ECMA, Limitada
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- Texto do artigo, página 4: ECMA, Limitada
- Texto do artigo, página 4: Para efeitos de publicação, da acta avulsa n.º 01/2017, da sociedade ECMA, Limitada, matriculada sob NUEL 100867613, foi deli-
- Texto do artigo, página 4: berado pelos sócios, a nomeação do director-geral e alterando a administração em que altera o artigo décimo primeiro que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 4: (Gerência)
- Texto do artigo, página 4: A direcção da sociedade e a sua representação emjuízo e fora dele pertence a todos os sócios que desde já ficam nomeados gerentes com despensa.
- Texto do artigo, página 4: Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos que se indicarão.
- Texto do artigo, página 4: A sociedade obriga-se validamente mediante a uma única assinatura do director-geral José Francisco Cumaio.
- Texto do artigo, página 4: Para obrigar a sociedade, basta a assinatura do director-geral, que movimentará as contas bem como requisitar cheques, emitir e levantar entre outros, responder todos assuntos inerentes a esta sociedade, com excepção de contrair empréstimos poderão designar um ou mais mandatários estranhos á sociedade.
- Texto do artigo, página 4: Para actos de mero expediente é bastante a assinatura de qualquer um dos gerentes. É vedado aos gerentes obrigar a sociedade em fianças, letras, livranças e outros actos, garantias e contratos estranhos ao objecto social sob pena de infractor ser responsável perante a sociedade, pelos prejuízos que lhe der causa.
- Texto do artigo, página 4: Está conforme. Matola, 24 de Agosto de 2017. - O Técnico,
- Texto do artigo, página 4: Ilegível.
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