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Texto do artigo · p. 29 Vuka Construções Pty Moz, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900211 uma entidade, denominada Vuka Construções PTY Moz, Limitada.
Texto do artigo · p. 29 Primeiro. Petrick Mlungisi Fikila nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A5805145879083;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. Debra Phumuzile Nhlabathi de nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06163773, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027.
Texto do artigo · p. 29 Parte moçambicana:
Texto do artigo · p. 29 Primeira. Paulina Bello, filha de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010042896S, emitido aos 17 de Agosto de 2010, válido até 17 de Agosto de 2020, residente no bairro Matola-F, avenida da Liberdade, quarteirão 7, casa n.º 214, na Matola;
Texto do artigo · p. 29 Segundo. José Michaque Salomão, filho de Salomão Benete Tailane e de Rosa Lote, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020785I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2010, válido até 13 de Maio de 2020, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 14, casa n.º 10;
Texto do artigo · p. 29 Terceiro. Mateus Ngonhamo, filho de Nelson Ngonhamo e de Saúdra Penduque, casado, com a Inês Joaquim Manuelane Ngonhamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358116Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2013, vitalício;
Texto do artigo · p. 29 Quarto. Valente Charife Bello, filho de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010043232900N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 17 de Agosto de 2010, válido até vitalício.
Texto do artigo · p. 30 A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, regerá-se pelos presentes estatutos com cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 Disposições gerais
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por factor de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado contando-se à sua existência para todos os efeitos legais da data da aprovação e registo dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 Sede
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem a sua sede provisória no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 214 na cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração. Também poderá quase se mostrar conveniente aderir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 30 Objecto social
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 30 a) Construção civil e obras públicas;
Número ou marcador · p. 30 b) Exploração mineral;
Número ou marcador · p. 30 c) Importação e exportação;
Número ou marcador · p. 30 d) Transporte de carga e passageiros;
Número ou marcador · p. 30 e) Imobiliária; e
Número ou marcador · p. 30 f) Turismo.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal ou praticar todos os actos empresariais complementares da sua actividade ou ainda outras do interesse empresarial da sociedade desde que devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
Número ou marcador · p. 30 Três) Na prossecução do seu objecto social é livre de constituir sociedade ou adquirir participações em sociedades já existentes sob qualquer forma permitidos pela lei e de livremente gerir e dispor das suas participações nos termos em que forem concebida e deliberada pela mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 30 Capital social
Número ou marcador · p. 30 Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000.00 MT) subscrito e realizado em dinheiro, dividido por cinco (5) quotas desiguais:
Número ou marcador · p. 30 a) Jukileza PRO DPC (Pty) com sessenta por cento (60%), correspondente a seiscentos mil meticais (600.000.00 MT) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Paulina Bello com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00MT) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 c) José Michaque Salomão, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 d) Mateus Ngonamo, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
Número ou marcador · p. 30 e) Valente Charife Bello, com dez por centos (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade poderá aumentar o capital com ou sem entrada de novos sócios, caso haja a entrada de novos sócios.
Número ou marcador · p. 30 Três) Estes automaticamente serão sócios da Futuro Construções para poderem salvaguardar os seus interesses na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Quatro) Cessão ou venda de quotas da sociedade obedecerá o princípio de preferência se um sócio pretenda vender a sua quota na totalidade ou fracionada primeiro deve ser vendida a sociedade ou sócios casos esses não mostrar o interesse em comprar a quota em cessão o vendedor poderá vende-la a qualquer pessoa singular ou colectiva, comunicará a venda a mesa de assembleia geral, para este incluir na lista de sócios da sociedade o novo adquirente da quota parcial ou na totalidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 30 Acções próprias
Número ou marcador · p. 30 Um) Por deliberação da mesa da assembleia geral a sociedade poderá adquirir acções próprias que não ultrapassem o montante estabelecido e ou aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei vigente:
Número ou marcador · p. 30 a) Aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
Número ou marcador · p. 30 b) Sejam adquiridos a título gratuito;
Número ou marcador · p. 30 c) A aquisição seja feita em processo executivo se o devedor não tiver outros bens suficientes.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superiores ao correspondente a percentagem fixadas nos termos dos presentes estatutos.
