III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

Texto extraído + documento associado

Edição III Série n.º 148/2016

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 Resolução de conflitos
Texto do artigo · p. 36 Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação Laboral da Beira (COMAL), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusive dos tribunais moçambicanos.
Texto do artigo · p. 36 Está conforme. Beira, 29 de Agosto de dois mil e dezas-
Texto do artigo · p. 36 seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 36 Maraza Pet Shop, Limitada
Texto do artigo · p. 36 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Denominação e sede )
Texto do artigo · p. 36 A sociedade adopta a denominação de Maraza Pet Shop, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 36 (Duração)
Texto do artigo · p. 36 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 36 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
Número ou marcador · p. 36 a) Actividade principal;
Número ou marcador · p. 36 b) Comércio a retalho de ração e diversa gama de alimentos (lataria, petiscos e bolachinhas) para cães e gatos.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Outras actividades:
Número ou marcador · p. 36 a) Fonercimento de produtos de limpeza e higiene para cães e gatos;
Número ou marcador · p. 36 b) Fornecimento de brinquedos e acessórios para cães e gatos;
Número ou marcador · p. 36 c) Outros serviços relacionados com tais animais.
Número ou marcador · p. 36 Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 36 (Capital social)
Texto do artigo · p. 36 O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), subdividido em duas quotas desiguais, conforme abaixo descriminamos:
Número ou marcador · p. 36 a) Márcia Marília Poi Fong Arroquim Mussagy 25.000,00 MT, correspondente a 25% do valor nominal;
Número ou marcador · p. 36 b) Joel de Jesus Poi Fong Marroquim 75.000,00 MT, correspondente a 75% do valor nominal.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 36 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 36 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar resulte da decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 36 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 36 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 36 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade
Texto do artigo · p. 36 não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
Número ou marcador · p. 36 Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazé-lo livremente a quem e como entender.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 36 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 36 Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
Número ou marcador · p. 36 Dois) Os sócios far-se -ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
Número ou marcador · p. 36 Três) As deliderações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 36 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 36 Um) A administraçaõ e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 36 Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
Número ou marcador · p. 36 Três) Ficam desde já nomeado o Joel de Jesus Poi Fong Marroquim, como sócio-gerente.
Número ou marcador · p. 36 Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 36 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 36 (Amortizações de quotas)
Número ou marcador · p. 36 Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 36 a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
Texto do artigo · p. 37 possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
Número ou marcador · p. 37 b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
Número ou marcador · p. 37 c) Por acordo com o respectivo proprietário.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 37 Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 (Responsabilidade)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 37 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Texto do artigo · p. 37 Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitengrá-lo;
Texto do artigo · p. 37 Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
Texto do artigo · p. 37 O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção de única quota.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 37 A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 37 Cartório Notarial da Beira,15 de Setembro de 2016. — O Técncio, Ilegível.
Texto do artigo · p. 37 Supermercado Estrela, Limitada
Texto do artigo · p. 37 Certifico, para efetos de publicação da sociedade Supermercado Estrela, Limitada, entre Xu Wenxing, solteiro, maior, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa e Jinbao Sun, solteiro, maior, natural de Shandong-China de nacionalidade chinesa, residentes na Beira que regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 do Código Comercial seguintes:
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 37 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 37 A sociedade adotará a denominação de Supermercado Estrela, Limitada, doravante designada simplesmentepor sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 37 Sede
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, 4.º bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 37 Objecto
Número ou marcador · p. 37 Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com inportação e exportação.
Número ou marcador · p. 37 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 37 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou admnistrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 37 Capital social
Número ou marcador · p. 37 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
Número ou marcador · p. 37 a) XuWenxing, com 75% de quota, correspondendo a seiscentos mil meticais;
Número ou marcador · p. 37 b) Jinbao Sun, com 25% de quota, correspondendo a duzentos mil meticais.
