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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 7: Mukheru Express, Limitada
- Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900610, uma entidade, denominada Mukheru Express, Limitada.
- Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 7: Primeiro. Lars Albino Lemos, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane n.º 2697, F-6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503145B, emitido aos 25 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
- Texto do artigo, página 7: Segundo. Eudson Xavier Victor Bambo, moçambicano, casado, com Íris Vanila de Messias Pedro Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia n.º 25, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
- Texto do artigo, página 7: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mukheru Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 2.º andar, porta-6, bairro Alto-Maé, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 7: (Duração)
- Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
- Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
- Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: b) Entrega de documentos e encomendas;
- Número ou marcador, página 7: c) O exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
- Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
- Número ou marcador, página 7: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
- Número ou marcador, página 8: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços desde que devidamente autorizadas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 8: (Capital social)
- Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lars Albino Lemos;
- Número ou marcador, página 8: b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 8: (Participação sócias)
- Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor é livre entre os sócios, dependendo do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
- Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral realizar-se-á com a presença de todos sócios ou por procuradores de um deles, com o devido poder para tal.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração, composta por:
- Número ou marcador, página 8: a) Um director-geral e executivo (presidente do conselho) Lars Albino Lemos;
- Número ou marcador, página 8: b) Um director financeiro Eudson Xavier Victor Bambo.
- Número ou marcador, página 8: Dois) É atribuído ao conselho de administração na pessoa do seu presidente poderes para, abertura e movimentação de contas emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
- Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios nos termos que forem definidos em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 8: (Por intermediação)
- Texto do artigo, página 8: Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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