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Texto do artigo · p. 18 Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675684, uma entidade, denominada Mahiko General Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Glória João Banze, casada, com Joaquim Freitas Banze, sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10071535f, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 2245, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Assessoria, consultoria, capacitação, recursos humanos (inclui processos de contratação de mão-de Obra estrangeira e DIRE), certificação, formação profissional, recrutamento e selecção, advocacia, gráfica, engenharia marítima, agenciamento, peritagem, orientação profissional, Super-intendência, conferência de cargas, transporte e logística, estiva, transitórios e aluguer de equipamento e de mão-de-obra, arresto de navios, qualidade, meio ambiente marinho, transporte marítima e navegação marítima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e de quinhentos mil medicais, correspondentes a quota da única sócia Glória João Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Glória João Banze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 18: Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675684, uma entidade, denominada Mahiko General Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 18: Glória João Banze, casada, com Joaquim Freitas Banze, sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10071535f, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
  4. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  5. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  7. Texto do artigo, página 18: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  10. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 2245, bairro Central.
  11. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  12. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  13. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 18: Assessoria, consultoria, capacitação, recursos humanos (inclui processos de contratação de mão-de Obra estrangeira e DIRE), certificação, formação profissional, recrutamento e selecção, advocacia, gráfica, engenharia marítima, agenciamento, peritagem, orientação profissional, Super-intendência, conferência de cargas, transporte e logística, estiva, transitórios e aluguer de equipamento e de mão-de-obra, arresto de navios, qualidade, meio ambiente marinho, transporte marítima e navegação marítima.
  17. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  18. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  19. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  20. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e de quinhentos mil medicais, correspondentes a quota da única sócia Glória João Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
  22. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  23. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  24. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  25. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  27. Texto do artigo, página 18: A sociedade administração, representação da sociedade
  28. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Glória João Banze.
  29. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  30. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  32. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  33. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  34. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  35. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  36. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
  38. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO Dissolução
  39. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  40. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  42. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  43. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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