III SÉRIE — n.º 148

BOLETIM DA REPÚBLICA

PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE

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Edição III Série n.º 148/2017

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Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Aumento do capital)
Texto do artigo · p. 22 O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 22 Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 22 Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900394, uma entidade, denominada Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 22 Witness Manyuchi, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na cidade da Matola, casa n.º132, quarteirão 2, bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105302740C, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
Texto do artigo · p. 22 Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Denominação, forma e sede)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade adapta a denominação de Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 22 (Duração)
Texto do artigo · p. 22 A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 22 (Objecto)
Texto do artigo · p. 22 A sociedade tem como objectivo principal:
Texto do artigo · p. 22 A prestação de serviço de criação e venda de pintos, compra e venda de bebidas, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, catering, venda de materiais de escritório, venda de assessórios de automóveis, venda de produtos de beleza, venda de consumíveis de papelaria.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 22 (Capital social)
Texto do artigo · p. 22 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Witness Manyuchi, representativa de cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 22 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 22 (Amortização das quotas)
Número ou marcador · p. 22 Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
Número ou marcador · p. 22 a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
Número ou marcador · p. 22 b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
Número ou marcador · p. 22 Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
Número ou marcador · p. 22 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 22 (Administração e gerência)
Número ou marcador · p. 22 Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 22 Dois) A sociedade obriga-se:
Número ou marcador · p. 22 a) Pela assinatura do único administrador; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
Texto do artigo · p. 22 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 22 Pontes Media Hub, Limitada
Texto do artigo · p. 22 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900203, uma entidade, denominada Pontes Media Hub, Limitada.
Texto do artigo · p. 22 Primeiro. Ângelo Clemente Picardo Pontes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459523C, emitido em 6 de Novembro de 2015 e válido até 6 de Novembro de 2025, residente em Maputo;
Texto do artigo · p. 22 Segundo. Henriqueta Inácio Faustino Pontes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821009C, emitido em 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020, residente em Maputo.
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Denominação, sede e duração)
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade adopta a denominação de Pontes Media Hub, Limitada, podendo girar sob a designação abreviada de PMediaHub, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, e durará por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 (Objecto)
Número ou marcador · p. 23 Um) O objecto da sociedade consiste na:
Número ou marcador · p. 23 a) Prestação de serviços linguísticos de tradução, interpretação, retroversão e legendagem;
Número ou marcador · p. 23 b) Consultoria e prestação de serviços de media e design;
Número ou marcador · p. 23 c) Elaboração de projectos e propostas sócio-caritativos;
Número ou marcador · p. 23 d) Importação e exportação.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 (Capital social)
Texto do artigo · p. 23 O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes;
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Henriqueta Inácio Faustino Pontes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 23 (Suprimentos)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 23 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 23 Um) A cessão de quotas a estranhos depende de consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 23 Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 23 (Gerência)
Número ou marcador · p. 23 Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente designado em assembleia geral, com ou sem remuneração.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 23 Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 23 (Assembleia geral)
Texto do artigo · p. 23 Os sócios podem livremente designar quem os representará em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 23 (Derrogação)
Texto do artigo · p. 23 Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas normas legais dispositivas.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 23 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 23 Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 23 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 23 Auto Moz Dulase, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898705, uma entidade, denominada Auto Moz Dulase, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Boaventura Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai-Xai, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 09010074290A, emitido aos 27 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Moisés Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Macuacua-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298600N, emitido aos 25 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Moz Dulase, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 2, rés-do-chão, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 23 a) Reparação, manutenção e bate-chapa e pintura auto de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Diagnóstico electrónico de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação de caixas de transmissão automáticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Compra e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muianga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Moisés Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser realizados qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomeadamente um que a todos ou represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 24 Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900688, uma entidade, denominada Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 Único. Mark Gerard Brooks, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00166908, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, residente em, Moçambique.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 16, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 24 a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
Número ou marcador · p. 24 c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
Número ou marcador · p. 24 d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-
Texto do artigo · p. 24 volvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Texto do artigo · p. 24 O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mark Gerard Brooks.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Administração)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mark Gerard Brooks.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Balanço)
Número ou marcador · p. 24 Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 24 Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879859, uma entidade, denominada Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Leodan José António, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505126544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2014, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 31,quarteirao 31, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Judite António Panguene, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500620356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 53, quarteirão 11, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo seguinte contrato de sociedade demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua da banana, n.º 70, distrito kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de consultoria em licenciamento e abertura de empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Seis mil e quinhentos meticais 6.500,00 MT correspondente a 65% da quota, pertencente ao sócio Leodan José António e (três mil
Texto do artigo · p. 25 e quinhentos) 3.500,00 MT correspondente a 35% da quota pertencente a sócia Judite António Panguene, totalizando cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social deve ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que dentre eles designam se desde já como administrador geral, ao sócio Leodan José António por um ano de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todo representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 25 Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100161109, uma entidade, denominada Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Maria Ivone Mondlane, casada, com Isaias
Texto do artigo · p. 25 Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, polana cimento.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação)
Texto do artigo · p. 25 Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade terá a sua sede, na avenida Eduardo Mondlana, n.º 759, cidade de Maputo, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Venda de mobiliários e artigos afim;
Número ou marcador · p. 25 b) Venda de vestuários;
Número ou marcador · p. 25 c) Venda de produtos de decorativos;
Número ou marcador · p. 25 d) Venda de louças.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais
Texto do artigo · p. 26 (100.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Maria Ivone Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 26 A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ivone Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 26 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Lucros)
Texto do artigo · p. 26 Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 26 (Dissoluçao)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 26 (Disposições finais)
Número ou marcador · p. 26 Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
Texto do artigo · p. 26 Kurrima Agrícola, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901013, uma entidade, denominada Kurrima Agrícola, Limitada.
