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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: Malindy Kilwa Services, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade, denominada Malindy Kilwa Services, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Aos 25 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
- Texto do artigo, página 20: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
- Texto do artigo, página 20: Primeiro. Carol de Sousa Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048515B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e quinze, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Segunda. Nádia Carlos Maússe Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300112999B, emitido aos 26 de Julho de 2010, residente na rua de kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 3, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
- Texto do artigo, página 20: Terceira. Laura Glória Maússe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121160C, emitido aos 17 de Março de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.º andar A, F-25, bairro Polana Cimento.
- Texto do artigo, página 20: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
- Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Malindy Kilwa Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Duração)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos;
- Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de medicamentos;
- Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e beleza;
- Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços na área relacionada com o objecto.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 21: (Capital social)
- Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 21: a) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
- Número ou marcador, página 21: b) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Carlos Maússe Samo Gudo;
- Número ou marcador, página 21: c) No valor de dois mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Glória Maússe.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
- Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
- Texto do artigo, página 21: Cinco)A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
- Número ou marcador, página 21: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
- Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
- Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
- Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
- Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
- Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
- Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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