Número ou marcador · p. 30 Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 30 Obrigações
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade poderá por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho da administração com parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único na emissão das obrigações de quaisquer modalidades ou tipos legalmente previstos.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Os títulos nominativos ou processuais representativos das obrigações são assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco em uso na sociedade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 30 Órgãos sociais da sociedade
Número ou marcador · p. 30 Um) São órgãos sociais da sociedade:
Número ou marcador · p. 30 a) Assembleia Geral;
Número ou marcador · p. 30 b) Conselho de Administração;
Número ou marcador · p. 30 c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
Número ou marcador · p. 30 Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e sócios e delibera sobre os assuntos previstos nos presentes estatutos e na lei, sendo as suas decisões corgiais e vinculativas para todos eles.
Número ou marcador · p. 30 Três) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
Número ou marcador · p. 30 a) Deliberar sobre mudanças do local da sede;
Número ou marcador · p. 30 b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reformas dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumento do capital social da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de administração e o respetivo parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar ainda sobre a aplicação dos resultados do exercício económico findo;
Número ou marcador · p. 30 d) Aprovar os objectivos e planos estratégicos primários ou planos anuais a iniciar e o respectivo orçamento de funcionamento e investimento;
Número ou marcador · p. 30 e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o conselho de administração pode autorizar sem que seja necessário autorização da mesa de assembleia geral, bem como a aquisição de acções próprias de 10% do capital social;
Número ou marcador · p. 30 f) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
Número ou marcador · p. 30 g) Deliberar sobre alienação de bens da sociedade cujo valor e patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital;
Número ou marcador · p. 30 h) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividades da sociedade que envolvem mais de 10% da sua força de trabalho;
Número ou marcador · p. 30 i) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
Número ou marcador · p. 30 j) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
Número ou marcador · p. 30 k) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais e extraordinárias;
Número ou marcador · p. 31 l) Deliberar sobre as remunerações para o efeito a qual deverá sempre submeter as respectivas propostas de remunerações à aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 31 m) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que os estatutos não escrevam para outros órgãos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 n) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral para além das outras atribuições legais e estatutárias convocar e dirigir as reuniões da mesa da assembleia geral dar posse aos membros dos órgãos sociais, assinar termos de posse, de abertura e de encerramento dos livros de actos da assembleia geral, do conselho de administração e conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 31 o) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente da mesa da assembleia geral de organizar todo expediente e escritura relatórios da mesa da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 31 p) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinária várias vezes a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas ou sócios que representam pelo menos vinte e cinco porcento do capital social;
Número ou marcador · p. 31 q) Em reuniões ordinárias da assembleia geral aprova também as projecções financeiras;
Número ou marcador · p. 31 r) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede da sociedade podendo reunir-se em outro lugar sendo no território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, com a concordância do conselho de administração, conselho fiscal e ouvidos os accionistas e sócios da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 s) Os membros do conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único e convidados para a reunião obedecerão autorização do presidente da mesa da assembleia geral, deverão estar presentes na reunião e participar nos trabalhos quando solicitados para se pronunciar nessa qualidade o farão, não tendo porém direito a voto.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 31 Convocação da assembleia geral
Número ou marcador · p. 31 Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem e circulação com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante cartas registadas dirigidas a cada um dos accionistas e sócios,
Texto do artigo · p. 31 desde que todas as acções da sociedade estejam nominativas. Apesar dos anúncios no jornal público as cartas são indispensáveis para todos os participantes.
Número ou marcador · p. 31 Dois) Os accionistas e sócios são reservadores. o direito de se reunirem-se entre eles sem que haja necessidade da convocação da mesa da assembleia geral, só que as suas decisões devem ser comunicadas por escrito a mesa da assembleia geral para a sua homologação como forma de torná-las corigionais e vinculativas.
Número ou marcador · p. 31 Três) A convocatória da reunião da assembleia geral deverá constar:
Número ou marcador · p. 31 a) O nome da sociedade, sede, número de registo da mesma;
Número ou marcador · p. 31 b) O local, dia e hora do início da reunião, espécie da mesma, á ordem de trabalho da reunião, com menção específica dos assuntos a serem debatidos pelos convocados bem como ser acompanhado de todos os documentos da reunião que poderão ser consultados na sede da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 c) É obrigatório que todos os convocados a reunião da mesa da assembleia geral consultem os documentos da reunião na sede social da empresa e que possam extrair aquilo que acharem fundamental para poderem reagir nos debates cada convidado a reunião encontrará uma pasta com o seu nome na sede social com todos os documentos de consulta que não devem sair da sede, social por questões óbvias;
Número ou marcador · p. 31 d) Não há nenhum documento oficial da sociedade sairá para fora da sede social sem o carimbo da secretária geral com assinatura do presidente do conselho de administração, sob penas de se considerar o documento extraviado para outros fins opostos aos objectivos da sociedade;
Número ou marcador · p. 31 e) Do momento, a sociedade terá como seu administrador o senhor José Michaque Salomão até se realizar a reunião do conselho da empresa para a escolha do viceadministrador.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 31 Deliberações
Número ou marcador · p. 31 Um) Considera-se legalmente constituída para poder deliberar validamente, em princípio quando estiverem presentes ou representados os accionistas e sócios titulares de cinquenta e um por centos de capital social. E em segunda convocatória qualquer que seja o número dos accionistas e sócios presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias exigirem outra forma, pode-se considerar constituído o coloquem e deliberar validamente.
