III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2017

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Número ou marcador · p. 8 f) Fabrico e comercialização de blocos e tijolos para construção;
Número ou marcador · p. 8 g) Prestação de serviços de fiscalização e manutenção de obras públicas.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Capital social)
Texto do artigo · p. 9 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas desiguais assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 9 a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Barbosa de Azevedo correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 9 c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Priscila Alexandre Vali de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 9 (Aumento de capital)
Texto do artigo · p. 9 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 9 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 9 Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 9 (Gerência)
Número ou marcador · p. 9 Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao Alexandre Barbosa de Azevedo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 9 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 9 As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 9 (Contrato dos sócios com a sociedade)
Texto do artigo · p. 9 Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 9 (Contas e resultados)
Texto do artigo · p. 9 Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
Número ou marcador · p. 9 a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 9 b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente;
Número ou marcador · p. 9 c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Inabilitação, interdição ou morte dos sócios)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
Número ou marcador · p. 9 Dois) Em caso de morte, a quota dos sócios será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Autorização)
Texto do artigo · p. 9 A sociedade entra em actividade na data da assinatura da escritura pública do presente contrato.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 9 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 9 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 9 Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 25de Novembro
Texto do artigo · p. 9 de 2016. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 9 Betel Consultoria e Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 9 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil dezassete, lavrada das folhas 124 á 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Natércio Nazário, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60192921, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro do IAC, cidade de Chimoio e Lucas André Beca, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122973Q, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro do IAC, cidade de Chimoio.
Texto do artigo · p. 9 Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
Número ou marcador · p. 9 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade adopta denominação de Betel Consultoria e Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Iac-cidade de Chimoio.
Número ou marcador · p. 9 Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 9 (Duração)
Texto do artigo · p. 9 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
Número ou marcador · p. 9 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 9 (Objecto)
Número ou marcador · p. 9 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 9 a) Garantir o acesso seguro de terras e outros recursos naturais;
Número ou marcador · p. 9 b) Realizar diagnóstica comunitário para estudo de base;
Número ou marcador · p. 9 c) Imponderamento a mulher no acesso a educação e saúde;
Número ou marcador · p. 9 d) Elaborar planos de negócio para criação de oportunidades económicas as comunidades;
Número ou marcador · p. 10 e) Promover associativismo, assistências as crianças órfãs e as mulheres viúvas e prestar serviços de ornamentação e outros.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO II
Texto do artigo · p. 10 Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Capital social)
Texto do artigo · p. 10 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca, respectivamente.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 10 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 10 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 10 Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 10 (Amortização)
Número ou marcador · p. 10 Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
Número ou marcador · p. 10 a) Por acordo com o respectivo proprietário;
Número ou marcador · p. 10 b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
Número ou marcador · p. 10 c) Em caso de dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
Número ou marcador · p. 10 Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 10 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 10 Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO III Da administração e representação
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 10 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 10 Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca, que desde já ficam nomeados, sócio-gerente e administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
Número ou marcador · p. 10 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 10 (Direcção-geral)
Número ou marcador · p. 10 Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Formas de obrigar a sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
Número ou marcador · p. 10 CAPÍTULO IV Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 10 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 10 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
Número ou marcador · p. 10 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 10 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 10 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 10 Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 10 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 10 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 10 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 10 ARTIGO DÉCIMO QUINTO
Texto do artigo · p. 10 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 10 Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 10 Gondola, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900033, uma entidade, denominada Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael William Hogan de nacionalidade irlandesa, nascido aos dez de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796 I, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, até vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, na Direcção dos Serviços de Migração, estado civil devorciado, residente na rua Alferes Augusto freitas n.º 68, Sofala, Macuti 1, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Denominação
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 11 Duração
Texto do artigo · p. 11 A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 11 Sede
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alferes Augusto Freitas, n.º 68, Sofala, bairro de Macuti 1, cidade da Beira.
Número ou marcador · p. 11 Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 11 Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 11 Actividades
Número ou marcador · p. 11 Um) A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 11 a) Sistemas de irrigação de todos os tipos;
Número ou marcador · p. 11 b) Pivo central;
Número ou marcador · p. 11 c) Irrigação por gotejamento, laser perfurando;
Número ou marcador · p. 11 d) Linhas de gotejamento, spray a laser;
Número ou marcador · p. 11 e) DT gotejamento gotejador DT-J loc, gotejamento de batão DT;
Número ou marcador · p. 11 f) Tanques de água, rodas de água, calhas de água e calhas;
Número ou marcador · p. 11 g) Todos tipos de bombas de água, solar, pedal;
Número ou marcador · p. 11 h) Bombas de pé, bombas eléctricas, pressão;
Número ou marcador · p. 11 i) Bombas de elevação;
Número ou marcador · p. 11 j) Tanques de armazenamento de água.
Número ou marcador · p. 11 Dois) O sócio poderá admitir outros mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 11 Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 11 Capital social
Texto do artigo · p. 11 O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao único sócio Michael William Hogan.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 11 Não são exigíveis prestações suplementares do capital, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 11 Administração, gerência e representação
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 11 É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
Texto do artigo · p. 11 Por interdição ou falecimento dos sócios, a da sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 11 Disposições gerais
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 11 Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 11 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 11 MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada
Texto do artigo · p. 11 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898624, uma entidade, denominada MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada.