Número ou marcador · p. 37 Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 37 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 37 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 37 Cessão e divisão de quotas
Número ou marcador · p. 37 Um) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
Número ou marcador · p. 37 Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 37 Amortizações de quotas
Texto do artigo · p. 37 A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
Número ou marcador · p. 37 a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 37 b) Nos caso de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
Número ou marcador · p. 37 CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
Número ou marcador · p. 37 SECÇÃO I Da assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 37 Reuniões e convocações de assembleia geral
Número ou marcador · p. 37 Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em secção ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
Número ou marcador · p. 38 Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, email, telefone ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
Número ou marcador · p. 38 Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudique os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 38 SECÇÃO II Da gerência a representação da sociedade
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 38 Gerência
Número ou marcador · p. 38 Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xu Wenxing, fica já nomeado gerente.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura dos gerentes.
Número ou marcador · p. 38 Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 38 CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resoluções
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 38 Balanço e distribuição de resultados
Número ou marcador · p. 38 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 38 Destino dos lucros
Texto do artigo · p. 38 Dos lucros líquidos em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 38 Dissolução
Número ou marcador · p. 38 Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
Número ou marcador · p. 38 Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 38 Três) Se os sucessores não aceitaram a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 38 Liquidação
Texto do artigo · p. 38 Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 38 Casos omissos
Texto do artigo · p. 38 Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da
Texto do artigo · p. 38 sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 38 Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2016. — Conservadora
Texto do artigo · p. 38 Técnica, Ilegível.
Texto do artigo · p. 38 Fungulamasso Investimento, Limitada
Texto do artigo · p. 38 Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100727900, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da administração e nomeação do novo gerente e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
Número ou marcador · p. 38 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 38 (Administração)
Número ou marcador · p. 38 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Assucena João Chembene Chaúque, como sócia gerente e com plenos poderes.
Número ou marcador · p. 38 Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 38 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 38 Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 38 Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
Texto do artigo · p. 38 Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
Texto do artigo · p. 38 Matola, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
Título de secção · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
Texto lido por imagem · p. 39 FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................ 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 7.500,00MT II ............................................................... 3.750,00MT III .............................................................. 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: Séries I ............................................................... 3.750,00MT II .............................................................. 1.875,00MT III ............................................................. 1.875,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Título de secção · p. 39 Nossos serviços:
Título de secção · p. 39 — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
Título de secção · p. 39 — Impressão em Off-set e Digital;
Título de secção · p. 39 — Encadernação e Restauração de Livros;
Título de secção · p. 39 — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
Parágrafo · p. 39 Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
Parágrafo · p. 39 — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
Parágrafo · p. 39 — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
Lista · p. 39 I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
Lista · p. 39 I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
Parágrafo · p. 39 Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
Parágrafo · p. 39 Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
Parágrafo · p. 39 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
Parágrafo · p. 39 Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
Parágrafo · p. 39 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
Parágrafo · p. 39 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
Parágrafo · p. 39 Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
Título de secção · p. 40 Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
  2. Texto do artigo, página 36: Resolução de conflitos
  3. Texto do artigo, página 36: Quaisquer litígios que possam ocorrer entre os sócios, serão dirimidos pela via da arbitragem, a realizar pelo Centro de Arbitragem, Conciliação e Mediação Laboral da Beira (COMAL), segundo os regulamentos desta instituição, sem prejuízo de questões que sejam da competência exclusive dos tribunais moçambicanos.
  4. Texto do artigo, página 36: Está conforme. Beira, 29 de Agosto de dois mil e dezas-
  5. Texto do artigo, página 36: seis. — Conservadora Técnica, Ilegível.
  6. Texto do artigo, página 36: Maraza Pet Shop, Limitada
  7. Texto do artigo, página 36: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia treze de Setembro de dois mil e dezasseis, lavrada de folhas cento e três e seguintes do livro de escrituras avulsas número trinta e quatro da Terceira Conservatória do Registo Civil e Notariado da Beira, a cargo de Mário de Amélia Michone Torres, conservador e notário superior da referida Conservatória, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, nos termos e sob as cláusulas constantes dos artigos seguintes:
  8. Número ou marcador, página 36: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 36: (Denominação e sede )
  10. Texto do artigo, página 36: A sociedade adopta a denominação de Maraza Pet Shop, Limitada, com sede na cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, desde que esteja deliberado pela assembleia geral e legalmente autorizado.
