III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2017

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Número ou marcador · p. 15 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 15 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 15 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 15 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 15 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 15 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Eva Kirstein.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 15 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 15 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 15 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 15 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 15 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 16 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Disposição final
Texto do artigo · p. 16 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 16 Casa kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898578, uma entidade, denominada Casa Kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 16 Eva Kirstein, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2059645, emitido pela República da África do Sul, no dia três de Janeiro de dois mil e doze, residente em Maputo avenida Vladimir Lenine n.º 179 1 andar, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 16 A sociedade adopta a denominação de Casa Kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Duração
Texto do artigo · p. 16 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Objecto e participação
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 16 a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
Número ou marcador · p. 16 b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 16 Capital social
Texto do artigo · p. 16 O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Eva Kirstein.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 16 Aumento e redução do capital social
Número ou marcador · p. 16 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 16 Cessão de participação social
Texto do artigo · p. 16 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 16 Administração da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Eva Kirstein.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
Número ou marcador · p. 16 Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
Texto do artigo · p. 16 a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 16 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 16 A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 16 Balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 16 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 16 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 16 Resultados e sua aplicação
Número ou marcador · p. 16 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 Dissolução e liquidação da sociedade
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 Morte, interdição ou inabilitação
Número ou marcador · p. 16 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 16 Amortização de quotas
Texto do artigo · p. 16 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 16 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 Disposição final
Texto do artigo · p. 17 Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 17 Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868806, uma entidade, denominada Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Emília Irene de Fátima Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade da Matola, residente no bairro de Matola J, casa n.º 36, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100106109789C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade adopta a denominação de Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Tsalala na Machava, cidade da Matola. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Duração)
Texto do artigo · p. 17 A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Objecto e participação)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação para comercialização de vestuários e utensílios de uso hospitalar,
Texto do artigo · p. 17 actividades de alojamento e hotelaria e actividades similares, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, material de escritório, fraldas descartáveis, fraldas e vestuários para crianças.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Podendo a sociedade comercializar os produtos importados a grosso. E exportar diversos produtos diversos a grosso.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emília Irene de Fátima Tamele.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de participação social)
Texto do artigo · p. 17 A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sócia terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 17 (Formas de obrigar a sociedade)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Balanço e prestação de contas)
Número ou marcador · p. 17 Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 17 (Resultados e sua aplicação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Dissolução e liquidação da sociedade)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
Texto do artigo · p. 17 Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Morte, interdição ou inabilitação)
Número ou marcador · p. 17 Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Amortização de quotas)
Texto do artigo · p. 17 A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 17 a) Por acordo;
Número ou marcador · p. 17 b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Disposição final)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675684, uma entidade, denominada Mahiko General Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 18 Glória João Banze, casada, com Joaquim Freitas Banze, sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10071535f, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 18 A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Sede)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 2245, bairro Central.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sócia única pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 18 Assessoria, consultoria, capacitação, recursos humanos (inclui processos de contratação de mão-de Obra estrangeira e DIRE), certificação, formação profissional, recrutamento e selecção, advocacia, gráfica, engenharia marítima, agenciamento, peritagem, orientação profissional, Super-intendência, conferência de cargas, transporte e logística, estiva, transitórios e aluguer de equipamento e de mão-de-obra, arresto de navios, qualidade, meio ambiente marinho, transporte marítima e navegação marítima.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Número ou marcador · p. 18 Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e de quinhentos mil medicais, correspondentes a quota da única sócia Glória João Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 Prestações suplementares
Texto do artigo · p. 18 A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 A sociedade administração, representação da sociedade
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade será administrada pela sócia Glória João Banze.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 Balanço e contas
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Número ou marcador · p. 18 Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO Dissolução
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 Disposições finais
Número ou marcador · p. 18 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 18 Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 18 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900971, uma entidade, denominada Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 18 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 18 Nguyen Tien Phung, maior, solteiro, natural de Ha tinh-Vietiname, de nacionalidade vietinamista, portador do Passaporte n.º C1530737, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Vietiname, residente na cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade adopta a denominação social Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem a sua sede no avenida Albert Lithuli, 59, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade tem como objecto social o exercício de:
Número ou marcador · p. 19 a) Lavagem de viaturas;
Número ou marcador · p. 19 b) Mudança de filtros, óleo, balanceamento, alinhamento, barra de direcção;
Número ou marcador · p. 19 c) Venda de pneus e acessórios;
Número ou marcador · p. 19 d) Bate chapa e pintura;
Número ou marcador · p. 19 e) Venda em geral com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Nguyen Tien Phung.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Administração)
Texto do artigo · p. 19 A administração da sociedade será exercida por senhor Nguyen Tien Phung, que desde já fica nomeado administrador.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
Número ou marcador · p. 19 Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 19 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 19 Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900130, uma entidade, denominada Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 19 Eduardo Américo Cuamba, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 3 de Novembro de 2017.
Texto do artigo · p. 19 Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Trevo, Q. 12, casa n.º 42, cidade da Matola.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Duração)
Texto do artigo · p. 19 A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 19 a) Comercialização de material académico; e
Número ou marcador · p. 19 b) Produção de material gráfico;
Número ou marcador · p. 19 c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 19 d) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas
Texto do artigo · p. 19 sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 19 (Aumento do capital social)
Texto do artigo · p. 19 O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 19 (Gerência e representação)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A gestão diária da sociedade será confiado ao sócio único a qual será designado por director-geral.