Texto do artigo · p. 11 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 11 Primeiro. Moniz Manuel Nguenha, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350321A, de 13 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente quarteirão 13, casa n.º 116, bairro Matola C;
Texto do artigo · p. 11 Segundo. Augusto Chivinde Gundanhane, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271039Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Principal, casa n.º 40, Célula B, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
Texto do artigo · p. 11 Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 11 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 11 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 11 A sociedade adopta a denominação de MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada, com sede na avenida Rio Limpopo, n.º 307, bairro Alto-Maé, em Maputo, podendo
Texto do artigo · p. 12 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 12 (Duração)
Texto do artigo · p. 12 A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 12 (Objecto)
Texto do artigo · p. 12 A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, logística, aluguer de viaturas, mudanças entre outros serviços conexos, prestação de serviços na área de logista, na área de desalfandegamento de mercadorias, elaboração de despachos de trânsito de mercadorias, transporte de cargas, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e outros serviços afins, mudança e/ou transferência de cargas e bagagens.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 12 (Capital social)
Número ou marcador · p. 12 Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas iguais do seguinte modo:
Número ou marcador · p. 12 a) Moniz Manuel Nguenha, com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
Número ou marcador · p. 12 b) Augusto Chivinde Gundanhane com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
Número ou marcador · p. 12 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 12 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 12 A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 12 (Gerência)
Texto do artigo · p. 12 A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Moniz Manuel Nguenha e Augusto Chivinde Gundanhane que desde já ficam nomeados administradores.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 12 (Omissos)
Texto do artigo · p. 12 Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 12 Maputo, 30 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 12 Ali Auto Car, Limitada
Texto do artigo · p. 12 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899566, uma entidade, denominada Ali Auto Car, Limitada.
Texto do artigo · p. 12 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 12 Primeiro. Ali Kahil, natural de Nabatieh-Libano, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º 1875, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB000603151I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
Texto do artigo · p. 12 Segundo. Wassim Salloum, natural de Kakeiet-Libano residente em Maputo, bairro Central, n.º 368, solteiro, portador do DIRE n.º 106LB00013398B, emitido no dia 22 de Dezembro de 2016, em Maputo.
Texto do artigo · p. 12 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 12 CAPÍTULO I Da denominação e sede
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 12 A sociedade adopta a denominação de Ali Auto Car, Limitada, que sita no bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Chissano, n.º 543, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 12 Duração
Texto do artigo · p. 12 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 12 Objecto
Número ou marcador · p. 12 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de oficina auto, parqueamento e prestação de serviços afins, podendo igualmente exercer, venda de automóveis, importação e exportação.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 12 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 12 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Ali Kahil, e Wissam Salloum, com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 12 Aumento do capital
Texto do artigo · p. 12 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 12 Divisão e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 12 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 12 Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 12 Administração
Número ou marcador · p. 12 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ali Kahil e Wassim Salloum.
Número ou marcador · p. 12 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 12 Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
Número ou marcador · p. 12 Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 12 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 12 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 12 Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 13 Herdeiros
Texto do artigo · p. 13 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DEZ
Texto do artigo · p. 13 Dissolução
Texto do artigo · p. 13 A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO ONZE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Crosswords & Estratagias – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899000, uma entidade, denominada CrossWords & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 13 Mariamo Hassane Abdurremane, solteira de 28 anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de São Damanso, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789432C, emitido aos 22 de Dezembro 2014, na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 13 Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 Denominação
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de CrossWords & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida de Trabalho, n.º 214, 2.º andar, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 Duração
Texto do artigo · p. 13 A CW & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 Objecto
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto o exercício de construção civil fiscalização e gestão de projectos.
Número ou marcador · p. 13 a) Construção civil em relação a mãode-obra, máquinas, arquitectura, fiscalização, gestão de projectos, execução de obras;
Número ou marcador · p. 13 b) Planeamento monitoria e avaliação, desenho de estratégias;
Número ou marcador · p. 13 c) Pesquisa e investigação económica, forense e social;
Número ou marcador · p. 13 d) Business process outsourcing;
Número ou marcador · p. 13 e) Gestão de investimentos e participações social;
Número ou marcador · p. 13 f) Consultoria agrária e sócio-económica.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, que correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Mariamo Hassane Abdurremane.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 13 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 13 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 13 (Administração)
Texto do artigo · p. 13 Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mariamo Hassane Abdurremane, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 13 Casos omissos
Texto do artigo · p. 13 Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 13 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 13 Wavez Tecnologia, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008999027, uma entidade, denominada Wavez Tecnologia, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 Primeira. Crisna Laherischandra, solteira, 46 anos de idade, moçambicana, natural de Nampula portador do Passaporte n.º 12AB49554, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de 11 de 2012;
Texto do artigo · p. 13 Segundo. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, 25 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110501514900A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017;
Texto do artigo · p. 13 Terceiro. José Cleriston Zua, solteiro, 3 anos de idade, moçambicano, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902902I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de 2 de 2017:
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO UM
Texto do artigo · p. 13 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 13 A sociedade adopta a denominação de Wavez Tecnologia, Limitada, com sede no bairro Central, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO DOIS
Texto do artigo · p. 13 (Duração)
Texto do artigo · p. 13 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO TRÊS
Texto do artigo · p. 13 (Objecto)
Número ou marcador · p. 13 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 13 a) Tecnologia;
Número ou marcador · p. 13 b) Importação e serviços e serviços de I.T;
Número ou marcador · p. 13 c) Representação comercial;
Número ou marcador · p. 13 d) Assistência técnica e consultoria.
Número ou marcador · p. 13 Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou seja ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
Número ou marcador · p. 13 Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 13 ARTIGO QUATRO
Texto do artigo · p. 13 (Capital social)
Texto do artigo · p. 13 O capital social, da Wavez Tecnologias, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 3 quotas, pelos sócios da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 13 a) Crisna Laherischandra (70) quotas correspondentes a 70,000,00 MT (setenta mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 b) Haidjaio Eduardo Zimba, com uma (20) quota correspondente a 20 000,00 MT (vinte mil meticais);
Número ou marcador · p. 14 c) José Cleriston Zua: uma (10) quota correspondente a 10,000,00MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO CINCO
Texto do artigo · p. 14 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 14 O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEIS
Texto do artigo · p. 14 (Filiais e outras dependências)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SETE
Texto do artigo · p. 14 (Divisão e cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 14 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessa ou alienação de toda parte de quotas devera ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Se nem a sociedade, e os sócios mostrarem interesses pela quota cedente estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhorem entender, gozando os sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITO
Texto do artigo · p. 14 (Administração)
Número ou marcador · p. 14 Um) A administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora, activo e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Crisna Laherischandra.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 14 Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora Crisna Laherischandra.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças vales ou abonações.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NOVE
Texto do artigo · p. 14 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 14 A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim acontecer.