Texto do artigo · p. 26 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Stephanie Baaklini, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00022210B, emitido aos 26 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente no bairro de Sommerchield D, Rua das Rosas n.º 19;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Nailesh Thusay, casado, com Neha Thusay em regime de comunhão de bens de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente no bairro da Polana, Rua de Tchamba, n.º 54;
Texto do artigo · p. 26 Terceira. José Jorge Cossa, casado, com Cesaltina Amos Vilanculos Cossa em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187389I, emitido aos 4 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1549, 2.º andar único, cidade de Maputo.
Texto do artigo · p. 26 Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e duração)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de Kurrima Agrícola, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Sede)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1550, 4.º andar.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
Número ou marcador · p. 26 a) Agricultura multisciplinar;
Número ou marcador · p. 26 b) Fomento agrário;
Número ou marcador · p. 26 c) Processamento e comercialização de produtos agrários;
Número ou marcador · p. 26 d) Aluguer de equipamento e maquinaria agrícola;
Número ou marcador · p. 26 e) Importação e exportação de produtos e insumos agrários;
Número ou marcador · p. 26 f) Representação e agenciamento de marcas;
Número ou marcador · p. 26 g) Gestão e desenvolvimento imobiliário.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
Número ou marcador · p. 26 Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 26 Primeira. Stephanie Baaklini detentora de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social;
Texto do artigo · p. 26 Segunda. Nailesh Thusay detentor de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social capital social;
Texto do artigo · p. 26 Terceira. José Jorge Cossa, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Transmissão de quotas)
Número ou marcador · p. 26 Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
Número ou marcador · p. 26 Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Suprimentos)
Número ou marcador · p. 26 Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente
Texto do artigo · p. 27 da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Convocação e reunião da assembleia geral)
Número ou marcador · p. 27 Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
Número ou marcador · p. 27 Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
Número ou marcador · p. 27 Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
Número ou marcador · p. 27 Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 27 (Quórum e deliberações)
Número ou marcador · p. 27 Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
Texto do artigo · p. 27 as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 27 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um dministrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que será eleito através da deliberação dos sóios na acta de assembleia geral da sociedade.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade será administrada pelo sócio, Nailesh Thusay.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 27 (Dissolução e liquidação)
Texto do artigo · p. 27 A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
Texto do artigo · p. 27 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 27 Pri Investe, Limitada
Texto do artigo · p. 27 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857294, uma entidade, denominada PRI Investe, Limitada.
Texto do artigo · p. 27 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 27 Primeiro. Mebook António Lauchand, natural da Beira, residente em Maputo, Vila Olímpica Bloco 23, Edifício 2, Apartamento 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010002639343M, emitido em Maputo;
Texto do artigo · p. 27 Segundo. Suzete Tatiana António Amela, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991966A, emitido em Maputo.
Texto do artigo · p. 27 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Forma e denominação)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Pri Investe, Limitada.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 27 (Sede)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, casa n.º 66, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 27 (Duração)
Texto do artigo · p. 27 A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 27 (Objecto)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
Número ou marcador · p. 27 a) Construção civil;
Número ou marcador · p. 27 b) Consultoria na área de construção civil entre outras;
Número ou marcador · p. 27 c) Instalação de infra-estruturas de energia;
Número ou marcador · p. 27 d) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
Número ou marcador · p. 27 e) Compra de venda de produtos alimentares;
Número ou marcador · p. 27 f) Compra e venda de material informático;
Número ou marcador · p. 27 g) Serviço de lavandaria;
Número ou marcador · p. 27 h) Serviço de hotelaria e turismo;
Número ou marcador · p. 27 i) Fornecimento de mobiliária;
Número ou marcador · p. 27 j) Imobiliárias.
Número ou marcador · p. 27 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 27 Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 27 (Capital social)
Texto do artigo · p. 27 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Mebook António Lauchand e 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Suzete Tatiana António Amela.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 27 (Administrador)
Número ou marcador · p. 27 Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 27 Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
Número ou marcador · p. 27 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 27 (Exercício)
Texto do artigo · p. 27 O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 28 (Contas bancárias)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 28 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 28 As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 28 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Texto do artigo · p. 28 S.C – Casa de Hóspedes Limitada
Texto do artigo · p. 28 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900629, uma entidade, denominada S.C – Casa de Hóspedes, Limitada.
Texto do artigo · p. 28 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 28 Primeira. Sandra Maria Paiva da Silva Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 9 de Junho de 2010, válido
Texto do artigo · p. 28 até 9 de Junho 2020, residente em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 65, Polana Cimento; e
Texto do artigo · p. 28 Segunda. Carla Maria Paiva da Silva Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160644I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 20 de Maio de 2013, residente em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 65, Polana Cimento.
Texto do artigo · p. 28 Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 28 CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade adopta a denominação de S.C – Casa de Hóspedes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, n.º 65, podendo
Texto do artigo · p. 28 por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 28 (Duração)
Texto do artigo · p. 28 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 28 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 28 Um) A sociedade tem como objeto: a) Pensão.
Número ou marcador · p. 28 Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
Número ou marcador · p. 28 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 28 (Capital social)
Número ou marcador · p. 28 Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma.
Número ou marcador · p. 28 Dois) Sandra Maria Paiva da Silva Costa, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Número ou marcador · p. 28 Três) Carla Maria Paiva da Silva Costa, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais).
