III SÉRIE — n.º 148
BOLETIM DA REPÚBLICA
PUBLICAÇÃO OFICIAL DA REPÚBLICA DE MOÇAMBIQUE
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Edição III Série n.º 148/2017
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- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 28: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo, porém, os sócios conceder à sociedade os suprimentos de que necessite, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: (Divisão, oneração e alienação de quotas)
- Número ou marcador, página 28: Um) A divisão e a cessão de quotas, bem como a constituição de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas, carecem de autorização prévia da sociedade, dada por deliberação da respectiva assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A cessão de quota entre os sócios ou seus herdeiros é livremente permitida, ficando desde já autorizada, mas se for a favor de estranhos carece do consentimento da sociedade, a qual está reservado o direito de preferência.
- Número ou marcador, página 28: Três) O sócio que pretenda alienar a sua quota informará a sociedade, com um mínimo de trinta dias de antecedência, por carta registada com aviso de recepção, dando a conhecer o projecto de venda e as respectivas condições contratuais.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) Gozam do direito de preferência, na aquisição da quota a ser cedida, a sociedade e os restantes sócios, por esta ordem.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: (Nulidade da divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas)
- Texto do artigo, página 28: É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado no artigo sexto.
- Número ou marcador, página 28: CAPÍTULO III Dos órgãos sociais, gerência e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reúne-se ordinariamente na sede social, uma vez por cada ano, para apreciação do balanço anual das contas e do exercício e, extraordinariamente, quando convocada por um dos gerentes, sempre que for necessário, para deliberar sobre quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Serão dispensadas as formalidades da convocação da reunião da assembleia geral quando todos os sócios concordem, por escrito, em dar como validamente constituída a reunião, bem como também concordem, por esta forma, em que se delibere, considerando válidas, nessas condições, as deliberações tomadas, ainda que fora da sede social em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
- Número ou marcador, página 28: Três) As reuniões cuja agenda abranja matérias de deliberação por maioria qualificada, nos termos da lei e destes estatutos, não se aplicarão o previsto no número anterior.
- Número ou marcador, página 28: Quatro) A assembleia geral será convocada por um dos sócios, por comunicação escrita dirigida e remetida a todos os sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: (Representação em assembleia geral)
- Texto do artigo, página 28: Os sócios podem fazer-se representar na assembleia geral por um procurador, mediante poderes para esse efeito conferidos por procuração, carta, telecópia ou telex, ou pelo seu legal representante, quando nomeado de acordo com os estatutos.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: (Votação)
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral considera-se regularmente constituída para deliberação quando, em primeira convocação, estejam presentes ou devidamente representados, pelo menos, o correspondente à maioria simples dos votos do capital social e, em segunda convocação, independentemente do número de sócios presentes e do capital que representam.
- Número ou marcador, página 29: Dois) As deliberações da assembleia geral são tomadas por maioria simples dos votos presentes ou representados excepto nos casos em que a lei exija maioria qualificada de três quartos dos votos correspondentes ao capital social, designadamente:
- Número ou marcador, página 29: a) Aumento ou redução do capital social;
- Número ou marcador, página 29: b) Outras alterações aos estatutos;
- Número ou marcador, página 29: c) Fusão ou dissolução da sociedade.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Gerência)
- Número ou marcador, página 29: Um) A direcção da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele obriga a assinatura de um dos sócios podendo ser:
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade se obriga pelas assinaturas de um dos sócios, Sandra Maria Paiva da Silva Costa ou o sócio Carla Maria Paiva da Silva Costa.
- Número ou marcador, página 29: Três) Os gerentes poderão nomear procuradores da sociedade para a prática de determinados actos ou categorias de actos, podendo delegar em algum ou alguns deles competências para certos negócios ou categorias de actos.
- Número ou marcador, página 29: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Balanço e prestação de contas)
- Número ou marcador, página 29: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
- Texto do artigo, página 29: fecham a trinta e um de Dezembro de cada ano, e carecem de aprovação da assembleia geral, a realizar até ao dia trinta e um de Março do ano seguinte.
- Número ou marcador, página 29: Três) A gerência apresentará à aprovação da assembleia geral o balanço de contas de ganhos e perdas, acompanhados de um relatório da situação comercial, financeira e económica da sociedade, bem como a proposta quanto à repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Resultados e sua aplicação)
- Número ou marcador, página 29: Um) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legal estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto se não encontrar realizada nos termos da lei, ou sempre que for necessário reintegrá-la.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A parte restante dos lucros será aplicada nos termos que forem aprovados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Dissolução e liquidação da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei e nos estatutos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pela assembleia geral, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 29: Três) Dissolvendo-se por acordo dos sócios, todos eles serão seus liquidatários.
- Número ou marcador, página 29: Quatro) Por falecimento de qualquer sócio, a sociedade continuará com os herdeiros, do que devem nomear entre si um, que a todos represente na sociedade, enquanto a respectiva quota se mantiver em comunhão hereditária.
- Número ou marcador, página 29: Cinco) A sociedade deverá ser notificada no prazo de trinta dias, a contar da data do óbito, quanto ao nome do representante dos herdeiros do sócio falecido.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Exclusão do sócio)
- Número ou marcador, página 29: Um) Um sócio pode ser excluído por deliberação da assembleia geral desde que a sociedade proponha sua exclusão.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Pode ainda o sócio ser excluído por decisão judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Disposições finais)
- Texto do artigo, página 29: As omissões serão resolvidas de acordo o Código Comercial em vigor em Moçambique e demais legislação aplicável.