  11. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 36: (Duração)
  13. Texto do artigo, página 36: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura da escritura.
  14. Número ou marcador, página 36: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 36: (Objecto social)
  16. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade tem por seguinte objecto:
  17. Número ou marcador, página 36: a) Actividade principal;
  18. Número ou marcador, página 36: b) Comércio a retalho de ração e diversa gama de alimentos (lataria, petiscos e bolachinhas) para cães e gatos.
  19. Número ou marcador, página 36: Dois) Outras actividades:
  20. Número ou marcador, página 36: a) Fonercimento de produtos de limpeza e higiene para cães e gatos;
  21. Número ou marcador, página 36: b) Fornecimento de brinquedos e acessórios para cães e gatos;
  22. Número ou marcador, página 36: c) Outros serviços relacionados com tais animais.
  23. Número ou marcador, página 36: Três) Por deliberação de assembleia geral, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sub qualquer forma legalmente consentida.
  24. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUARTO
  25. Texto do artigo, página 36: (Capital social)
  26. Texto do artigo, página 36: O capital social, integralmente subs-crito em dinheiro, é de cem mil meticais (100.000,00 MT), subdividido em duas quotas desiguais, conforme abaixo descriminamos:
  27. Número ou marcador, página 36: a) Márcia Marília Poi Fong Arroquim Mussagy 25.000,00 MT, correspondente a 25% do valor nominal;
  28. Número ou marcador, página 36: b) Joel de Jesus Poi Fong Marroquim 75.000,00 MT, correspondente a 75% do valor nominal.
  29. Número ou marcador, página 36: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 36: (Aumento de capital)
  31. Texto do artigo, página 36: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, desde que valor do capital a aumentar resulte da decisão dos sócios.
  32. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 36: (Suprimentos)
  34. Texto do artigo, página 36: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer a sociedade os suprimentos de que ela carecer, mas isentos de qualquer juros ou encargos.
  35. Número ou marcador, página 36: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 36: (Cessão de quotas)
  37. Número ou marcador, página 36: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão ou alienação, no todo ou parte, da quota deverá ser comunicada a sociedade que goza do direito de preferência nessa cessão ou alienação. Se a sociedade
  38. Texto do artigo, página 36: não exercer esse direito de preferência, então, o mesmo pertencerà aos dois sócios e, querendo-o mas do que um, as quotas serão divididas pelos interessado na proporção da participação.
  39. Número ou marcador, página 36: Dois) Não havendo acordo sobre o valor de cessão ou alienação das quotas, o mesmo poderá ser estabelecido com recurso a serviços de consultores independetes.
  40. Número ou marcador, página 36: Três) Se nem a sociedade nem os sócios pretender quotas em cedência ou em alienação, poderá, o sócio que deseja ceder ou alienar a quota, fazé-lo livremente a quem e como entender.
  41. Número ou marcador, página 36: Quatro) O prazo para o exercício do direito de preferência é de trinta dias a contar da data da recepção por escrito do sócio cedente ou alienante.
  42. Número ou marcador, página 36: ARTIGO OITAVO
  43. Texto do artigo, página 36: (Assembleia geral)
  44. Número ou marcador, página 36: Um) As assembleias gerais, serão convocadas anualmente pelos sócios e ou a pedido de um dos sócios com antecedência mínima de quinze dias e as extraordinárias poderão ocorrer sempre que o motivo justificar.
  45. Número ou marcador, página 36: Dois) Os sócios far-se -ao representar por si ou através de pessoas que para o efeito forem designadas através de credencial para esse fim emitida.
  46. Número ou marcador, página 36: Três) As deliderações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples salvo as que envolvam alterações ao presente estatuto e aumento de capital, que serão tomadas por unanimidade.
  47. Número ou marcador, página 36: ARTIGO NONO
  48. Texto do artigo, página 36: (Administração e gerência)
  49. Número ou marcador, página 36: Um) A administraçaõ e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, é conferido ao sócio-gerente com dispensa de caução.