Fonte textual acessível
  1. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  2. Texto do artigo, página 22: (Aumento do capital)
  3. Texto do artigo, página 22: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes for necessário desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  4. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  5. Texto do artigo, página 22: (Herdeiros)
  6. Texto do artigo, página 22: Em caso de morte, interdição ou inabilidade do sócio da sociedade os herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensas de caução, podendo este nomear seu representante se assim o entender desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
  7. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  8. Texto do artigo, página 22: (Casos omissos)
  9. Texto do artigo, página 22: Os casos omissos, serão regulados pelo código comercial e de mais legislação vigente na República de Moçambique.
  10. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  11. Texto do artigo, página 22: Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada
  12. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900394, uma entidade, denominada Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
  13. Texto do artigo, página 22: Witness Manyuchi, maior, solteiro, natural de Chimoio, residente na cidade da Matola, casa n.º132, quarteirão 2, bairro de Khongolote, portadora do Bilhete de Identidade n.º 100105302740C, de onze de Maio de dois mil e quinze, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola.
  14. Texto do artigo, página 22: Que pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constitui uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, que se regeria pelos seguintes artigos.
  15. Número ou marcador, página 22: ARTIGO PRIMEIRO
  16. Texto do artigo, página 22: (Denominação, forma e sede)
  17. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade adapta a denominação de Gunners Farm – Sociedade Unipessoal, Limitada, e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com a sua sede em Maputo.
  18. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade poderá, abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer local dentro do território nacional de acordo com a legislação vigente.
  19. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEGUNDO
  20. Texto do artigo, página 22: (Duração)
  21. Texto do artigo, página 22: A sua duração é por tempo indeterminado, contando-se para todos os efeitos a partir da data da sua constituição.
  22. Número ou marcador, página 22: ARTIGO TERCEIRO
  23. Texto do artigo, página 22: (Objecto)
  24. Texto do artigo, página 22: A sociedade tem como objectivo principal:
  25. Texto do artigo, página 22: A prestação de serviço de criação e venda de pintos, compra e venda de bebidas, venda a grosso e a retalho de produtos alimentares, catering, venda de materiais de escritório, venda de assessórios de automóveis, venda de produtos de beleza, venda de consumíveis de papelaria.
  26. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 22: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 22: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 50.000,00 MT (cinquenta mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao único sócio Witness Manyuchi, representativa de cem por cento do capital social.
  29. Número ou marcador, página 22: ARTIGO QUINTO
  30. Texto do artigo, página 22: (Cessão de quotas)
  31. Número ou marcador, página 22: Um) É livre a cessão e alienação total ou parcial de quotas.
  32. Número ou marcador, página 22: Dois) A cessão de quotas a terceiros carece de consentimento do sócio único, mediante decisão tomada pelo mesmo. Gozando do direito de preferência na sua aquisição, em caso de o sócio estiver interessado em exercê-lo individualmente.
  33. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 22: (Amortização das quotas)
  35. Número ou marcador, página 22: Um) A sociedade mediante prévia decisão do único sócio, poderá amortizar a quota no prazo de noventa dias, a contar do consentimento da ocorrência dos seguintes factos:
  36. Número ou marcador, página 22: a) Se qualquer quota for arrestada, arrolada, apreendida ou sujeita a qualquer acto judicial ou administrativo que possa obrigar a sua transferência para terceiros, ou ainda, se for dada como garantia de obrigações que o titular assuma sem prévia autorização da sociedade;
  37. Número ou marcador, página 22: b) Se qualquer quota ou parte cedida a terceiros sem se terem cumprido as disposições do artigo quinto.
  38. Número ou marcador, página 22: Dois) O preço da amortização será pago em prestações iguais e sucessivas dentro do prazo máximo de seis meses, sendo as mesmas representadas por títulos de créditos que vencerão juros a taxa aplicável aos depósitos a prazo.
  39. Número ou marcador, página 22: ARTIGO SÉTIMO
  40. Texto do artigo, página 22: (Administração e gerência)
  41. Número ou marcador, página 22: Um) A administração e gerencia da sociedade bem como a sua representação em juízo e fora dele activa ou passivamente, será exercida pelo sócio Prince Cândido Zandamela que desde já fica nomeado único administrador, com dispensa de caução como ou sem remuneração.
  42. Número ou marcador, página 22: Dois) A sociedade obriga-se:
  43. Número ou marcador, página 22: a) Pela assinatura do único administrador; b)Pela assinatura de procuradores nomeados dentro dos limites dos poderes das respectivas procurações.
  44. Texto do artigo, página 22: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  45. Texto do artigo, página 22: Pontes Media Hub, Limitada
  46. Texto do artigo, página 22: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900203, uma entidade, denominada Pontes Media Hub, Limitada.
  47. Texto do artigo, página 22: Primeiro. Ângelo Clemente Picardo Pontes, casado, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050100459523C, emitido em 6 de Novembro de 2015 e válido até 6 de Novembro de 2025, residente em Maputo;
  48. Texto do artigo, página 22: Segundo. Henriqueta Inácio Faustino Pontes, casada, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 050101821009C, emitido em 16 de Julho de 2015 e válido até 16 de Julho de 2020, residente em Maputo.
  49. Texto do artigo, página 23: Pelo presente pacto social os outorgantes, constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá nos termos dos seguintes estatutos e legislação aplicável:
  50. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 23: (Denominação, sede e duração)
  52. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade adopta a denominação de Pontes Media Hub, Limitada, podendo girar sob a designação abreviada de PMediaHub, Lda, e tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Malhangalene, avenida Paulo Samuel Kankhomba, n.º 986, e durará por tempo indeterminado.