- Texto do artigo, página 29: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Actual Segurança, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia quinze de Outubro de dois mil e treze, foi matriculada nesta Conservatória das Entidades Legais de Nampula, registada sob
- Texto do artigo, página 29: o n.º 100434768, uma sociedade denominada: Actual Segurança, Limitada, a cargo de Calquer Nuno de Albuquerque, conservador e notário superior, constituída por Francisco Manuel Metupa de Aguiar, Gerónimo Afonso Amisse e Fernanda Carlos Abdul Carim, que por acta da assembleia geral datada de seis de Junho de dois mil e dezassete, nesta cidade de Nampula sede da sociedade, estiveram presentes os sócios agindo em seu nome pessoal e em representação do sócio Gerónimo Afonso Amisse e a sócia Fernanda Carlos Abdul Carim, por unanimidade aprovada face a esta cedência os sócios alteram o artigo quinto dos estatutos que passa a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 29: ..............................................................
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Texto do artigo, página 29: O capital social, é de vinte e cinco mil meticais, encontrando-se integralmente subscrito e realizado em dinheiro, corres-
- Texto do artigo, página 29: pondente à soma de duas quotas, sendo uma no valor de 20.000,00 MT (vinte mil meticais), correspondente a 80% do sócio Francisco Manuel Metupa de Aguiar e outra de 5.000,00 MT (cinco mil meticais), correspondente a 20% da sócia Fernanda Carlos Abdul Carim.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Agosto de 2017. O Conservador, Ilegível.
- Texto do artigo, página 29: Vuka Construções Pty Moz, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Setembro de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100900211 uma entidade, denominada Vuka Construções PTY Moz, Limitada.
- Texto do artigo, página 29: Primeiro. Petrick Mlungisi Fikila nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A5805145879083;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. Debra Phumuzile Nhlabathi de nacionalidade da República da África do Sul, portador do Passaporte n.º A06163773, emitido pelas Autoridades Sul-Africanas, aos 27 de Julho de 2017, válido até 26 de Julho de 2027.
- Texto do artigo, página 29: Parte moçambicana:
- Texto do artigo, página 29: Primeira. Paulina Bello, filha de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteira, portadora do Bilhete de Identidade n.º 10010042896S, emitido aos 17 de Agosto de 2010, válido até 17 de Agosto de 2020, residente no bairro Matola-F, avenida da Liberdade, quarteirão 7, casa n.º 214, na Matola;
- Texto do artigo, página 29: Segundo. José Michaque Salomão, filho de Salomão Benete Tailane e de Rosa Lote, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 11010020785I, emitido pelo Arquivo de Identificação de Maputo, aos 13 de Maio de 2010, válido até 13 de Maio de 2020, residente no bairro de Maxaquene A, quarteirão 14, casa n.º 10;
- Texto do artigo, página 29: Terceiro. Mateus Ngonhamo, filho de Nelson Ngonhamo e de Saúdra Penduque, casado, com a Inês Joaquim Manuelane Ngonhamo, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101358116Q, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 3 de Setembro de 2013, vitalício;
- Texto do artigo, página 29: Quarto. Valente Charife Bello, filho de Bernardo Henriques Bello e de Halima Bello, solteiro, portador do Bilhete de Identidade n.º 10010043232900N, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Matola, aos 17 de Agosto de 2010, válido até vitalício.
- Texto do artigo, página 30: A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, regerá-se pelos presentes estatutos com cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: Disposições gerais
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade Vuka Construções PTY Moz, Limitada, é uma sociedade comercial por factor de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade dura por tempo indeterminado contando-se à sua existência para todos os efeitos legais da data da aprovação e registo dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: Sede
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem a sua sede provisória no bairro da Matola F, rua Unidade Nacional, casa n.º 214 na cidade da Matola.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer outro local dentro ou fora do território nacional, por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho de administração. Também poderá quase se mostrar conveniente aderir e encerrar delegações, sucursais, filiais, ou outras formas de representação social no país ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: Objecto social
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 30: a) Construção civil e obras públicas;
- Número ou marcador, página 30: b) Exploração mineral;
- Número ou marcador, página 30: c) Importação e exportação;
- Número ou marcador, página 30: d) Transporte de carga e passageiros;
- Número ou marcador, página 30: e) Imobiliária; e
- Número ou marcador, página 30: f) Turismo.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas à actividade principal ou praticar todos os actos empresariais complementares da sua actividade ou ainda outras do interesse empresarial da sociedade desde que devidamente autorizados pelos órgãos competentes.
- Número ou marcador, página 30: Três) Na prossecução do seu objecto social é livre de constituir sociedade ou adquirir participações em sociedades já existentes sob qualquer forma permitidos pela lei e de livremente gerir e dispor das suas participações nos termos em que forem concebida e deliberada pela mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: Capital social
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital social, é de um milhão de meticais (1.000.000.00 MT) subscrito e realizado em dinheiro, dividido por cinco (5) quotas desiguais:
- Número ou marcador, página 30: a) Jukileza PRO DPC (Pty) com sessenta por cento (60%), correspondente a seiscentos mil meticais (600.000.00 MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Paulina Bello com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) José Michaque Salomão, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: d) Mateus Ngonamo, com dez por cento (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social;
- Número ou marcador, página 30: e) Valente Charife Bello, com dez por centos (10%) correspondentes a cem mil meticais (100.000.00 MT) do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade poderá aumentar o capital com ou sem entrada de novos sócios, caso haja a entrada de novos sócios.