  50. Número ou marcador, página 36: Dois) A sociedade fica obrigada perante a assinatura de dois sócios ou mandatário.
  51. Número ou marcador, página 36: Três) Ficam desde já nomeado o Joel de Jesus Poi Fong Marroquim, como sócio-gerente.
  52. Número ou marcador, página 36: Quatro) A sociedade, será estranha a qualquer acto ou contractos praticados pelo sócio-gerente em letra de favor ou quaisquer garantias a favor de terceiros sem consentimentos expresso da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 36: ARTIGO DÉCIMO
  54. Texto do artigo, página 36: (Amortizações de quotas)
  55. Número ou marcador, página 36: Um) A sociedade , mediante deliberação da assembleia geral, fica reservado o direito de amortizar a quota do sócio, no prazo de noventa dias a contar do consentimento, ou da verificação dos seguintes factos:
  56. Número ou marcador, página 36: a) Se qualquer quota ou parte for arrestada, penhorada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que
  57. Texto do artigo, página 37: possa obrigar a sua transferência para terceiros ou ainda se for dada em garantia de obrigações que o seu titular assume sem prévia amortização da sociedade;
  58. Número ou marcador, página 37: b) Em caso de dissolução ou liquidação, tratando-se de pessoa colectiva;
  59. Número ou marcador, página 37: c) Por acordo com o respectivo proprietário.
  60. Número ou marcador, página 37: Dois) A amortização será feita pelo valor nominal da quota acrescido da correspondente parte dos fundos de reserva, depois de deduzidos os débitos ou responsabilidades do resspectivo sócio à sociedade, devendo o seu pagamento ser efectuado nos termos da deliberação da assembléia geral.
  61. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  62. Texto do artigo, página 37: (Morte ou incapacidade)
  63. Texto do artigo, página 37: Em caso de morte, interdição ou inabilitação dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, interdito ou inabilitado legalmente representado deverão aqueles nomear um entre si, um que todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver una e indevisa.
  64. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  65. Texto do artigo, página 37: (Responsabilidade)
  66. Texto do artigo, página 37: A sociedade responde civilmente perante terceiros pelos actos ou omissos dos seus gerentes mandatários, nos mesmos termos em que que o comitente responde pelos actos ou omissos dos seus comissários.
  67. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  68. Texto do artigo, página 37: (Contas e resultados)
  69. Texto do artigo, página 37: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro, os lucros que o balanço registar, líquidos de todas despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  70. Texto do artigo, página 37: Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que necessário reitengrá-lo;
  71. Texto do artigo, página 37: Constituição de outras reservas que seja deliberado criar, em quantias que se determinarem por acordo unanime dos sócios.
  72. Texto do artigo, página 37: O remanescente constituirá divedendo para os sócios na proporção de única quota.
  73. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  74. Texto do artigo, página 37: (Dissolução)
  75. Texto do artigo, página 37: A sociedade so se dissolve nos casos previstos na lei e será então liquidada como os sócios deliberarem.
  76. Número ou marcador, página 37: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  77. Texto do artigo, página 37: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  78. Texto do artigo, página 37: Cartório Notarial da Beira,15 de Setembro de 2016. — O Técncio, Ilegível.
  79. Texto do artigo, página 37: Supermercado Estrela, Limitada
  80. Texto do artigo, página 37: Certifico, para efetos de publicação da sociedade Supermercado Estrela, Limitada, entre Xu Wenxing, solteiro, maior, natural de Shandong- China, de nacionalidade chinesa e Jinbao Sun, solteiro, maior, natural de Shandong-China de nacionalidade chinesa, residentes na Beira que regerá pelas cláusulas constantes do artigo 90 do Código Comercial seguintes:
  81. Número ou marcador, página 37: ARTIGO PRIMEIRO
  82. Texto do artigo, página 37: Denominação e duração
  83. Texto do artigo, página 37: A sociedade adotará a denominação de Supermercado Estrela, Limitada, doravante designada simplesmentepor sociedade, e uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, que se constitui por tempo indeterminado, e conta-se o seu início a partir da data da sua assinatura e se regerá pelo presente estatuto e demais legislação aplicável.
