III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2017

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Parágrafo · p. 1 Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
Título de secção · p. 1 III SÉRIE — Número 148
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Título de secção · p. 1 IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
Título de secção · p. 1 AVISO
Parágrafo · p. 1 A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Maputo
Texto do artigo · p. 1 Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
Texto do artigo · p. 1 AVISO
Texto do artigo · p. 1 Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, faz se saber que por despacho do Governador da Província de Maputo de 14 de Julho de 2017, foi atribuído à empresa Delih – Alina e Hama Thay, o Certificado Mineiro n.º 4519CM, válido até 14 de Janeiro de 2025, para extração de areia de construção, no distrito de Boane,província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
Texto do artigo · p. 1 Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
Texto do artigo · p. 1 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
Texto do artigo · p. 1 32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
VérticeLatitudeLongitude
1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
Texto do artigo · p. 1 Direcção Nacional Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 21 d Junho de 2017. — O Director Provincial, António José Cumbane.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala
Texto do artigo · p. 1 DESPACHO
Texto do artigo · p. 1 Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
Texto do artigo · p. 1 Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 1 Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Futuro Melhor – Atransfume.
Texto do artigo · p. 1 Governo da Província de Sofala, na Beira, 1 de Outubro de 2011. Governador da Província, Carvalho Muária.
Texto do artigo · p. 1 Município de Gurúe
Texto do artigo · p. 1 Assembleia Municipal
Texto do artigo · p. 1 RESOLUÇÃO n.º 09/AMCG/2015 Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2016
Texto do artigo · p. 1 A Assembleia Municipal de Gurúe, reunida em Plenário na sua V Sessão Ordinária, no dia 14 de Dezembro de 2015, na sala de sessões da Assembleia Municipal do Gurúe, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Para o Exercício Económico de 2016. Ao abrigo do artigo 28, alínea b), e 35, do n.º 2, do seu Regimento, conjugado com o artigo 45, do n.º 3, da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
Texto do artigo · p. 1 As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurúe.
Texto do artigo · p. 1 Município de Gurúe, 14 de Dezembro de 2015. — O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
Texto do artigo · p. 2 a) Lista dos Projectos de Investimento (FIA-2016)
Texto do artigo · p. 2 N/Ord Código Designação do Projecto PLAFOND
N/OrdCódigoDesignação do ProjectoPLAFOND
Texto do artigo · p. 2 21 10 02 EDIFICIOS 22 000 000.00
Texto do artigo · p. 2 1 Construção de 1 Novo Mercados no Bairro Aeroporto Expassᾶo 2 000 000.00 2 Construção de 3 Escola de Cotx Pereira e Natxere 3 000 000.00 3 Construção de 1 Posto de Saúde ( Archote) 2 000 000.00 4 Construção de 07 Pontecas(Bairro sao Martinho, Euclapital, Rio Nocolo, Invatha 1, 2,3, UP1 e Rio Inar 15 000 000.00 21 10 99 OUTRAS CONSTRUÇÕES 4 000 000.00 5 Apoio à Infra Estruturas Escolares (Carteiras e Outros Materiais) 2 000 000.00 6 Apoio a Iniciativas de Saúde 1 500 000.00 7 Const. de Nova Barrag. e Distr. Dos Ramais p Fornec. De Agua anivel dos Bairros da Autarquia 10 500 000.00 8 Reparação de Vala na Berma da Estrada e Protecção Contra a Erosão 500 000.00 9 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 11 020 000.00 21 20 01 MEIOS DE TRANSPORTE 4 350 000.00 10 Aquisição de 01 Viatura Caixa Aberta (GP) 11 Aquisição de 01 Viatura Dupla Cabine Protocolar 12 Aquisição de 03 Viatura Mini Base (Toyota Hiace) 2 000 000.00 13 Aquisição de 01 Viatura Funerária (VSAS) 2 000 000.00 14 Aquisição de 15 Carrinhas de Mão e Tambores de Lixo 350 000.00 - 21 20 02 OUTROS 3 370 000.00 15 Aquisição de Mobiliários (Diversos Serviços) 400 000.00 16 Aquisição de Mobiliários para Centros de Saúde(VSAS) 1 000 000.00 17 Aquisição de 10 Computadores Completos (Diversos Serviços) 500 000.00 18 Aquisicao de Mobiliarios para escolas 800 000.00 19 Aquisição de Aparelhos de Imagens e Som 250 000.00 20 Aquisição de Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) 420 000.00 21 20 99 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 3 300 000.00 21 Grandes Reparações 800 000.00 22 Aquisição de Diversos Materiais para Sinalização (DTTC) 1 500 000.00 23 Aquisição de Sistema de Refrigeração para Morgue (VSAS) 1 000 000.00 21 30 99 OUTROS BENS DE CAPITAL - 24 Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) - 25 Capacitação Institucional (Diversos Serviços) TOTAL 37 020 000.00
Texto do artigo · p. 2 21 20 01 MEIOS DE TRANSPORTE 4 350 000.00 10 Aquisição de 01 Viatura Caixa Aberta (GP) - 11 Aquisição de 01 Viatura Dupla Cabine Protocolar - 12 Aquisição de 03 Viatura Mini Bus (Toyota Hiace) 2 000 000.00 13 Aquisição de 01 Viatura Funerária (VSAS) 2 000 000.00 14 Aquisição de 15 Carrinhas de Mão e Tambores de Lixo 350 000.00 21 20 02 OUTROS 3 370 000.00 15 Aquisição de Mobiliários (Diversos Serviços) 400 000.00 16 Aquisição de Mobiliários para Centros de Saúde(VSAS) 1 000 000.00 17 Aquisição de 10 Computadores Completos (Diversos Serviços) 500 000.00 18 Aquisição de Mobiliários para escolas 800 000.00 19 Aquisição de Aparelhos de Imagens e Som 250 000.00 20 Aquisição de Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) 420 000.00 21 20 99 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 3 300 000.00 21 Grandes Reparações 800 000.00 22 Aquisição de Diversos Materiais para Sinalização (DTTC) 1 500 000.00 23 Aquisição de Sistema de Refrigeração para Morgue (VSAS) 1 000 000.00 21 30 99 OUTROS BENS DE CAPITAL - 24 Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) - 25 Capacitação Institucional (Diversos Serviços) - TOTAL 37 020 000.00
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Texto do artigo · p. 2 JAJ – Consultório e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 2 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e dezassete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JAJ – Consultório e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: João Albino Júnior, 62 anos de idade, moçambicana, natural de Angoche, província de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146889M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Março de 2010, e Tecla Kaunda Assuine
Texto do artigo · p. 2 Albino, 46 anos de idade, moçambicana, natural de Matambalale, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884907M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Janeiro de 2011.
