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Texto do artigo · p. 24 Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879859, uma entidade, denominada Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
Texto do artigo · p. 25 Leodan José António, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505126544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2014, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 31,quarteirao 31, Maputo; e
Texto do artigo · p. 25 Judite António Panguene, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500620356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 53, quarteirão 11, Maputo.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Denominação social, duração e sede)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade adopta a denominação social de Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo seguinte contrato de sociedade demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 25 Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua da banana, n.º 70, distrito kamubukwana, cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 25 Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 25 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 25 a) Prestação de serviços gráficos;
Número ou marcador · p. 25 b) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
Número ou marcador · p. 25 c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
Número ou marcador · p. 25 d) Serviços de consultoria em licenciamento e abertura de empresas.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
Texto do artigo · p. 25 Seis mil e quinhentos meticais 6.500,00 MT correspondente a 65% da quota, pertencente ao sócio Leodan José António e (três mil
Texto do artigo · p. 25 e quinhentos) 3.500,00 MT correspondente a 35% da quota pertencente a sócia Judite António Panguene, totalizando cem porcento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Texto do artigo · p. 25 O capital social deve ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Amortização de quota)
Texto do artigo · p. 25 A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 25 a) Com conhecimento do titular da quota;
Número ou marcador · p. 25 b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
Número ou marcador · p. 25 c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração da sociedade)
Número ou marcador · p. 25 Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que dentre eles designam se desde já como administrador geral, ao sócio Leodan José António por um ano de mandato.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Morte ou incapacidade)
Texto do artigo · p. 25 Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todo representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na república de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Julho de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100879859, uma entidade, denominada Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade nos termos do artigo noventa do Código Comercial entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Leodan José António, de 29 anos de idade, solteiro, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110505126544M, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, aos 18 de Dezembro de 2014, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 31,quarteirao 31, Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 25: Judite António Panguene, de 22 anos de idade, solteira, de nacionalidade moçambicana, portador de Bilhete de Identidade n.º 110500620356P, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo aos 21 de Agosto de 2015, residente no bairro 25 de Junho B, casa n.º 53, quarteirão 11, Maputo.
  6. Número ou marcador, página 25: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 25: (Denominação social, duração e sede)
  8. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade adopta a denominação social de Ebenezer Gráfica e Consultoria, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, regendo se pelo seguinte contrato de sociedade demais legislação em vigor e aplicável na República de Moçambique.
  9. Número ou marcador, página 25: Dois) A sociedade tem a sua sede no bairro 25 de Junho B, rua da banana, n.º 70, distrito kamubukwana, cidade de Maputo.
  10. Número ou marcador, página 25: Três) Por deliberações dos sócios, reunidos em assembleia geral, poderá transferir a sua sede, bem como abrir ou encerrar as delegações, sucursais, agências ou quaisquer outras formas de representação onde e quando achar conveniente.
  11. Número ou marcador, página 25: Quatro) A sociedade é constituída por um tempo indeterminado, contando se o seu inicio a partir da data de celebração do contrato.
  12. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 25: (Objecto social)
  14. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade tem como objecto principal o exercício das seguintes actividades:
  15. Número ou marcador, página 25: a) Prestação de serviços gráficos;
  16. Número ou marcador, página 25: b) Serviços de consultoria em contabilidade e auditoria;
  17. Número ou marcador, página 25: c) Serviços de consultoria em gestão de recursos humanos;
  18. Número ou marcador, página 25: d) Serviços de consultoria em licenciamento e abertura de empresas.
  19. Número ou marcador, página 25: Dois) Por deliberação da assembleia geral, a sociedade poderá praticar outras actividades conexas subsidiárias da principal, desde que obtidas as devidas autorizações.
  20. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, subscrito e integralmente realizado em dinheiro, é de 10.000,00 MT (dez mil meticais), correspondente a soma de duas quotas, nomeadamente:
  23. Texto do artigo, página 25: Seis mil e quinhentos meticais 6.500,00 MT correspondente a 65% da quota, pertencente ao sócio Leodan José António e (três mil
  24. Texto do artigo, página 25: e quinhentos) 3.500,00 MT correspondente a 35% da quota pertencente a sócia Judite António Panguene, totalizando cem porcento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  26. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  27. Texto do artigo, página 25: O capital social deve ser aumentado uma ou mais vezes mediante deliberação da assembleia geral, alterando se em qualquer dos casos o capital social, para o que se observarão as formalidades legais.
  28. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 25: (Amortização de quota)
  30. Texto do artigo, página 25: A sociedade poderá amortizar as quotas dos sócios nos seguintes casos:
  31. Número ou marcador, página 25: a) Com conhecimento do titular da quota;
  32. Número ou marcador, página 25: b) Quando a quota tiver sido arrolada, penhorada, arrestada ou sujeita a providência jurídica ou legal de qualquer sócio.
  33. Número ou marcador, página 25: c) No caso de falência ou insolvência do sócio.
  34. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 25: (Administração da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 25: Um) A administração da sociedade será exercida por todos os sócios, que dentre eles designam se desde já como administrador geral, ao sócio Leodan José António por um ano de mandato.
  37. Número ou marcador, página 25: Dois) Compete ao administrador representar a sociedade em todos os actos, activa ou passivamente, em juízo ou fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto social, designadamente quanto a realização do exercício da gestão corrente dos negócios sociais.
  38. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 25: (Morte ou incapacidade)
  40. Texto do artigo, página 25: Em caso de morte ou incapacidade de qualquer sócio, a sua parte social continuará com os seus herdeiros ou representantes legais, estes, nomearão um de entre eles, que a todo representante na sociedade, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 25: Único. Em todo o omisso, regularão as disposições do código comercial e demais legislação pertinente em vigor na república de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 25: Maputo, 6 de Setembro de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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