  84. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEGUNDO
  85. Texto do artigo, página 37: Sede
  86. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Artur Canto de Resende, 4.º bairro Maquinino, cidade da Beira, província de Sofala, podendo abrir sucursais, delegações, agências, filiais ou qualquer outra forma de representação social onde e quando for julgado conveniente, por deliberação dos sócios.
  87. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá, mediante deliberação dos sócios, transferir a sua sede para qualquer outro ponto do país.
  88. Número ou marcador, página 37: ARTIGO TERCEIRO
  89. Texto do artigo, página 37: Objecto
  90. Número ou marcador, página 37: Um) A sociedade tem por objecto o comércio geral, com inportação e exportação.
  91. Número ou marcador, página 37: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades, desde que para tal obtenha aprovação das autoridades competentes.
  92. Número ou marcador, página 37: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas ainda que tenham um objecto diferente ao da sociedade, assim como associar-se-á a outras empresas para a prossecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto, bem como exercer as funções de gerente ou admnistrador de outras sociedades em que detenha ou não participações financeiras.
  93. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO II Do capital social
  94. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUARTO
  95. Texto do artigo, página 37: Capital social
  96. Número ou marcador, página 37: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado pelos sócios, em dinheiro, é de oitocentos mil meticais, dividido em duas quotas, e da seguinte maneira:
  97. Número ou marcador, página 37: a) XuWenxing, com 75% de quota, correspondendo a seiscentos mil meticais;
  98. Número ou marcador, página 37: b) Jinbao Sun, com 25% de quota, correspondendo a duzentos mil meticais.
  99. Número ou marcador, página 37: Dois) O capital social, poderá ser aumentado por deliberação dos sócios, que determinará os termos e condições em que se efetuará o aumento.
  100. Número ou marcador, página 37: ARTIGO QUINTO
  101. Texto do artigo, página 37: Prestações suplementares
  102. Texto do artigo, página 37: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos pecuniários à sociedade de que ela carecer, competindo a assembleia geral determinar a taxa de juros, condições e prazo de reembolso.
  103. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SEXTO
  104. Texto do artigo, página 37: Cessão e divisão de quotas
  105. Número ou marcador, página 37: Um) A cessão de quotas total ou parcial e livre entre os sócios, mas para estranhos depende do consentimento da sociedade, dado em assembleia geral a qual fica reservado o direito de preferência na sua aquisição.
  106. Número ou marcador, página 37: Dois) No caso de a sociedade não exercer o seu direito de preferência, esta passará a pertencer a cada um dos sócios e, querendo exercê-lo mais do que um, a quota será dividida pelos interessados, na proporção das respectivas quotas.
  107. Número ou marcador, página 37: ARTIGO SÉTIMO
  108. Texto do artigo, página 37: Amortizações de quotas
  109. Texto do artigo, página 37: A sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação da assembleia geral, nos casos seguintes:
  110. Número ou marcador, página 37: a) Por acordo com o sócio fixando-se, no acordo, o preço em causa e as condições de pagamento;
  111. Número ou marcador, página 37: b) Nos caso de arresto, penhora ou qualquer outra forma de amortização judicial, sem o consentimento do sócio em causa sendo, nestes casos, a amortização efetuada pelo valor da quota, determinado com base no balanço mais recente da sociedade.
  112. Número ou marcador, página 37: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais
  113. Número ou marcador, página 37: SECÇÃO I Da assembleia geral
  114. Número ou marcador, página 37: ARTIGO OITAVO
  115. Texto do artigo, página 37: Reuniões e convocações de assembleia geral
  116. Número ou marcador, página 37: Um) A assembleia geral reunir-se-á anualmente, em secção ordinária, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e deliberar sobre qualquer outro assunto de interesse social, em secção extraordinária, sempre que se mostre necessário, competindo-lhe normalmente deliberar sobre os assuntos relativos a sociedade que ultrapasse a competência da gerência.