Texto do artigo · p. 2 Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 2 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem a denominação de JAJ – Consultório e Serviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire Expansão, U/C 7 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 19, cidade de Nampula, província
Texto do artigo · p. 2 de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 2 Duração
Texto do artigo · p. 2 A sociedade tem o seu início a partir data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 2 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 2 Objecto
Número ou marcador · p. 2 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
Número ou marcador · p. 2 a) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
Número ou marcador · p. 3 b) Formação e capacitações profissionais;
Número ou marcador · p. 3 c) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
Número ou marcador · p. 3 d) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
Número ou marcador · p. 3 e) Manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
Número ou marcador · p. 3 f) Fornecimento de bens, equipamento Informático, mobiliário e material de escritório;
Número ou marcador · p. 3 g) Comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
Número ou marcador · p. 3 h) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
Número ou marcador · p. 3 i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
Número ou marcador · p. 3 j) Desenvolver actividade de importação e exportação.
Número ou marcador · p. 3 Dois) À sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferência de propriedades, indústria de construção civil, transporte, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Capital social
Número ou marcador · p. 3 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já depositado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 3 a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio João Albino Júnior;
Número ou marcador · p. 3 b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Tecla Kaunda Assuine Albino.
Número ou marcador · p. 3 Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 3 Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
Texto do artigo · p. 3 A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objecto social, participação em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 3 Administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 3 Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio João Albino
Texto do artigo · p. 3 Júnior. Para obrigar sociedade em actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador. Para actos de mero expediente bastará assinatura, assinatura de um dos sócios indistintamente.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A sociedade poderá constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
Número ou marcador · p. 3 Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 3 Cessão ou divisão de quotas
Texto do artigo · p. 3 A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas à estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 3 Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
Texto do artigo · p. 3 Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 3 Morte ou incapacidade dos sócios
Texto do artigo · p. 3 Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 3 Assembleia
Número ou marcador · p. 3 Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo 2 (duas) vezes por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 3 Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 30 (trinta dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 Lucros líquidos
Texto do artigo · p. 3 Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração de fundos de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 3 Dissolução da sociedade
Texto do artigo · p. 3 A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 3 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 3 A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e se seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E, porém, a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 3 Previsão
Texto do artigo · p. 3 Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
Texto do artigo · p. 3 Nampula, 28 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
Texto do artigo · p. 3 VNX Marine, Limitada
Texto do artigo · p. 3 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Scott Daniel Walsh e Donna Megan Dalkin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 3 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 3 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 3 A sociedade adopta a denominação VNX Marine, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo,
Texto do artigo · p. 4 sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 4 (Duração)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Objecto)
Número ou marcador · p. 4 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 4 a) Consultoria e prestação de serviços;
Número ou marcador · p. 4 b) Reparação e manutenção de motores de barcos e veículos;
Número ou marcador · p. 4 c) Formação de marinheiros e pescadores;
Número ou marcador · p. 4 d) Venda de peças e sobressalentes de motores de barcos e veículos;
Número ou marcador · p. 4 e) Serviços de logística e procurement;
Número ou marcador · p. 4 f) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 4 (Deliberação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 4 (Capital social)
Texto do artigo · p. 4 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 4 a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Daniel Walsh;
Número ou marcador · p. 4 b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Donna Megan Dalkin.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 4 (Cessão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 4 Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
Número ou marcador · p. 4 Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 4 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 4 A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 4 (Administração, gerência e a forma de obrigar)
Texto do artigo · p. 4 A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Scott Daniel Walsh, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 4 (Balanço e distribuição dos lucros)
Texto do artigo · p. 4 O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 4 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 4 A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
Texto do artigo · p. 4 de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 ECMA, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2017, da sociedade ECMA, Limitada, matriculada sob NUEL 100867613, foi deli-
Texto do artigo · p. 4 berado pelos sócios, a nomeação do director-geral e alterando a administração em que altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 4 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 4 (Gerência)
Texto do artigo · p. 4 A direcção da sociedade e a sua representação emjuízo e fora dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa.
Texto do artigo · p. 4 Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
Texto do artigo · p. 4 A sociedade obriga-se validamente mediante a uma única assinatura do director-geral José Francisco Cumaio.
Texto do artigo · p. 4 Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do director-geral, que movimentará as contas bem como requisitar cheques, emitir e levantar entre outros, responder todos assuntos inerentes a esta sociedade, com excepção de contrair empréstimos poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
Texto do artigo · p. 4 Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
Texto do artigo · p. 4 Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2017. - O Técnico,
Texto do artigo · p. 4 Ilegível.
Texto do artigo · p. 4 B A-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898896, uma entidade, denominada B A-Construções, Limitada, entre: Betuel Fabião Jorge Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 110100489023P, residente em Maputo bairro de Hulene A, quarteirão 34, casa n.º 233, NUIT 110278217;
Texto do artigo · p. 4 Arnaldo Fabião Jorge Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão n.º 34, casa n.º 233, NUIT n.º 111024685.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e adoptada, por B A-Construções, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação B A-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 976, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais). Divididos por dois sendo 45% para Arnaldo Fabião Jorge, que e 225.000,00 MT, e restantes do 55% a favor de Betuel Fabião Jorge, no valor de 275.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gestão e administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo Betuel Fabiao Jorge, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos proprietários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 5 SM Underground Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 5 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867729, uma entidade, denominada SM Underground Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 5 Saquina Nazimo Ibraimo Mussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2017, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, constitui o presente contrato
Texto do artigo · p. 5 de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 5 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação de SM Underground Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão no 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 (Duração)
Texto do artigo · p. 5 A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 (Objecto)
Texto do artigo · p. 5 Único. A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 5 a) Exploração mineira;
Número ou marcador · p. 5 b) Processamento mineiro;
Número ou marcador · p. 5 c) Comercialização de produtos mineiros;
Número ou marcador · p. 5 d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
Número ou marcador · p. 5 e) Importação e exportação de máquinas industriais;
Número ou marcador · p. 5 f) Transporte rodoviário;
Número ou marcador · p. 5 g) Despacho aduaneiro;
Número ou marcador · p. 5 h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 (Capital social)
Número ou marcador · p. 5 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente à senhora Saquina Nazimo Ibraimo Mussá.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Prestações suplementares e suprimentos)
Número ou marcador · p. 6 Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 6 (Administração)
Número ou marcador · p. 6 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 6 (Balanços e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 6 Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
Texto do artigo · p. 6 fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 6 (Resultados)
Número ou marcador · p. 6 Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 6 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 6 CAPÍTULO IV Das disposições finais
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 6 Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes
Texto do artigo · p. 6 do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 6 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 6 Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
Texto do artigo · p. 6 CERTIDÃO
Texto do artigo · p. 6 Certifico, que no livro A, folhas 4 (quatro) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique cujo os titulares são:
Texto do artigo · p. 6 Ernesto Fernando Langa – Presidente do Sinodo; Cândido João Guitache – Vice-Presidente do Sinodo; Obede Suarte Baloi – Presidente do Conselho Sinodal; Carlos Gilberto Banze – Vice- Presidente do Conselho Sinodal.
Texto do artigo · p. 6 A presente certidão destina-se a facilitar só contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
Texto do artigo · p. 6 Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
Texto do artigo · p. 6 Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
Texto do artigo · p. 6 Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 6 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900963 uma entidade, denominada Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 6 Nos termos de que dispõe o artigo 85 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Jaime Ambrósio Sevene, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade
Texto do artigo · p. 6 de Maputo, bairro 25 de Junho A, Q. 16, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, NUIT 101056961, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 6 Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade do Maputo.