- Número ou marcador, página 30: Três) Estes automaticamente serão sócios da Futuro Construções para poderem salvaguardar os seus interesses na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Quatro) Cessão ou venda de quotas da sociedade obedecerá o princípio de preferência se um sócio pretenda vender a sua quota na totalidade ou fracionada primeiro deve ser vendida a sociedade ou sócios casos esses não mostrar o interesse em comprar a quota em cessão o vendedor poderá vende-la a qualquer pessoa singular ou colectiva, comunicará a venda a mesa de assembleia geral, para este incluir na lista de sócios da sociedade o novo adquirente da quota parcial ou na totalidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 30: Acções próprias
- Número ou marcador, página 30: Um) Por deliberação da mesa da assembleia geral a sociedade poderá adquirir acções próprias que não ultrapassem o montante estabelecido e ou aquisição resulte do cumprimento pela sociedade de disposições da lei vigente:
- Número ou marcador, página 30: a) Aquisição vise executar uma deliberação de redução de capital social;
- Número ou marcador, página 30: b) Sejam adquiridos a título gratuito;
- Número ou marcador, página 30: c) A aquisição seja feita em processo executivo se o devedor não tiver outros bens suficientes.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A sociedade não poderá deter por mais de três anos um número de acções superiores ao correspondente a percentagem fixadas nos termos dos presentes estatutos.
- Número ou marcador, página 30: Três) A alienação de acções próprias depende da deliberação da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 30: Obrigações
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade poderá por deliberação da mesa da assembleia geral, sob proposta do conselho da administração com parecer favorável do conselho fiscal ou fiscal único na emissão das obrigações de quaisquer modalidades ou tipos legalmente previstos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Os títulos nominativos ou processuais representativos das obrigações são assinados por dois (2) administradores, podendo as assinaturas serem apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, desde que autenticadas com o selo branco em uso na sociedade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 30: Órgãos sociais da sociedade
- Número ou marcador, página 30: Um) São órgãos sociais da sociedade:
- Número ou marcador, página 30: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 30: b) Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 30: c) Conselho Fiscal ou Fiscal Único.
- Número ou marcador, página 30: Dois) A assembleia geral representa a universalidade dos accionistas e sócios e delibera sobre os assuntos previstos nos presentes estatutos e na lei, sendo as suas decisões corgiais e vinculativas para todos eles.
- Número ou marcador, página 30: Três) Para além do disposto na lei e nos presentes estatutos compete em especial a assembleia geral:
- Número ou marcador, página 30: a) Deliberar sobre mudanças do local da sede;
- Número ou marcador, página 30: b) Deliberar sobre qualquer alteração ou reformas dos estatutos da sociedade, bem como a redução, reintegração e aumento do capital social da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: c) Apreciar e aprovar o relatório e contas do conselho de administração e o respetivo parecer do conselho fiscal ou fiscal único e deliberar ainda sobre a aplicação dos resultados do exercício económico findo;
- Número ou marcador, página 30: d) Aprovar os objectivos e planos estratégicos primários ou planos anuais a iniciar e o respectivo orçamento de funcionamento e investimento;
- Número ou marcador, página 30: e) Deliberar sobre a emissão de obrigações ou outros valores mobiliários e fixar o valor daqueles que o conselho de administração pode autorizar sem que seja necessário autorização da mesa de assembleia geral, bem como a aquisição de acções próprias de 10% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: f) Deliberar sobre a transferência, fusão ou dissolução da sociedade e aprovação das contas de liquidação da mesma;
- Número ou marcador, página 30: g) Deliberar sobre alienação de bens da sociedade cujo valor e patrimonial seja igual ou superior a 10% do capital;
- Número ou marcador, página 30: h) Deliberar sobre encerramento de sectores de actividades da sociedade que envolvem mais de 10% da sua força de trabalho;
- Número ou marcador, página 30: i) Eleger e destituir os membros dos órgãos sociais;
- Número ou marcador, página 30: j) Deliberar sobre a alteração do modelo de governação da sociedade;
- Número ou marcador, página 30: k) Decidir sobre a realização de uma ou mais assembleias gerais e extraordinárias;
- Número ou marcador, página 31: l) Deliberar sobre as remunerações para o efeito a qual deverá sempre submeter as respectivas propostas de remunerações à aprovação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 31: m) Tratar de quaisquer outros assuntos para que tenha sido convocada e que os estatutos não escrevam para outros órgãos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: n) Compete ao presidente da mesa da assembleia geral para além das outras atribuições legais e estatutárias convocar e dirigir as reuniões da mesa da assembleia geral dar posse aos membros dos órgãos sociais, assinar termos de posse, de abertura e de encerramento dos livros de actos da assembleia geral, do conselho de administração e conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 31: o) Ao secretário compete, além de coadjuvar o presidente da mesa da assembleia geral de organizar todo expediente e escritura relatórios da mesa da assembleia geral;
- Número ou marcador, página 31: p) A assembleia geral reúne-se em sessões ordinárias uma vez por ano e extraordinária várias vezes a pedido de qualquer um dos órgãos sociais ou de accionistas ou sócios que representam pelo menos vinte e cinco porcento do capital social;
- Número ou marcador, página 31: q) Em reuniões ordinárias da assembleia geral aprova também as projecções financeiras;
- Número ou marcador, página 31: r) A assembleia geral reúne-se em princípio, na sede da sociedade podendo reunir-se em outro lugar sendo no território nacional desde que o presidente da mesa da assembleia geral assim o decida, com a concordância do conselho de administração, conselho fiscal e ouvidos os accionistas e sócios da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: s) Os membros do conselho de administração, conselho fiscal ou fiscal único e convidados para a reunião obedecerão autorização do presidente da mesa da assembleia geral, deverão estar presentes na reunião e participar nos trabalhos quando solicitados para se pronunciar nessa qualidade o farão, não tendo porém direito a voto.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 31: Convocação da assembleia geral
- Número ou marcador, página 31: Um) As convocatórias poderão ser feitas por meio de anúncios publicados no jornal nacional com maior tiragem e circulação com uma antecedência mínima de trinta dias da data da reunião ou mediante cartas registadas dirigidas a cada um dos accionistas e sócios,
- Texto do artigo, página 31: desde que todas as acções da sociedade estejam nominativas. Apesar dos anúncios no jornal público as cartas são indispensáveis para todos os participantes.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Os accionistas e sócios são reservadores. o direito de se reunirem-se entre eles sem que haja necessidade da convocação da mesa da assembleia geral, só que as suas decisões devem ser comunicadas por escrito a mesa da assembleia geral para a sua homologação como forma de torná-las corigionais e vinculativas.