  117. Número ou marcador, página 38: Dois) A assembleia geral reunirão, em princípio, na sede da sociedade e será convocada pelo gerente, por meio mais eficaz nomeadamente, fax, email, telefone ou carta registada, com aviso de recepção, dirigida ao sócio com antecedência mínima de quinze dias, que poderá ser reduzida a cinco dias quando se trata de reunião extraordinária, devendo ser acompanhada da ordem de trabalho e dos documentos necessários a tomada de deliberação, quando seja esse o caso, bem como a indicação da data, hora e local da realização da reunião.
  118. Número ou marcador, página 38: Três) Quando as circunstâncias o aconselharem, a assembleia geral poderá reunir em local fora da sede, se tal facto não prejudique os direitos e os legítimos interesses de qualquer sócio.
  119. Número ou marcador, página 38: SECÇÃO II Da gerência a representação da sociedade
  120. Número ou marcador, página 38: ARTIGO NONO
  121. Texto do artigo, página 38: Gerência
  122. Número ou marcador, página 38: Um) A gerência e gestão administrativa da sociedade e sua representação em juízo e for a dele, activa e passivamente será exercida pelo sócio Xu Wenxing, fica já nomeado gerente.
  123. Número ou marcador, página 38: Dois) Para obrigar a sociedade é bastante à assinatura dos gerentes.
  124. Número ou marcador, página 38: Três) Ao gerente e vedado assumir compromissos com terceiros e obrigar a sociedade em actos estranhos ao seu objecto social, sendo esta da responsabilidade exclusiva da assembleia geral.
  125. Número ou marcador, página 38: Quatro) Os actos de mero expediente poderá ser assinado por qualquer empregado desde que devidamente autorizado.
  126. Número ou marcador, página 38: Cinco) Em caso alguma a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  127. Número ou marcador, página 38: CAPÍTULO IV Das contas e aplicações de resoluções
  128. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO
  129. Texto do artigo, página 38: Balanço e distribuição de resultados
  130. Número ou marcador, página 38: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  131. Número ou marcador, página 38: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  133. Texto do artigo, página 38: Destino dos lucros
  134. Texto do artigo, página 38: Dos lucros líquidos em cada exercício económico, deduzir-se-á cinco por cento para o fundo de reserva legal, depois de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididas pelos sócios na proporção das suas quotas.
  135. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  136. Texto do artigo, página 38: Dissolução
  137. Número ou marcador, página 38: Um) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo por acordo unânime entre os sócios.
  138. Número ou marcador, página 38: Dois) Por morte ou interdição de qualquer dos sócios, a sociedade continuará com os herdeiros ou representante legal do sócio falecido ou interdito, que nomearão entre eles um que a todos represente, enquanto a respectiva quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 38: Três) Se os sucessores não aceitaram a transmissão, devem declará-los por escrito a sociedade, nos noventa dias seguintes ao conhecimento do óbito.
  140. Número ou marcador, página 38: Quatro) Recebida a declaração prevista no numero anterior, a sociedade deve, no prazo de trinta dias, amortizar a quota, adquirí-la ou fazê-la adquirir por sócio ou terceiro, sob pena de o sucessor do sócio falecido poder requerer a dissolução judicial da sociedade.
  141. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  142. Texto do artigo, página 38: Liquidação
  143. Texto do artigo, página 38: Dissolvida a sociedade, esta entra em imediata liquidação, que deverá ser feita judicialmente ou por deliberação dos sócios se a sociedade não ter dívidas a data da dissolução.