Número ou marcador · p. 6 Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
Número ou marcador · p. 6 Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 6 (Duração)
Texto do artigo · p. 6 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 6 (Objecto)
Texto do artigo · p. 6 A sociedade tem como objecto fornecer motoristas a empresas, a particulares e a outras instituições que necessitem dos seus préstimos.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 6 (Capital social)
Número ou marcador · p. 6 Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Ambrósio Sevene, constituindo uma única quota, a qual corresponde a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 6 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 6 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 6 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Jaime Ambrósio Sevene, desde que já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
Número ou marcador · p. 6 Dois) O representante da sociedade tem pleno poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 (Abertura e movimentação das contas bancárias)
Texto do artigo · p. 7 O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 7 (Remissão)
Texto do artigo · p. 7 Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 J.M.Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890917, uma entidade, denominada J.M. Serviços, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Jamal Dauto Mussa Nathu, divorciado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105196717N, emitido em Maputo aos 5 de Junho de 2015, natural de Inharrime, província de Inhambane, moçambicana, residente na avenida do Trabalho, n.º 69, 3.º andar, na cidade de Maputo; e
Texto do artigo · p. 7 Segunda. Aissa Natu Nassane Cabir, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101002935448, emitido em Maputo aos 21 de Janeiro de 2016, natural da cidade Maputo e residente na avenida de Maguiguana, n.º 223, 1.º andar.
Texto do artigo · p. 7 Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de J.M. Serviços, Limitada, e sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se constitui por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 Sede
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 899, bairro do Costa do Sol, podendo por decisão
Texto do artigo · p. 7 dos sócios criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social ao país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 Objecto
Texto do artigo · p. 7 A sociedade tem como objecto:
Número ou marcador · p. 7 a) Prestação de serviços na área de electricidade e ar-condicionado;
Número ou marcador · p. 7 b) Construir, reabilitar e fazer manutenção de edifícios e monumentos;
Número ou marcador · p. 7 c) A realização de projectos de infra estruturas;
Número ou marcador · p. 7 d) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha o devido licenciamento, a sociedade poderá também participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 7 O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalentes a duas quotas pertencentes aos sócios, Jamal Dauto Mussa Nathu, com cinquenta porcento e Aissa Natu Hassane Cabir, com cinquenta porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 7 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 7 Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 7 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 7 Gerência
Texto do artigo · p. 7 A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio, Jamal Dauto Mussa Nathu.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 7 Omissões
Texto do artigo · p. 7 Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 7 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 7 Mukheru Express, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900610, uma entidade, denominada Mukheru Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Lars Albino Lemos, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane n.º 2697, F-6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503145B, emitido aos 25 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Eudson Xavier Victor Bambo, moçambicano, casado, com Íris Vanila de Messias Pedro Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia n.º 25, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mukheru Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 2.º andar, porta-6, bairro Alto-Maé, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Entrega de documentos e encomendas;
Número ou marcador · p. 7 c) O exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 7 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 8 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lars Albino Lemos;
Número ou marcador · p. 8 b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação sócias)
Texto do artigo · p. 8 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor é livre entre os sócios, dependendo do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral realizar-se-á com a presença de todos sócios ou por procuradores de um deles, com o devido poder para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração, composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um director-geral e executivo (presidente do conselho) Lars Albino Lemos;
Número ou marcador · p. 8 b) Um director financeiro Eudson Xavier Victor Bambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É atribuído ao conselho de administração na pessoa do seu presidente poderes para, abertura e movimentação de contas emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Por intermediação)
Texto do artigo · p. 8 Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 8 Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada
Texto do artigo · p. 8 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Alexandre Barbosa de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do PortoPortugal, residente na cidade da Beira, e em representação dos seus filhos menores, João Gabriel Rene Valy Azevedo, Rodrigo António Ribeiro de Azevedo e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 8 CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 8 A sociedade adopta a denominação de, Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada, com sede no 19.º Bairro, Manga-Mascarenha, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 8 (Duração)
Texto do artigo · p. 8 A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 8 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 8 a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 b) Comércio de materiais de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 c) Exportação e importação de material de construção civil;
Número ou marcador · p. 8 d) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
Número ou marcador · p. 8 e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
Fonte textual acessível e tabelas
  1. Parágrafo, página 1: Quinta-feira, 21 de Setembro de 2017
  2. Título de secção, página 1: III SÉRIE — Número 148
  3. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  4. Texto lido por imagem, página 1: REPÚBLICA
  5. Texto lido por imagem, página 1: BOLETIM
  6. Texto lido por imagem, página 1: DA
  7. Texto lido por imagem, página 1: PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
  8. Título de secção, página 1: IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
  9. Título de secção, página 1: AVISO
  10. Parágrafo, página 1: A matéria a publicar no «Boletim da República» deve ser remetida em cópia devidamente autenticada, uma por cada assunto, donde conste, além das indicações necessárias para esse efeito, o averbamento seguinte, assinado e autenticado: Para publicação no «Boletim da República».
  11. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Maputo
  12. Texto do artigo, página 1: Direcção Provincial dos Recursos Minerais e Energia
  13. Texto do artigo, página 1: AVISO
  14. Texto do artigo, página 1: Em cumprimento do disposto no artigo 14 do Regulamento da Lei de Minas, aprovado pelo Decreto n.º 31/2015, de 31 de Dezembro, publicado no Boletim da República, n.º 104, 1.ª série, faz se saber que por despacho do Governador da Província de Maputo de 14 de Julho de 2017, foi atribuído à empresa Delih – Alina e Hama Thay, o Certificado Mineiro n.º 4519CM, válido até 14 de Janeiro de 2025, para extração de areia de construção, no distrito de Boane,província de Maputo, com as seguintes coordenadas geográficas:
  15. Texto do artigo, página 1: Vértice Latitude Longitude 1 2 3 4
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
  16. Texto do artigo, página 1: 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
  17. Texto do artigo, página 1: 32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
    VérticeLatitudeLongitude
    1 2 3 425º 53´ 15´´ 25º 53´ 15´´ 25º 53´ 30´´ 25º 53´ 30´´32º 23´ 00´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 15´´ 32º 23´ 00´´
  18. Texto do artigo, página 1: Direcção Nacional Provincial dos Recursos Minerais e Energia, em Maputo, 21 d Junho de 2017. — O Director Provincial, António José Cumbane.
  19. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala
  20. Texto do artigo, página 1: DESPACHO
  21. Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos moçambicanos apresentou o pedido de reconhecimento como pessoa jurídica, juntando ao pedido os estatutos da constituição.
  22. Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e legalmente possíveis cujo acto de constituição e os estatutos da mesma cumprem o escopo e os requisitos fixados na lei, nada obstando, ao seu reconhecimento.
  23. Texto do artigo, página 1: Nestes termos, e no disposto no n.º 1, do artigo 5, da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho, conjugado com artigo 2, do Decreto n.º 21/91, de 3 Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Transportadores Futuro Melhor – Atransfume.
  24. Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Sofala, na Beira, 1 de Outubro de 2011. Governador da Província, Carvalho Muária.