- Número ou marcador, página 31: Três) A convocatória da reunião da assembleia geral deverá constar:
- Número ou marcador, página 31: a) O nome da sociedade, sede, número de registo da mesma;
- Número ou marcador, página 31: b) O local, dia e hora do início da reunião, espécie da mesma, á ordem de trabalho da reunião, com menção específica dos assuntos a serem debatidos pelos convocados bem como ser acompanhado de todos os documentos da reunião que poderão ser consultados na sede da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: c) É obrigatório que todos os convocados a reunião da mesa da assembleia geral consultem os documentos da reunião na sede social da empresa e que possam extrair aquilo que acharem fundamental para poderem reagir nos debates cada convidado a reunião encontrará uma pasta com o seu nome na sede social com todos os documentos de consulta que não devem sair da sede, social por questões óbvias;
- Número ou marcador, página 31: d) Não há nenhum documento oficial da sociedade sairá para fora da sede social sem o carimbo da secretária geral com assinatura do presidente do conselho de administração, sob penas de se considerar o documento extraviado para outros fins opostos aos objectivos da sociedade;
- Número ou marcador, página 31: e) Do momento, a sociedade terá como seu administrador o senhor José Michaque Salomão até se realizar a reunião do conselho da empresa para a escolha do viceadministrador.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 31: Deliberações
- Número ou marcador, página 31: Um) Considera-se legalmente constituída para poder deliberar validamente, em princípio quando estiverem presentes ou representados os accionistas e sócios titulares de cinquenta e um por centos de capital social. E em segunda convocatória qualquer que seja o número dos accionistas e sócios presentes ou representados e o montante do capital social que lhes couber, salvo disposições legais ou estatutárias exigirem outra forma, pode-se considerar constituído o coloquem e deliberar validamente.
- Número ou marcador, página 31: Dois) As actas da reunião da mesa da assembleia geral uma vez assinadas pelo presidente da mesa pelo secretário, deverão, ser assinados também pelos accionistas e sócios, ou seus representantes como forma de compromisso de aceitação de toda a deliberação surgida nessa reunião, bem como aceitação da vincularidade para todos e todos os efeitos. O secretário se encarregará em posicionar pessoas para secretariar todos os debates e deliberações da reunião, para permitir que 10 ou 20 minutos apôs o término da reunião sejam assinadas as actas e distribuídas as partes.
- Número ou marcador, página 31: Três) Suspensão, quando a mesa da assembleia geral não esteja em condições legais para debater validamente por motivos justificáveis segundo a, lei e os presentes estatutos a reunião é suspensa para prosseguir em data, local e hora que for no momento da suspensão indicados e anunciados pelo presidente da mesa depois da concentração com accionistas, sócios ou seus representantes legais, devendo se retomar os trabalhos que não seja mais de trinta dias, contar a partir da data da suspensão da anterior reunião.
- Número ou marcador, página 31: Quatro) Participação, todos os accionistas, sócios e seus representantes legais, órgãos sociais e convidados devem participar e fazer parte dos trabalhos da reunião da mesa da assembleia geral, onde poderão ser solicitados para intervir, ou poderão ser solicitados para se retirarem se for o caso de concentrações entre accionistas, sócios e o presidente da mesa.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 31: Conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) O conselho de administração é eleito pela mesa da assembleia geral, ouvidos os accionistas, sócios e seus representantes legais.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O conselho da administração é composto por um número impar de membros sendo um presidente PCA e os restantes administradores de pelouros de actividades.
