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Texto do artigo · p. 4 B A-Construções, Limitada
Texto do artigo · p. 4 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898896, uma entidade, denominada B A-Construções, Limitada, entre: Betuel Fabião Jorge Bilhete de Identidade
Texto do artigo · p. 4 n.º 110100489023P, residente em Maputo bairro de Hulene A, quarteirão 34, casa n.º 233, NUIT 110278217;
Texto do artigo · p. 4 Arnaldo Fabião Jorge Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão n.º 34, casa n.º 233, NUIT n.º 111024685.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 5 Tipo de firma
Texto do artigo · p. 5 A sociedade e adoptada, por B A-Construções, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 5 Denominação e sede
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade adopta a denominação B A-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 976, rés-do-chão.
Número ou marcador · p. 5 Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 5 Duração
Texto do artigo · p. 5 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 5 Objecto
Número ou marcador · p. 5 Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 5 Capital
Texto do artigo · p. 5 O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais). Divididos por dois sendo 45% para Arnaldo Fabião Jorge, que e 225.000,00 MT, e restantes do 55% a favor de Betuel Fabião Jorge, no valor de 275.000,00 MT.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 5 Gestão e administração
Número ou marcador · p. 5 Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo Betuel Fabiao Jorge, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos proprietários.
Número ou marcador · p. 5 Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 5 Assembleia geral
Número ou marcador · p. 5 Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
Número ou marcador · p. 5 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 5 Herdeiros
Texto do artigo · p. 5 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 5 Disposições transitórias
Texto do artigo · p. 5 A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
Número ou marcador · p. 5 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 5 Casos omissos
Texto do artigo · p. 5 Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 5 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 4: B A-Construções, Limitada
  2. Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898896, uma entidade, denominada B A-Construções, Limitada, entre: Betuel Fabião Jorge Bilhete de Identidade
  3. Texto do artigo, página 4: n.º 110100489023P, residente em Maputo bairro de Hulene A, quarteirão 34, casa n.º 233, NUIT 110278217;
  4. Texto do artigo, página 4: Arnaldo Fabião Jorge Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão n.º 34, casa n.º 233, NUIT n.º 111024685.
  5. Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 5: Tipo de firma
  7. Texto do artigo, página 5: A sociedade e adoptada, por B A-Construções, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
  8. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
  10. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B A-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 976, rés-do-chão.
  11. Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
  12. Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
  13. Texto do artigo, página 5: Duração
  14. Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
  15. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
  16. Texto do artigo, página 5: Objecto
  17. Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim.
  18. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
  19. Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
  20. Texto do artigo, página 5: Capital
  21. Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais). Divididos por dois sendo 45% para Arnaldo Fabião Jorge, que e 225.000,00 MT, e restantes do 55% a favor de Betuel Fabião Jorge, no valor de 275.000,00 MT.
  22. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
  23. Texto do artigo, página 5: Gestão e administração
  24. Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo Betuel Fabiao Jorge, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
  25. Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos proprietários.
  26. Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
  27. Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
  28. Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
  29. Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
  30. Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
  31. Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 5: Herdeiros
  33. Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  34. Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
  35. Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
  36. Texto do artigo, página 5: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
  37. Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
  38. Texto do artigo, página 5: Casos omissos
  39. Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
  40. Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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