Texto do artigo · p. 14 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 14 Orà Trading & Services, Limitada
Texto do artigo · p. 14 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616483, uma entidade, denominada Orà Trading & Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 14 Carlos Cassamo Hassane, técnico de vendas, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049334991, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo aos 22 de Agosto de 2014, residente em Maputo, no bairro municipal Kamavota, Q. 59, rua C, n.º 15, e Carimo Carlos Cassamo Hassane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101042224044, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 20 de Junho de 2013, residente em Maputo no bairro municipal Kamavota, Q. 59, rua C, n.º 15, menor representado na sociedade pelo sócio Carlos Cassamo Hassane, constituem uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação e duração
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade adopta a denominação de Orà Trading & Services, Limitada.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sua duração é indeterminada, contada a partir da data da celebração da escritura.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, rua C, n.º 15.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto
Texto do artigo · p. 14 A sociedade tem por objecto principal:
Número ou marcador · p. 14 a) A importação e comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, III, IX, XI, e XVIII;
Número ou marcador · p. 14 b) A prestação de serviços nas àres de aluguer de máquinas, lavagem e lubrificação de automóveis, limpezas de fossas, informática e ornamentação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de quarenta e oito mil meticais, correspondente à soma de duas
Texto do artigo · p. 14 quotas desiguais sendo uma de quarenta e três mil e duzentos meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cassamo Hassane e outra quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carimo Carlos Cassamo Hassane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Aumento do capital
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios e nas condições que estes estipularem.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios têm direito de preferência no processo de aumento de capital social de acordo com a sua percentagem no capital social.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Sócios trabalhadores
Número ou marcador · p. 14 Um) Qualquer um dos sócios que compõe a sociedade poderá desenvolver em paralelo outras sociedades ou negócios dos quais façam parte.
Número ou marcador · p. 14 Dois) Os sócios poderão possuir outra forma de rendimento que não seja a resultante da Orá Trading & Services, Limitada, seja por conta própria ou através de contratos de trabalho com outras sociedades.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Órgãos sociais e obrigações
Texto do artigo · p. 14 A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
Número ou marcador · p. 14 a) A assembleia geral;
Número ou marcador · p. 14 b) A gerência ou direcção da sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 14 A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Carlos Cassamo Hassane.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 14 Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 14 Fiscalização
Texto do artigo · p. 14 A fiscalização dos negócios da sociedade sera exercida directamente pelo sócio gerente ou seus mandatários legalmente constituídos.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Exercício
Número ou marcador · p. 14 Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
Número ou marcador · p. 14 Dois) O balanço fechado a data trinta e um de Dezembro de cada ano sera submetido à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Distribuição dos resultados
Texto do artigo · p. 15 Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despezas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução
Texto do artigo · p. 15 A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Normas subsidiárias
Texto do artigo · p. 15 Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 15 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 15 Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 15 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898586, uma entidade, denominada Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 15 Eva Kirstein, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2059645, emitido pela República da África do Sul, no dia três de Janeiro de dois mil e doze, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 15 A sociedade adopta a denominação de Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Duração
Texto do artigo · p. 15 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 15 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 15 a) Exercício de actividades nos sectores de restauração, turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 15 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Capital social
Texto do artigo · p. 15 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eva Kirstein.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 8: f) Fabrico e comercialização de blocos e tijolos para construção;
  2. Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de fiscalização e manutenção de obras públicas.
  3. Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
  4. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
  5. Texto do artigo, página 9: (Capital social)
  6. Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas desiguais assim distribuídas:
  7. Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Barbosa de Azevedo correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  8. Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  9. Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Priscila Alexandre Vali de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social.
  10. Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
  11. Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
  12. Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão dos sócios.
  13. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
  14. Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
  15. Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
  16. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
  17. Texto do artigo, página 9: (Gerência)
  18. Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao Alexandre Barbosa de Azevedo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
  19. Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
  20. Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
  21. Texto do artigo, página 9: (Derrogação)
  22. Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
  23. Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
  24. Texto do artigo, página 9: (Contrato dos sócios com a sociedade)
  25. Texto do artigo, página 9: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
  26. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
  27. Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
  28. Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
  29. Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  30. Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente;
  31. Número ou marcador, página 9: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios.
  32. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  33. Texto do artigo, página 9: (Inabilitação, interdição ou morte dos sócios)
  34. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
  35. Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, a quota dos sócios será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
  36. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  37. Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
  38. Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
  39. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  40. Texto do artigo, página 9: (Autorização)
  41. Texto do artigo, página 9: A sociedade entra em actividade na data da assinatura da escritura pública do presente contrato.
  42. Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  43. Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
  44. Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  45. Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 25de Novembro
  46. Texto do artigo, página 9: de 2016. — O Notário, Ilegível.
  47. Texto do artigo, página 9: Betel Consultoria e Serviços, Limitada
  48. Texto do artigo, página 9: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura do dia dez de Março de dois mil dezassete, lavrada das folhas 124 á 130 do livro de notas para escrituras diversas n.º 1, desta Conservatória dos Registos Civil e Notariado de Gondola Chimoio, a cargo de, César Tómas M’balika, conservador e notário superior, em pleno exercício de funções notariais, compareceram como outorgantes Natércio Nazário, solteiro, natural de Nampula, de nacionalidade moçambicana, portador do Recibo de Bilhete de Identidade n.º 60192921, emitido em dezassete de Fevereiro de dois mil e dezassete, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro do IAC, cidade de Chimoio e Lucas André Beca, solteiro, natural de Dombe-Sussundenga, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 060102122973Q, emitido em vinte e cinco de Abril de dois mil e doze, pelos Serviços de Identificação Civil de Manica em Chimoio e residente no bairro do IAC, cidade de Chimoio.