Número ou marcador · p. 31 Dois) As actas da reunião da mesa da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente da mesa pelo secretário, deverão, ser assinados também pelos accionistas e sócios, ou seus representantes como forma de compromisso de aceitação de toda a deliberação surgida nessa reunião, bem como aceitação da vincularidade para todos e todos os efeitos. O secretário se encarregará em posicionar pessoas para secretariar todos os debates e deliberações da reunião, para permitir que 10 ou 20 minutos apôs o término da reunião sejam assinadas as actas e distribuídas as partes.
Número ou marcador · p. 31 Três) Suspensão, quando a mesa da assembleia geral não esteja em condições legais para debater validamente por motivos justificáveis segundo a, lei e os presentes estatutos a reunião é suspensa para prosseguir em data, local e hora que for no momento da suspensão indicados e anunciados pelo presidente da mesa depois da concentração com accionistas, sócios ou seus representantes legais, devendo se retomar os trabalhos que não seja mais de trinta dias, contar a partir da data da suspensão da anterior reunião.
Número ou marcador · p. 31 Quatro) Participação, todos os accionistas, sócios e seus representantes legais, órgãos sociais e convidados devem participar e fazer parte dos trabalhos da reunião da mesa da assembleia geral, onde poderão ser solicitados para intervir, ou poderão ser solicitados para se retirarem se for o caso de concentrações entre accionistas, sócios e o presidente da mesa.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 31 Conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) O conselho de administração é eleito pela mesa da assembleia geral, ouvidos os accionistas, sócios e seus representantes legais.
Número ou marcador · p. 31 Dois) O conselho da administração é composto por um número impar de membros sendo um presidente PCA e os restantes administradores de pelouros de actividades.
Número ou marcador · p. 31 Três) O mandato do conselho de administração é de quatro (4) anos, contados a partir da data da sua tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de mais um mandato. Os seus membros podem ser accionistas, sócios ou qualquer pessoa estranha a sociedade, desde que apresente um CV reconhecido na governação das empresas. Enquanto os administradores serão corporizados nas matérias e competências para cada pelouro instituído, onde serão nomeados directores de áreas especificas de actividades.
Número ou marcador · p. 31 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 31 Competência do conselho de administração
Número ou marcador · p. 31 Um) Em especial compete ao conselho administração:
Número ou marcador · p. 31 a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos, aplicações relativas ao objecto social que não caibam nas
Texto do artigo · p. 32 competências atribuídas a outros órgãos da sociedade, estabelecer as políticas estratégicas de gestão racional dos recursos da sociedade;
Número ou marcador · p. 32 b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
Número ou marcador · p. 32 c) Propor à mesa da assembleia geral que delibere sobre qualquer assunto de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
Número ou marcador · p. 32 d) Implementar e fazer implementar os conceitos estatutárias em vigor nas sociedades, tais como deliberar sobre aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens como o valor patrimonial não superior a 10% do capital social, aquisição de bens imóveis e móveis para a sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer imoveis da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos na lei, nos estatutos e no guião de funcionamento da sociedade em cada pelouro de actividades;
Número ou marcador · p. 32 e) Negociar e propor pagamento por qualquer forma;
Número ou marcador · p. 32 f) Legalmente aceites sacar, endossar ou aceita letras ou outro tipo de crédito em nome da sociedade ou de qualquer pessoa singular ou colectivo incluído sociedades;
Número ou marcador · p. 32 g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observados os limites estabelecidos assegurar os reembolsos das comissões internas com limites de poderes definidos;
Número ou marcador · p. 32 h) Constituir mandatários judiciais ou outros com poderes que julgue convenientes incluindo de estabelecer auditoria e controlo interno no conselho fiscal ou fiscal único visto que entre os dois seus vogais um deve ser auditor interno da sociedade em serviço ao conselho fiscal;
Número ou marcador · p. 32 i) Elaborar e apresentar para a aprovação pela mesa da assembleia geral o plano anual de actividades orçamento e relatório de contas de cada exercício económico;
Número ou marcador · p. 32 j) Estabelecer o modelo de funcionamento do conselho de administração e comissões especializadas assegurar a comunicação com os outos principais líderes da sociedade bem como elaborar e submeter as instâncias superior investimentos os orçamentos do funcionamento e investimentos com as respetivas dotações;
Número ou marcador · p. 32 k) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e social da sociedade observando a lei do trabalho vigente na República de Moçambique e no estrageiro se for o caso;
Número ou marcador · p. 32 l) Obter a concessão de créditos e contactos todos e quaisquer operações bancárias financeiras bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos focados nos presentes estatutos deliberar sobre aplicações financeiros a médio e longo prazo;
Número ou marcador · p. 32 m) Exerce as demais competências que lhe for atribuída por lei pelo presente estatutos e pelo guião de funcionamento de cada actividade da sociedade.
