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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 22: Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900394, uma entidade, denominada Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 22: Witness Manyuchi, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na cidade da Matola, casa n.º132, quarteirão 2, bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105302740C, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
- Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta a denominação de Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 22: (Duração)
- Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 22: (Objecto)
- Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivo principal:
- Texto do artigo, página 22: A prestação de serviço de criação e venda de pintos, compra e venda de bebidas, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, catering, venda de materiais de escritório, venda de assessórios de automóveis, venda de produtos de beleza, venda de consumíveis de papelaria.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 22: (Capital social)
- Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Witness Manyuchi, representativa de cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
- Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
- Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
- Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
- Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
- Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
- Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
- Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do único administrador; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
- Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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