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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 8: Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada
- Texto do artigo, página 8: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de vinte e cinco de Novembro de dois mil e dezasseis, exarada de folhas cinquenta e oito e seguintes, do livro de escrituras avulsas número cento e três do Segundo Cartório Notarial da Beira, a cargo da licenciada em Direito Helena Maria José Massesse, conservadora e notária superior, em pleno exercício de funções notariais, foi constituída uma sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, entre Alexandre Barbosa de Azevedo, maior, solteiro, de nacionalidade portuguesa, natural do PortoPortugal, residente na cidade da Beira, e em representação dos seus filhos menores, João Gabriel Rene Valy Azevedo, Rodrigo António Ribeiro de Azevedo e Priscila Alexandra Vali de Azevedo, a qual se regerá nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 8: CAPÍTULO I Da denominação, sede, duração e objecto social
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 8: A sociedade adopta a denominação de, Alex & Filhos, Empreendimentos, Limitada, com sede no 19.º Bairro, Manga-Mascarenha, cidade da Beira, podendo abrir, encerrar filiais, agências, delegações, sucursais ou outras formas de representação em qualquer ponto do território nacional ou no estrangeiro, bastando que os sócios o decidam e seja legalmente autorizado.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 8: (Duração)
- Texto do artigo, página 8: A duração da sociedade será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da sua escritura.
- Número ou marcador, página 8: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 8: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 8: Um) A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 8: a) Prestação de serviço no ramo de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: b) Comércio de materiais de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: c) Exportação e importação de material de construção civil;
- Número ou marcador, página 8: d) Exploração de pedras ornamentais para construção civil;
- Número ou marcador, página 8: e) Construção de edifícios, estradas e pontes;
- Número ou marcador, página 8: f) Fabrico e comercialização de blocos e tijolos para construção;
- Número ou marcador, página 8: g) Prestação de serviços de fiscalização e manutenção de obras públicas.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Por deliberação dos sócios, a sociedade poderá exercer qualquer outro ramo de actividade desde que esteja devidamente autorizada pelas autoridades competentes, assim como participar no capital de outras sociedades, associar-se a elas sob qualquer forma legalmente consentida.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Capital social)
- Texto do artigo, página 9: O capital social, integralmente realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, representado por quatro quotas desiguais assim distribuídas:
- Número ou marcador, página 9: a) Uma quota no valor de dez mil meticais, pertencente ao sócio Alexandre Barbosa de Azevedo correspondente a cinquenta por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: b) Uma quota no valor de cinco mil meticais pertencente ao sócio Rodrigo António Ribeiro de Azevedo correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 9: c) Uma quota no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencente ao sócio João Gabriel Rene Valy de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social e outra no valor de dois mil e quinhentos meticais, pertencentes a sócia Priscila Alexandre Vali de Azevedo correspondente a doze ponto cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Aumento de capital)
- Texto do artigo, página 9: O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes, mediante entrada em numerário ou em espécie, pela incorporação dos suprimentos feitos a sociedade pelos sócios ou por capitalização de todo ou parte dos lucros ou das reservas, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Suprimentos)
- Texto do artigo, página 9: Não haverá prestações suplementares de capital, mas os sócios poderão fazer à sociedade os suprimentos de que ela carecer,
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Gerência)
- Número ou marcador, página 9: Um) A administração e gestão da sociedade e a sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, cabe ao Alexandre Barbosa de Azevedo, que desde já fica nomeado gerente, bastando a sua assinatura para vincular a sociedade.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Sempre que necessário, o sóciogerente poderão nomear um mandatário para representar a sociedade, o que o fará mediante procuração notarial.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Derrogação)
- Texto do artigo, página 9: As normas legais dispositivas poderão ser derrogadas por deliberação social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Contrato dos sócios com a sociedade)
- Texto do artigo, página 9: Fica autorizada a celebração de quaisquer contratos entre os sócios e a sociedade, desde que se prendam com o objecto social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
- Texto do artigo, página 9: Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro. Os lucros que o balanço registar, líquidos de todas as despesas e encargos terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) Constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Constituição de outras reservas que seja decidida criar, em quantias que os sócios julgarem conveniente;
- Número ou marcador, página 9: c) O remanescente constituirá dividendo para os sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Inabilitação, interdição ou morte dos sócios)
- Número ou marcador, página 9: Um) A sociedade não se dissolve com a inabilitação ou interdição dos sócios, ficando a ser gerida pelos herdeiros ou por quem lhes represente.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Em caso de morte, a quota dos sócios será dividida pelos herdeiros, transformandose, por conseguinte a sociedade em sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, autorizando desde já o uso do mesmo da firma social.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade só se dissolve nos casos pre-vistos na lei e será então liquidada como os sócios decidirem.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Autorização)
- Texto do artigo, página 9: A sociedade entra em actividade na data da assinatura da escritura pública do presente contrato.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Em todo o omisso regularão as disposições legais aplicáveis e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Cartório Notarial da Beira, 25de Novembro
- Texto do artigo, página 9: de 2016. — O Notário, Ilegível.
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