  49. Texto do artigo, página 9: Constituem uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade, limitada, que se regulará nos termos e nas condições seguintes:
  50. Número ou marcador, página 9: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  51. Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
  52. Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
  53. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade adopta denominação de Betel Consultoria e Serviços, Limitada, e vai ter a sua sede no Iac-cidade de Chimoio.
  54. Número ou marcador, página 9: Dois) A sociedade poderá ainda abrir ou encerrar delegações, filiais, agências ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  55. Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
  56. Texto do artigo, página 9: (Duração)
  57. Texto do artigo, página 9: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data de constituição.
  58. Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
  59. Texto do artigo, página 9: (Objecto)
  60. Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade tem por objecto:
  61. Número ou marcador, página 9: a) Garantir o acesso seguro de terras e outros recursos naturais;
  62. Número ou marcador, página 9: b) Realizar diagnóstica comunitário para estudo de base;
  63. Número ou marcador, página 9: c) Imponderamento a mulher no acesso a educação e saúde;
  64. Número ou marcador, página 9: d) Elaborar planos de negócio para criação de oportunidades económicas as comunidades;
  65. Número ou marcador, página 10: e) Promover associativismo, assistências as crianças órfãs e as mulheres viúvas e prestar serviços de ornamentação e outros.
  66. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade poderão igualmente exercer quaisquer outras actividades de natureza comercial ou industrial por lei permitida ou associar-se a outras empresas, contanto que obtenha as necessárias autorizações, conforme for decidido pela assembleia geral.
  67. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO II
  68. Texto do artigo, página 10: Do capital social, distribuição de quotas, aumento e redução
  69. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUARTO
  70. Texto do artigo, página 10: (Capital social)
  71. Texto do artigo, página 10: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a soma de duas quotas iguais de valores nominais de 10.000,00 MT (dez mil meticais) cada, equivalentes a 50% (cinquenta por cento) do capital cada pertencentes aos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca, respectivamente.
  72. Número ou marcador, página 10: ARTIGO QUINTO
  73. Texto do artigo, página 10: (Aumento e redução do capital social)
  74. Número ou marcador, página 10: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  75. Número ou marcador, página 10: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição serão rateados pelos sócios, competindo os sócios decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  76. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SEXTO
  77. Texto do artigo, página 10: (Cessão de quotas)
  78. Número ou marcador, página 10: Um) A divisão e cessão total ou parcial de quotas a estranhos à sociedade, assim como a sua oneração em garantia de quaisquer obrigações dos sócios, dependem da autorização prévia da sociedade por deliberação da assembleia geral.
  79. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios que pretendam alienar a sua quota comunicarão à sociedade com uma antecedência de trinta dias úteis, por carta registada ou protocolada, declarando o nome do potencial adquirente, e demais condições de cessão, ficando reservado o direito de preferência, primeiro à sociedade e depois aos sócios.
  80. Número ou marcador, página 10: ARTIGO SÉTIMO
  81. Texto do artigo, página 10: (Amortização)
  82. Número ou marcador, página 10: Um) A amortização da quota é feita mediante deliberação da assembleia geral, permitida nos seguintes termos:
  83. Número ou marcador, página 10: a) Por acordo com o respectivo proprietário;
  84. Número ou marcador, página 10: b) Quando alguma quota ou parte dela haja sido penhorada, arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo ou incluída em massa falida ou insolvente que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou tenha sido dada em garantia de obrigações que o seu titular assumiu sem prévia autorização;
  85. Número ou marcador, página 10: c) Em caso de dissolução da sociedade.
  86. Número ou marcador, página 10: Dois) A sociedade só pode amortizar quotas quando à data da deliberação, a sua situação líquida, depois de satisfazer a contrapartida da amortização, não ficar inferior à soma do capital e da reserva legal a não ser que simultaneamente se delibere a redução do capital.
  87. Número ou marcador, página 10: Três) O preço e outras condições serão acordados entre a sociedade e o titular da quota a amortizar e, na falta de acordo, será determinado um balanço especial elaborado para o efeito por uma entidade designada de acordo entre a sociedade e o titular da quota a amortizar.
  88. Número ou marcador, página 10: ARTIGO OITAVO
  89. Texto do artigo, página 10: (Prestações suplementares)
  90. Texto do artigo, página 10: Não haverá prestações suplementares de capital. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas por ele ou pelo conselho de gerência a nomear.
  91. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO III Da administração e representação
  92. Número ou marcador, página 10: ARTIGO NONO
  93. Texto do artigo, página 10: (Administração e gerência)
  94. Número ou marcador, página 10: Um) A administração e gerência da sociedade bem como a sua representação em juízo ou fora dele fica a cargo dos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca, que desde já ficam nomeados, sócio-gerente e administrador, com dispensa de caução com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado pela assembleia geral.
  95. Número ou marcador, página 10: Dois) Os sócios, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e os sócios poderão revogá-lo a todo o tempo.
  96. Número ou marcador, página 10: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  97. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 10: (Direcção-geral)
  99. Número ou marcador, página 10: Um) A gestão corrente da sociedade poderá ser confiada a um director-geral, eventualmente assistido por um director adjunto, sendo ambos empregados da sociedade.
  100. Número ou marcador, página 10: Dois) Caberá a administração designar o director e o director adjunto, bem como fixar as respectivas atribuições e competência.
  101. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  102. Texto do artigo, página 10: (Formas de obrigar a sociedade)
  103. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade fica obrigada pelas assinaturas conjuntas dos sócios Natércio Nazário e Lucas André Beca.
  104. Número ou marcador, página 10: Dois) Os actos de mero expediente poderão ser assinados pelo director ou por qualquer um dos sócios.