  25. Texto do artigo, página 1: Município de Gurúe
  26. Texto do artigo, página 1: Assembleia Municipal
  27. Texto do artigo, página 1: RESOLUÇÃO n.º 09/AMCG/2015 Aprovação do Plano de Actividades e Orçamento para o Exercício Económico de 2016
  28. Texto do artigo, página 1: A Assembleia Municipal de Gurúe, reunida em Plenário na sua V Sessão Ordinária, no dia 14 de Dezembro de 2015, na sala de sessões da Assembleia Municipal do Gurúe, deliberou por maioria absoluta de votos dos seus membros, aprovar o Plano de Actividades e Orçamento Para o Exercício Económico de 2016. Ao abrigo do artigo 28, alínea b), e 35, do n.º 2, do seu Regimento, conjugado com o artigo 45, do n.º 3, da Lei n.º 2/97, de 18 de Fevereiro.
  29. Texto do artigo, página 1: As dúvidas na interpretação e aplicação da presente Deliberação serão esclarecidas pela Mesa da Assembleia Municipal de Gurúe.
  30. Texto do artigo, página 1: Município de Gurúe, 14 de Dezembro de 2015. — O Presidente, Álvaro Bartolomeu Atissa.
  31. Texto do artigo, página 2: a) Lista dos Projectos de Investimento (FIA-2016)
  32. Texto do artigo, página 2: N/Ord Código Designação do Projecto PLAFOND
    N/OrdCódigoDesignação do ProjectoPLAFOND
  33. Texto do artigo, página 2: 21 10 02 EDIFICIOS 22 000 000.00
  34. Texto do artigo, página 2: 1 Construção de 1 Novo Mercados no Bairro Aeroporto Expassᾶo 2 000 000.00 2 Construção de 3 Escola de Cotx Pereira e Natxere 3 000 000.00 3 Construção de 1 Posto de Saúde ( Archote) 2 000 000.00 4 Construção de 07 Pontecas(Bairro sao Martinho, Euclapital, Rio Nocolo, Invatha 1, 2,3, UP1 e Rio Inar 15 000 000.00 21 10 99 OUTRAS CONSTRUÇÕES 4 000 000.00 5 Apoio à Infra Estruturas Escolares (Carteiras e Outros Materiais) 2 000 000.00 6 Apoio a Iniciativas de Saúde 1 500 000.00 7 Const. de Nova Barrag. e Distr. Dos Ramais p Fornec. De Agua anivel dos Bairros da Autarquia 10 500 000.00 8 Reparação de Vala na Berma da Estrada e Protecção Contra a Erosão 500 000.00 9 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 11 020 000.00 21 20 01 MEIOS DE TRANSPORTE 4 350 000.00 10 Aquisição de 01 Viatura Caixa Aberta (GP) 11 Aquisição de 01 Viatura Dupla Cabine Protocolar 12 Aquisição de 03 Viatura Mini Base (Toyota Hiace) 2 000 000.00 13 Aquisição de 01 Viatura Funerária (VSAS) 2 000 000.00 14 Aquisição de 15 Carrinhas de Mão e Tambores de Lixo 350 000.00 - 21 20 02 OUTROS 3 370 000.00 15 Aquisição de Mobiliários (Diversos Serviços) 400 000.00 16 Aquisição de Mobiliários para Centros de Saúde(VSAS) 1 000 000.00 17 Aquisição de 10 Computadores Completos (Diversos Serviços) 500 000.00 18 Aquisicao de Mobiliarios para escolas 800 000.00 19 Aquisição de Aparelhos de Imagens e Som 250 000.00 20 Aquisição de Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) 420 000.00 21 20 99 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 3 300 000.00 21 Grandes Reparações 800 000.00 22 Aquisição de Diversos Materiais para Sinalização (DTTC) 1 500 000.00 23 Aquisição de Sistema de Refrigeração para Morgue (VSAS) 1 000 000.00 21 30 99 OUTROS BENS DE CAPITAL - 24 Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) - 25 Capacitação Institucional (Diversos Serviços) TOTAL 37 020 000.00
  35. Texto do artigo, página 2: 21 20 01 MEIOS DE TRANSPORTE 4 350 000.00 10 Aquisição de 01 Viatura Caixa Aberta (GP) - 11 Aquisição de 01 Viatura Dupla Cabine Protocolar - 12 Aquisição de 03 Viatura Mini Bus (Toyota Hiace) 2 000 000.00 13 Aquisição de 01 Viatura Funerária (VSAS) 2 000 000.00 14 Aquisição de 15 Carrinhas de Mão e Tambores de Lixo 350 000.00 21 20 02 OUTROS 3 370 000.00 15 Aquisição de Mobiliários (Diversos Serviços) 400 000.00 16 Aquisição de Mobiliários para Centros de Saúde(VSAS) 1 000 000.00 17 Aquisição de 10 Computadores Completos (Diversos Serviços) 500 000.00 18 Aquisição de Mobiliários para escolas 800 000.00 19 Aquisição de Aparelhos de Imagens e Som 250 000.00 20 Aquisição de Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) 420 000.00 21 20 99 OUTRAS MAQUINARIAS E EQUIPAMENTOS 3 300 000.00 21 Grandes Reparações 800 000.00 22 Aquisição de Diversos Materiais para Sinalização (DTTC) 1 500 000.00 23 Aquisição de Sistema de Refrigeração para Morgue (VSAS) 1 000 000.00 21 30 99 OUTROS BENS DE CAPITAL - 24 Outros Bens de Capital (Diversos Serviços) - 25 Capacitação Institucional (Diversos Serviços) - TOTAL 37 020 000.00
  36. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
  37. Texto do artigo, página 2: JAJ – Consultório e Serviços, Limitada
  38. Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Março de dois mil e dezassete, foi matriculado, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob número cem milhões, oitocentos e trinta e oito mil, cento e dezassete, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador notário, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada JAJ – Consultório e Serviços, Limitada, constituída entre os sócios: João Albino Júnior, 62 anos de idade, moçambicana, natural de Angoche, província de Angoche, portador do Bilhete de Identidade n.º 030100146889M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, aos 31 de Março de 2010, e Tecla Kaunda Assuine
  39. Texto do artigo, página 2: Albino, 46 anos de idade, moçambicana, natural de Matambalale, distrito de Mueda, província de Cabo Delgado, portadora do Bilhete de Identidade n.º 030100884907M, emitido pela Direcção de Identificação Civil de Nampula, ao 17 de Janeiro de 2011.
  40. Texto do artigo, página 2: Celebram entre si o presente contrato de sociedade que na sua vigência se regerá pelas cláusulas seguintes:
  41. Número ou marcador, página 2: ARTIGO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 2: Denominação e sede
  43. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem a denominação de JAJ – Consultório e Serviços, Limitada. É uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, com sede no bairro de Muahivire Expansão, U/C 7 de Setembro, quarteirão 2, casa n.º 19, cidade de Nampula, província
  44. Texto do artigo, página 2: de Nampula, podendo por deliberação da assembleia geral transferí-la, abrir, manter ou encerrar sucursais, filiais, escritórios ou qualquer outra forma de representação, onde e quando os sócios acharem necessário.