  53. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá deslocar livremente a sua sede social para outro local dentro do território nacional, e bem assim criar sucursais, agências, filiais, delegações ou outras formas de representação em Moçambique ou no estrangeiro.
  54. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 23: (Objecto)
  56. Número ou marcador, página 23: Um) O objecto da sociedade consiste na:
  57. Número ou marcador, página 23: a) Prestação de serviços linguísticos de tradução, interpretação, retroversão e legendagem;
  58. Número ou marcador, página 23: b) Consultoria e prestação de serviços de media e design;
  59. Número ou marcador, página 23: c) Elaboração de projectos e propostas sócio-caritativos;
  60. Número ou marcador, página 23: d) Importação e exportação.
  61. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá participar directa ou indirectamente em projectos de desenvolvimento que concorram para o preenchimento do seu objecto social, desenvolver outras actividades subsidiárias ou conexas da sua actividade primordial, participar no capital social de outras sociedades, associações empresariais, grupos de empresas ou qualquer outra forma de associações legalmente permitidas.
  62. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  63. Texto do artigo, página 23: (Capital social)
  64. Texto do artigo, página 23: O capital social, integralmente e subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado pelas seguintes quotas:
  65. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes;
  66. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota com o valor nominal de dez mil meticais, pertencente a sócia Henriqueta Inácio Faustino Pontes.
  67. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  68. Texto do artigo, página 23: (Prestações suplementares)
  69. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, podem ser exigidas prestações suplementares até a um montante global igual ao dobro do capital social.
  70. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUINTO
  71. Texto do artigo, página 23: (Suprimentos)
  72. Texto do artigo, página 23: Os sócios poderão fazer suprimentos à sociedade, nos termos e condições que forem fixadas por deliberação da assembleia geral.
  73. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEXTO
  74. Texto do artigo, página 23: (Cessão de quotas)
  75. Número ou marcador, página 23: Um) A cessão de quotas a estranhos depende de consentimento da sociedade.
  76. Número ou marcador, página 23: Dois) Na cessão onerosa de quotas a estranhos terão direito de preferência a sociedade e os sócios, sucessivamente.
  77. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SÉTIMO
  78. Texto do artigo, página 23: (Gerência)
  79. Número ou marcador, página 23: Um) A administração e representação da sociedade são exercidas pelo gerente designado em assembleia geral, com ou sem remuneração.
  80. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura dos dois sócios ou do procurador especialmente constituído pela sociedade, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  81. Número ou marcador, página 23: Três) Fica desde já nomeado gerente o sócio Ângelo Clemente Picardo Pontes.
  82. Número ou marcador, página 23: ARTIGO OITAVO
  83. Texto do artigo, página 23: (Assembleia geral)
  84. Texto do artigo, página 23: Os sócios podem livremente designar quem os representará em assembleia geral.
  85. Número ou marcador, página 23: ARTIGO NONO
  86. Texto do artigo, página 23: (Derrogação)
  87. Texto do artigo, página 23: Por deliberação dos sócios, podem ser derrogadas normas legais dispositivas.
  88. Número ou marcador, página 23: ARTIGO DÉCIMO
  89. Texto do artigo, página 23: (Casos omissos)
  90. Texto do artigo, página 23: Os casos omissos serão regulados pelas disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
  91. Texto do artigo, página 23: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  92. Texto do artigo, página 23: Auto Moz Dulase, Limitada
  93. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898705, uma entidade, denominada Auto Moz Dulase, Limitada.
  94. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  95. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Boaventura Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai-Xai, portador
  96. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 09010074290A, emitido aos 27 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  97. Texto do artigo, página 23: Segundo. Moisés Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Macuacua-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298600N, emitido aos 25 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  98. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  99. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  100. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  101. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Moz Dulase, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 2, rés-do-chão, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  102. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  103. Texto do artigo, página 23: Duração
  104. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  105. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  106. Texto do artigo, página 23: Objecto
  107. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de:
  108. Número ou marcador, página 23: a) Reparação, manutenção e bate-chapa e pintura auto de viaturas;
  109. Número ou marcador, página 23: b) Diagnóstico electrónico de viaturas;
  110. Número ou marcador, página 23: c) Reparação de caixas de transmissão automáticas;
  111. Número ou marcador, página 23: d) Compra e venda de acessórios de viaturas.
  112. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  113. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  114. Texto do artigo, página 23: Capital
  115. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  116. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos Matsinhe; e
  117. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muianga.
  118. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  119. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  120. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  121. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  122. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  123. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  124. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  125. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  126. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  127. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  128. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  129. Texto do artigo, página 24: Administração
  130. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Moisés Carlos Matsinhe.
  131. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será dada em assembleia geral.
  132. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser realizados qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  133. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  134. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  135. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  136. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  137. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  138. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomeadamente um que a todos ou represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  139. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  140. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  141. Texto do artigo, página 24: Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
  142. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Téc-
  143. Texto do artigo, página 24: Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada
  144. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900688, uma entidade, denominada Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  145. Texto do artigo, página 24: Único. Mark Gerard Brooks, casado, de nacionalidade sul-africana, portador do Passaporte n.º M00166908, emitido aos 28 de Janeiro de 2016, residente em, Moçambique.
  146. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  147. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  148. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação de Blue Whale Casa 16 – Sociedade Unipessoal, Limitada.
