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Texto do artigo · p. 22 Pontes Media Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900203, uma entidade, denominada Pontes Media Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ângelo Clemente Picardo Pontes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459523C, emitido em 6 de Novembro de 2015 e válido até 6 de Novembro de 2025, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Henriqueta Inácio Faustino Pontes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821009C, emitido em 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pontes Media Hub, Limitada, podendo girar sob a designação abreviada de PMediaHub, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços linguísticos de tradução, interpretação, retroversão e legendagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços de media e design;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração de projectos e propostas sócio-caritativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Henriqueta Inácio Faustino Pontes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente designado em assembleia geral, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente designar quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas normas legais dispositivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 22: Pontes Media Hub, Limitada
  2. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900203, uma entidade, denominada Pontes Media Hub, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângelo Clemente Picardo Pontes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459523C, emitido em 6 de Novembro de 2015 e válido até 6 de Novembro de 2025, residente em Maputo;
  4. Texto do artigo, página 22: Segundo. Henriqueta Inácio Faustino Pontes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821009C, emitido em 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020, residente em Maputo.
  5. Texto do artigo, página 23: Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  6. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  8. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pontes Media Hub, Limitada, podendo girar sob a designação abreviada de PMediaHub, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, e durará por tempo indeterminado.
  9. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  10. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  13. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços linguísticos de tradução, interpretação, retroversão e legendagem;
  14. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços de media e design;
  15. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de projectos e propostas sócio-caritativos;
  16. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  17. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  18. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  19. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  20. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  21. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes;
  22. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Henriqueta Inácio Faustino Pontes.
  23. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  25. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  26. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  27. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  28. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  29. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  30. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de consentimento da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  33. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  34. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  35. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente designado em assembleia geral, com ou sem remuneração.
  36. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  37. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes.
  38. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  39. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  40. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem os representará em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  42. Texto do artigo, página 23: (Derrogação)
  43. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas normas legais dispositivas.
  44. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  45. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  46. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  47. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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