Número ou marcador · p. 32 n) O presidente do conselho de administração exerce as atribuições que lhes são conferidas pela lei e as demais competências atribuições pelo conselho do administração observando os limites estatutárias delegados aos outros órgãos sociais assegurar as que os membros do conselho de administração desempenham as sus funções com eficácia.
Número ou marcador · p. 32 Dois) São competências do presidente do conselho de administração:
Número ou marcador · p. 32 a) Representar a sociedade observando os limites delegados a outras entidades e a representar o conselho de administração em juízo ou fora dela;
Número ou marcador · p. 32 b) Coordenar as actividades do conselho de administração assegurar a sua organização e funcionamento do órgão.
Número ou marcador · p. 32 c) Assegurar que os membros do órgão cumprem com as normas de ética e de sá conduta na sociedade;
Número ou marcador · p. 32 d) Propor a agendas das reuniões do órgão convocadas por si ordinariamente e extraordinariamente quando necessário e presidi-las nessa qualidade estrategicamente manter o órgão informado sobre os diversos assuntos da sociedade que sejam do seu interesse e domínio assegurar que estes estejam bem informados sobre todos os acontecimentos e a vida da sociedade colectivamente singularmente supervisionar e coordenar as actividades do secretariado-geral da sociedade no tratamento circulação de informações entre os membros do órgão;
Número ou marcador · p. 32 e) Garantir que as recomendações dos auditores externos e internos (conselho fiscal) são tomadas em consideração dos pelouros de actividades;
Número ou marcador · p. 32 f) Assegurar que se mande investigar as irregularidades dectetadas pelos auditores internos que podem peri-
Texto do artigo · p. 32 gar a sustentabilidade da sociedade em todas as vertentes de actuação que possam prejudicando assim a reputação da mesma;
Número ou marcador · p. 32 g) Realizar balanços mensais de actividades para aferir o estrito cumprimento das orientações é mandadas pelo PCA aos pelouros de actividades.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 32 Conselho fiscal ou fiscal único
Número ou marcador · p. 32 Um) O conselho fiscal é composto por três elementos, dentre eles, um e o presidente e dois vogais.
Número ou marcador · p. 32 Dois) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela mesa da assembleia geral anualmente em todas as reuniões ordinários da mesa da assembleia geral são eleitos os novos membros do conselho fiscal ou fiscal único também podem ser reconduzidos para mais um mandato.
Número ou marcador · p. 32 Três) O conselho fiscal reúne se três em três meses nas reuniões ordinários para analisar o desempenho das actividades do conselho de administração e dar os respectivos pareceres sem prejuízo de reuniões extraordinários sempre que for solicitado por um dos membros.
Número ou marcador · p. 32 Quatro) As decisões do conselho fiscal são tomadas colegialmente obedecendo o espirito da maioria o que significa que os dois membros podem se reunir e deliberar validamente com o conhecimento do presidente do órgão.