  149. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  150. Texto do artigo, página 24: (Sede)
  151. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem a sua sede em Maputo, na província de Maputo, Parcela n.º 16, Baleia Azul, Ponta do Ouro, Maputo, podendo abrir sucursais, delegações, agências ou outra forma de representação social onde e quando a administração o julgar conveniente.
  152. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante simples deliberação, pode a administração transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  153. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  154. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  155. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  156. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade poderá abrir filiais, agências ou outras formas de representação social no país, bem como no estrangeiro, transferir a sua sede para qualquer outro local dentro do território nacional, de acordo com a legislação vigente.
  157. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  158. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  159. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto:
  160. Número ou marcador, página 24: a) Actividade imobiliária, bem como a compra e compra para revenda de imóveis;
  161. Número ou marcador, página 24: b) Reabilitação e manutenção de imóveis;
  162. Número ou marcador, página 24: c) Importação e exportação de todos os bens incluídos nas classes nominadas no decreto sobre o licenciamento da actividade comercial.
  163. Número ou marcador, página 24: d) A sociedade poderá exercer outras actividades distintas, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que devidamente autorizadas.
  164. Número ou marcador, página 24: Dois) Mediante deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá participar, directa ou indirectamente, em projectos de desen-
  165. Texto do artigo, página 24: volvimento que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como aceitar concessões, adquirir e gerir participações sociais no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas permitidas por lei, bem como exercer cargos sociais que decorram dessas mesmas associações ou participações.
  166. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  167. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  168. Texto do artigo, página 24: O capital social da sociedade, integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais) correspondente a uma única quota de igual valor pertencente ao sócio Mark Gerard Brooks.
  169. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  170. Texto do artigo, página 24: (Administração)
  171. Número ou marcador, página 24: Um) A administração, bem como a sua representação em juízo dentro e fora dele, activa ou passivamente serão exercidas pelo sócio único, podendo nomear, querendo, outros administradores.
  172. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do administrador Mark Gerard Brooks.
  173. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  174. Texto do artigo, página 24: (Balanço)
  175. Número ou marcador, página 24: Um) Os exercícios sociais coincidem com o ano civil.
  176. Número ou marcador, página 24: Dois) O balanço e contas fechar-se-ão em trinta e um de Dezembro de cada ano.
  177. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  178. Texto do artigo, página 24: (Disposições finais)
  179. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade só se dissolve nos casos fixados por lei, caso a sua dissolução tenha sido decidido por acordo, será liquidada com o sócio a deliberar.
  180. Número ou marcador, página 24: Dois) Em tudo que for omisso aplicar-se-ão as disposições constantes do Código Comercial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 2/2005, de 27 de Dezembro e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  181. Texto do artigo, página 24: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  182. Texto do artigo, página 24: Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada
  183. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879859, uma entidade, denominada Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada.
  184. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  185. Texto do artigo, página 25: Leodan José António, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505126544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2014, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 31,quarteirao 31, Maputo; e
  186. Texto do artigo, página 25: Judite António Panguene, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500620356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 53, quarteirão 11, Maputo.
  187. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  188. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, duração e sede)
  189. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo seguinte contrato de sociedade demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  190. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua da banana, n.º 70, distrito kamubukwana, cidade de Maputo.
  191. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  192. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
  193. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  194. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  195. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  196. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços gráficos;
  197. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  198. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
  199. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de consultoria em licenciamento e abertura de empresas.
  200. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  201. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  202. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  203. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
  204. Texto do artigo, página 25: Seis mil e quinhentos meticais 6.500,00 MT correspondente a 65% da quota, pertencente ao sócio Leodan José António e (três mil
  205. Texto do artigo, página 25: e quinhentos) 3.500,00 MT correspondente a 35% da quota pertencente a sócia Judite António Panguene, totalizando cem porcento do capital social.
  206. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  207. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  208. Texto do artigo, página 25: O capital social deve ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  209. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  210. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  211. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  212. Número ou marcador, página 25: a) Com conhecimento do titular da quota;
  213. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
  214. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  215. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  216. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  217. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que dentre eles designam se desde já como administrador geral, ao sócio Leodan José António por um ano de mandato.
  218. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  219. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  220. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  221. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todo representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  222. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  223. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  224. Texto do artigo, página 25: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na república de Moçambique.
  225. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  226. Texto do artigo, página 25: Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada
  227. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100161109, uma entidade, denominada Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada, entre: Maria Ivone Mondlane, casada, com Isaias
  228. Texto do artigo, página 25: Elision Mondlane, sob regime de comunhão bens de adquiridos, de nacionalidade moçambicana, natural de Maxixe, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100035080B, emitido 4 de Janeiro de 2010 e residente na cidade de Maputo, polana cimento.
  229. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  230. Texto do artigo, página 25: (Denominação)
  231. Texto do artigo, página 25: Decorações e Boutique Maria Ivone – Sociedade Unipessoal, Limitada, é uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, dotada de personalidade jurídica e autonomia administrativa e financeira, que se regerá pelo estabelecido no presente contrato e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  232. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  233. Texto do artigo, página 25: (Duração e sede)
  234. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade é estabelecida por tempo indeterminado, contando a partir da data celebração do presente contrato.
  235. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade terá a sua sede, na avenida Eduardo Mondlana, n.º 759, cidade de Maputo, bairro Central. Podendo por deliberação da assembleia geral, abrir e encerrar sucursais, filiais, agências ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro.