  105. Número ou marcador, página 10: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
  106. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  107. Texto do artigo, página 10: (Balanço e prestação de contas)
  108. Número ou marcador, página 10: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciado a um de Janeiro e terminando a trinta e um de Dezembro.
  109. Número ou marcador, página 10: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação resultados.
  110. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  111. Texto do artigo, página 10: (Resultados e sua aplicação)
  112. Número ou marcador, página 10: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
  113. Número ou marcador, página 10: Dois) A parte restante dos lucros serão aplicados nos termos que forem decididos pelos sócios.
  114. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  115. Texto do artigo, página 10: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  116. Número ou marcador, página 10: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  117. Número ou marcador, página 10: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, poder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  118. Número ou marcador, página 10: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
  119. Texto do artigo, página 10: (Casos omissos)
  120. Texto do artigo, página 10: Os casos omissos serão regulados pelas disposições aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  121. Texto do artigo, página 10: Gondola, dez de Março de dois mil e dezassete. — O Notário, Ilegível.
  122. Texto do artigo, página 11: Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada
  123. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900033, uma entidade, denominada Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  124. Texto do artigo, página 11: Por contrato de sociedade celebrada nos termos do artigo 90 do Código Comercial, é constituída uma sociedade de responsabilidade limitada entre, Michael William Hogan de nacionalidade irlandesa, nascido aos dez de Fevereiro de mil novecentos e cinquenta e cinco, portador do DIRE n.º 07IE00044796 I, emitido aos vinte e dois de Junho de dois mil e dezassete, até vinte e dois de Junho de dois mil e dezoito, na Direcção dos Serviços de Migração, estado civil devorciado, residente na rua Alferes Augusto freitas n.º 68, Sofala, Macuti 1, cidade da Beira.
  125. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  126. Texto do artigo, página 11: Denominação
  127. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de Water and Irrigation Solutions Mozambique – Sociedade Unipessoal, Limitada, que se regerá pelos presentes contratos e demais legislação aplicável.
  128. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEGUNDO
  129. Texto do artigo, página 11: Duração
  130. Texto do artigo, página 11: A sua duração é por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato.
  131. Número ou marcador, página 11: ARTIGO TERCEIRO
  132. Texto do artigo, página 11: Sede
  133. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Alferes Augusto Freitas, n.º 68, Sofala, bairro de Macuti 1, cidade da Beira.
  134. Número ou marcador, página 11: Dois) Quando devidamente autorizada pelas entidades competentes, a sociedade poderá abrir ou fechar filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro de acordo com a deliberação tomada para o efeito, pela assembleia geral.
  135. Número ou marcador, página 11: Três) A representação da sociedade no estrangeiro poderão ainda ser confiadas mediante contrato, á entidades públicas ou privadas legalmente constituídas ou registadas.
  136. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUARTO
  137. Texto do artigo, página 11: Actividades
  138. Número ou marcador, página 11: Um) A sociedade tem por objecto principal:
  139. Número ou marcador, página 11: a) Sistemas de irrigação de todos os tipos;
  140. Número ou marcador, página 11: b) Pivo central;
  141. Número ou marcador, página 11: c) Irrigação por gotejamento, laser perfurando;
  142. Número ou marcador, página 11: d) Linhas de gotejamento, spray a laser;
  143. Número ou marcador, página 11: e) DT gotejamento gotejador DT-J loc, gotejamento de batão DT;
  144. Número ou marcador, página 11: f) Tanques de água, rodas de água, calhas de água e calhas;
  145. Número ou marcador, página 11: g) Todos tipos de bombas de água, solar, pedal;
  146. Número ou marcador, página 11: h) Bombas de pé, bombas eléctricas, pressão;
  147. Número ou marcador, página 11: i) Bombas de elevação;
  148. Número ou marcador, página 11: j) Tanques de armazenamento de água.
  149. Número ou marcador, página 11: Dois) O sócio poderá admitir outros mediante o seu consentimento nos termos da legislação em vigor.
  150. Número ou marcador, página 11: Três) A sociedade poderá, associar-se com outras empresas, quer participando no seu capital requer em regime de participação não societária e interesse, segundo quaisquer modalidades admitidas por lei.
  151. Número ou marcador, página 11: ARTIGO QUINTO
  152. Texto do artigo, página 11: Capital social
  153. Texto do artigo, página 11: O capital social, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) subscrito em dinheiro, e já realizado, correspondendo à soma de uma quota, pertencente ao único sócio Michael William Hogan.
  154. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SEXTO
  155. Texto do artigo, página 11: Não são exigíveis prestações suplementares do capital, poderão fazer suprimentos de que a sociedade carecer, ao juízo e demais condições a estabelecer.
  156. Número ou marcador, página 11: ARTIGO SÉTIMO
  157. Texto do artigo, página 11: Administração, gerência e representação
  158. Texto do artigo, página 11: Parágrafo único. Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados pela gerência ou por qualquer empregado da sociedade devidamente autorizado pela gerência.
  159. Número ou marcador, página 11: ARTIGO OITAVO
  160. Texto do artigo, página 11: É proibido ao gerente e procuradores obrigarem a sociedade em actos estranhos aos negócios da mesma, quando não devidamente conferidos os poderes de procuradores com poderes necessários conferidos para representarem a sociedade em actos solenes.
  161. Texto do artigo, página 11: Por interdição ou falecimento dos sócios, a da sociedade continuará com os seus herdeiros ou seus representantes legais em caso de interdição os quais nomearão um que a todos represente na sociedade, enquanto a sua quota se mantiver indivisa.
  162. Número ou marcador, página 11: ARTIGO NONO
  163. Texto do artigo, página 11: Disposições gerais
  164. Texto do artigo, página 11: Parágrafo primeiro. O ano social coincide com o ano civil.
  165. Texto do artigo, página 11: Parágrafo segundo. O balanço e a conta de resultados de cada exercício serão encerrados com referência a 31 de Dezembro, e carecem de aprovação da gerência, que para o efeito se deve faze-lo não após um de Abril do ano seguinte.
