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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 26: Kurrima Agrícola, Limitada
- Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901013, uma entidade, denominada Kurrima Agrícola, Limitada.
- Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Stephanie Baaklini, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00022210B, emitido aos 26 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente no bairro de Sommerchield D, Rua das Rosas n.º 19;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Nailesh Thusay, casado, com Neha Thusay em regime de comunhão de bens de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente no bairro da Polana, Rua de Tchamba, n.º 54;
- Texto do artigo, página 26: Terceira. José Jorge Cossa, casado, com Cesaltina Amos Vilanculos Cossa em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187389I, emitido aos 4 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1549, 2.º andar único, cidade de Maputo.
- Texto do artigo, página 26: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kurrima Agrícola, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Sede)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1550, 4.º andar.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 26: a) Agricultura multisciplinar;
- Número ou marcador, página 26: b) Fomento agrário;
- Número ou marcador, página 26: c) Processamento e comercialização de produtos agrários;
- Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de equipamento e maquinaria agrícola;
- Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos e insumos agrários;
- Número ou marcador, página 26: f) Representação e agenciamento de marcas;
- Número ou marcador, página 26: g) Gestão e desenvolvimento imobiliário.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
- Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
- Texto do artigo, página 26: Primeira. Stephanie Baaklini detentora de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social;
- Texto do artigo, página 26: Segunda. Nailesh Thusay detentor de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social capital social;
- Texto do artigo, página 26: Terceira. José Jorge Cossa, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
- Número ou marcador, página 26: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
- Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
- Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente
- Texto do artigo, página 27: da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
- Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
- Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
- Número ou marcador, página 27: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
- Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 27: (Quórum e deliberações)
- Número ou marcador, página 27: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
- Texto do artigo, página 27: as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um dministrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que será eleito através da deliberação dos sóios na acta de assembleia geral da sociedade.
- Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
- Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será administrada pelo sócio, Nailesh Thusay.
- Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
- Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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