  236. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  237. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  238. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das actividades:
  239. Número ou marcador, página 25: a) Venda de mobiliários e artigos afim;
  240. Número ou marcador, página 25: b) Venda de vestuários;
  241. Número ou marcador, página 25: c) Venda de produtos de decorativos;
  242. Número ou marcador, página 25: d) Venda de louças.
  243. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como, associar-se com outras sociedades para persecução dos objectivos no âmbito ou não, do seu objecto.
  244. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  245. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  246. Texto do artigo, página 25: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro, é de cem mil meticais
  247. Texto do artigo, página 26: (100.000,00 MT), correspondente à uma quota da única sócia Maria Ivone Mondlane e equivalente a 100% do capital social.
  248. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  249. Texto do artigo, página 26: (Prestações suplementares)
  250. Texto do artigo, página 26: A sócia única poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos a sociedade nas condições que forem estabelecidas por lei.
  251. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  252. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  253. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade será administrada pela sócia única, Maria Ivone Mondlane. A sociedade fica obrigada pela assinatura da sócia única ou ainda procurador, especialmente designado para o efeito.
  254. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade pode ainda se fazer representar, por um procurador especialmente designado pela sócia única, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
  255. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  256. Texto do artigo, página 26: (Balanço e contas)
  257. Número ou marcador, página 26: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  258. Número ou marcador, página 26: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a (31) trinta e um de Dezembro, de cada ano.
  259. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  260. Texto do artigo, página 26: (Lucros)
  261. Texto do artigo, página 26: Dos lucros em cada exercício, deduzir-seão em primeiro lugar, a percentagem legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessária reintegrá-la.
  262. Número ou marcador, página 26: ARTIGO NONO
  263. Texto do artigo, página 26: (Dissoluçao)
  264. Texto do artigo, página 26: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  265. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO
  266. Texto do artigo, página 26: (Disposições finais)
  267. Número ou marcador, página 26: Um) Em caso de morte ou interdição da única sócia, a sociedade continuará com herdeiros ou representantes do falecido ou interdito, os quais nomearão entre si, um que a todos represente na sociedade, enquanto a quota permanecer indivisa.
  268. Número ou marcador, página 26: Dois) Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  269. Texto do artigo, página 26: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Téc-
  270. Texto do artigo, página 26: Kurrima Agrícola, Limitada
  271. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100901013, uma entidade, denominada Kurrima Agrícola, Limitada.
  272. Texto do artigo, página 26: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  273. Texto do artigo, página 26: Primeira. Stephanie Baaklini, solteira, de nacionalidade francesa, portadora do DIRE n.º 11FR00022210B, emitido aos 26 de Junho de 2016, pelos Serviços Nacionais de Migração de Maputo, residente no bairro de Sommerchield D, Rua das Rosas n.º 19;
  274. Texto do artigo, página 26: Segunda. Nailesh Thusay, casado, com Neha Thusay em regime de comunhão de bens de nacionalidade indiana, portador do DIRE n.º 11IN00030190S, emitido aos 25 de Agosto de 2015, pelos Serviços Nacionais de Migração, residente no bairro da Polana, Rua de Tchamba, n.º 54;
  275. Texto do artigo, página 26: Terceira. José Jorge Cossa, casado, com Cesaltina Amos Vilanculos Cossa em regime de comunhão de bens, de nacionalidade moçambicana, portador do Bilhete de Identidade n.º 110100187389I, emitido aos 4 de Maio de 2010, pela Direcção de Identificação Civil da Cidade de Maputo, residente no bairro da Malhangalene, rua da Resistência, n.º 1549, 2.º andar único, cidade de Maputo.
  276. Texto do artigo, página 26: Que outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelos artigos seguintes:
  277. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  278. Texto do artigo, página 26: (Denominação e duração)
  279. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de Kurrima Agrícola, Limitada, e é constituída por tempo indeterminado.
  280. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  281. Texto do artigo, página 26: (Sede)
  282. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, avenida 24 de Julho, n.º 1550, 4.º andar.
  283. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá deliberar a alteração da sede social para qualquer outro local, dentro do território nacional, e poderá abrir sucursais, filiais, delegações ou outras formas de representação, dentro e fora do território nacional.
  284. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO Um) A sociedade tem por objecto:
  285. Número ou marcador, página 26: a) Agricultura multisciplinar;
  286. Número ou marcador, página 26: b) Fomento agrário;
  287. Número ou marcador, página 26: c) Processamento e comercialização de produtos agrários;
  288. Número ou marcador, página 26: d) Aluguer de equipamento e maquinaria agrícola;
  289. Número ou marcador, página 26: e) Importação e exportação de produtos e insumos agrários;
  290. Número ou marcador, página 26: f) Representação e agenciamento de marcas;
  291. Número ou marcador, página 26: g) Gestão e desenvolvimento imobiliário.
  292. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá adquirir participação e/ou aquisição de outras sociedades comerciais.
  293. Número ou marcador, página 26: Três) A sociedade poderá adquirir património para a realização das suas actividades de acordo com o preceituado na lei.
  294. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  295. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  296. Texto do artigo, página 26: O capital social, integralmente subscrito e realizado, é de cem mil meticais correspondentes a soma de três quotas divididas da seguinte forma:
  297. Texto do artigo, página 26: Primeira. Stephanie Baaklini detentora de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social;
  298. Texto do artigo, página 26: Segunda. Nailesh Thusay detentor de uma quota de valor nominal de quarenta e sete mil e quinhentos meticais correspondentes a 47.5% do capital social capital social;
  299. Texto do artigo, página 26: Terceira. José Jorge Cossa, detentor de uma quota no valor nominal de cinco mil meticais correspondente a 5% do capital social.