Número ou marcador · p. 19 Três) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 19 a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
Número ou marcador · p. 19 b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director-geral;
Número ou marcador · p. 19 c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 19 (Aplicação de resultados)
Texto do artigo · p. 19 Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 19 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 19 Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício)
Número ou marcador · p. 20 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 20 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
Número ou marcador · p. 20 a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 20 b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825937, uma entidade, denominada Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
Texto do artigo · p. 20 Amy Louise Fischer, casada em regime de comunhão de bens, com Marc Nosbach, natural de Brisbane de nacionalidade australiana portadora do Passaporte n.º E4085071, emitido aos 16 Julho 2012 de 16 Julho de 2022, residente na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama, bairro da Sommerschield.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e duração)
Número ou marcador · p. 20 Um) A Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 141, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Objecto)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas, formação, capacitação profissional e treinamento, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios, organização de eventos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 (Capital social)
Texto do artigo · p. 20 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Amy Louise Fischer.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Gerência)
Número ou marcador · p. 20 Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 20 Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 20 Malindy Kilwa Services, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade, denominada Malindy Kilwa Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Aos 25 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
Texto do artigo · p. 20 o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
Texto do artigo · p. 20 Primeiro. Carol de Sousa Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048515B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e quinze, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Segunda. Nádia Carlos Maússe Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300112999B, emitido aos 26 de Julho de 2010, residente na rua de kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 3, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
Texto do artigo · p. 20 Terceira. Laura Glória Maússe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121160C, emitido aos 17 de Março de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.º andar A, F-25, bairro Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 20 Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
Texto do artigo · p. 20 por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade adopta a denominação Malindy Kilwa Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Duração)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 21 a) Comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos;
Número ou marcador · p. 21 b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de medicamentos;
Número ou marcador · p. 21 c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e beleza;
Número ou marcador · p. 21 d) Prestação de serviços na área relacionada com o objecto.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 21 (Capital social)
Número ou marcador · p. 21 Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 21 a) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
Número ou marcador · p. 21 b) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Carlos Maússe Samo Gudo;
Número ou marcador · p. 21 c) No valor de dois mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Glória Maússe.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 21 (Administração, gerência e representação)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
Número ou marcador · p. 21 Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
Texto do artigo · p. 21 Cinco)A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
Número ou marcador · p. 21 Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 21 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 21 Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 (Cessão e divisão de quotas)
Número ou marcador · p. 21 Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 21 Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
Número ou marcador · p. 21 a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
Número ou marcador · p. 21 b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
Número ou marcador · p. 21 c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 21 Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
Número ou marcador · p. 21 Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 21 Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 21 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898004, uma entidade, denominada Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 21 É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 21 Xiantong Luo, maior, solteiro chinesa portador do Passaporte n.º EA7879227, emitido aos 19 de Junho de 2017, residente no bairro central avenida Karl Marx, casa n.º 633.
Texto do artigo · p. 21 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade adopta a denominação Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 21 (Duração)
Texto do artigo · p. 21 A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 21 (Objecto)
Texto do artigo · p. 21 A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 21 a) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos, electrodoméstico, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
Número ou marcador · p. 22 b) Prestação de serviço da área de transporte e turismo, exploração, mineira;
Número ou marcador · p. 22 c) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma soma única, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Xiantong Luo.
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 15: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 15: Aumento e redução do capital social
  3. Número ou marcador, página 15: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  4. Número ou marcador, página 15: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  5. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SEXTO
  6. Texto do artigo, página 15: Cessão de participação social
  7. Texto do artigo, página 15: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  8. Número ou marcador, página 15: ARTIGO SÉTIMO
  9. Texto do artigo, página 15: Administração da sociedade
  10. Número ou marcador, página 15: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Eva Kirstein.
  11. Número ou marcador, página 15: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  12. Número ou marcador, página 15: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  13. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  14. Texto do artigo, página 15: Formas de obrigar a sociedade
  15. Texto do artigo, página 15: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  16. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  17. Texto do artigo, página 15: Balanço e prestação de contas
  18. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  19. Número ou marcador, página 15: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  20. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  21. Texto do artigo, página 15: Resultados e sua aplicação
  22. Número ou marcador, página 15: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  23. Número ou marcador, página 15: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  24. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  25. Texto do artigo, página 15: Dissolução e liquidação da sociedade
  26. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  27. Número ou marcador, página 15: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  28. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  29. Texto do artigo, página 15: Morte, interdição ou inabilitação
  30. Número ou marcador, página 15: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  31. Número ou marcador, página 15: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
  32. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  33. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  34. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  35. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  36. Número ou marcador, página 16: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  37. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  38. Texto do artigo, página 16: Disposição final
  39. Texto do artigo, página 16: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  40. Texto do artigo, página 16: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  41. Texto do artigo, página 16: Casa kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada
  42. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 16 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898578, uma entidade, denominada Casa Kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  43. Texto do artigo, página 16: Eva Kirstein, maior, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º AO2059645, emitido pela República da África do Sul, no dia três de Janeiro de dois mil e doze, residente em Maputo avenida Vladimir Lenine n.º 179 1 andar, constitui uma sociedade com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  44. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 16: Denominação e sede
  46. Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de Casa Kirstein – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine, n.º 179, 1.º andar esquerdo, na cidade de Maputo, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  47. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  48. Texto do artigo, página 16: Duração
  49. Texto do artigo, página 16: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  50. Número ou marcador, página 16: ARTIGO TERCEIRO
  51. Texto do artigo, página 16: Objecto e participação
  52. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
  53. Número ou marcador, página 16: a) Exercício de actividades nos sectores do turismo e hotelaria;
  54. Número ou marcador, página 16: b) Prestação de serviços conexos ou outras actividades acessórias ou necessárias à concretização do seu objecto.
