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Texto do artigo · p. 17 Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868806, uma entidade, denominada Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Emília Irene de Fátima Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade da Matola, residente no bairro de Matola J, casa n.º 36, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100106109789C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Tsalala na Machava, cidade da Matola. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação para comercialização de vestuários e utensílios de uso hospitalar,
Texto do artigo · p. 17 actividades de alojamento e hotelaria e actividades similares, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, material de escritório, fraldas descartáveis, fraldas e vestuários para crianças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo a sociedade comercializar os produtos importados a grosso. E exportar diversos produtos diversos a grosso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emília Irene de Fátima Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868806, uma entidade, denominada Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Emília Irene de Fátima Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade da Matola, residente no bairro de Matola J, casa n.º 36, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100106109789C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  4. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  6. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Tsalala na Machava, cidade da Matola. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  10. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  12. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação para comercialização de vestuários e utensílios de uso hospitalar,
  13. Texto do artigo, página 17: actividades de alojamento e hotelaria e actividades similares, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, material de escritório, fraldas descartáveis, fraldas e vestuários para crianças.
  14. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo a sociedade comercializar os produtos importados a grosso. E exportar diversos produtos diversos a grosso.
  15. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  17. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emília Irene de Fátima Tamele.
  18. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
  19. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  21. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  22. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  23. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  24. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  25. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  26. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  27. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  28. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia.
  29. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
  30. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  31. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  32. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  34. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  39. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
  40. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  41. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  42. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  43. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  44. Texto do artigo, página 17: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  45. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  46. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  47. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  48. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  49. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  50. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  51. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  52. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  53. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  54. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  55. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  56. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  57. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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