  45. Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 2: Duração
  47. Texto do artigo, página 2: A sociedade tem o seu início a partir data do registo e sua duração é por tempo indeterminado.
  48. Número ou marcador, página 2: ARTIGO TERCEIRO
  49. Texto do artigo, página 2: Objecto
  50. Número ou marcador, página 2: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de:
  51. Número ou marcador, página 2: a) Estudos de mercado e sondagens de opinião;
  52. Número ou marcador, página 3: b) Formação e capacitações profissionais;
  53. Número ou marcador, página 3: c) Actividades das empresas de selecção e colocação de pessoal;
  54. Número ou marcador, página 3: d) Outras actividades de consultoria, científica, técnica e similares;
  55. Número ou marcador, página 3: e) Manutenção e reparação de computadores e outros equipamentos informáticos;
  56. Número ou marcador, página 3: f) Fornecimento de bens, equipamento Informático, mobiliário e material de escritório;
  57. Número ou marcador, página 3: g) Comércio a grosso e a retalho de produtos de primeira necessidade;
  58. Número ou marcador, página 3: h) Produção, comercialização, exportação e importação de cereais;
  59. Número ou marcador, página 3: i) Comércio a grosso e a retalho de material de construção e equipamentos diversos;
  60. Número ou marcador, página 3: j) Desenvolver actividade de importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 3: Dois) À sociedade fica autorizada a exercer qualquer outra actividade, incluindo importação e exportação de equipamentos e transferência de propriedades, indústria de construção civil, transporte, logística e imobiliária, desde que permitida por lei.
  62. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUARTO
  63. Texto do artigo, página 3: Capital social
  64. Número ou marcador, página 3: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, e já depositado, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), representado pelas seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 3: a) Uma quota com o valor nominal de 40.000,00 MT (quarenta mil meticais), correspondente a 80%, pertencente ao sócio João Albino Júnior;
  66. Número ou marcador, página 3: b) Uma quota com o valor nominal de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a 20%, pertencente à sócia Tecla Kaunda Assuine Albino.
  67. Número ou marcador, página 3: Dois) Mediante deliberação do sócio poderá haver prestação suplementar de capital e/ou suprimento de que a empresa carecer, mediante condições a estabelecer.
  68. Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINTO
  69. Texto do artigo, página 3: Participação noutras sociedades, consórcios, empresas e outros
  70. Texto do artigo, página 3: A sociedade pode acordar em deter participações financeiras noutras sociedades, independente do seu objecto social, participação em consórcios ou agrupamentos de empresas ou outras formas societárias, gestão ou simples participação.
  71. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SEXTO
  72. Texto do artigo, página 3: Administração e representação da sociedade
  73. Número ou marcador, página 3: Um) A administração da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente compete ao sócio João Albino
  74. Texto do artigo, página 3: Júnior. Para obrigar sociedade em actos, documentos e contratos, bastará assinatura do administrador. Para actos de mero expediente bastará assinatura, assinatura de um dos sócios indistintamente.
  75. Número ou marcador, página 3: Dois) A sociedade poderá constituir advogados, procuradores ou mandatários por meio de procuração ou contrato.
  76. Número ou marcador, página 3: Três) Os representantes da sociedade ficam expressamente proibidos de por si ou por procuradores obrigar a sociedade em actos ou contratos estranhos ao objecto social designadamente em letras de favor, fiança, abonações e outros semelhantes.
  77. Número ou marcador, página 3: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 3: Cessão ou divisão de quotas
  79. Texto do artigo, página 3: A cessão ou divisão de quotas, a título oneroso ou gratuito, será livre entre os sócios, mas à estranhos a sociedade, dependerá do consentimento expresso dos sócios que gozam do direito de preferência.
  80. Número ou marcador, página 3: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 3: Falência ou insolvência da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota
  82. Texto do artigo, página 3: Em caso de falência ou insolvência do sócio ou da sociedade, penhora, arresto, venda ou adjudicação judicial de uma quota, poderá a sociedade amortizar qualquer das restantes, com a anuência do seu titular.
  83. Número ou marcador, página 3: ARTIGO NONO
  84. Texto do artigo, página 3: Morte ou incapacidade dos sócios
  85. Texto do artigo, página 3: Em caso de morte ou interdição de qualquer um dos sócios, os herdeiros legalmente constituídos do falecido ou representantes do interdito, exercerão os referidos direitos e deveres sociais, devendo mandatar um de entre eles que a todos represente na sociedade desde que se elabore uma acta da assembleia geral.
  86. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO
  87. Texto do artigo, página 3: Assembleia
  88. Número ou marcador, página 3: Um) A assembleia geral, reúne-se ordinariamente por iniciativa dos sócios, sendo 2 (duas) vezes por ano para prestação, modificação do balanço e contas sem descurar da convocação extraordinária sempre que for necessário.
  89. Número ou marcador, página 3: Dois) A convocação para assembleia geral será com antecedência mínima de 30 (trinta dias e por meio de carta dirigida aos sócios.
  90. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  91. Texto do artigo, página 3: Lucros líquidos
  92. Texto do artigo, página 3: Os lucros líquidos, depois de deduzida a percentagem para formação ou reintegração de fundos de reserva legal, serão divididos pelos sócios, na proporção das quotas.
  93. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  94. Texto do artigo, página 3: Dissolução da sociedade
  95. Texto do artigo, página 3: A dissolução da sociedade será nos casos previstos na lei, e ai a liquidação, seguirá os termos deliberados pelos sócios.
  96. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  97. Texto do artigo, página 3: Disposições gerais
  98. Texto do artigo, página 3: A sociedade poderá amortizar qualquer quota desde que delibere e o titular da quota dê a sua anuência, ou se a quota for penhorada, arrolada, arrestada ou incluída em massa falida ou insolvente; se a quota foi cedida sem autorização da sociedade e se seus sócios nos casos em que essa autorização se torne necessária, se um dos sócios, cujo capital é igual ou inferior a cinco por cento e se por uma maioria de setenta por cento for deliberada o aumento de capital e este não participar. A concretização da amortização da quota na hipótese prevista nesta alínea será igual ao valor que resultar do último balanço aprovado a pagar em três prestações iguais com vencimentos semestrais a seis, doze e dezoito meses após a fixação definitiva da contrapartida. E, porém, a amortização da quota deve figurar como tal no balanço.
  99. Número ou marcador, página 3: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  100. Texto do artigo, página 3: Previsão
  101. Texto do artigo, página 3: Em tudo que tiver omisso, será resolvido por deliberação dos sócios ou pela legislação vigente aplicável.
  102. Texto do artigo, página 3: Nampula, 28 de Março de 2017. — O Conservador, Ilegível.
  103. Texto do artigo, página 3: VNX Marine, Limitada
  104. Texto do artigo, página 3: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e sete de Julho de dois mil e dezassete, exarada de folhas cinquenta e oito verso a folhas sessenta do livro de notas para escrituras diversas número cinquenta e três traço A da Conservatória dos Registos e Notariado de Vilankulo, a cargo de Fernando António Ngoca, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída entre: Scott Daniel Walsh e Donna Megan Dalkin, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nas cláusulas e condições constantes dos artigos seguintes:
  105. Número ou marcador, página 3: ARTIGO PRIMEIRO
  106. Texto do artigo, página 3: (Denominação e sede)
  107. Texto do artigo, página 3: A sociedade adopta a denominação VNX Marine, Limitada, constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e tem a sua sede no bairro 19 de Outubro, na Vila Municipal de Vilankulo,
  108. Texto do artigo, página 4: sempre que julgar conveniente a sociedade poderá criar delegações, filiais, sucursais ou qualquer outra forma de representação social, no território nacional e no estrangeiro.