  55. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUARTO
  56. Texto do artigo, página 16: Capital social
  57. Texto do artigo, página 16: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 5.000,00 MT (cinco mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Eva Kirstein.
  58. Número ou marcador, página 16: ARTIGO QUINTO
  59. Texto do artigo, página 16: Aumento e redução do capital social
  60. Número ou marcador, página 16: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão do sócio, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  61. Número ou marcador, página 16: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pelo sócio único, competindo ao sócio decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  62. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEXTO
  63. Texto do artigo, página 16: Cessão de participação social
  64. Texto do artigo, página 16: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  65. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SÉTIMO
  66. Texto do artigo, página 16: Administração da sociedade
  67. Número ou marcador, página 16: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dela, activa e passivamente, ficam a cargo da senhora Eva Kirstein.
  68. Número ou marcador, página 16: Dois) O sócio, bem como os administradores por este nomeados, por ordem ou com autorização deste, podem constituir um ou mais procuradores, nos termos e para os efeitos da lei. Os mandatos podem ser gerais ou especiais e tanto o sócio como os administradores poderão revogá-los a todo o tempo, estes últimos mesmo sem autorização prévia do sócio, quando as circunstâncias ou a urgência o justifiquem.
  69. Número ou marcador, página 16: Três) Compete à administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para
  70. Texto do artigo, página 16: a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 16: ARTIGO OITAVO
  72. Texto do artigo, página 16: Formas de obrigar a sociedade
  73. Texto do artigo, página 16: A sociedade fica obrigada pela assinatura: do sócio único, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  74. Número ou marcador, página 16: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 16: Balanço e prestação de contas
  76. Número ou marcador, página 16: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  77. Número ou marcador, página 16: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  78. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO
  79. Texto do artigo, página 16: Resultados e sua aplicação
  80. Número ou marcador, página 16: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos ao sócio mensalmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal estabelecida para constituição do fundo de reserva legal.
  81. Número ou marcador, página 16: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pelo sócio único.
  82. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  83. Texto do artigo, página 16: Dissolução e liquidação da sociedade
  84. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  85. Número ou marcador, página 16: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  86. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  87. Texto do artigo, página 16: Morte, interdição ou inabilitação
  88. Número ou marcador, página 16: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  89. Número ou marcador, página 16: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação aqueles estados.
  90. Número ou marcador, página 16: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  91. Texto do artigo, página 16: Amortização de quotas
  92. Texto do artigo, página 16: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  93. Número ou marcador, página 16: a) Por acordo;
  94. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  95. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  96. Texto do artigo, página 17: Disposição final
  97. Texto do artigo, página 17: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a lei comercial.
  98. Texto do artigo, página 17: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  99. Texto do artigo, página 17: Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada
  100. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 15 de Junho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100868806, uma entidade, denominada Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  101. Texto do artigo, página 17: Emília Irene de Fátima Tamele, maior, solteira, de nacionalidade moçambicana, natural de Maputo-cidade da Matola, residente no bairro de Matola J, casa n.º 36, cidade da Matola portador do Bilhete de Identidade n.º 100106109789C, emitido aos 7 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem:
  102. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  103. Texto do artigo, página 17: (Denominação e sede)
  104. Texto do artigo, página 17: A sociedade adopta a denominação de Rayon Noema Import & Export – Sociedade Unipessoal, Limitada, tem a sua sede em Tsalala na Machava, cidade da Matola. Podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
  105. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  106. Texto do artigo, página 17: (Duração)
  107. Texto do artigo, página 17: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
  108. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  109. Texto do artigo, página 17: (Objecto e participação)
  110. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade tem por objecto importação e exportação para comercialização de vestuários e utensílios de uso hospitalar,
  111. Texto do artigo, página 17: actividades de alojamento e hotelaria e actividades similares, produtos de limpeza e higiene, cosméticos, material de escritório, fraldas descartáveis, fraldas e vestuários para crianças.
  112. Número ou marcador, página 17: Dois) Podendo a sociedade comercializar os produtos importados a grosso. E exportar diversos produtos diversos a grosso.
  113. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  115. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 100.000,00 MT (cem mil meticais) e corresponde a uma única quota com o mesmo valor nominal, pertencente à única sócia Emília Irene de Fátima Tamele.
  116. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia goza do direito de preferência nos aumentos do capital da sociedade na proporção da percentagem da sua quota.
  117. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  118. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  119. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social pode ser aumentado ou reduzido mediante decisão da sócia, alterandose em qualquer dos casos o pacto social para o que se observarão as formalidades estabelecidas por lei.
