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Texto do artigo · p. 7 Mukheru Express, Limitada
Texto do artigo · p. 7 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900610, uma entidade, denominada Mukheru Express, Limitada.
Texto do artigo · p. 7 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 7 Primeiro. Lars Albino Lemos, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane n.º 2697, F-6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503145B, emitido aos 25 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 7 Segundo. Eudson Xavier Victor Bambo, moçambicano, casado, com Íris Vanila de Messias Pedro Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia n.º 25, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
Texto do artigo · p. 7 Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 7 A sociedade adopta a denominação de Mukheru Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 2.º andar, porta-6, bairro Alto-Maé, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 7 (Duração)
Texto do artigo · p. 7 A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
Número ou marcador · p. 7 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 7 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 7 Um) A sociedade tem por objecto social:
Número ou marcador · p. 7 a) Importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 b) Entrega de documentos e encomendas;
Número ou marcador · p. 7 c) O exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
Número ou marcador · p. 7 d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
Número ou marcador · p. 7 e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
Número ou marcador · p. 8 f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 8 (Capital social)
Número ou marcador · p. 8 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 8 a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lars Albino Lemos;
Número ou marcador · p. 8 b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 8 (Participação sócias)
Texto do artigo · p. 8 É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 8 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 8 A cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor é livre entre os sócios, dependendo do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 8 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 8 A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 8 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
Número ou marcador · p. 8 Três) A assembleia geral realizar-se-á com a presença de todos sócios ou por procuradores de um deles, com o devido poder para tal.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 8 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 8 Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração, composta por:
Número ou marcador · p. 8 a) Um director-geral e executivo (presidente do conselho) Lars Albino Lemos;
Número ou marcador · p. 8 b) Um director financeiro Eudson Xavier Victor Bambo.
Número ou marcador · p. 8 Dois) É atribuído ao conselho de administração na pessoa do seu presidente poderes para, abertura e movimentação de contas emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
Número ou marcador · p. 8 Três) Os sócios podem constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 8 Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios nos termos que forem definidos em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 8 (Por intermediação)
Texto do artigo · p. 8 Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO
Número ou marcador · p. 8 Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 8 Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 8 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 8 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 8 Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 8 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 7: Mukheru Express, Limitada
  2. Texto do artigo, página 7: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900610, uma entidade, denominada Mukheru Express, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 7: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 7: Primeiro. Lars Albino Lemos, moçambicano, solteiro, maior, natural de Quelimane, residente no bairro Alto-Maé, avenida Eduardo Mondlane n.º 2697, F-6, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110102503145B, emitido aos 25 de Março de 2013, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo;
  5. Texto do artigo, página 7: Segundo. Eudson Xavier Victor Bambo, moçambicano, casado, com Íris Vanila de Messias Pedro Ferreira, em regime de comunhão geral de bens, natural de Inhambane, residente no bairro Alto-Maé, avenida da Zâmbia n.º 25, cidade de Maputo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100481639N, emitido aos 23 de Julho de 2015, pela Direcção Nacional de Identificação Civil de Maputo.
  6. Texto do artigo, página 7: Constitui entre si uma sociedade comercial por quotas, que se regerá pelos seguintes artigos:
  7. Número ou marcador, página 7: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 7: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 7: A sociedade adopta a denominação de Mukheru Express, Limitada, tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida Eduardo Mondlane, n.º 2697, 2.º andar, porta-6, bairro Alto-Maé, a sociedade poderá mediante deliberação do conselho de gerência mudar a sua sede social dentro do país, criar e extinguir sucursais, agências, dependências, escritórios ou qualquer outra forma de representação, no território nacional ou no estrangeiro, observando os requisitos legais.
  10. Número ou marcador, página 7: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 7: (Duração)
  12. Texto do artigo, página 7: A duração da sociedade é por tempo indeterminado e o seu começo conta-se para todos efeitos, a partir da data da escrituração da constituição.
  13. Número ou marcador, página 7: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 7: (Objecto social)
  15. Número ou marcador, página 7: Um) A sociedade tem por objecto social:
  16. Número ou marcador, página 7: a) Importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
  17. Número ou marcador, página 7: b) Entrega de documentos e encomendas;
  18. Número ou marcador, página 7: c) O exercício da actividade do comércio por grosso e a retalho com importação e exportação de cosméticos, bijuterias, vestuário e acessórios;
  19. Número ou marcador, página 7: d) Prestação de serviços relacionados com qualquer uma das actividades acima mencionadas; e
  20. Número ou marcador, página 7: e) Exercício de outras actividades e operações relacionadas com as actividades acima mencionadas;
  21. Número ou marcador, página 8: f) A sociedade poderá desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objectivo principal e prestação de serviços desde que devidamente autorizadas.