  109. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEGUNDO
  110. Texto do artigo, página 4: (Duração)
  111. Texto do artigo, página 4: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se o início da actividade a partir da data da escritura.
  112. Número ou marcador, página 4: ARTIGO TERCEIRO
  113. Texto do artigo, página 4: (Objecto)
  114. Número ou marcador, página 4: Um) A sociedade tem por objecto:
  115. Número ou marcador, página 4: a) Consultoria e prestação de serviços;
  116. Número ou marcador, página 4: b) Reparação e manutenção de motores de barcos e veículos;
  117. Número ou marcador, página 4: c) Formação de marinheiros e pescadores;
  118. Número ou marcador, página 4: d) Venda de peças e sobressalentes de motores de barcos e veículos;
  119. Número ou marcador, página 4: e) Serviços de logística e procurement;
  120. Número ou marcador, página 4: f) Importação e exportação.
  121. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas complementares ou subsidiárias ao objecto principal, participar no capital social de outras sociedades ou associar-se a outras empresas.
  122. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUARTO
  123. Texto do artigo, página 4: (Deliberação da assembleia geral)
  124. Texto do artigo, página 4: Mediante deliberação da assembleia geral, poderá a sociedade participar, directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o seu objecto social, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, e ou noutras formas de associações.
  125. Número ou marcador, página 4: ARTIGO QUINTO
  126. Texto do artigo, página 4: (Capital social)
  127. Texto do artigo, página 4: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de duas quotas desiguais assim distribuídas:
  128. Número ou marcador, página 4: a) Uma quota no valor nominal de dezoito mil meticais, equivalente à noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Scott Daniel Walsh;
  129. Número ou marcador, página 4: b) Uma quota no valor nominal de dois mil meticais, equivalente a dez por cento do capital social, pertencente à sócia Donna Megan Dalkin.
  130. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SEXTO
  131. Texto do artigo, página 4: (Cessão e amortização de quotas)
  132. Número ou marcador, página 4: Um) A divisão ou cessão de quotas é livre para os sócios únicos. A assembleia fica reservada o direito de preferência perante terceiros e a gerência toma o direito quanto a cessão.
  133. Número ou marcador, página 4: Dois) A sociedade tem a faculdade de amortizar as quotas por acordo com os respectivos proprietários ou quando qualquer quota for penhorada, arrestada ou por qualquer outro meio, apreendida judicialmente.
  134. Número ou marcador, página 4: ARTIGO SÉTIMO
  135. Texto do artigo, página 4: (Assembleia geral)
  136. Texto do artigo, página 4: A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano para aprovação do balanço e contas do exercício findo e deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada, e extraordinariamente, sempre que tal se mostre necessário. A assembleia geral será convocada pela gerência com uma antecedência mínima de quinze dias, por carta registada com aviso de recepção.
  137. Número ou marcador, página 4: ARTIGO OITAVO
  138. Texto do artigo, página 4: (Administração, gerência e a forma de obrigar)
  139. Texto do artigo, página 4: A administração e gerência da sociedade, em juízo e fora dele, será exercida pelo sócio, Scott Daniel Walsh, o qual poderá, no entanto, na ausência, delegar alguém para o representar mediante uma procuração com poderes claramente definidos.
  140. Número ou marcador, página 4: ARTIGO NONO
  141. Texto do artigo, página 4: (Balanço e distribuição dos lucros)
  142. Texto do artigo, página 4: O exercício social coincide com o ano civil. O balanço e as contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à aprovação pela assembleia geral. Os lucros líquidos da sociedade serão para o sócio único, depois de deduzida a percentagem destinada ao fundo de reserva legal.
  143. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO
  144. Texto do artigo, página 4: (Dissolução)
  145. Texto do artigo, página 4: A sociedade dissolve-se nos termos previstos na lei ou por deliberação da assembleia geral que nomeará uma comissão liquidatária.
  146. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Conservatória dos Registos e Notariado
  147. Texto do artigo, página 4: de Vilankulo, trinta de Agosto de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  148. Texto do artigo, página 4: ECMA, Limitada
  149. Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2017, da sociedade ECMA, Limitada, matriculada sob NUEL 100867613, foi deli-
  150. Texto do artigo, página 4: berado pelos sócios, a nomeação do director-geral e alterando a administração em que altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
  151. Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  152. Texto do artigo, página 4: (Gerência)
  153. Texto do artigo, página 4: A direcção da sociedade e a sua representação emjuízo e fora dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa.
  154. Texto do artigo, página 4: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
  155. Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se validamente mediante a uma única assinatura do director-geral José Francisco Cumaio.
  156. Texto do artigo, página 4: Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do director-geral, que movimentará as contas bem como requisitar cheques, emitir e levantar entre outros, responder todos assuntos inerentes a esta sociedade, com excepção de contrair empréstimos poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
  157. Texto do artigo, página 4: Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
  158. Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2017. - O Técnico,
  159. Texto do artigo, página 4: Ilegível.
  160. Texto do artigo, página 4: B A-Construções, Limitada
  161. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898896, uma entidade, denominada B A-Construções, Limitada, entre: Betuel Fabião Jorge Bilhete de Identidade
  162. Texto do artigo, página 4: n.º 110100489023P, residente em Maputo bairro de Hulene A, quarteirão 34, casa n.º 233, NUIT 110278217;
  163. Texto do artigo, página 4: Arnaldo Fabião Jorge Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão n.º 34, casa n.º 233, NUIT n.º 111024685.
  164. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  165. Texto do artigo, página 5: Tipo de firma
  166. Texto do artigo, página 5: A sociedade e adoptada, por B A-Construções, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  167. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  168. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  169. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B A-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 976, rés-do-chão.
  170. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  171. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  172. Texto do artigo, página 5: Duração
  173. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  174. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 5: Objecto
  176. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim.
  177. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  178. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 5: Capital
  180. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais). Divididos por dois sendo 45% para Arnaldo Fabião Jorge, que e 225.000,00 MT, e restantes do 55% a favor de Betuel Fabião Jorge, no valor de 275.000,00 MT.
  181. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 5: Gestão e administração
  183. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo Betuel Fabiao Jorge, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  184. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos proprietários.
  185. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  186. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  188. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
  189. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  190. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  191. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  192. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  193. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  194. Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
  195. Texto do artigo, página 5: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  196. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  197. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  198. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 5: SM Underground Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 5: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100867729, uma entidade, denominada SM Underground Mining Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  202. Texto do artigo, página 5: Saquina Nazimo Ibraimo Mussá, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110301463473Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 19 de Maio de 2017, residente no bairro Patrice Lumumba, cidade de Maputo, constitui o presente contrato
  203. Texto do artigo, página 5: de sociedade unipessoal, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, que se regerá pelos termos e artigos seguintes:
  204. Número ou marcador, página 5: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  205. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 5: (Denominação e sede)
  207. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação de SM Underground Mining – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constitui-se sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada.
