das acções pertencente ao sócio-gerente, o senhor Dércio João Alberto Mahumane.
  351. Número ou marcador, página 35: ARTIGO QUINTO
  352. Texto do artigo, página 35: Conselho de administração
  353. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação activa ou passiva da sociedade, em juízo ou for a dele fica a cargo de um conselho de direcção, eleito em assembleia geral composto por dois membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo sócio.
  354. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos membros do conselho de direcção tem a duração de um ano, podendo ser reeleitos.
  355. Número ou marcador, página 35: Três) O gerente ou mandatários não poderão obrigar a sociedade bem como realizar em nome desta quaisquer operações alheias ao seu objecto social, nem conferir a favor de terceiros quaisquer garantias financeiras ou abonatórias, sob pena de responder civil e criminalmente
  356. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 35: Cessão de quotas
  358. Texto do artigo, página 35: Na cessão parcial ou total de quotas a estranhos à sociedade bem como a sua divisão, depende do prévio consentimento da sociedade e terão direito de preferência, sucessivamente, a sociedade e os sócios, na proporção das respectivas quotas.
  359. Número ou marcador, página 35: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 35: Amortização de quotas
  361. Texto do artigo, página 35: A sociedade, por deliberação da assembleia geral, a realizar no prazo de noventa dias, contados do conhecimento do respectivo facto, poderá amortizar qualquer quota, nos casos seguintes:
  362. Número ou marcador, página 35: a) Por acordo de sócios;
  363. Número ou marcador, página 35: b) Por penhora, arresto ou qualquer acto que implique a arrematação ou a adjudicação de qualquer quota;
  364. Número ou marcador, página 35: c) Por partilha judicial ou extrajudicial de quota, na parte em que não foi adjudicada ao seu titular;
  365. Número ou marcador, página 35: d) Por infracção do sócio em outorgar a escritura de cedência da sua quota, depois de os sócios ou a sociedade terem declarado preferir na cessão de harmonia com o artigo sexto.
  366. Número ou marcador, página 35: ARTIGO OITAVO
  367. Texto do artigo, página 35: Morte ou incapacidade
  368. Número ou marcador, página 35: Um) Em caso de morte, incapacidade física ou mental definitiva, ou interdição de qualquer
  369. Texto do artigo, página 35: sócio, a sua parte social continuará com os herdeiros ou representantes legais, nomeando este um entre eles mas que todos representem na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  370. Número ou marcador, página 35: Dois) Quanto a cessão da quota resultante da situação da alínea anterior, regular-se-ão as disposições previstas no artigo seis.
  371. Número ou marcador, página 35: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 35: Balanço e prestação de contas
  373. Número ou marcador, página 35: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  374. Texto do artigo, página 35: encerram-se a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  375. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 35: Prestações suplementares
  377. Texto do artigo, página 35: Por deliberação do sócio podem ser exigidas prestações suplementares em dinheiro até a um montante igual ao dobro do capital social.
  378. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  379. Texto do artigo, página 35: Conselho de direcção
  380. Número ou marcador, página 35: Um) A administração e representação da sociedade ficam a cargo de um conselho de direcção, composto por dois membros, sendo um deles presidente, os quais são nomeados pelo sócio.
  381. Número ou marcador, página 35: Dois) O mandato dos administradores tem a duração de um ano, podendo ser reeleitos.
  382. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  383. Texto do artigo, página 35: Forma de obrigar
  384. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade obriga-se:
  385. Número ou marcador, página 35: a) Com a intervenção sócio-gerente;
  386. Número ou marcador, página 35: b) Com a intervenção do sócio-gerente, no âmbito das competências que lhe foram delegadas e se a delegação de poderes atribuir o poder de representação da sociedade;
  387. Número ou marcador, página 35: c) Com a intervenção de procurador, no âmbito dos poderes conferidos pela respectiva procuração.
  388. Número ou marcador, página 35: Dois) Para os actos de mero expediente é suficiente a intervenção de um administrador.
  389. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  390. Texto do artigo, página 35: Órgão de fiscalização
  391. Número ou marcador, página 35: Um) A fiscalização da sociedade compete a um fiscal único, que deve ser auditor de contas nomeado pelo sócio-gerente.
  392. Número ou marcador, página 35: Dois) O fiscal único exerce funções até à assembleia geral ordinária seguinte àquela em que foi designado, podendo ser reeleito.
  393. Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  394. Texto do artigo, página 35: Dissolução
  395. Número ou marcador, página 35: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos consignados na lei, e na dissolução por acordo.
  396. Número ou marcador, página 36: Dois) Em ambas as circunstâncias todos sócios serão seus liquidatários.
  397. Número ou marcador, página 36: Três) Procedendo-se a liquidação e partilha dos bens sociais serão em conformidade com o que tiver sido deliberado em assembleia geral.
  398. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  399. Texto do artigo, página 36: Casos omissos
  400. Texto do artigo, página 36: Em todo caso omisso regularão as disposições da lei das sociedades por quotas e restante legislação comercial em vigor na República de Moçambique.
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