  166. Texto do artigo, página 11: Parágrafo terceiro. Caberá ao gerente decidir sobre aplicação dos lucros apurados, dedução dos impostos e das provisões legalmente estipuladas.
  167. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO
  168. Texto do artigo, página 11: Parágrafo quinto. A sociedade só se dissolve nos termos da lei.
  169. Número ou marcador, página 11: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  170. Texto do artigo, página 11: Em tudo o mais que fique omisso regularão as disposições legais vigentes na República de Moçambique.
  171. Texto do artigo, página 11: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  172. Texto do artigo, página 11: MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada
  173. Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898624, uma entidade, denominada MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada.
  174. Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  175. Texto do artigo, página 11: Primeiro. Moniz Manuel Nguenha, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350321A, de 13 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente quarteirão 13, casa n.º 116, bairro Matola C;
  176. Texto do artigo, página 11: Segundo. Augusto Chivinde Gundanhane, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271039Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Principal, casa n.º 40, Célula B, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
  177. Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
  178. Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
  179. Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
  180. Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada, com sede na avenida Rio Limpopo, n.º 307, bairro Alto-Maé, em Maputo, podendo
  181. Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  182. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
  183. Texto do artigo, página 12: (Duração)
  184. Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
  185. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
  186. Texto do artigo, página 12: (Objecto)
  187. Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, logística, aluguer de viaturas, mudanças entre outros serviços conexos, prestação de serviços na área de logista, na área de desalfandegamento de mercadorias, elaboração de despachos de trânsito de mercadorias, transporte de cargas, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e outros serviços afins, mudança e/ou transferência de cargas e bagagens.
  188. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
  189. Texto do artigo, página 12: (Capital social)
  190. Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas iguais do seguinte modo:
  191. Número ou marcador, página 12: a) Moniz Manuel Nguenha, com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
  192. Número ou marcador, página 12: b) Augusto Chivinde Gundanhane com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
  193. Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
  194. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
  195. Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
  196. Texto do artigo, página 12: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
  197. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
  198. Texto do artigo, página 12: (Gerência)
  199. Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Moniz Manuel Nguenha e Augusto Chivinde Gundanhane que desde já ficam nomeados administradores.
  200. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
  201. Texto do artigo, página 12: (Omissos)
  202. Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  203. Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
  204. Texto do artigo, página 12: Ali Auto Car, Limitada
  205. Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899566, uma entidade, denominada Ali Auto Car, Limitada.
  206. Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  207. Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ali Kahil, natural de Nabatieh-Libano, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º 1875, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB000603151I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
  208. Texto do artigo, página 12: Segundo. Wassim Salloum, natural de Kakeiet-Libano residente em Maputo, bairro Central, n.º 368, solteiro, portador do DIRE n.º 106LB00013398B, emitido no dia 22 de Dezembro de 2016, em Maputo.
  209. Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
  210. Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
  211. Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
  212. Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ali Auto Car, Limitada, que sita no bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Chissano, n.º 543, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
  213. Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
  214. Texto do artigo, página 12: Duração
  215. Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  216. Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
  217. Texto do artigo, página 12: Objecto
  218. Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de oficina auto, parqueamento e prestação de serviços afins, podendo igualmente exercer, venda de automóveis, importação e exportação.
  219. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  220. Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
  221. Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
  222. Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Ali Kahil, e Wissam Salloum, com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
  223. Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
  224. Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
  225. Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  226. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
  227. Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
  228. Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  229. Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  230. Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
  231. Texto do artigo, página 12: Administração
  232. Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ali Kahil e Wassim Salloum.
  233. Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  234. Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
  235. Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  236. Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
  237. Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
  238. Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  239. Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
  240. Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
  241. Texto do artigo, página 13: Herdeiros
  242. Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  243. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
  244. Texto do artigo, página 13: Dissolução
  245. Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
  246. Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
  247. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  248. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
  249. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  250. Texto do artigo, página 13: Crosswords & Estratagias – Sociedade Unipessoal, Limitada
  251. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899000, uma entidade, denominada CrossWords & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  252. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos de artigo 90 do Código Comercial, entre:
  253. Texto do artigo, página 13: Mariamo Hassane Abdurremane, solteira de 28 anos de idade, natural de Maxixe, residente no bairro de São Damanso, Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110200789432C, emitido aos 22 de Dezembro 2014, na cidade de Maputo.
  254. Texto do artigo, página 13: Pelo presente contrato de sociedade unipessoal, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regem pelas cláusulas seguintes.
  255. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  256. Texto do artigo, página 13: Denominação
  257. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de CrossWords & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem sua sede na avenida de Trabalho, n.º 214, 2.º andar, cidade de Maputo.
  258. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  259. Texto do artigo, página 13: Duração
  260. Texto do artigo, página 13: A CW & Estratégias – Sociedade Unipessoal, Limitada, constitui-se por tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da constituição.
  261. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  262. Texto do artigo, página 13: Objecto
  263. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de construção civil fiscalização e gestão de projectos.
  264. Número ou marcador, página 13: a) Construção civil em relação a mãode-obra, máquinas, arquitectura, fiscalização, gestão de projectos, execução de obras;
  265. Número ou marcador, página 13: b) Planeamento monitoria e avaliação, desenho de estratégias;
  266. Número ou marcador, página 13: c) Pesquisa e investigação económica, forense e social;
  267. Número ou marcador, página 13: d) Business process outsourcing;
  268. Número ou marcador, página 13: e) Gestão de investimentos e participações social;
  269. Número ou marcador, página 13: f) Consultoria agrária e sócio-económica.
  270. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a construir ou já constituídos ou mesmo noutras entidades legais, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
  271. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  272. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  273. Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT, que correspondente a 100% do capital social, pertencentes ao único sócio Mariamo Hassane Abdurremane.