  120. Número ou marcador, página 17: Dois) Decidida qualquer variação do capital social, o montante do aumento ou diminuição será rateado pela sócia única, competindo à sócia decidir como e em que prazo deverá ser feito o seu pagamento quando o respectivo capital não seja logo inteiramente realizado.
  121. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  122. Texto do artigo, página 17: (Cessão de participação social)
  123. Texto do artigo, página 17: A cessão de participação social a não sócios depende de autorização da sociedade concedida por deliberação da assembleia geral tomada por unanimidade.
  124. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  125. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  126. Número ou marcador, página 17: Um) A administração da sociedade é exercida pela sócia.
  127. Número ou marcador, página 17: Dois) A sócia terá poderes necessários a administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente, abrir e movimentar contas bancárias, endossar letras e livranças, contratar e despedir pessoal, adquirir, alienar ou onerar, tomar e ceder o trespasse de estabelecimentos comerciais bem como alugar ou arrendar bens móveis e imóveis e ainda celebrar contratos comerciais e de procurament.
  128. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 17: (Formas de obrigar a sociedade)
  130. Texto do artigo, página 17: A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única, ou pela do seu procurador quando exista ou seja especialmente nomeado para o efeito.
  131. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  132. Texto do artigo, página 17: (Balanço e prestação de contas)
  133. Número ou marcador, página 17: Um) O ano social coincide com o ano civil, iniciando a 1 de Janeiro e terminando a 31 de Dezembro.
  134. Número ou marcador, página 17: Dois) O balanço e a conta de resultados fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, devendo a administração da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  135. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO
  136. Texto do artigo, página 17: (Resultados e sua aplicação)
  137. Número ou marcador, página 17: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, os montantes atribuídos à sócia anualmente numa importância fixa por conta dos dividendos e a percentagem legal de vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal.
  138. Número ou marcador, página 17: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem decididos pela sócia única.
  139. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 17: (Dissolução e liquidação da sociedade)
  141. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
  142. Texto do artigo, página 17: Dois)Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á a sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
  143. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  144. Texto do artigo, página 17: (Morte, interdição ou inabilitação)
  145. Número ou marcador, página 17: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação da sócia, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após notificação.
  146. Número ou marcador, página 17: Dois) Caso não hajam herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota da sócia, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
  147. Número ou marcador, página 17: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  148. Texto do artigo, página 17: (Amortização de quotas)
  149. Texto do artigo, página 17: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
  150. Número ou marcador, página 17: a) Por acordo;
  151. Número ou marcador, página 17: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
  152. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  153. Texto do artigo, página 18: (Disposição final)
  154. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto fica omisso, regularão as disposições do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, e demais legislação aplicável.
  155. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  156. Texto do artigo, página 18: Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada
  157. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100675684, uma entidade, denominada Mahiko General Consult, Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  158. Texto do artigo, página 18: Glória João Banze, casada, com Joaquim Freitas Banze, sob o regime geral de comunhão de bens, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana e residente nesta cidade, portadora de Bilhete de Identidade n.º 10071535f, emitido em Maputo, constitui uma sociedade por quotas unipessoal limitada pelo presente contrato, em escrito particular, que se regerá pelos artigos seguintes, nos termos do artigo 90 do Código Civil.
  159. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objecto
  160. Número ou marcador, página 18: ARTIGO PRIMEIRO
  161. Texto do artigo, página 18: Denominação e duração
  162. Texto do artigo, página 18: A sociedade e criada por tempo indeterminado e adopta a seguinte denominação Mahiko General Consult – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  163. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEGUNDO
  164. Texto do artigo, página 18: (Sede)
  165. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem a sede social na cidade de Maputo, avenida Mártires de Inhaminga, n.º 2245, bairro Central.
  166. Número ou marcador, página 18: Dois) Mediante simples deliberação da sócia única, a sociedade poderá criar ou encerrar sucursais, agências, filiais ou outra forma de representação dentro do território nacional ou no estrangeiro de acordo com a legislação vigente.
  167. Número ou marcador, página 18: Três) A sócia única pode abrir sucursais, filiais ou qualquer outra representação no país e no estrangeiro, desde que observadas as leis e normas em vigor ou quando for devidamente autorizada.
  168. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  169. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  170. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto a prestação de serviços nas seguintes áreas:
  171. Texto do artigo, página 18: Assessoria, consultoria, capacitação, recursos humanos (inclui processos de contratação de mão-de Obra estrangeira e DIRE), certificação, formação profissional, recrutamento e selecção, advocacia, gráfica, engenharia marítima, agenciamento, peritagem, orientação profissional, Super-intendência, conferência de cargas, transporte e logística, estiva, transitórios e aluguer de equipamento e de mão-de-obra, arresto de navios, qualidade, meio ambiente marinho, transporte marítima e navegação marítima.
  172. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal desde que, obtidas as necessárias autorizações das entidades competentes.
  173. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social e outros e administração da sede
  174. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  175. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  176. Número ou marcador, página 18: Um) O capital social, integralmente subscrito realizado em dinheiro, e de quinhentos mil medicais, correspondentes a quota da única sócia Glória João Banze, equivalente a cem por cento do capital social.