  300. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  301. Texto do artigo, página 26: (Transmissão de quotas)
  302. Número ou marcador, página 26: Um) Na transmissão de quotas, os sócios, na proporção das suas quotas e com o direito de acrescer entre si, gozam do direito de preferência.
  303. Número ou marcador, página 26: Dois) O sócio que pretenda transmitir a sua quota deverá notificar, por escrito, os demais sócios da transmissão pretendida, indicando a quota a transmitir, o respectivo preço e as condições de pagamento.
  304. Número ou marcador, página 26: Três) Os sócios não cedentes dispõem do prazo de 15 dias, a contar da data de recepção da notificação a que se refere o número anterior, para exercerem, por escrito, o direito de preferência, sob pena de, não o fazendo, considerar-se que renunciam ao exercício de tal direito.
  305. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  306. Texto do artigo, página 26: (Suprimentos)
  307. Número ou marcador, página 26: Um) Sem prejuízo do previsto no número seguinte, os sócios poderão prestar suprimentos à sociedade, quer para titular empréstimos em dinheiro quer para titular o diferimento de créditos de sócios sobre a sociedade, nos termos e condições a serem fixadas previamente por deliberação da assembleia geral.
  308. Número ou marcador, página 26: Dois) Não serão reconhecidos quaisquer suprimentos que não tenham sido objecto de deliberação da assembleia geral, nos termos do número anterior, ou de deliberação subsequente
  309. Texto do artigo, página 27: da assembleia geral, por força da qual os suprimentos assim como os respectivos termos e condições sejam ratificados.
  310. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  311. Texto do artigo, página 27: (Convocação e reunião da assembleia geral)
  312. Número ou marcador, página 27: Um) A assembleia geral reunirá, ordinariamente, uma vez por ano, nos primeiros três meses de cada ano para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício e, extraordinariamente, sempre que for necessário.
  313. Número ou marcador, página 27: Dois) A assembleia geral é convocada por qualquer um dos administradores, mediante carta registada com aviso de recepção dirigida aos sócios, com a antecedência mínima de 15 dias.
  314. Número ou marcador, página 27: Três) Salvo disposição legal em contrário, a assembleia geral poderá reunir e validamente deliberar sem dependência de prévia convocatória se todos os sócios estiverem presentes ou representados e manifestarem unanimemente a vontade de que a assembleia se constitua e delibere sobre determinado assunto.
  315. Número ou marcador, página 27: Quatro) Os sócios poderão fazer-se representar nas assembleias gerais, por outro sócio, mediante procuração com poderes especiais e com indicação expressa dos poderes conferidos.
  316. Número ou marcador, página 27: ARTIGO OITAVO
  317. Texto do artigo, página 27: (Quórum e deliberações)
  318. Número ou marcador, página 27: Um) A cada duzentos e cinquenta meticais do valor nominal de uma quota corresponde um voto.
  319. Número ou marcador, página 27: Dois) Salvo estipulação contrária da lei,
  320. Texto do artigo, página 27: as deliberações das assembleias gerais são tomadas por maioria simples (cinquenta e um por cento) dos votos presentes ou devidamente representados.
  321. Número ou marcador, página 27: ARTIGO NONO
  322. Texto do artigo, página 27: (Administração e representação da sociedade)
  323. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um dministrador, podendo ser ou não sócio, e dispensado de caução por um mandato de três anos, com todos os poderes de administração, que será eleito através da deliberação dos sóios na acta de assembleia geral da sociedade.
  324. Número ou marcador, página 27: Dois) Para obrigar a sociedade, nos seus actos e contratos basta a assinatura do administrador eleito, sendo que para abertura e movimentação de contas bancárias, vincula a assinaturas de dois dos sócios, que serão eleitos na assembleia geral.
  325. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade será administrada pelo sócio, Nailesh Thusay.
  326. Número ou marcador, página 27: ARTIGO DÉCIMO
  327. Texto do artigo, página 27: (Dissolução e liquidação)
  328. Texto do artigo, página 27: A dissolução e liquidação da sociedade reger-se-á pelas disposições da lei e, em tudo quanto esta seja omissa, pelo que se deliberar em assembleia geral.
  329. Texto do artigo, página 27: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  330. Texto do artigo, página 27: Pri Investe, Limitada
  331. Texto do artigo, página 27: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100857294, uma entidade, denominada PRI Investe, Limitada.
  332. Texto do artigo, página 27: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90, do Código Comercial, entre:
  333. Texto do artigo, página 27: Primeiro. Mebook António Lauchand, natural da Beira, residente em Maputo, Vila Olímpica Bloco 23, Edifício 2, Apartamento 7, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010002639343M, emitido em Maputo;
  334. Texto do artigo, página 27: Segundo. Suzete Tatiana António Amela, natural de Maputo, residente em Maputo, bairro da Coop, Rua Aquino de Bragança, casa n.º 66, portador do Bilhete de Identidade n.º 110103991966A, emitido em Maputo.
  335. Texto do artigo, página 27: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  336. Número ou marcador, página 27: ARTIGO PRIMEIRO
  337. Texto do artigo, página 27: (Forma e denominação)
  338. Texto do artigo, página 27: A sociedade adopta a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e a denominação de Pri Investe, Limitada.
  339. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEGUNDO
  340. Texto do artigo, página 27: (Sede)
  341. Texto do artigo, página 27: A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, bairro da Coop, rua Aquino de Bragança, casa n.º 66, podendo transferí-la, abrir e manter ou encerrar sucursais, filiais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social em território nacional ou no estrangeiro, mediante deliberação da assembleia geral.
