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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 12: Ali Auto Car, Limitada
- Texto do artigo, página 12: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100899566, uma entidade, denominada Ali Auto Car, Limitada.
- Texto do artigo, página 12: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 12: Primeiro. Ali Kahil, natural de Nabatieh-Libano, residente em Maputo, bairro Malhangalene, n.º 1875, solteiro, portador do DIRE n.º 11LB000603151I, emitido aos 21 de Fevereiro de 2017, em Maputo;
- Texto do artigo, página 12: Segundo. Wassim Salloum, natural de Kakeiet-Libano residente em Maputo, bairro Central, n.º 368, solteiro, portador do DIRE n.º 106LB00013398B, emitido no dia 22 de Dezembro de 2016, em Maputo.
- Texto do artigo, página 12: Pelo presente contrato de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regera pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 12: CAPÍTULO I Da denominação e sede
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 12: A sociedade adopta a denominação de Ali Auto Car, Limitada, que sita no bairro da Malhangalene, avenida Joaquim Chissano, n.º 543, rés-do-chão, na cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 12: Duração
- Texto do artigo, página 12: A sua duração será por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da data da constituição.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 12: Objecto
- Número ou marcador, página 12: Um) A sociedade tem por objecto o exercício de actividades de oficina auto, parqueamento e prestação de serviços afins, podendo igualmente exercer, venda de automóveis, importação e exportação.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade poderá adquirir participação financeira em sociedade a constituir ou já constituídas, ainda que tenham objecto social diferente do da sociedade.
- Número ou marcador, página 12: Três) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades desde que para o efeito esteja devidamente autorizado nos termos da legislação em vigor.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 12: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 500.000,00 MT (quinhentos mil meticais) dividido em 2 quotas iguais pelos sócios Ali Kahil, e Wissam Salloum, com o valor nominal de 250.000,00 MT (duzentos e cinquenta mil meticais) correspondente a 50% do capital para cada um.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 12: Aumento do capital
- Texto do artigo, página 12: O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 12: Divisão e cessão de quotas
- Número ou marcador, página 12: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor a cessão ou alienação total ou parcial devera ser do consentimento dos sócios gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 12: Dois) Se nem a sociedade nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidira a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 12: Administração
- Número ou marcador, página 12: Um) A administração e gestão da sociedade e sua representação em juízo e fora dele activo e passivamente passam desde já a cargo dos sócios Ali Kahil e Wassim Salloum.
- Número ou marcador, página 12: Dois) A sociedade ficará obrigada pela assinatura do sócio Ali Kahil, como gerente ou procurador especialmente constituído pela gerência, nos termos e limites específicos do respectivo mandato.
- Número ou marcador, página 12: Três) É vedado a qualquer dos gerentes ou mandatário assinar em nome da sociedade quaisquer actos ou contratos que digam respeito a negócios estranhos a mesma.
- Número ou marcador, página 12: Quatro) Os actos de mero expediente poderão ser individualmente assinadas por empregados da sociedade devidamente autorizados pela gerência.
- Número ou marcador, página 12: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 12: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 12: Um) A assembleia geral reúne se ordinariamente uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo e repartição de lucros e perdas.
- Número ou marcador, página 13: Dois) A assembleia geral poderá reunir se extraordinariamente quantas vezes forem quaisquer assuntos que digam respeito a sociedade.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 13: Herdeiros
- Texto do artigo, página 13: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade com dispensa de caução, podendo estes nomear seus representantes se assim o entenderem desde que obedeçam o preceituado nos termos da lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 13: Dissolução
- Texto do artigo, página 13: A sociedade só se dissolve nos termos fixados pela lei ou por comum acordo dos sócios quando assim o entenderem.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 13: Casos omissos
- Texto do artigo, página 13: Os casos omissos serão regulados pela legislação comercial vigente aplicável na república de Moçambique.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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