- Número ou marcador, página 31: Três) O mandato do conselho de administração é de quatro (4) anos, contados a partir da data da sua tomada de posse podendo ser renovado por um máximo de mais um mandato. Os seus membros podem ser accionistas, sócios ou qualquer pessoa estranha a sociedade, desde que apresente um CV reconhecido na governação das empresas. Enquanto os administradores serão corporizados nas matérias e competências para cada pelouro instituído, onde serão nomeados directores de áreas especificas de actividades.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 31: Competência do conselho de administração
- Número ou marcador, página 31: Um) Em especial compete ao conselho administração:
- Número ou marcador, página 31: a) Gerir os negócios sociais e praticar todos actos, aplicações relativas ao objecto social que não caibam nas
- Texto do artigo, página 32: competências atribuídas a outros órgãos da sociedade, estabelecer as políticas estratégicas de gestão racional dos recursos da sociedade;
- Número ou marcador, página 32: b) Assegurar a boa reputação da sociedade e o cumprimento da sua responsabilidade social;
- Número ou marcador, página 32: c) Propor à mesa da assembleia geral que delibere sobre qualquer assunto de interesse relevante para a sociedade e da competência exclusiva desta;
- Número ou marcador, página 32: d) Implementar e fazer implementar os conceitos estatutárias em vigor nas sociedades, tais como deliberar sobre aquisição de acções próprias representativas de até 10% do capital social, bem como deliberar sobre transmissão, oneração, cessão ou alienação de bens como o valor patrimonial não superior a 10% do capital social, aquisição de bens imóveis e móveis para a sociedade e tomar ou dar de arrendamento quaisquer imoveis da sociedade ou parte dos mesmos, observando os limites definidos na lei, nos estatutos e no guião de funcionamento da sociedade em cada pelouro de actividades;
- Número ou marcador, página 32: e) Negociar e propor pagamento por qualquer forma;
- Número ou marcador, página 32: f) Legalmente aceites sacar, endossar ou aceita letras ou outro tipo de crédito em nome da sociedade ou de qualquer pessoa singular ou colectivo incluído sociedades;
- Número ou marcador, página 32: g) Deliberar sobre a aprovação de investimentos e de despesas observados os limites estabelecidos assegurar os reembolsos das comissões internas com limites de poderes definidos;
- Número ou marcador, página 32: h) Constituir mandatários judiciais ou outros com poderes que julgue convenientes incluindo de estabelecer auditoria e controlo interno no conselho fiscal ou fiscal único visto que entre os dois seus vogais um deve ser auditor interno da sociedade em serviço ao conselho fiscal;
- Número ou marcador, página 32: i) Elaborar e apresentar para a aprovação pela mesa da assembleia geral o plano anual de actividades orçamento e relatório de contas de cada exercício económico;
- Número ou marcador, página 32: j) Estabelecer o modelo de funcionamento do conselho de administração e comissões especializadas assegurar a comunicação com os outos principais líderes da sociedade bem como elaborar e submeter as instâncias superior investimentos os orçamentos do funcionamento e investimentos com as respetivas dotações;
- Número ou marcador, página 32: k) Deliberar sobre as políticas de recursos humanos e social da sociedade observando a lei do trabalho vigente na República de Moçambique e no estrageiro se for o caso;
- Número ou marcador, página 32: l) Obter a concessão de créditos e contactos todos e quaisquer operações bancárias financeiras bem como prestar as necessárias garantias nas formas e pelos meios legalmente permitidos focados nos presentes estatutos deliberar sobre aplicações financeiros a médio e longo prazo;
- Número ou marcador, página 32: m) Exerce as demais competências que lhe for atribuída por lei pelo presente estatutos e pelo guião de funcionamento de cada actividade da sociedade.
- Número ou marcador, página 32: n) O presidente do conselho de administração exerce as atribuições que lhes são conferidas pela lei e as demais competências atribuições pelo conselho do administração observando os limites estatutárias delegados aos outros órgãos sociais assegurar as que os membros do conselho de administração desempenham as sus funções com eficácia.
- Número ou marcador, página 32: Dois) São competências do presidente do conselho de administração:
- Número ou marcador, página 32: a) Representar a sociedade observando os limites delegados a outras entidades e a representar o conselho de administração em juízo ou fora dela;
- Número ou marcador, página 32: b) Coordenar as actividades do conselho de administração assegurar a sua organização e funcionamento do órgão.
- Número ou marcador, página 32: c) Assegurar que os membros do órgão cumprem com as normas de ética e de sá conduta na sociedade;
- Número ou marcador, página 32: d) Propor a agendas das reuniões do órgão convocadas por si ordinariamente e extraordinariamente quando necessário e presidi-las nessa qualidade estrategicamente manter o órgão informado sobre os diversos assuntos da sociedade que sejam do seu interesse e domínio assegurar que estes estejam bem informados sobre todos os acontecimentos e a vida da sociedade colectivamente singularmente supervisionar e coordenar as actividades do secretariado-geral da sociedade no tratamento circulação de informações entre os membros do órgão;
- Número ou marcador, página 32: e) Garantir que as recomendações dos auditores externos e internos (conselho fiscal) são tomadas em consideração dos pelouros de actividades;
- Número ou marcador, página 32: f) Assegurar que se mande investigar as irregularidades dectetadas pelos auditores internos que podem peri-
- Texto do artigo, página 32: gar a sustentabilidade da sociedade em todas as vertentes de actuação que possam prejudicando assim a reputação da mesma;
- Número ou marcador, página 32: g) Realizar balanços mensais de actividades para aferir o estrito cumprimento das orientações é mandadas pelo PCA aos pelouros de actividades.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 32: Conselho fiscal ou fiscal único
- Número ou marcador, página 32: Um) O conselho fiscal é composto por três elementos, dentre eles, um e o presidente e dois vogais.
- Número ou marcador, página 32: Dois) Os membros do conselho fiscal ou fiscal único são eleitos pela mesa da assembleia geral anualmente em todas as reuniões ordinários da mesa da assembleia geral são eleitos os novos membros do conselho fiscal ou fiscal único também podem ser reconduzidos para mais um mandato.
- Número ou marcador, página 32: Três) O conselho fiscal reúne se três em três meses nas reuniões ordinários para analisar o desempenho das actividades do conselho de administração e dar os respectivos pareceres sem prejuízo de reuniões extraordinários sempre que for solicitado por um dos membros.
- Número ou marcador, página 32: Quatro) As decisões do conselho fiscal são tomadas colegialmente obedecendo o espirito da maioria o que significa que os dois membros podem se reunir e deliberar validamente com o conhecimento do presidente do órgão.
- Número ou marcador, página 32: Cinco) O conselho fiscal produz o parecer que são anexados nos documentos levados a apreciação e a aprovação da mesa da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 32: Omissões
- Texto do artigo, página 32: Tudo o que é omisso neste estatuto será sanado pela legislação vigente na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 32: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 32: Allium Mining, S.A.