Número ou marcador · p. 32 Cinco) O conselho fiscal produz o parecer que são anexados nos documentos levados a apreciação e a aprovação da mesa da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 32 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 32 Omissões
Texto do artigo · p. 32 Tudo o que é omisso neste estatuto será sanado pela legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 32 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Vuka Construções Pty Moz, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900211 uma entidade, denominada Vuka Construções PTY Moz, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 29: Primeiro. Petrick Mlungisi Fikila nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A5805145879083;
  4. Texto do artigo, página 29: Segundo. Debra Phumuzile Nhlabathi de nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06163773, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027.
  5. Texto do artigo, página 29: Parte moçambicana:
  6. Texto do artigo, página 29: Primeira. Paulina Bello, filha de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010042896S, emitido aos 17 de Agosto de 2010, válido até 17 de Agosto de 2020, residente no bairro Matola-F, avenida da Liberdade, quarteirão 7, casa n.º 214, na Matola;
  7. Texto do artigo, página 29: Segundo. José Michaque Salomão, filho de Salomão Benete Tailane e de Rosa Lote, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020785I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2010, válido até 13 de Maio de 2020, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 14, casa n.º 10;
  8. Texto do artigo, página 29: Terceiro. Mateus Ngonhamo, filho de Nelson Ngonhamo e de Saúdra Penduque, casado, com a Inês Joaquim Manuelane Ngonhamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358116Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2013, vitalício;
  9. Texto do artigo, página 29: Quarto. Valente Charife Bello, filho de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010043232900N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 17 de Agosto de 2010, válido até vitalício.
  10. Texto do artigo, página 30: A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, regerá-se pelos presentes estatutos com cláusulas seguintes:
  11. Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
  12. Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
  13. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por factor de responsabilidade limitada.
  14. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado contando-se à sua existência para todos os efeitos legais da data da aprovação e registo dos presentes estatutos.
  15. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
  16. Texto do artigo, página 30: Sede
  17. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 214 na cidade da Matola.
  18. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração. Também poderá quase se mostrar conveniente aderir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
  19. Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 30: Objecto social
  21. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  22. Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
  23. Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineral;
  24. Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação;
  25. Número ou marcador, página 30: d) Transporte de carga e passageiros;
  26. Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária; e
  27. Número ou marcador, página 30: f) Turismo.
  28. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal ou praticar todos os actos empresariais complementares da sua actividade ou ainda outras do interesse empresarial da sociedade desde que devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
  29. Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto social é livre de constituir sociedade ou adquirir participações em sociedades já existentes sob qualquer forma permitidos pela lei e de livremente gerir e dispor das suas participações nos termos em que forem concebida e deliberada pela mesa da assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
  31. Texto do artigo, página 30: Capital social
  32. Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000.00 MT) subscrito e realizado em dinheiro, dividido por cinco (5) quotas desiguais:
  33. Número ou marcador, página 30: a) Jukileza PRO DPC (Pty) com sessenta por cento (60%), correspondente a seiscentos mil meticais (600.000.00 MT) do capital social;
  34. Número ou marcador, página 30: b) Paulina Bello com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00MT) do capital social;
  35. Número ou marcador, página 30: c) José Michaque Salomão, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
  36. Número ou marcador, página 30: d) Mateus Ngonamo, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
  37. Número ou marcador, página 30: e) Valente Charife Bello, com dez por centos (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social.
  38. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital com ou sem entrada de novos sócios, caso haja a entrada de novos sócios.
  39. Número ou marcador, página 30: Três) Estes automaticamente serão sócios da Futuro Construções para poderem salvaguardar os seus interesses na sociedade.
  40. Número ou marcador, página 30: Quatro) Cessão ou venda de quotas da sociedade obedecerá o princípio de preferência se um sócio pretenda vender a sua quota na totalidade ou fracionada primeiro deve ser vendida a sociedade ou sócios casos esses não mostrar o interesse em comprar a quota em cessão o vendedor poderá vende-la a qualquer pessoa singular ou colectiva, comunicará a venda a mesa de assembleia geral, para este incluir na lista de sócios da sociedade o novo adquirente da quota parcial ou na totalidade.
  41. Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
  42. Texto do artigo, página 30: Acções próprias
  43. Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da mesa da assembleia geral a sociedade poderá adquirir acções próprias que não ultrapassem o montante estabelecido e ou aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei vigente:
  44. Número ou marcador, página 30: a) Aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
  45. Número ou marcador, página 30: b) Sejam adquiridos a título gratuito;
  46. Número ou marcador, página 30: c) A aquisição seja feita em processo executivo se o devedor não tiver outros bens suficientes.
  47. Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superiores ao correspondente a percentagem fixadas nos termos dos presentes estatutos.