  144. Número ou marcador, página 38: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  145. Texto do artigo, página 38: Casos omissos
  146. Texto do artigo, página 38: Em tudo quanto fica omisso regularão as disposições do código comercial, da lei da
  147. Texto do artigo, página 38: sociedade por quotas e demais legislação aplicável em vigor na República de Moçambique.
  148. Texto do artigo, página 38: Está conforme. Beira, 25 de Agosto de 2016. — Conservadora
  149. Texto do artigo, página 38: Técnica, Ilegível.
  150. Texto do artigo, página 38: Fungulamasso Investimento, Limitada
  151. Texto do artigo, página 38: Certifico, para efeitos de publicação, que por deliberação de vinte e um de Abril de dois mil e dezasseis, da sociedade, matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob o n.º 100727900, os sócios da sociedade em epígrafe deliberaram sobre a alteração da administração e nomeação do novo gerente e em consequência das alterações verificadas fica alterada a composição do artigo sétimo, que passará a reger-se pelas disposições seguintes:
  152. Número ou marcador, página 38: ARTIGO SÉTIMO
  153. Texto do artigo, página 38: (Administração)
  154. Número ou marcador, página 38: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa ou passivamente, passam desde já a cargo da sócia Assucena João Chembene Chaúque, como sócia gerente e com plenos poderes.
  155. Número ou marcador, página 38: Dois) O administrador tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo-lhes necessários poderes de representação.
  156. Número ou marcador, página 38: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  157. Número ou marcador, página 38: Quatro) É vedado a qualquer dos gerentes mandatário, assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como, letras, fianças, avales ou abonações.
  158. Número ou marcador, página 38: Cinco) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade, devidamente autorizados pela gerência.
  159. Texto do artigo, página 38: Em tudo não alterado continuam a vigorar o disposto no pacto social.
  160. Texto do artigo, página 38: Matola, 24 de Novembro de 2016. O Técnico, Ilegível.
  161. Título de secção, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
  162. Texto lido por imagem, página 39: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E. P. NOVOS EQUIPAMENTOS NOVOS SERVIÇOS DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR Nossos serviços: — Maketização, Criação, de Layouts e Logotipos; — Impressão em Off-set e Digital; — Encadernação e Restaura- ção de Livros; — Pastas de despachos, impressos e muito mais! Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte): — As três séries por ano ................................ 15.000,00MT — As três séries por semestre ........................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries I ................................................................. 7.500,00MT II ............................................................... 3.750,00MT III .............................................................. 3.750,00MT Preço da assinatura semestral: Séries I ............................................................... 3.750,00MT II .............................................................. 1.875,00MT III ............................................................. 1.875,00MT Delegações Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908 Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004, Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409 Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004 Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  163. Título de secção, página 39: Nossos serviços:
  164. Título de secção, página 39: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
  165. Título de secção, página 39: — Impressão em Off-set e Digital;
  166. Título de secção, página 39: — Encadernação e Restauração de Livros;
  167. Título de secção, página 39: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
  168. Parágrafo, página 39: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
  169. Parágrafo, página 39: — As três séries por ano ............................. 15.000,00MT
  170. Parágrafo, página 39: — As três séries por semestre ....................... 7.500,00MT Preço da assinatura anual: Séries
  171. Lista, página 39: I .................................................................... 7.500,00MT II .................................................................... 3.750,00MT III ................................................................... 3.750,00MT Preço da assinatura semestral:
  172. Lista, página 39: I ..................................................................... 3.750,00MT II .................................................................... 1.875,00MT III ................................................................... 1.875,00MT Delegações:
  173. Parágrafo, página 39: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1529 – R/C
  174. Parágrafo, página 39: Tel.: 23 320905 Fax: 23 320908
  175. Parágrafo, página 39: Quelimane — Rua Samora Machel, n.º 1004,
  176. Parágrafo, página 39: Tel.: 24 218410 Fax: 24 218409
  177. Parágrafo, página 39: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa n.º 1004
  178. Parágrafo, página 39: Tel.: 27 220509 Fax: 27 220510
  179. Parágrafo, página 39: Imprensa Nacional de Moçambique, E. P. – Rua da Imprensa, n. º 283 – Tel: + 258 21 42 70 21/2 – Cel.: + 258 82 3029296, Fax: 258 324858 , C.P. 275, e-mail: [email protected] – www.imprensanac.gov.mz
  180. Título de secção, página 40: Preço — 93,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.

Diplomas nesta edição