  342. Número ou marcador, página 27: ARTIGO TERCEIRO
  343. Texto do artigo, página 27: (Duração)
  344. Texto do artigo, página 27: A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  345. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUARTO
  346. Texto do artigo, página 27: (Objecto)
  347. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade tem como objecto a prestação de serviços construção civil, electricidade e serviços nomeadamente:
  348. Número ou marcador, página 27: a) Construção civil;
  349. Número ou marcador, página 27: b) Consultoria na área de construção civil entre outras;
  350. Número ou marcador, página 27: c) Instalação de infra-estruturas de energia;
  351. Número ou marcador, página 27: d) Compra e venda de equipamentos de construção e electricidade;
  352. Número ou marcador, página 27: e) Compra de venda de produtos alimentares;
  353. Número ou marcador, página 27: f) Compra e venda de material informático;
  354. Número ou marcador, página 27: g) Serviço de lavandaria;
  355. Número ou marcador, página 27: h) Serviço de hotelaria e turismo;
  356. Número ou marcador, página 27: i) Fornecimento de mobiliária;
  357. Número ou marcador, página 27: j) Imobiliárias.
  358. Número ou marcador, página 27: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que se obtenham as necessárias autorizações.
  359. Número ou marcador, página 27: Três) A sociedade poderá, com vista a prossecução do seu objecto, constituir, contratar ou participar no capital social de outras sociedades, desde que obtenha a aprovação da assembleia geral.
  360. Número ou marcador, página 27: ARTIGO QUINTO
  361. Texto do artigo, página 27: (Capital social)
  362. Texto do artigo, página 27: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000,00 MT (duzentos mil meticais), que corresponde a soma de duas quotas, no valor de 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencentes ao sócio Mebook António Lauchand e 100.000,00 MT (cem mil meticais), correspondentes a cinquenta por cento do capital pertencente ao sócio Suzete Tatiana António Amela.
  363. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SEXTO
  364. Texto do artigo, página 27: (Administrador)
  365. Número ou marcador, página 27: Um) A sociedade é administrada e representada por um administrador eleito em assembleia geral.
  366. Número ou marcador, página 27: Dois) O administrador exerce o seu cargo por um (1) ano, podendo ser reeleito, por igual período.
  367. Número ou marcador, página 27: ARTIGO SÉTIMO
  368. Texto do artigo, página 27: (Exercício)
  369. Texto do artigo, página 27: O balanço e a conta de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral, com o parecer prévio dos auditores da sociedade, quando necessário.
  370. Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
  371. Texto do artigo, página 28: (Contas bancárias)
  372. Texto do artigo, página 28: A sociedade deve abrir e manter, em seu nome, uma ou mais contas separadas para todos os fundos da sociedade, num ou mais bancos, conforme seja periodicamente determinado pelo conselho de administração.
  373. Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
  374. Texto do artigo, página 28: (Disposições finais)
  375. Texto do artigo, página 28: As dúvidas e omissões são resolvidas e reguladas pelas disposições legais vigentes sobre a matéria na República de Moçambique.
  376. Texto do artigo, página 28: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
  377. Texto do artigo, página 28: S.C – Casa de Hóspedes Limitada
  378. Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 4 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900629, uma entidade, denominada S.C – Casa de Hóspedes, Limitada.
  379. Texto do artigo, página 28: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  380. Texto do artigo, página 28: Primeira. Sandra Maria Paiva da Silva Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110100250451Q, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 9 de Junho de 2010, válido
  381. Texto do artigo, página 28: até 9 de Junho 2020, residente em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 65, Polana Cimento; e
  382. Texto do artigo, página 28: Segunda. Carla Maria Paiva da Silva Costa, maior, de nacionalidade moçambicana, titular do Bilhete de Identidade n.º 110101160644I, emitido pelo Arquivo de Identificação da Cidade de Maputo, no dia 20 de Maio de 2013, residente em Maputo, na avenida Armando Tivane, n.º 65, Polana Cimento.
  383. Texto do artigo, página 28: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  384. Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO I Da denominação, duração, sede e objeto
  385. Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
  386. Texto do artigo, página 28: (Denominação e sede)
  387. Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de S.C – Casa de Hóspedes, Limitada, com sede na cidade de Maputo, no bairro da Polana Cimento, avenida Armando Tivane, n.º 65, podendo
  388. Texto do artigo, página 28: por deliberação da assembleia geral abrir ou encerrar sucursais dentro e fora do país quando for conveniente.
  389. Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
  390. Texto do artigo, página 28: (Duração)
  391. Texto do artigo, página 28: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da assinatura do presente contrato de sociedade.
  392. Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
  393. Texto do artigo, página 28: (Objecto social)
  394. Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade tem como objeto: a) Pensão.
  395. Número ou marcador, página 28: Dois) A sociedade poderá exercer entre outras actividades em qualquer outro ramo de economia nacional desde que relacionadas com o seu objecto social e para os quais se tenham as necessárias autorizações.
  396. Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
  397. Texto do artigo, página 28: (Capital social)
  398. Número ou marcador, página 28: Um) O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de 20.000,00 MT (vinte mil de meticais), correspondendo a duas quotas iguais, subscritas da seguinte forma.
  399. Número ou marcador, página 28: Dois) Sandra Maria Paiva da Silva Costa, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais).
  400. Número ou marcador, página 28: Três) Carla Maria Paiva da Silva Costa, com cinquenta por cento (50%) do capital social, o correspondente a 10.000,00 MT (dez mil meticais).
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