  48. Número ou marcador, página 30: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da mesa da assembleia geral.
  49. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
  50. Texto do artigo, página 30: Obrigações
  51. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho da administração com parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único na emissão das obrigações de quaisquer modalidades ou tipos legalmente previstos.
  52. Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos nominativos ou processuais representativos das obrigações são assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco em uso na sociedade.
  53. Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
  54. Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais da sociedade
  55. Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da sociedade:
  56. Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
  57. Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Administração;
  58. Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
  59. Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e sócios e delibera sobre os assuntos previstos nos presentes estatutos e na lei, sendo as suas decisões corgiais e vinculativas para todos eles.
  60. Número ou marcador, página 30: Três) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
  61. Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre mudanças do local da sede;
  62. Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reformas dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumento do capital social da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de administração e o respetivo parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar ainda sobre a aplicação dos resultados do exercício económico findo;
  64. Número ou marcador, página 30: d) Aprovar os objectivos e planos estratégicos primários ou planos anuais a iniciar e o respectivo orçamento de funcionamento e investimento;
  65. Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o conselho de administração pode autorizar sem que seja necessário autorização da mesa de assembleia geral, bem como a aquisição de acções próprias de 10% do capital social;
  66. Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
  67. Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre alienação de bens da sociedade cujo valor e patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital;
  68. Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividades da sociedade que envolvem mais de 10% da sua força de trabalho;
  69. Número ou marcador, página 30: i) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
  70. Número ou marcador, página 30: j) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
  71. Número ou marcador, página 30: k) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais e extraordinárias;
  72. Número ou marcador, página 31: l) Deliberar sobre as remunerações para o efeito a qual deverá sempre submeter as respectivas propostas de remunerações à aprovação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 31: m) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que os estatutos não escrevam para outros órgãos da sociedade;
  74. Número ou marcador, página 31: n) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral para além das outras atribuições legais e estatutárias convocar e dirigir as reuniões da mesa da assembleia geral dar posse aos membros dos órgãos sociais, assinar termos de posse, de abertura e de encerramento dos livros de actos da assembleia geral, do conselho de administração e conselho fiscal;
  75. Número ou marcador, página 31: o) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente da mesa da assembleia geral de organizar todo expediente e escritura relatórios da mesa da assembleia geral;
  76. Número ou marcador, página 31: p) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinária várias vezes a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas ou sócios que representam pelo menos vinte e cinco porcento do capital social;
  77. Número ou marcador, página 31: q) Em reuniões ordinárias da assembleia geral aprova também as projecções financeiras;
  78. Número ou marcador, página 31: r) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede da sociedade podendo reunir-se em outro lugar sendo no território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, com a concordância do conselho de administração, conselho fiscal e ouvidos os accionistas e sócios da sociedade;
  79. Número ou marcador, página 31: s) Os membros do conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único e convidados para a reunião obedecerão autorização do presidente da mesa da assembleia geral, deverão estar presentes na reunião e participar nos trabalhos quando solicitados para se pronunciar nessa qualidade o farão, não tendo porém direito a voto.
  80. Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
  81. Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
  82. Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem e circulação com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante cartas registadas dirigidas a cada um dos accionistas e sócios,
  83. Texto do artigo, página 31: desde que todas as acções da sociedade estejam nominativas. Apesar dos anúncios no jornal público as cartas são indispensáveis para todos os participantes.
  84. Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas e sócios são reservadores. o direito de se reunirem-se entre eles sem que haja necessidade da convocação da mesa da assembleia geral, só que as suas decisões devem ser comunicadas por escrito a mesa da assembleia geral para a sua homologação como forma de torná-las corigionais e vinculativas.
  85. Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória da reunião da assembleia geral deverá constar:
  86. Número ou marcador, página 31: a) O nome da sociedade, sede, número de registo da mesma;
  87. Número ou marcador, página 31: b) O local, dia e hora do início da reunião, espécie da mesma, á ordem de trabalho da reunião, com menção específica dos assuntos a serem debatidos pelos convocados bem como ser acompanhado de todos os documentos da reunião que poderão ser consultados na sede da sociedade;
  88. Número ou marcador, página 31: c) É obrigatório que todos os convocados a reunião da mesa da assembleia geral consultem os documentos da reunião na sede social da empresa e que possam extrair aquilo que acharem fundamental para poderem reagir nos debates cada convidado a reunião encontrará uma pasta com o seu nome na sede social com todos os documentos de consulta que não devem sair da sede, social por questões óbvias;
  89. Número ou marcador, página 31: d) Não há nenhum documento oficial da sociedade sairá para fora da sede social sem o carimbo da secretária geral com assinatura do presidente do conselho de administração, sob penas de se considerar o documento extraviado para outros fins opostos aos objectivos da sociedade;
  90. Número ou marcador, página 31: e) Do momento, a sociedade terá como seu administrador o senhor José Michaque Salomão até se realizar a reunião do conselho da empresa para a escolha do viceadministrador.