  177. Número ou marcador, página 18: Dois) O capital social poderá, ser aumentado mediante proposta da sócia.
  178. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  179. Texto do artigo, página 18: Prestações suplementares
  180. Texto do artigo, página 18: A sócia poderá efectuar suprimentos ou prestações suplementares de capital a sociedade, nas condições que entender convenientes.
  181. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  182. Texto do artigo, página 18: A sociedade administração, representação da sociedade
  183. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade será administrada pela sócia Glória João Banze.
  184. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade, fica obrigada pela assinatura da sócia única ou pela do procurador especialmente designado para o efeito.
  185. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Das disposições gerais
  186. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  187. Texto do artigo, página 18: Balanço e contas
  188. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício económico coincide com o ano civil.
  189. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com conferência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  190. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  191. Número ou marcador, página 18: Um) Ao lucro apurado em cada exercício deduzir-se-á em primeiro lugar a percentagem legalmente indicada para construir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  192. Número ou marcador, página 18: Dois) Só após os procedimentos referidos poderão ser decididos a aplicação do lucro remanescente.
  193. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO Dissolução
  194. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  195. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  196. Texto do artigo, página 18: Disposições finais
  197. Número ou marcador, página 18: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com os herdeiros ou representantes da falecida ou interdita, os quais nomearão entre si um a que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  198. Número ou marcador, página 18: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  199. Texto do artigo, página 18: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  200. Texto do artigo, página 18: Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada
  201. Texto do artigo, página 18: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900971, uma entidade, denominada Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  202. Texto do artigo, página 18: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  203. Texto do artigo, página 18: Nguyen Tien Phung, maior, solteiro, natural de Ha tinh-Vietiname, de nacionalidade vietinamista, portador do Passaporte n.º C1530737, de vinte e nove de Março de dois mil e dezasseis, e válido até vinte e nove de Março de dois mil e vinte e seis, emitido pela Direcção dos Serviços de Migração em Vietiname, residente na cidade de Maputo.
  204. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contrato escrito particular constitui, uma sociedade unipessoal, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  205. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  206. Texto do artigo, página 19: (Denominação e duração)
  207. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade adopta a denominação social Amizade & Serviços – Sociedade Unipessoal, Limitada, e uma sociedade comercial unipessoal.
  208. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado, contando a partir da data da celebração do presente contrato.
  209. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  210. Texto do artigo, página 19: (Sede)
  211. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem a sua sede no avenida Albert Lithuli, 59, rés-do-chão, bairro do Alto-Maé, cidade de Maputo, podendo abrir ou fechar delegações, sucursais ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, desde que o administrador assim o decida e mediante a prévia autorização de quem é de direito.
  212. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  213. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  214. Texto do artigo, página 19: A sociedade tem como objecto social o exercício de:
  215. Número ou marcador, página 19: a) Lavagem de viaturas;
  216. Número ou marcador, página 19: b) Mudança de filtros, óleo, balanceamento, alinhamento, barra de direcção;
  217. Número ou marcador, página 19: c) Venda de pneus e acessórios;
  218. Número ou marcador, página 19: d) Bate chapa e pintura;
  219. Número ou marcador, página 19: e) Venda em geral com importação e exportação.
  220. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  221. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  222. Texto do artigo, página 19: O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à uma única quota de valor nominal pertencente ao sócio Nguyen Tien Phung.
  223. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  224. Texto do artigo, página 19: (Administração)
  225. Texto do artigo, página 19: A administração da sociedade será exercida por senhor Nguyen Tien Phung, que desde já fica nomeado administrador.
  226. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  227. Texto do artigo, página 19: (Dissolução e liquidação)
  228. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por Lei (omissões).
  229. Número ou marcador, página 19: Dois) Os casos omissos em tudo o que for omisso regularão as disposições legais vigentes em Moçambique.
  230. Texto do artigo, página 19: Em tudo que fica omisso será regulado por lei da sociedade vigente na República de Moçambique.
  231. Texto do artigo, página 19: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  232. Texto do artigo, página 19: Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada
  233. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900130, uma entidade, denominada Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  234. Texto do artigo, página 19: Eduardo Américo Cuamba, solteiro, natural e residente na cidade de Maputo, titular do Bilhete de Identidade n.º 110104530427N, emitido pela Direcção Nacional de Identificação Civil aos 3 de Novembro de 2017.
  235. Texto do artigo, página 19: Constitui, uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada do tipo unipessoal nos termos constantes dos artigos seguintes:
  236. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  237. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  238. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade é comercial, adoptando o tipo unipessoal por quotas e a firma de Kudziva Academic – Sociedade Unipessoal, Limitada, com sede social no Bairro Trevo, Q. 12, casa n.º 42, cidade da Matola.
  239. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá, igualmente, abrir agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação e ainda transferir a sede para qualquer ponto do território moçambicano ou no estrangeiro.
  240. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  241. Texto do artigo, página 19: (Duração)
  242. Texto do artigo, página 19: A duração é por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data de celebração da escritura pública de constituição.