  208. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro Chiango, quarteirão no 20, casa n.º 427, podendo, por deliberação dos sócios mudar a sede para qualquer outro local dentro ou fora do país, abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas legais de representação.
  209. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 5: (Duração)
  211. Texto do artigo, página 5: A duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  212. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 5: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 5: Único. A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
  215. Número ou marcador, página 5: a) Exploração mineira;
  216. Número ou marcador, página 5: b) Processamento mineiro;
  217. Número ou marcador, página 5: c) Comercialização de produtos mineiros;
  218. Número ou marcador, página 5: d) Prospecção e pesquisa de recursos minerais;
  219. Número ou marcador, página 5: e) Importação e exportação de máquinas industriais;
  220. Número ou marcador, página 5: f) Transporte rodoviário;
  221. Número ou marcador, página 5: g) Despacho aduaneiro;
  222. Número ou marcador, página 5: h) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades relacionadas com o seu objecto principal desde que para isso esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  223. Número ou marcador, página 5: i) A sociedade poderá adquirir participações sociais em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que tenham objecto diferente, assim como associar-se a outras sociedades para a prossecução de objectivos comerciais ou não, bem como exercer as funções de gerente ou administradora noutras sociedades em que detenha participações sociais.
  224. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  225. Texto do artigo, página 5: (Capital social)
  226. Número ou marcador, página 5: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, uma quota única, correspondente a cem porcento do capital, pertencente à senhora Saquina Nazimo Ibraimo Mussá.
  227. Número ou marcador, página 6: Dois) O sócio único poderá decidir sobre o aumento do capital social, definindo as modalidades, termos e condições da sua realização.
  228. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  229. Texto do artigo, página 6: (Prestações suplementares e suprimentos)
  230. Número ou marcador, página 6: Um) Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, mas o sócio único, poderá, conceder à sociedade os suplementos de que necessite, nos termos e condições fixados.
  231. Número ou marcador, página 6: Dois) Entende-se por suprimentos as importâncias complementares que o sócio adiantar, no caso de o capital se revelar insuficiente, constituindo tais suplementos verdadeiros empréstimos à sociedade.
  232. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO III Da administração e representação da sociedade
  233. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEXTO
  234. Texto do artigo, página 6: (Administração)
  235. Número ou marcador, página 6: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio único, que detêm todos os poderes para obrigar a sociedade, sem necessidade de qualquer outro tipo de autorização.
  236. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá nomear por meio de procuração do sócio único, mandatários ou procuradores da mesma para a prática de determinados actos ou categorias de actos.
  237. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SÉTIMO
  238. Texto do artigo, página 6: (Balanços e prestação de contas)
  239. Número ou marcador, página 6: Um) O ano fiscal coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta dos resultados
  240. Texto do artigo, página 6: fecham a 31 de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação do sócio único, a realizar-se até ao dia 31 de Março do ano seguinte.
  241. Número ou marcador, página 6: ARTIGO OITAVO
  242. Texto do artigo, página 6: (Resultados)
  243. Número ou marcador, página 6: Um) Dos lucros apurados em cada exercício, deduzir-se-á, em primeiro lugar a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não encontrar-se realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  244. Número ou marcador, página 6: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pelo sócio único.
  245. Número ou marcador, página 6: ARTIGO NONO
  246. Texto do artigo, página 6: (Dissolução)
  247. Texto do artigo, página 6: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  248. Número ou marcador, página 6: CAPÍTULO IV Das disposições finais
  249. Número ou marcador, página 6: ARTIGO DÉCIMO
  250. Número ou marcador, página 6: Um) Em caso de morte ou interdição do sócio único, os herdeiros legais ou representantes
  251. Texto do artigo, página 6: do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si um dos que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  252. Número ou marcador, página 6: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  253. Texto do artigo, página 6: Maputo, 28 de Junho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  254. Texto do artigo, página 6: Direcção Nacional de Assuntos Religiosos
  255. Texto do artigo, página 6: CERTIDÃO
  256. Texto do artigo, página 6: Certifico, que no livro A, folhas 4 (quatro) de Registos das Confissões Religiosas, encontra-se registada por depósito dos estatutos sob n.º 4 (quatro) a Igreja Presbiteriana de Moçambique cujo os titulares são:
  257. Texto do artigo, página 6: Ernesto Fernando Langa – Presidente do Sinodo; Cândido João Guitache – Vice-Presidente do Sinodo; Obede Suarte Baloi – Presidente do Conselho Sinodal; Carlos Gilberto Banze – Vice- Presidente do Conselho Sinodal.
  258. Texto do artigo, página 6: A presente certidão destina-se a facilitar só contactos com os organismos estatais, governamentais e privados, abrir contas bancárias, aquisição de bens e outros previstos nos estatutos da Igreja.
  259. Texto do artigo, página 6: Por ser verdade mandei passar a presente certidão que vai por mim assinada e selada com selo branco em uso nesta direcção.
  260. Texto do artigo, página 6: Maputo, 21 de Julho de 2017. — O Director Nacional, Arão Litsure.
  261. Texto do artigo, página 6: Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada
  262. Texto do artigo, página 6: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900963 uma entidade, denominada Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  263. Texto do artigo, página 6: Nos termos de que dispõe o artigo 85 e seguintes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, Jaime Ambrósio Sevene, de 38 anos de idade, de nacionalidade moçambicana, natural da cidade de Maputo, e residente na cidade
  264. Texto do artigo, página 6: de Maputo, bairro 25 de Junho A, Q. 16, casa n.º 229, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100220666A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Junho de 2015, NUIT 101056961, constitui uma sociedade por quotas unipessoal de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  265. Número ou marcador, página 6: ARTIGO PRIMEIRO
  266. Texto do artigo, página 6: (Denominação e sede)
  267. Número ou marcador, página 6: Um) A sociedade adopta a denominação Agência de Motoristas – Take me Home, Sociedade Unipessoal, Limitada, e terá a sua sede na cidade do Maputo.
  268. Número ou marcador, página 6: Dois) A sociedade poderá, mediante decisão tomada pelo sócio gerente, transferir a sua sede para qualquer ponto do país.
  269. Número ou marcador, página 6: Três) A sociedade poderá, igualmente por decisão do sócio gerente, abrir agências, delegações, sucursais, ou outras formas de representação.
  270. Número ou marcador, página 6: ARTIGO SEGUNDO
  271. Texto do artigo, página 6: (Duração)
  272. Texto do artigo, página 6: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu início, a partir da data da celebração do respectivo contrato de sociedade.
  273. Número ou marcador, página 6: ARTIGO TERCEIRO
  274. Texto do artigo, página 6: (Objecto)
  275. Texto do artigo, página 6: A sociedade tem como objecto fornecer motoristas a empresas, a particulares e a outras instituições que necessitem dos seus préstimos.