  274. Número ou marcador, página 13: ARTIGO CINCO
  275. Texto do artigo, página 13: (Aumento do capital)
  276. Texto do artigo, página 13: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que, a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  277. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEIS
  278. Texto do artigo, página 13: (Administração)
  279. Texto do artigo, página 13: Administração e gestão da sociedade e sua representação e juízo e fora dele, activa passivamente, passam desde já a cargo do sócio Mariamo Hassane Abdurremane, cuja sua assinatura obriga a sociedade em todos os actos.
  280. Número ou marcador, página 13: ARTIGO SETE
  281. Texto do artigo, página 13: Casos omissos
  282. Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente e aplicável na República de Moçambique.
  283. Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  284. Texto do artigo, página 13: Wavez Tecnologia, Limitada
  285. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 1008999027, uma entidade, denominada Wavez Tecnologia, Limitada.
  286. Texto do artigo, página 13: Primeira. Crisna Laherischandra, solteira, 46 anos de idade, moçambicana, natural de Nampula portador do Passaporte n.º 12AB49554, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 8 de 11 de 2012;
  287. Texto do artigo, página 13: Segundo. Haidjaio Eduardo Zimba, solteiro, 25 anos de idade, moçambicano, natural de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º110501514900A, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 23 de Março de 2017;
  288. Texto do artigo, página 13: Terceiro. José Cleriston Zua, solteiro, 3 anos de idade, moçambicano, natural de Chimoio, portador de Bilhete de Identidade n.º 110101902902I, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 21 de 2 de 2017:
  289. Número ou marcador, página 13: ARTIGO UM
  290. Texto do artigo, página 13: (Denominação e sede)
  291. Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Wavez Tecnologia, Limitada, com sede no bairro Central, rua da Resistência, n.º 554, rés-do-chão, Malhangalene, cidade de Maputo, Moçambique.
  292. Número ou marcador, página 13: ARTIGO DOIS
  293. Texto do artigo, página 13: (Duração)
  294. Texto do artigo, página 13: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  295. Número ou marcador, página 13: ARTIGO TRÊS
  296. Texto do artigo, página 13: (Objecto)
  297. Número ou marcador, página 13: Um) A sociedade tem por objecto:
  298. Número ou marcador, página 13: a) Tecnologia;
  299. Número ou marcador, página 13: b) Importação e serviços e serviços de I.T;
  300. Número ou marcador, página 13: c) Representação comercial;
  301. Número ou marcador, página 13: d) Assistência técnica e consultoria.
  302. Número ou marcador, página 13: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou seja ainda que tenha objecto social diferente do da sociedade.
  303. Número ou marcador, página 13: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  304. Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUATRO
  305. Texto do artigo, página 13: (Capital social)
  306. Texto do artigo, página 13: O capital social, da Wavez Tecnologias, é de 100 000,00 MT (cem mil meticais), dividido em 3 quotas, pelos sócios da seguinte forma:
  307. Número ou marcador, página 13: a) Crisna Laherischandra (70) quotas correspondentes a 70,000,00 MT (setenta mil meticais);
  308. Número ou marcador, página 14: b) Haidjaio Eduardo Zimba, com uma (20) quota correspondente a 20 000,00 MT (vinte mil meticais);
  309. Número ou marcador, página 14: c) José Cleriston Zua: uma (10) quota correspondente a 10,000,00MT (dez mil meticais).
  310. Número ou marcador, página 14: ARTIGO CINCO
  311. Texto do artigo, página 14: (Aumento do capital social)
  312. Texto do artigo, página 14: O aumento do capital poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias, desde que os sócios deliberem.
  313. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEIS
  314. Texto do artigo, página 14: (Filiais e outras dependências)
  315. Texto do artigo, página 14: A sociedade poderá, a qualquer tempo, abrir filiais e outros estabelecimentos, no país ou fora dele, por acto de sua gerência ou por deliberações dos sócios.
  316. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SETE
  317. Texto do artigo, página 14: (Divisão e cessão de quotas)
  318. Número ou marcador, página 14: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessa ou alienação de toda parte de quotas devera ser do reconhecimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  319. Número ou marcador, página 14: Dois) Se nem a sociedade, e os sócios mostrarem interesses pela quota cedente estes decidirão a sua alienação a quem e pelos preços que melhorem entender, gozando os sócios dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  320. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITO
  321. Texto do artigo, página 14: (Administração)
  322. Número ou marcador, página 14: Um) A administração e gestão da sociedade sua representação em juízo e fora, activo e passivamente, passam desde já a cargo da sócia Crisna Laherischandra.
  323. Número ou marcador, página 14: Dois) A administradora tem plenos poderes para nomear mandatários a sociedade, conferindo os necessários poderes de representação.
  324. Número ou marcador, página 14: Três) A sociedade ficará obrigada pela assinatura da administradora Crisna Laherischandra.
  325. Número ou marcador, página 14: Quatro) É vedado a qualquer um dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma, tais como letras a favor, fianças vales ou abonações.
  326. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NOVE
  327. Texto do artigo, página 14: (Dissolução)
  328. Texto do artigo, página 14: A sociedade só se dissolve nos termos afixados pela lei ou por acordo dos sócios quando assim acontecer.
  329. Texto do artigo, página 14: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 14: Orà Trading & Services, Limitada
  331. Texto do artigo, página 14: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100616483, uma entidade, denominada Orà Trading & Services, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 14: Carlos Cassamo Hassane, técnico de vendas, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101049334991, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo aos 22 de Agosto de 2014, residente em Maputo, no bairro municipal Kamavota, Q. 59, rua C, n.º 15, e Carimo Carlos Cassamo Hassane, moçambicano, portador do Bilhete de Identidade n.º 1101042224044, emitido pela Direcção de Identificação Civil do Maputo, aos 20 de Junho de 2013, residente em Maputo no bairro municipal Kamavota, Q. 59, rua C, n.º 15, menor representado na sociedade pelo sócio Carlos Cassamo Hassane, constituem uma sociedade comercial por quotas que se vai reger pelos seguintes artigos e pela legislação comercial aplicável.