- Texto do artigo, página 32: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Maio de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100859742, uma entidade, denominada Allium Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 32: CAPÍTULO I Da duração, forma, denominação, sede e objecto da sociedade
- Número ou marcador, página 32: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 32: Duração, forma e denominação social
- Número ou marcador, página 32: Um) É constituída uma sociedade com a denominação de Allium Mining, S.A.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade rege se pelos presentes estatutos e pela legislação, geral e especial, aplicável.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Sede e outras modalidades de representação da sociedade
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem sede em Maputo, na avenida Paulo Samuel Khamkomba, número setecentos e sessenta e quatro, segundo andar, podendo esta ser transferida para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: Dois) O Conselho de Administração poderá, por simples deliberação, promover a deslocação da sede dentro do mesmo município ou cidade.
- Número ou marcador, página 33: Três) O Conselho de Administração, após obtenção das autorizações impostas por lei, poderá criar, transferir ou encerrar sucursais, agências, delegações e escritórios de representação, em Portugal ou no estrangeiro.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Objecto social
- Número ou marcador, página 33: Um) A sociedade tem por objecto o exercício da actividade de comercialização de produtos minerais, equipamentos e máquinas de pesquisa mineira, exploração mineira de qualquer mineral viável ou pedras preciosas, compreendendo todas as suas disciplinas, prospecção e a pesquisa mineira, incluindo toda a actividade conexa, bem como a exportação de minérios; a gestão de participações sociais, como forma indirecta do exercício de actividades económicas e financeiras, a gestão, concepção, execução, coordenação, exploração, consultoria e fiscalização de serviços técnicos de segurança privada e pública.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A sociedade poderá ainda estabelecer convenções especiais com outras sociedades congéneres, assumir a sua representação e exercer a sua direcção.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Participações
- Texto do artigo, página 33: Para a prossecução do seu objecto social, a sociedade poderá adquirir livremente participações noutras sociedades de responsabilidade limitada e em agrupamentos complementares de empresas, e realizar sobre elas quaisquer operações.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social de constituição
- Texto do artigo, página 33: O capital social, é de um milhão de meticais, encontrando-se integralmente subscrito, realizado e depositado nos termos legais.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Representação do capital social
- Número ou marcador, página 33: Um) O capital social é representado por mil acções obrigatoriamente nominativas e ao portador, com o valor nominal de mil meticais
- Texto do artigo, página 33: cada uma, representadas por títulos de uma, cinco, dez, vinte, cinquenta, cem, duzentas, e mil acções.
- Número ou marcador, página 33: Dois) As acções podem assumir a forma meramente escritural, sendo permitida a sua conversão em acções tituladas, nos termos admitidos por lei.
- Número ou marcador, página 33: Três) Às acções escriturais aplicar-se á o regime das acções nominativas.
- Número ou marcador, página 33: Quatro) No caso de não ser possível, por imposição legal, dar satisfação a todos os accionistas que pretendam as suas acções ao portador não registadas, o Conselho de Administração procederá a rateio dessas acções entre os interessados segundo critérios equitativos.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os títulos serão assinados por dois administradores, podendo ambas as assinaturas ser apostas por chancela ou reproduzidas por meios mecânicos, devendo nestes casos ser autenticadas com o carimbo a óleo da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Aumentos de capital
- Número ou marcador, página 33: Um) Os aumentos de capital social que de futuro se tornarem necessários à equilibrada expansão das actividades da sociedade, e as modalidades da respectiva realização, serão deliberadas em assembleia geral, sem prejuízo da obtenção das autorizações impostas por lei e do disposto no número seguinte.
- Número ou marcador, página 33: Dois) Nos aumentos de capital a realizar por entradas em dinheiro, os accionistas gozam de direito de preferência na subscrição das novas acções, na proporção das que ao tempo possuírem.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Constituição da Assembleia Geral
- Número ou marcador, página 33: Um) Têm direito a participar na Assembleia Geral os accionistas que até quinze dias antes da data marcada para a reunião provem a titularidade do mínimo de capital legalmente previsto para o efeito.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A prova da titularidade das acções far se á, no caso de acções escriturais, pelo registo na conta aberta em nome do respectivo titular certificado pela entidade encarregada do serviço de acções escriturais, no caso de acções nominativas ou ao portador registadas, pelo averbamento no livro de registos da sociedade e, no caso de acções ao portador não registadas, mediante certidão emitida pela instituição junto da qual se encontrem depositadas.
- Número ou marcador, página 33: Três) A cada acção dá direito a um voto. Quatro) Para poderem exercer o direito de voto, os accionistas que não reúnam o mínimo de capital previsto na lei poderão agrupar se por forma a completá lo e far se ão representar por um só deles.
- Número ou marcador, página 33: Cinco) Os accionistas poderão fazer se representar na reunião da Assembleia Geral, mas os que forem pessoas singulares apenas poderão ser representados por outros accionistas, sem prejuízo do disposto na lei.
- Número ou marcador, página 33: Seis) As pessoas colectivas deverão comunicar ao presidente da mesa, por carta recebida até às dezassete horas do penúltimo dia útil anterior ao fixado para a reunião da Assembleia Geral, o nome de quem os representa.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Competência da assembleia geral
- Texto do artigo, página 33: Para além do disposto na lei competirá, em especial, à Assembleia Geral:
- Número ou marcador, página 33: a) Eleger, de entre os accionistas, a respectiva mesa;
- Número ou marcador, página 33: b) Eleger os membros do Conselho de Administração;
- Número ou marcador, página 33: c) Eleger os membros do Conselho Fiscal ou o fiscal único e seu suplente e deliberar quanto à conveniência de a actividade deste órgão fiscalizador ser complementada pelos serviços de uma sociedade auditora de contas;
- Número ou marcador, página 33: d) Eleger, se o entender, a comissão de remunerações;
- Número ou marcador, página 33: e) Designar, quando entender conveniente, alguns dos seus membros para colaborar com o Conselho de Administração em assuntos de especial relevância para a vida da sociedade, definindo lhes, em cada caso, a respectiva competência e a forma de actuação.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Convocação das reuniões
- Número ou marcador, página 33: Um) A convocação da Assembleia Geral será feita pelo presidente da respectiva mesa ou por quem o substitua, no prazo e pelos meios estabelecidos na lei.