  91. Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
  92. Texto do artigo, página 31: Deliberações
  93. Número ou marcador, página 31: Um) Considera-se legalmente constituída para poder deliberar validamente, em princípio quando estiverem presentes ou representados os accionistas e sócios titulares de cinquenta e um por centos de capital social. E em segunda convocatória qualquer que seja o número dos accionistas e sócios presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias exigirem outra forma, pode-se considerar constituído o coloquem e deliberar validamente.
  94. Número ou marcador, página 31: Dois) As actas da reunião da mesa da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente da mesa pelo secretário, deverão, ser assinados também pelos accionistas e sócios, ou seus representantes como forma de compromisso de aceitação de toda a deliberação surgida nessa reunião, bem como aceitação da vincularidade para todos e todos os efeitos. O secretário se encarregará em posicionar pessoas para secretariar todos os debates e deliberações da reunião, para permitir que 10 ou 20 minutos apôs o término da reunião sejam assinadas as actas e distribuídas as partes.
  95. Número ou marcador, página 31: Três) Suspensão, quando a mesa da assembleia geral não esteja em condições legais para debater validamente por motivos justificáveis segundo a, lei e os presentes estatutos a reunião é suspensa para prosseguir em data, local e hora que for no momento da suspensão indicados e anunciados pelo presidente da mesa depois da concentração com accionistas, sócios ou seus representantes legais, devendo se retomar os trabalhos que não seja mais de trinta dias, contar a partir da data da suspensão da anterior reunião.
  96. Número ou marcador, página 31: Quatro) Participação, todos os accionistas, sócios e seus representantes legais, órgãos sociais e convidados devem participar e fazer parte dos trabalhos da reunião da mesa da assembleia geral, onde poderão ser solicitados para intervir, ou poderão ser solicitados para se retirarem se for o caso de concentrações entre accionistas, sócios e o presidente da mesa.
  97. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
  98. Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
  99. Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é eleito pela mesa da assembleia geral, ouvidos os accionistas, sócios e seus representantes legais.
  100. Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho da administração é composto por um número impar de membros sendo um presidente PCA e os restantes administradores de pelouros de actividades.
  101. Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do conselho de administração é de quatro (4) anos, contados a partir da data da sua tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de mais um mandato. Os seus membros podem ser accionistas, sócios ou qualquer pessoa estranha a sociedade, desde que apresente um CV reconhecido na governação das empresas. Enquanto os administradores serão corporizados nas matérias e competências para cada pelouro instituído, onde serão nomeados directores de áreas especificas de actividades.
  102. Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 31: Competência do conselho de administração
  104. Número ou marcador, página 31: Um) Em especial compete ao conselho administração:
  105. Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos, aplicações relativas ao objecto social que não caibam nas
  106. Texto do artigo, página 32: competências atribuídas a outros órgãos da sociedade, estabelecer as políticas estratégicas de gestão racional dos recursos da sociedade;
  107. Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
  108. Número ou marcador, página 32: c) Propor à mesa da assembleia geral que delibere sobre qualquer assunto de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
  109. Número ou marcador, página 32: d) Implementar e fazer implementar os conceitos estatutárias em vigor nas sociedades, tais como deliberar sobre aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens como o valor patrimonial não superior a 10% do capital social, aquisição de bens imóveis e móveis para a sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer imoveis da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos na lei, nos estatutos e no guião de funcionamento da sociedade em cada pelouro de actividades;
  110. Número ou marcador, página 32: e) Negociar e propor pagamento por qualquer forma;
  111. Número ou marcador, página 32: f) Legalmente aceites sacar, endossar ou aceita letras ou outro tipo de crédito em nome da sociedade ou de qualquer pessoa singular ou colectivo incluído sociedades;
  112. Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observados os limites estabelecidos assegurar os reembolsos das comissões internas com limites de poderes definidos;
  113. Número ou marcador, página 32: h) Constituir mandatários judiciais ou outros com poderes que julgue convenientes incluindo de estabelecer auditoria e controlo interno no conselho fiscal ou fiscal único visto que entre os dois seus vogais um deve ser auditor interno da sociedade em serviço ao conselho fiscal;
  114. Número ou marcador, página 32: i) Elaborar e apresentar para a aprovação pela mesa da assembleia geral o plano anual de actividades orçamento e relatório de contas de cada exercício económico;
  115. Número ou marcador, página 32: j) Estabelecer o modelo de funcionamento do conselho de administração e comissões especializadas assegurar a comunicação com os outos principais líderes da sociedade bem como elaborar e submeter as instâncias superior investimentos os orçamentos do funcionamento e investimentos com as respetivas dotações;
  116. Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e social da sociedade observando a lei do trabalho vigente na República de Moçambique e no estrageiro se for o caso;
  117. Número ou marcador, página 32: l) Obter a concessão de créditos e contactos todos e quaisquer operações bancárias financeiras bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos focados nos presentes estatutos deliberar sobre aplicações financeiros a médio e longo prazo;
  118. Número ou marcador, página 32: m) Exerce as demais competências que lhe for atribuída por lei pelo presente estatutos e pelo guião de funcionamento de cada actividade da sociedade.