  243. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  244. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  245. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto:
  246. Número ou marcador, página 19: a) Comercialização de material académico; e
  247. Número ou marcador, página 19: b) Produção de material gráfico;
  248. Número ou marcador, página 19: c) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades relacionadas, directa ou indirectamente, com o seu objecto principal, praticar todos os actos complementares da sua actividade e outras actividades com fins lucrativos não proibidas por lei, desde que devidamente autorizada.
  249. Número ou marcador, página 19: d) A sociedade poderá, no exercício das suas actividades, participar no capital social de outras sociedades existentes ou a constituir, ainda que de objecto social diferente, bem como associar-se a terceiras entidades, sob quaisquer formas legalmente permitidas, para, nomeadamente, formar novas
  250. Texto do artigo, página 19: sociedades, agrupamentos colectivos ou singulares, consorcios e/ou associações em participação.
  251. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  252. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  253. Texto do artigo, página 19: O capital social, é de dez mil meticais, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, e bens, representado por uma quota única de igual valor nominal, pertencente ao sócio único, Eduardo Américo Cuamba.
  254. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUINTO
  255. Texto do artigo, página 19: (Aumento do capital social)
  256. Texto do artigo, página 19: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, por recurso a novas entradas ou por incorporação de reservas disponíveis.
  257. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEXTO
  258. Texto do artigo, página 19: (Gerência e representação)
  259. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade poderá ser gerida por um conselho de administração composto de um número ímpar de administradores designados pelo sócio único, que definirá a duração do respectivo mandato e se a gerência é remunerada ou não.
  260. Número ou marcador, página 19: Dois) A gestão diária da sociedade será confiado ao sócio único a qual será designado por director-geral.
  261. Número ou marcador, página 19: Três) A sociedade obriga-se:
  262. Número ou marcador, página 19: a) Com a assinatura do sócio único na sua qualidade de director-geral;
  263. Número ou marcador, página 19: b) Com as assinaturas conjuntas de um administrador e de director-geral;
  264. Número ou marcador, página 19: c) Com assinatura de um procurador com poderes especiais para intervir no acto, nos termos do respectivo instrumento de mandato.
  265. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SÉTIMO
  266. Texto do artigo, página 19: (Aplicação de resultados)
  267. Texto do artigo, página 19: Os lucros da sociedade, evidenciados pelos documentos de prestação de contas do exercício e cujo destino legalmente possa ser definido pela sociedade, deverão, necesseriamente, ser afectos á realização do objecto da sociedade.
  268. Número ou marcador, página 19: ARTIGO OITAVO
  269. Texto do artigo, página 19: (Disposições finais)
  270. Número ou marcador, página 19: Um) O mandato dos administradores, que vierem a ser nomeados pelo sócio único, terá a duração de três anos, podendo ser reeleitos por mais um mandato.
  271. Número ou marcador, página 19: Dois) Aos administradores é vedado responsabilizar a sociedade em quaisquer contratos, actos, documentos ou obrigações estranhas ao objecto da mesma, designadamente em letras de favor, fianças, abonações e actos semelhantes.
  272. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  273. Texto do artigo, página 20: (Exercício)
  274. Número ou marcador, página 20: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  275. Número ou marcador, página 20: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos a apreciação da assembleia geral.
  276. Número ou marcador, página 20: Três) Os lucros anuais líquidos que o balanço registar, terão a seguinte aplicação, em quantas a determinar pelos sócios:
  277. Número ou marcador, página 20: a) Constituir o fundo de reserva legal enquanto não estiver na lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  278. Número ou marcador, página 20: b) Constituir outras novas reservas cuja criação seja decidida pelo sócio único.
  279. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  280. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  281. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade não se dissolve por extinção, morte ou interdição do sócio único, contribuindo com os sucessores, herdeiros ou representantes legais do falecido ou interdito os quais exercerão em comum os respectivos direitos.
  282. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade só se dissolve nos casos previstos na lei, sendo liquidada conforme o sócio único o decidir.
  283. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  284. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  285. Texto do artigo, página 20: Os casos omissos serão regulados pela lei em vigor na República de Moçambique.
  286. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  287. Texto do artigo, página 20: Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada
  288. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100825937, uma entidade, denominada Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  289. Texto do artigo, página 20: É celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal, nos termos do artigo 90 do Código Comercial:
  290. Texto do artigo, página 20: Amy Louise Fischer, casada em regime de comunhão de bens, com Marc Nosbach, natural de Brisbane de nacionalidade australiana portadora do Passaporte n.º E4085071, emitido aos 16 Julho 2012 de 16 Julho de 2022, residente na cidade de Maputo, rua Tenente General Oswaldo Tazama, bairro da Sommerschield.
  291. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  292. Texto do artigo, página 20: (Denominação e duração)
  293. Número ou marcador, página 20: Um) A Amy Fischer – Sociedade Unipessoal, Limitada adiante designada por sociedade, é uma sociedade comercial unipessoal, que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais em vigor na República de Moçambique.
  294. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  295. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  296. Texto do artigo, página 20: (sede)
  297. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na rua Tenente General Oswaldo Tazama, n.º 141, Bairro da Sommerschield, Cidade de Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou qualquer outra forma de representação social onde e quando a gerência o julgar conveniente.
