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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 4: B A-Construções, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 30 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898896, uma entidade, denominada B A-Construções, Limitada, entre: Betuel Fabião Jorge Bilhete de Identidade
- Texto do artigo, página 4: n.º 110100489023P, residente em Maputo bairro de Hulene A, quarteirão 34, casa n.º 233, NUIT 110278217;
- Texto do artigo, página 4: Arnaldo Fabião Jorge Bilhete de Identidade n.º 110400238621M, residente em Maputo, bairro Hulene A, quarteirão n.º 34, casa n.º 233, NUIT n.º 111024685.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 5: Tipo de firma
- Texto do artigo, página 5: A sociedade e adoptada, por B A-Construções, Limitada, é por quotas de responsabilidade limitada que regerá pelo presente estatuto.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 5: Denominação e sede
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade adopta a denominação B A-Construções, Limitada, e tem a sua sede no bairro Polana, avenida Julius Nyerere, n.º 976, rés-do-chão.
- Número ou marcador, página 5: Dois) Por simples deliberação da gerência, podem ser criadas sucursais, agências, delegações ou outras formas locais de representação no território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 5: Duração
- Texto do artigo, página 5: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 5: Objecto
- Número ou marcador, página 5: Um) A sociedade tem como objecto de exercer actividades construção civil vendas de material de construção, construção pontes agência imobiliária intermediação, exportação e importação de material de construções prestação dos serviços e outros serviços a fim.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade poderão exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizada nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 5: Capital
- Texto do artigo, página 5: O capital social é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais). Divididos por dois sendo 45% para Arnaldo Fabião Jorge, que e 225.000,00 MT, e restantes do 55% a favor de Betuel Fabião Jorge, no valor de 275.000,00 MT.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 5: Gestão e administração
- Número ou marcador, página 5: Um) A administração e gestão da sociedade será exercida pelo Betuel Fabiao Jorge, podendo este nomear gerentes, procuradores, administradores em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A sociedade ficará obrigada por duas assinaturas dos proprietários.
- Número ou marcador, página 5: Três) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinados por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 5: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 5: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas dos exercícios findo, lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 5: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente quantas forem necessárias desde que as circunstâncias assim o exijam para deliberar sobre quaisquer assuntos que digam respeito à sociedade.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 5: Herdeiros
- Texto do artigo, página 5: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do proprietário, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem, desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 5: Disposições transitórias
- Texto do artigo, página 5: A administração e gestação da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, fica desde já a cargo do proprietário.
- Número ou marcador, página 5: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 5: Casos omissos
- Texto do artigo, página 5: Os casos omissos serão regulados pela legislação da direcção de saúde da cidade vigente e aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 5: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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