  22. Número ou marcador, página 8: Dois) A pressecução do objecto social é livre a aquisição, por simples deliberação da assembleia geral, da participação directa ou indirectamente, em projectos de desenvolvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  23. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUARTO
  24. Texto do artigo, página 8: (Capital social)
  25. Número ou marcador, página 8: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens dinheiro, é de dez mil meticais (10.000,00 MT) correspondente a soma de três quotas assim distribuídas:
  26. Número ou marcador, página 8: a) Uma quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Lars Albino Lemos;
  27. Número ou marcador, página 8: b) Segunda quota no valor nominal de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) correspondente a 50% do capital social, pertencente ao sócio Eudson Xavier Victor Bambo.
  28. Número ou marcador, página 8: Dois) O capital social poderá ser aumentado mediante a deliberação de assembleia geral, alterando-se o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei das sociedades por quotas.
  29. Número ou marcador, página 8: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 8: (Participação sócias)
  31. Texto do artigo, página 8: É permitido a sociedade, por deliberação da assembleia geral, participar no capital social de outras sociedades, bem como associar-se a estas nos termos da legislação em vigor, desde que se mostrem legais e convenientes aos interesses sócios.
  32. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 8: (Cessão de quotas)
  34. Texto do artigo, página 8: A cessão ou divisão de quotas, sem prejuízo das disposições legais em vigor é livre entre os sócios, dependendo do consenso dos sócios gozando estes do direito de preferência.
  35. Número ou marcador, página 8: ARTIGO SÉTIMO
  36. Texto do artigo, página 8: (Assembleia geral)
  37. Texto do artigo, página 8: A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
  38. Número ou marcador, página 8: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas vezes for necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre qualquer assunto que diga respeito a sociedade.
  39. Número ou marcador, página 8: Três) A assembleia geral realizar-se-á com a presença de todos sócios ou por procuradores de um deles, com o devido poder para tal.
  40. Número ou marcador, página 8: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 8: (Administração, gerência e representação)
  42. Número ou marcador, página 8: Um) A administração, gerência da sociedade e sua representação em juízo ou fora dela activa ou passivamente será exercida pelo conselho de administração, composta por:
  43. Número ou marcador, página 8: a) Um director-geral e executivo (presidente do conselho) Lars Albino Lemos;
  44. Número ou marcador, página 8: b) Um director financeiro Eudson Xavier Victor Bambo.
  45. Número ou marcador, página 8: Dois) É atribuído ao conselho de administração na pessoa do seu presidente poderes para, abertura e movimentação de contas emissão de cheques, preenchimento de letras e livranças.
  46. Número ou marcador, página 8: Três) Os sócios podem constituir mandatários e neles delegar a totalidade ou parte dos seus poderes, conferindo os necessários poderes de representação.
  47. Número ou marcador, página 8: Quatro) A sociedade fica obrigado pela assinatura dos sócios nos termos que forem definidos em assembleia geral.
  48. Número ou marcador, página 8: ARTIGO NONO
  49. Texto do artigo, página 8: (Por intermediação)
  50. Texto do artigo, página 8: Por intermediação ou morte do sócio a sociedade continuará com os herdeiros do falecido, devendo estes nomear um de entre si que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se manter indivisa.
  51. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO
  52. Número ou marcador, página 8: Um) O exercício social corresponde ao ano civil e o balanço de contas de resultados, será fechado com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e será submetido a aprovação da assembleia geral.
  53. Número ou marcador, página 8: Dois) Dos lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos, deduzir-se-á percentagem legalmente requerida para a constituição de reserva legal enquanto estiver legalizada, ou sempre que seja necessário reintegrá-la.
  54. Número ou marcador, página 8: Três) A parte restante de lucros será conforme deliberação social por decisão da assembleia geral.
  55. Número ou marcador, página 8: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  56. Texto do artigo, página 8: (Casos omissos)
  57. Texto do artigo, página 8: Os casos omissos, serão regulados pela legislação aplicável na República de Moçambique.
  58. Texto do artigo, página 8: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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