  298. Número ou marcador, página 20: Dois) Pode a gerência transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  299. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  300. Texto do artigo, página 20: (Objecto)
  301. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem por objectivos a prestação de serviços nas áreas de gestão, consultoria e assessoria em diversas áreas, formação, capacitação profissional e treinamento, planificação, implementação, monitoria e avaliação de projetos, desenvolvimento de programas e propostas de negócios, organização de eventos; comercio geral a grosso e a retalho, com importação e exportação.
  302. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades industriais, comerciais ou turísticas que não sejam proibidas por lei.
  303. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  304. Texto do artigo, página 20: (Capital social)
  305. Texto do artigo, página 20: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a uma quota de igual valor nominal, pertencente a sócia Amy Louise Fischer.
  306. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  307. Texto do artigo, página 20: (Gerência)
  308. Número ou marcador, página 20: Um) A gerência será confiada a sócia única, que desde já fica nomeada gerente.
  309. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura de um gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  310. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  311. Texto do artigo, página 20: (Dissolução e liquidação)
  312. Texto do artigo, página 20: Único. A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei e pelos presentes estatutos.
  313. Texto do artigo, página 20: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  314. Texto do artigo, página 20: Malindy Kilwa Services, Limitada
  315. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900807, uma entidade, denominada Malindy Kilwa Services, Limitada.
  316. Texto do artigo, página 20: Aos 25 de Novembro de 2016, na cidade de Maputo, nos termos do artigo noventa do Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro, do Código Comercial, decidiram estabelecer
  317. Texto do artigo, página 20: o presente contrato de sociedade os seguintes outorgantes:
  318. Texto do artigo, página 20: Primeiro. Carol de Sousa Santos, solteira, maior, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100048515B, emitido aos onze de Agosto de dois mil e quinze, residente na avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo;
  319. Texto do artigo, página 20: Segunda. Nádia Carlos Maússe Samo Gudo, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300112999B, emitido aos 26 de Julho de 2010, residente na rua de kassuende, n.º 118, 4.º andar, flat 3, bairro Polana Cimento, cidade de Maputo;
  320. Texto do artigo, página 20: Terceira. Laura Glória Maússe, maior, casada, de nacionalidade moçambicana, portadora do Bilhete de Identidade n.º 110300121160C, emitido aos 17 de Março de 2010, residente na avenida Eduardo Mondlane, n.º 127, 8.º andar A, F-25, bairro Polana Cimento.
  321. Texto do artigo, página 20: Fica acordado que: Os outorgantes constituem uma sociedade
  322. Texto do artigo, página 20: por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas seguintes claúsulas:
  323. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  324. Texto do artigo, página 20: (Denominação e sede)
  325. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade adopta a denominação Malindy Kilwa Services, Limitada, tem a sua sede na Avenida Patrice Lumumba, n.º 263, 8.º andar, bairro Polana Cimento, na cidade de Maputo.
  326. Número ou marcador, página 20: Dois) A sociedade pode, por deliberação da assembleia geral, transferir a sua sede para qualquer outro local do território nacional.
  327. Número ou marcador, página 20: Três) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade pode abrir delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação.
  328. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  329. Texto do artigo, página 20: (Duração)
  330. Texto do artigo, página 20: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a data de celebração do respectivo contrato de constituição.
  331. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  332. Texto do artigo, página 21: (Objecto social)
  333. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade tem por objecto social as seguintes actividades:
  334. Número ou marcador, página 21: a) Comércio a grosso e a retalho de importação e exportação de produtos químicos e farmacêuticos;
  335. Número ou marcador, página 21: b) Comércio a grosso e retalho com importação e exportação de medicamentos;
  336. Número ou marcador, página 21: c) Comércio a grosso e retalho de produtos de higiene e beleza;
  337. Número ou marcador, página 21: d) Prestação de serviços na área relacionada com o objecto.
  338. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade poderá por deliberação da assembleia geral, exercer outras actividades comerciais relacionadas com o seu objecto principal, ou, ainda associar-se ou participar no capital social de outras sociedades, desde que legalmente permitido pela legislação em vigor.
  339. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUARTO
  340. Texto do artigo, página 21: (Capital social)
  341. Número ou marcador, página 21: Um) O capital social, integralmente subscrito, e integralmente realizado em dinheiro, é de dez mil meticais, e correspondente à soma de três quotas distribuídas da seguinte forma:
  342. Número ou marcador, página 21: a) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Carol de Sousa Santos;
  343. Número ou marcador, página 21: b) No valor de quatro mil meticais, correspondente a quarenta por cento do capital social, pertencente à sócia Nádia Carlos Maússe Samo Gudo;
  344. Número ou marcador, página 21: c) No valor de dois mil meticais, correspondente vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Laura Glória Maússe.
  345. Número ou marcador, página 21: Dois) O capital social, poderá ser aumentado mediante deliberação da assembleia geral e desde que respeitados os requisitos prescritos pela legislação comercial em vigor.
  346. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios têm direito de preferência no aumento do capital social, na proporção da percentagem do capital social.
  347. Número ou marcador, página 21: ARTIGO QUINTO
  348. Texto do artigo, página 21: (Administração, gerência e representação)
  349. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade é gerida e representada por um conselho de gerência eleito em assembleia geral.
