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Texto do artigo · p. 6 Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900963 uma entidade, denominada Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos de que dispõe o artigo 85 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Jaime Ambrósio Sevene, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, bairro 25 de Junho A, Q. 16, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, NUIT 101056961, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto fornecer motoristas a empresas, a particulares e a outras instituições que necessitem dos seus préstimos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Ambrósio Sevene, constituindo uma única quota, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Jaime Ambrósio Sevene, desde que já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante da sociedade tem pleno poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Abertura e movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 7 O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Remissão)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 6: Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900963 uma entidade, denominada Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 6: Nos termos de que dispõe o artigo 85 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Jaime Ambrósio Sevene, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade
  4. Texto do artigo, página 6: de Maputo, bairro 25 de Junho A, Q. 16, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, NUIT 101056961, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  5. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  7. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade do Maputo.
  8. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  9. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  10. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  13. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  15. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto fornecer motoristas a empresas, a particulares e a outras instituições que necessitem dos seus préstimos.
  16. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  18. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Ambrósio Sevene, constituindo uma única quota, a qual corresponde a 100% do capital social.
  19. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
  20. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  21. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  22. Número ou marcador, página 6: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Jaime Ambrósio Sevene, desde que já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  23. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da sociedade tem pleno poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  24. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 7: (Abertura e movimentação das contas bancárias)
  26. Texto do artigo, página 7: O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  27. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  29. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
  30. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 7: (Remissão)
  32. Texto do artigo, página 7: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  33. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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