  276. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUARTO
  277. Texto do artigo, página 6: (Capital social)
  278. Número ou marcador, página 6: Um) O capital social da sociedade e integralmente subscrito em dinheiro, é de dez mil meticais, pertencente ao sócio Jaime Ambrósio Sevene, constituindo uma única quota, a qual corresponde a 100% do capital social.
  279. Número ou marcador, página 6: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do sócio gerente.
  280. Número ou marcador, página 6: ARTIGO QUINTO
  281. Texto do artigo, página 6: (Representação da sociedade)
  282. Número ou marcador, página 6: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo senhor Jaime Ambrósio Sevene, desde que já passa a exercer as funções de director executivo da sociedade.
  283. Número ou marcador, página 6: Dois) O representante da sociedade tem pleno poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhe os necessários poderes de representação.
  284. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  285. Texto do artigo, página 7: (Abertura e movimentação das contas bancárias)
  286. Texto do artigo, página 7: O director executivo da sociedade tem plenos poderes para, em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  287. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  288. Texto do artigo, página 7: (Dissolução da sociedade)
  289. Texto do artigo, página 7: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do sócio gerente.
  290. Número ou marcador, página 7: ARTIGO OITAVO
  291. Texto do artigo, página 7: (Remissão)
  292. Texto do artigo, página 7: Tudo o que se encontra omisso no presente estatuto será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  293. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  294. Texto do artigo, página 7: J.M.Serviços, Limitada
  295. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 10 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100890917, uma entidade, denominada J.M. Serviços, Limitada.
  296. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  297. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Jamal Dauto Mussa Nathu, divorciado, portador do Bilhete de Identificação n.º 110105196717N, emitido em Maputo aos 5 de Junho de 2015, natural de Inharrime, província de Inhambane, moçambicana, residente na avenida do Trabalho, n.º 69, 3.º andar, na cidade de Maputo; e
  298. Texto do artigo, página 7: Segunda. Aissa Natu Nassane Cabir, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º1101002935448, emitido em Maputo aos 21 de Janeiro de 2016, natural da cidade Maputo e residente na avenida de Maguiguana, n.º 223, 1.º andar.
  299. Texto do artigo, página 7: Que pelo presente contrato constituem uma sociedade por quotas, que irá reger-se pelos seguintes artigos.
  300. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  301. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de J.M. Serviços, Limitada, e sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada e que se constitui por tempo indeterminado.
  302. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  303. Texto do artigo, página 7: Sede
  304. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem a sua sede em Maputo, na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 899, bairro do Costa do Sol, podendo por decisão
  305. Texto do artigo, página 7: dos sócios criar extinguir sucursais, delegações ou qualquer outra forma de apresentação social ao país e no estrangeiro sempre que se justifique a sua existência bem como transferir a sua sede para outro lado do território nacional.
  306. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  307. Texto do artigo, página 7: Objecto
  308. Texto do artigo, página 7: A sociedade tem como objecto:
  309. Número ou marcador, página 7: a) Prestação de serviços na área de electricidade e ar-condicionado;
  310. Número ou marcador, página 7: b) Construir, reabilitar e fazer manutenção de edifícios e monumentos;
  311. Número ou marcador, página 7: c) A realização de projectos de infra estruturas;
  312. Número ou marcador, página 7: d) A sociedade poderá exercer outras actividades, industriais ou comerciais, desde que para tal obtenha o devido licenciamento, a sociedade poderá também participar no capital social de outras sociedades.
  313. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUARTO
  314. Texto do artigo, página 7: O capital da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, correspondente a 20.000,00 MT (vinte mil meticais), equivalentes a duas quotas pertencentes aos sócios, Jamal Dauto Mussa Nathu, com cinquenta porcento e Aissa Natu Hassane Cabir, com cinquenta porcento do capital social.
  315. Número ou marcador, página 7: ARTIGO QUINTO
  316. Texto do artigo, página 7: Balanço e contas
  317. Número ou marcador, página 7: Um) O exercício comercial coincide com o ano civil.
  318. Número ou marcador, página 7: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  319. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEXTO
  320. Texto do artigo, página 7: Gerência
  321. Texto do artigo, página 7: A gerência e a administração da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele serão exercidas pelo sócio, Jamal Dauto Mussa Nathu.
  322. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SÉTIMO
  323. Texto do artigo, página 7: Omissões
  324. Texto do artigo, página 7: Em todo o omisso será regulado pela lei em vigor para os efeitos na República de Moçambique.
  325. Texto do artigo, página 7: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  326. Texto do artigo, página 7: Mukheru Express, Limitada
  327. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900610, uma entidade, denominada Mukheru Express, Limitada.
  328. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  329. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Lars Albino Lemos, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane n.º 2697, F-6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503145B, emitido aos 25 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  330. Texto do artigo, página 7: Segundo. Eudson Xavier Victor Bambo, moçambicano, casado, com Íris Vanila de Messias Pedro Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia n.º 25, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  331. Texto do artigo, página 7: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  332. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  333. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  334. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mukheru Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 2.º andar, porta-6, bairro Alto-Maé, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  335. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  336. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  337. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  338. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  339. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  340. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  341. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
  342. Número ou marcador, página 7: b) Entrega de documentos e encomendas;
  343. Número ou marcador, página 7: c) O exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
  344. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  345. Número ou marcador, página 7: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  346. Número ou marcador, página 8: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços desde que devidamente autorizadas.
  347. Número ou marcador, página 8: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  348. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  349. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  350. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  351. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lars Albino Lemos;
  352. Número ou marcador, página 8: b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo.
  353. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  354. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  355. Texto do artigo, página 8: (Participação sócias)
  356. Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
  357. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  358. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  359. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor é livre entre os sócios, dependendo do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  360. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  361. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  362. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  363. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  364. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral realizar-se-á com a presença de todos sócios ou por procuradores de um deles, com o devido poder para tal.
  365. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  366. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  367. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração, composta por:
  368. Número ou marcador, página 8: a) Um director-geral e executivo (presidente do conselho) Lars Albino Lemos;
  369. Número ou marcador, página 8: b) Um director financeiro Eudson Xavier Victor Bambo.
  370. Número ou marcador, página 8: Dois) É atribuído ao conselho de administração na pessoa do seu presidente poderes para, abertura e movimentação de contas emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
  371. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  372. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  373. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 8: (Por intermediação)
  375. Texto do artigo, página 8: Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  376. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  377. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  378. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  379. Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  380. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  381. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  382. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 8: Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada
  385. Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Alexandre Barbosa de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do PortoPortugal, residente na cidade da Beira, e em representação dos seus filhos menores, João Gabriel Rene Valy Azevedo, Rodrigo António Ribeiro de Azevedo e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
  386. Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
  387. Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
  389. Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de, Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada, com sede no 19.º Bairro, Manga-Mascarenha, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
  390. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 8: (Duração)
  392. Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
  393. Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
  395. Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
  397. Número ou marcador, página 8: b) Comércio de materiais de construção civil;
  398. Número ou marcador, página 8: c) Exportação e importação de material de construção civil;
  399. Número ou marcador, página 8: d) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
  400. Número ou marcador, página 8: e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
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