  350. Número ou marcador, página 21: Dois) O conselho de gerência é constituído por todos sócios.
  351. Número ou marcador, página 21: Três) Compete aos gerentes exercer os mais amplos poderes, representando a sociedade em juízo e fora dela, activa ou passivamente, e praticando todos os actos tendentes à realização do objecto social, que a lei ou os presentes estatutos não reservem exclusivamente à assembleia geral.
  352. Número ou marcador, página 21: Quatro) A gerência pode constituir representantes, e delegar os seus poderes no todo ou em parte.
  353. Texto do artigo, página 21: Cinco)A sociedade fica vinculada pela assinatura de um ou mais membros do conselho de gerência, ou pela assinatura de um terceiro a quem tenham sido delegados poderes nos termos definidos pela assembleia geral.
  354. Número ou marcador, página 21: Seis) Em circunstância alguma a sociedade ficará vinculada por actos ou documentos que não digam respeito às actividades relacionadas com o objecto social, incluindo títulos de crédito, garantias e pagamentos adiantados.
  355. Número ou marcador, página 21: Sete) Até a primeira assembleia geral, a sociedade será gerida e representada pelos sócios fundadores.
  356. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEXTO
  357. Texto do artigo, página 21: (Prestações suplementares)
  358. Texto do artigo, página 21: Não serão exigidas prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade de acordo com as condições que forem fixadas em assembleia geral.
  359. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  360. Texto do artigo, página 21: (Cessão e divisão de quotas)
  361. Número ou marcador, página 21: Um) A cessão de quotas a favor de terceiros depende do consentimento da sociedade mediante a deliberação da assembleia geral.
  362. Número ou marcador, página 21: Dois) A sociedade goza de direito de preferência na aquisição de quotas.
  363. Número ou marcador, página 21: Três) Os sócios gozam do direito de preferência na cessão de quota a terceiros, na proporção da sua quota e com direito acrescer entre si.
  364. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  365. Texto do artigo, página 21: (Assembleia geral)
  366. Número ou marcador, página 21: Um) A assembleia geral reunirá ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses depois de findo o exercício anterior, para:
  367. Número ou marcador, página 21: a) Apreciação, aprovação, correcção ou rejeição de balanço e contas do exercício;
  368. Número ou marcador, página 21: b) Decisão sobre a distribuição de lucros;
  369. Número ou marcador, página 21: c) Nomeação dos gerentes e determinação da sua remuneração.
  370. Número ou marcador, página 21: Dois) A assembleia geral poderá reunir-se extraordinariamente sempre que for necessário, competindo-lhe deliberar sobre quaisquer assuntos relativos à actividade da sociedade que ultrapassem a competência do conselho de gerência.
  371. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  372. Texto do artigo, página 21: (Balanço e distribuição de resultados)
  373. Número ou marcador, página 21: Um) O período de tributação coincidirá com o ano civil.
  374. Número ou marcador, página 21: Dois) O balanço e as contas de resultados da sociedade fechar-se-ão com referência ao dia 31 de Dezembro de cada ano, e serão submetidos à apreciação da assembleia geral.
  375. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  376. Texto do artigo, página 21: (Disposições finais)
  377. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos casos previstos na lei.
  378. Número ou marcador, página 21: Dois) A liquidação da sociedade depende de aprovação de assembleia geral.
  379. Número ou marcador, página 21: Três) Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial em vigor e, sempre que possível, por acordo escrito dos sócios desde que de acordo com a lei.
  380. Texto do artigo, página 21: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  381. Texto do artigo, página 21: Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada
  382. Texto do artigo, página 21: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 29 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898004, uma entidade, denominada Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  383. Texto do artigo, página 21: É celebrado presente contrato de sociedade nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  384. Texto do artigo, página 21: Xiantong Luo, maior, solteiro chinesa portador do Passaporte n.º EA7879227, emitido aos 19 de Junho de 2017, residente no bairro central avenida Karl Marx, casa n.º 633.
  385. Texto do artigo, página 21: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que regerá pelas cláusulas seguintes:
  386. Número ou marcador, página 21: ARTIGO PRIMEIRO
  387. Texto do artigo, página 21: (Denominação e sede)
  388. Texto do artigo, página 21: A sociedade adopta a denominação Rodada Comercial – Sociedade Unipessoal, Limitada, e tem a sua sede na avenida Karl Marx, n.º 633, rés-do-chão, em Maputo, podendo por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 21: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 21: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da celebração do presente contrato.
  392. Número ou marcador, página 21: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 21: (Objecto)
  394. Texto do artigo, página 21: A sociedade tem por objecto:
  395. Número ou marcador, página 21: a) Venda a grosso e a retalho de produtos eléctricos, electrodoméstico, de produtos de beleza, de calçado, roupa, bijutarias;
  396. Número ou marcador, página 22: b) Prestação de serviço da área de transporte e turismo, exploração, mineira;
  397. Número ou marcador, página 22: c) A sociedade poderá execer quaisquer outras actividades desde que para isso esteja devidamente autorizada nos termos da legislação fiscal em vigor.
  398. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  399. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  400. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais correspondente a uma soma única, equivalente a cem por cento do capital social pertencente ao senhor Xiantong Luo.
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