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Texto do artigo · p. 23 Auto Moz Dulase, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898705, uma entidade, denominada Auto Moz Dulase, Limitada.
Texto do artigo · p. 23 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
Texto do artigo · p. 23 Primeiro. Boaventura Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai-Xai, portador
Texto do artigo · p. 23 do Bilhete de Identidade n.º 09010074290A, emitido aos 27 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
Texto do artigo · p. 23 Segundo. Moisés Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Macuacua-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298600N, emitido aos 25 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
Texto do artigo · p. 23 Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 23 Denominação e sede
Texto do artigo · p. 23 A sociedade adopta a denominação de Auto Moz Dulase, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 2, rés-do-chão, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 23 Duração
Texto do artigo · p. 23 A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 23 Objecto
Número ou marcador · p. 23 Um) A sociedade tem por objecto de:
Número ou marcador · p. 23 a) Reparação, manutenção e bate-chapa e pintura auto de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 b) Diagnóstico electrónico de viaturas;
Número ou marcador · p. 23 c) Reparação de caixas de transmissão automáticas;
Número ou marcador · p. 23 d) Compra e venda de acessórios de viaturas.
Número ou marcador · p. 23 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
Número ou marcador · p. 23 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 23 Capital
Número ou marcador · p. 23 Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 23 a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos Matsinhe; e
Número ou marcador · p. 23 b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muianga.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 Suplementos
Texto do artigo · p. 24 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 Cessão de quotas
Texto do artigo · p. 24 A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 Assembleia geral
Texto do artigo · p. 24 A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 Administração
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Moisés Carlos Matsinhe.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será dada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 24 Três) Os actos de mero expediente poderão ser realizados qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 Dissolução
Texto do artigo · p. 24 A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 24 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 24 Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomeadamente um que a todos ou represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 Casos omissos
Texto do artigo · p. 24 Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Téc-
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  1. Texto do artigo, página 23: Auto Moz Dulase, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 31 de Agosto de 2017, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100898705, uma entidade, denominada Auto Moz Dulase, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 23: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre.
  4. Texto do artigo, página 23: Primeiro. Boaventura Muianga, maior, solteiro, natural de Xai-Xai, de nacionalidade moçambicana e residente em Xai-Xai, portador
  5. Texto do artigo, página 23: do Bilhete de Identidade n.º 09010074290A, emitido aos 27 de Julho de 2015, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo;
  6. Texto do artigo, página 23: Segundo. Moisés Carlos Matsinhe, maior, solteiro, natural de Macuacua-Manjacaze, de nacionalidade moçambicana e residente na cidade de Xai-Xai, portador do Bilhete de Identidade n.º 090101298600N, emitido aos 25 de Abril de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo,
  7. Texto do artigo, página 23: Pelo presente contrato de sociedade, outorgam entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  8. Número ou marcador, página 23: ARTIGO PRIMEIRO
  9. Texto do artigo, página 23: Denominação e sede
  10. Texto do artigo, página 23: A sociedade adopta a denominação de Auto Moz Dulase, Limitada, tem a sua sede na cidade de Xai-Xai, bairro 2, rés-do-chão, poderá abrir ou encerrar delegações ou outras formas de representação, noutros locais do país desde que devidamente autorizada pela gerência e cumpridos que sejam os requisitos legais.
  11. Número ou marcador, página 23: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 23: Duração
  13. Texto do artigo, página 23: A sociedade durará por um tempo indeterminado, contando o seu início a partir da data da sua constituição.
  14. Número ou marcador, página 23: ARTIGO TERCEIRO
  15. Texto do artigo, página 23: Objecto
  16. Número ou marcador, página 23: Um) A sociedade tem por objecto de:
  17. Número ou marcador, página 23: a) Reparação, manutenção e bate-chapa e pintura auto de viaturas;
  18. Número ou marcador, página 23: b) Diagnóstico electrónico de viaturas;
  19. Número ou marcador, página 23: c) Reparação de caixas de transmissão automáticas;
  20. Número ou marcador, página 23: d) Compra e venda de acessórios de viaturas.
  21. Número ou marcador, página 23: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas ou subsidiárias da actividade principal, desde que devidamente autorizada pela assembleia geral e para que se obtenham as necessarias autorizações legais.
  22. Número ou marcador, página 23: ARTIGO QUARTO
  23. Texto do artigo, página 23: Capital
  24. Número ou marcador, página 23: Um) O capital social, é de vinte mil meticais, integralmente realizado em dinheiro, e dividido em duas quotas, assim distribuídas:
  25. Número ou marcador, página 23: a) Uma quota no valor de doze mil meticais, equivalente a sessenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Moisés Carlos Matsinhe; e
  26. Número ou marcador, página 23: b) Uma quota no valor nominal de oito mil meticais, equivalente a quarenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Boaventura Muianga.
  27. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social poderá ser aumentado uma ou mais vezes por decisão dos sócios, aprovada em assembleia geral.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: Suplementos
  30. Texto do artigo, página 24: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital, podendo os sócios efectuarem suprimentos à sociedade nas condições a estabelecer pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  32. Texto do artigo, página 24: Cessão de quotas
  33. Texto do artigo, página 24: A divisão e cessão e alienação de quotas é livre entre os sócios. Para com terceiros depende do consentimento da sociedade e os actuais sócios goza o direito de preferência, a sociedade em primeiro lugar, e os outros sócios em segundo.
  34. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  35. Texto do artigo, página 24: Assembleia geral
  36. Texto do artigo, página 24: A assembleia geral reunirá ordinariamente uma vez por ano e extraordinariamente sempre que necessário, para deliberar sobre quaisquer assuntos para que tenha sido convocada.
  37. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  38. Texto do artigo, página 24: Administração
  39. Número ou marcador, página 24: Um) A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será exercida por Moisés Carlos Matsinhe.
  40. Número ou marcador, página 24: Dois) A gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente, será dada em assembleia geral.
  41. Número ou marcador, página 24: Três) Os actos de mero expediente poderão ser realizados qualquer empregado ou por um mandatário legalmente instituído.
  42. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  43. Texto do artigo, página 24: Dissolução
  44. Texto do artigo, página 24: A sociedade poderá ser dissolvida nos termos previstos na lei.
  45. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO
  46. Texto do artigo, página 24: (Herdeiros)
  47. Texto do artigo, página 24: Em caso de morte, interdição ou inabilitação de um dos sócios, os seus herdeiros assumem automaticamente o lugar na sociedade, com dispensa de caução, podendo estes nomeadamente um que a todos ou represente, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  48. Número ou marcador, página 24: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  49. Texto do artigo, página 24: Casos omissos
  50. Texto do artigo, página 24: Os casos omisso serão regulados pela legislação vigente e aplicável na república de moçambique.
  51. Texto do artigo, página 24: Maputo, 30 de Agosto de 2017. — O Téc-
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