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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 11: MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada
- Texto do artigo, página 11: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898624, uma entidade, denominada MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada.
- Texto do artigo, página 11: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 11: Primeiro. Moniz Manuel Nguenha, maior, solteiro, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102350321A, de 13 de Agosto de 2012, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente quarteirão 13, casa n.º 116, bairro Matola C;
- Texto do artigo, página 11: Segundo. Augusto Chivinde Gundanhane, casado, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102271039Q, emitido aos 17 de Maio de 2017, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, residente na rua Principal, casa n.º 40, Célula B, bairro Ndlavela, cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 11: Pelo presente contrato de socidade outorgam e constituem entre si uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 11: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 11: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 11: A sociedade adopta a denominação de MA – Logistics & Customs Clearance Agency, Limitada, com sede na avenida Rio Limpopo, n.º 307, bairro Alto-Maé, em Maputo, podendo
- Texto do artigo, página 12: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 12: (Duração)
- Texto do artigo, página 12: A duração da sociedade é por um tempo indeterminado, contado a partir da data sua constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 12: (Objecto)
- Texto do artigo, página 12: A sociedade tem por objecto o transporte nacional e internacional de mercadorias, logística, aluguer de viaturas, mudanças entre outros serviços conexos, prestação de serviços na área de logista, na área de desalfandegamento de mercadorias, elaboração de despachos de trânsito de mercadorias, transporte de cargas, prestação de serviços nas áreas de consultoria, assistência técnica, mediação e intermediação comercial, consignações e outros serviços afins, mudança e/ou transferência de cargas e bagagens.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 12: (Capital social)
- Número ou marcador, página 12: Um) O capital social, subscrito está integralmente realizado em dinheiro, é de cem mil meticais e representa uma soma de duas quotas iguais do seguinte modo:
- Número ou marcador, página 12: a) Moniz Manuel Nguenha, com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social;
- Número ou marcador, página 12: b) Augusto Chivinde Gundanhane com uma quota de 50.000,00 MT, correspondente a 50% do capital social.
- Número ou marcador, página 12: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 12: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 12: A assembleia geral e sua convocação, poderá ser feita por meio de de uma carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com antecedência mínima de de 15 dias, salvo casos em que a lei prescreva formalidades especiais de convocação.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 12: (Gerência)
- Texto do artigo, página 12: A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, passa desde já ao cargo dos sócios Moniz Manuel Nguenha e Augusto Chivinde Gundanhane que desde já ficam nomeados administradores.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 12: (Omissos)
- Texto do artigo, página 12: Em tudo o que fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, da lei que regula as sociedades por quotas e restante legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 12: Maputo, 30 de Agosto de 2015. — O Técnico, Ilegível.
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