  119. Número ou marcador, página 32: n) O presidente do conselho de administração exerce as atribuições que lhes são conferidas pela lei e as demais competências atribuições pelo conselho do administração observando os limites estatutárias delegados aos outros órgãos sociais assegurar as que os membros do conselho de administração desempenham as sus funções com eficácia.
  120. Número ou marcador, página 32: Dois) São competências do presidente do conselho de administração:
  121. Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade observando os limites delegados a outras entidades e a representar o conselho de administração em juízo ou fora dela;
  122. Número ou marcador, página 32: b) Coordenar as actividades do conselho de administração assegurar a sua organização e funcionamento do órgão.
  123. Número ou marcador, página 32: c) Assegurar que os membros do órgão cumprem com as normas de ética e de sá conduta na sociedade;
  124. Número ou marcador, página 32: d) Propor a agendas das reuniões do órgão convocadas por si ordinariamente e extraordinariamente quando necessário e presidi-las nessa qualidade estrategicamente manter o órgão informado sobre os diversos assuntos da sociedade que sejam do seu interesse e domínio assegurar que estes estejam bem informados sobre todos os acontecimentos e a vida da sociedade colectivamente singularmente supervisionar e coordenar as actividades do secretariado-geral da sociedade no tratamento circulação de informações entre os membros do órgão;
  125. Número ou marcador, página 32: e) Garantir que as recomendações dos auditores externos e internos (conselho fiscal) são tomadas em consideração dos pelouros de actividades;
  126. Número ou marcador, página 32: f) Assegurar que se mande investigar as irregularidades dectetadas pelos auditores internos que podem peri-
  127. Texto do artigo, página 32: gar a sustentabilidade da sociedade em todas as vertentes de actuação que possam prejudicando assim a reputação da mesma;
  128. Número ou marcador, página 32: g) Realizar balanços mensais de actividades para aferir o estrito cumprimento das orientações é mandadas pelo PCA aos pelouros de actividades.
  129. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  130. Texto do artigo, página 32: Conselho fiscal ou fiscal único
  131. Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal é composto por três elementos, dentre eles, um e o presidente e dois vogais.
  132. Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela mesa da assembleia geral anualmente em todas as reuniões ordinários da mesa da assembleia geral são eleitos os novos membros do conselho fiscal ou fiscal único também podem ser reconduzidos para mais um mandato.
  133. Número ou marcador, página 32: Três) O conselho fiscal reúne se três em três meses nas reuniões ordinários para analisar o desempenho das actividades do conselho de administração e dar os respectivos pareceres sem prejuízo de reuniões extraordinários sempre que for solicitado por um dos membros.
  134. Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho fiscal são tomadas colegialmente obedecendo o espirito da maioria o que significa que os dois membros podem se reunir e deliberar validamente com o conhecimento do presidente do órgão.
  135. Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho fiscal produz o parecer que são anexados nos documentos levados a apreciação e a aprovação da mesa da assembleia geral.
  136. Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  137. Texto do artigo, página 32: Omissões
  138. Texto do artigo, página 32: Tudo o que é omisso neste estatuto será sanado pela legislação vigente na República de Moçambique.
  139. Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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