- Número ou marcador, página 33: Dois) A Assembleia Geral reúne ordinariamente até trinta e um de Março de cada ano, na sede social ou qualquer outro local indicado nos anúncios convocatórios.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Mesa da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 33: A Mesa da Assembleia Geral será composta por um presidente e um ou dois secretários, eleitos quadrienalmente de entre os accionistas ou seus representantes, por uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Deliberações
- Número ou marcador, página 33: Um) A Assembleia Geral pode deliberar, em primeira convocação, qualquer que seja o número de accionistas presente, salvo o disposto nos números seguintes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) As deliberações da Assembleia Geral serão tomadas por maioria absoluta de votos presentes, salvo disposição legal ou estatutária que exija maioria qualificada.
- Número ou marcador, página 34: Três) Não é permitido o voto por correspondência.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) As deliberações relativas à alteração dos estatutos da sociedade, à fusão com outras sociedades, cisão e dissolução, só poderão ser tomadas em primeira convocação quando na reunião da Assembleia Geral estiverem representados, pelo menos, dois terços do capital social realizado.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Da administração da sociedade
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Conselho de Administração
- Número ou marcador, página 34: Um) A gestão das actividades da sociedade será confiada a um Conselho de Administração composto por três a sete membros, sempre em número ímpar, um dos quais será designado Presidente e outro Administrador Delegado, eleitos pela Assembleia Geral, por um período de quatro anos e reconduzíveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho reunir se á sempre que for convocado pelo seu presidente ou quaisquer dois administradores, devendo obrigatoriamente reunir-se uma vez por ano para aprovação do relatório de gestão e contas do exercício.
- Número ou marcador, página 34: Três) O Conselho de Administração poderá delegar num ou mais administradores ou numa Comissão Executiva composta por um número ímpar de administradores a gestão corrente da sociedade incluindo poderes de representação.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) O Conselho de Administração e a Comissão Executiva poderão reunir e deliberar desde que estejam presentes ou representados a maioria dos seus membros e as deliberações sejam votadas favoravelmente pela maioria dos membros presentes ou representados. Os administradores poderão votar por correspondência ou por outros meios previstos na lei e fazer-se representar por outro administrador mediante carta mandato.
- Número ou marcador, página 34: Cinco) Caso qualquer administrador falte a mais de cinco reuniões do Conselho de Administração consecutivas ou interpoladas, sem justificação aceite por este órgão, considerar-se-á que falta definitivamente, cessando funções de imediato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Competência
- Número ou marcador, página 34: Um) Ao Conselho de Administração compete, em especial, sem prejuízo das atribuições que por lei lhe são genericamente conferidas:
- Número ou marcador, página 34: a) Definir a estratégia da sociedade e estabelecer os planos e orçamentos anuais e plurianuais;
- Número ou marcador, página 34: b) Orientar e gerir a sociedade, praticando todos os actos e operações inseríveis no seu objecto social;
- Número ou marcador, página 34: c) Adquirir, onerar e alienar quaisquer bens e direitos, móveis ou imóveis, sempre que o entenda conveniente para a sociedade;
- Número ou marcador, página 34: d) Contratar os empregados da sociedade, estabelecendo as respectivas condições contratuais e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
- Número ou marcador, página 34: e) Constituir mandatários para a prática de actos determinados;
- Número ou marcador, página 34: f) Executar e fazer cumprir os preceitos legais e estatutários e as deliberações da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 34: g) Delegar os poderes nos seus membros, nos termos previstos no artigo seguinte;
- Número ou marcador, página 34: h) Representar a sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, podendo contrair obrigações, propor e seguir pleitos, confessar, desistir ou transigir em processo, comprometer se em árbitros, assinar termos de responsabilidade e, em geral, resolver acerca de todos os assuntos que não caibam na competência de outros órgãos sociais ou dos serviços subalternos;
- Número ou marcador, página 34: i) Nomear um secretário da sociedade efectivo e um suplente conferindo-
- Texto do artigo, página 34: -lhe poderes dentro dos limites legais.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O conselho estabelecerá as regras do seu funcionamento, incluindo a forma de suprir os impedimentos do seu presidente.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: Delegação de poderes e mandatários
- Número ou marcador, página 34: Um) O conselho poderá delegar num ou mais administradores a gestão corrente da sociedade, incluindo poderes de representação, e encarregar um ou mais dos seus membros da condução de determinadas actividades, serviços ou pelouros da sociedade.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho de Administração poderá conferir mandatos, com ou sem a faculdade de substabelecimento a qualquer dos membros, quadros da sociedade ou a pessoas a ela estranhas, para o exercício dos poderes ou tarefas que julgue conveniente atribuir lhes.
- Número ou marcador, página 34: Três) A sociedade obriga se validamente pelas assinaturas conjuntas de:
- Número ou marcador, página 34: a) Pela assinatura do AdministradorDelegado ou de um ou mais administradores aos quais tenham sido delegados poderes;
- Número ou marcador, página 34: b) Dois membros do Conselho de Administração ou da Comissão Executiva;
- Número ou marcador, página 34: c) Um membro do Conselho de Administração e um procurador;
- Número ou marcador, página 34: d) Dois procuradores conjuntamente com poderes bastantes para o acto.