  333. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  334. Texto do artigo, página 14: Denominação e duração
  335. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade adopta a denominação de Orà Trading & Services, Limitada.
  336. Número ou marcador, página 14: Dois) A sua duração é indeterminada, contada a partir da data da celebração da escritura.
  337. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  338. Texto do artigo, página 14: Sede
  339. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, Bairro Ferroviário das Mahotas, rua C, n.º 15.
  340. Número ou marcador, página 14: Dois) A gerência poderá mudar a sede social para qualquer outro local, dentro da mesma cidade, ou para circunscrições administrativas limítrofes e poderá abrir ou encerrar sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação quer no estrangeiro quer no território nacional, devendo notificar os sócios por escrito dessa mudança.
  341. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  342. Texto do artigo, página 14: Objecto
  343. Texto do artigo, página 14: A sociedade tem por objecto principal:
  344. Número ou marcador, página 14: a) A importação e comércio a retalho dos artigos abrangidos pelas classes I, III, IX, XI, e XVIII;
  345. Número ou marcador, página 14: b) A prestação de serviços nas àres de aluguer de máquinas, lavagem e lubrificação de automóveis, limpezas de fossas, informática e ornamentação.
  346. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  347. Texto do artigo, página 14: Capital social
  348. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito em bens e dinheiro, é de quarenta e oito mil meticais, correspondente à soma de duas
  349. Texto do artigo, página 14: quotas desiguais sendo uma de quarenta e três mil e duzentos meticais, equivalente a noventa por cento do capital social, pertencente ao sócio Carlos Cassamo Hassane e outra quota no valor de quatro mil e oitocentos meticais, equivalente a dez por cento do capital social pertencente ao sócio Carimo Carlos Cassamo Hassane.
  350. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  351. Texto do artigo, página 14: Aumento do capital
  352. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante deliberação dos sócios e nas condições que estes estipularem.
  353. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios têm direito de preferência no processo de aumento de capital social de acordo com a sua percentagem no capital social.
  354. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  355. Texto do artigo, página 14: Sócios trabalhadores
  356. Número ou marcador, página 14: Um) Qualquer um dos sócios que compõe a sociedade poderá desenvolver em paralelo outras sociedades ou negócios dos quais façam parte.
  357. Número ou marcador, página 14: Dois) Os sócios poderão possuir outra forma de rendimento que não seja a resultante da Orá Trading & Services, Limitada, seja por conta própria ou através de contratos de trabalho com outras sociedades.
  358. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  359. Texto do artigo, página 14: Órgãos sociais e obrigações
  360. Texto do artigo, página 14: A sociedade é composta pelos seguintes órgãos:
  361. Número ou marcador, página 14: a) A assembleia geral;
  362. Número ou marcador, página 14: b) A gerência ou direcção da sociedade.
  363. Número ou marcador, página 14: ARTIGO OITAVO
  364. Texto do artigo, página 14: A administração e representação da sociedade são exercidas pelo sócio Carlos Cassamo Hassane.
  365. Número ou marcador, página 14: ARTIGO NONO
  366. Texto do artigo, página 14: Para obrigar a sociedade, é suficiente a assinatura do sócio gerente.
  367. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO
  368. Texto do artigo, página 14: Fiscalização
  369. Texto do artigo, página 14: A fiscalização dos negócios da sociedade sera exercida directamente pelo sócio gerente ou seus mandatários legalmente constituídos.
  370. Número ou marcador, página 14: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  371. Texto do artigo, página 14: Exercício
  372. Número ou marcador, página 14: Um) O exercício social corresponde ao ano civil.
  373. Número ou marcador, página 14: Dois) O balanço fechado a data trinta e um de Dezembro de cada ano sera submetido à aprovação da assembleia geral.
  374. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  375. Texto do artigo, página 15: Distribuição dos resultados
  376. Texto do artigo, página 15: Findo o balanço, os lucros que o mesmo apurar, líquidos de todas as despezas e encargos, depois de deduzida a percentagem para o fundo de reservas e as que forem deliberadas para outros fundos de quotas, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas a título de dividendo.
  377. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  378. Texto do artigo, página 15: Dissolução
  379. Texto do artigo, página 15: A sociedade dissolve-se nos casos e pela forma que a lei estabelecer. Dissolvendo-se por acordo entre os sócios, estes procederão a liquidação conforme.
  380. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  381. Texto do artigo, página 15: Normas subsidiárias
  382. Texto do artigo, página 15: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  383. Texto do artigo, página 15: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  384. Texto do artigo, página 15: Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada
  385. Texto do artigo, página 15: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898586, uma entidade, denominada Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  386. Texto do artigo, página 15: Eva Kirstein, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2059645, emitido pela República da África do Sul, no dia três de Janeiro de dois mil e doze, residente na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, na cidade de Maputo, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  387. Número ou marcador, página 15: ARTIGO PRIMEIRO
  388. Texto do artigo, página 15: Denominação e sede
  389. Texto do artigo, página 15: A sociedade adopta a denominação de Nosso Pequeno Pedaço de Paraíso – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1 andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  390. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEGUNDO
  391. Texto do artigo, página 15: Duração
  392. Texto do artigo, página 15: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  393. Número ou marcador, página 15: ARTIGO TERCEIRO
  394. Texto do artigo, página 15: Objecto e participação
  395. Texto do artigo, página 15: A sociedade tem por objecto:
  396. Número ou marcador, página 15: a) Exercício de actividades nos sectores de restauração, turismo e hotelaria;
  397. Número ou marcador, página 15: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  398. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 15: Capital social
  400. Texto do artigo, página 15: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente ao único sócio Eva Kirstein.
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