- Número ou marcador, página 34: Quatro) Nos actos de mero expediente tais como emissão de apólices e respectivas actas, recibos e inerente correspondência é suficiente a assinatura de um dos membros do Conselho de Administração ou de um procurador com poderes bastantes.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Remunerações
- Número ou marcador, página 34: Um) As remunerações dos membros dos órgãos sociais e, bem assim, de outras prestações suplementares serão fixadas por uma comissão de remunerações, composta por três accionistas, eleita em Assembleia Geral.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Sem prejuízo das remunerações certas a estabelecer nos termos do número anterior, os administradores poderão ter direito a uma percentagem dos lucros do exercício globalmente não superior a dez por cento.
- Número ou marcador, página 34: Três) No caso de não ter sido designada a Comissão de Remuneração, as remunerações dos membros dos órgãos sociais serão fixadas nos termos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO V Do Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Fiscalização dos negócios da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A fiscalização dos negócios sociais será exercida nos termos da lei por um Fiscal Único e um suplente ou por um Conselho Fiscal, composto por três membros efectivos e um ou dois suplentes, eleitos por períodos quadrienais, renováveis uma ou mais vezes.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Fiscal Único e seu suplente serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas. No caso de nomeação de um Conselho Fiscal, um dos membros efectivos e um suplente serão obrigatoriamente revisores oficiais de contas.
- Número ou marcador, página 34: Três) Os membros eleitos do Conselho Fiscal designarão de entre si o presidente.
- Texto do artigo, página 34: Quatro)O Conselho Fiscal reúne, ordinariamente, cada trimestre civil e, extraordinariamente, sempre que convocado pelo seu presidente, pela maioria dos seus membros ou pelo Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO DÉCIMO OITAVO
- Texto do artigo, página 34: Auditoria de contas
- Número ou marcador, página 34: Um) A Assembleia Geral pode cometer a uma sociedade de auditores a verificação das contas da sociedade, sem prejuízo da competência que cabe ao Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O Conselho Fiscal pronunciar-se-á obrigatoriamente sobre o conteúdo dos relatórios apresentados pelos auditores.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VI Das disposições legais
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO NONO
- Texto do artigo, página 35: Ano social
- Texto do artigo, página 35: O ano social coincide com o ano civil, devendo pelo menos ser dado um balanço anual e apurados os resultados com referência a trinta e um de Dezembro.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO
- Texto do artigo, página 35: Aplicação dos resultados apurados
- Número ou marcador, página 35: Um) Os resultados líquidos constantes do balanço anual, deduzidos os valores que por
- Texto do artigo, página 35: lei se destinem à formação de reservas, terão a aplicação que a Assembleia Geral determinar.
- Número ou marcador, página 35: Dois) Não é obrigatória a distribuição de qualquer parcela dos resultados líquidos.
- Número ou marcador, página 35: Três) Sob proposta do Conselho de Administração, a Assembleia Geral ponderará, em cada ano social, conveniência e a oportunidade de serem constituídas, reforçadas ou diminuídas reservas destinadas à estabilização de dividendos ou outras reservas com específica finalidade.
- Número ou marcador, página 35: Quatro) O Conselho de Administração poderá igualmente propor a distribuição antecipada de dividendos.
- Número ou marcador, página 35: CAPÍTULO VII Prestações acessórias
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO VIGÉSIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 35: Prestações acessórias
- Texto do artigo, página 35: A qualquer dos accionistas poderá ser exigida a realização de prestações acessórias, a título gratuito, na proporção das respectivas participações, até ao montante de quatro vezes a participação de cada accionista no capital social, nos termos e condições que vierem a ser deliberados pela Assembleia Geral, nos termos da lei.
- Texto do artigo, página 35: Maputo, 31 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
- Texto do artigo, página 36: INM
- Título de secção, página 36: FAÇA OS SEUS TRABALHOS GRÁFICOS NA INM, E.P.: NOVOS EQUIPAMENTOS, NOVOS SERVIÇOS e DESIGN GRÁFICO AO SEU DISPOR
- Título de secção, página 36: NOSSOS SERVIÇOS:
- Parágrafo, página 36: — Maketização, Criação de Layouts e Logotipos;
- Parágrafo, página 36: — Impressão em Off-set e Digital;
- Parágrafo, página 36: — Encadernação e Restauração de Livros;
- Parágrafo, página 36: — Pastas de despachos, impressos e muito mais!
- Parágrafo, página 36: Preço das assinaturas do Boletim da República para o território nacional (sem porte):
- Parágrafo, página 36: — As três séries por ano ......................... 25.000,00MT — As três séries por semestre ................. 12.500,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura anual:
- Lista, página 36: I Série ...................................................... 12.500,00MT II Série ....................................................... 6.250,00MT III Série ....................................................... 6.250,00MT
- Parágrafo, página 36: Preço da assinatura semestral:
- Lista, página 36: I Série ......................................................... 6.250,00MT II Série ......................................................... 3.125,00MT III Série .......................................................... 3.125,00MT
- Parágrafo, página 36: Maputo — Rua da Imprensa n.º 283, Caixa postal 275, Telef.: +258 21 42 70 25/2 – Fax: +258 21 32 48 58 Cel.: +258 82 3029 296, e-mail: [email protected] Web: www.imprensanac.gov.mz
- Título de secção, página 36: Delegações:
- Parágrafo, página 36: Beira — Rua Correia de Brito, n.º 1903 – R/C
- Lista, página 36: Tel.: 23 320905 – Fax: 23 320908 Quelimane — Av. 7 de Setembro, n.º 1254, Tel.: 24 218410 – Fax: 24 218409
- Parágrafo, página 36: Pemba — Rua Jerónimo Romeiro, Cidade Baixa, n.º 1004,
- Parágrafo, página 36: Tel.: 27 220509 – Fax: 27 220510
- Parágrafo, página 36: Preço — 126,00 MT IMPRENSA NACIONAL DE MOÇAMBIQUE, E.P.
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