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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 13: Escola de Condução Circular, Limitada
- Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 17 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100773759 uma entidade denominada Escola de Condução Circular, Limitada. Anafi Luciano, solteiro, maior, natural de Malema, de nacionalidade moçambicana e residente no Bairro de Intaca, Quarteirão 16, casa n.º 289 Cidade da Matola, portador do Bilhete de Identidade n.º 110101819579F, emitido aos doze de Janeiro de dois mil e doze, pela Direcção de Identificação Civil de Maputo, por si e em representação dos seus filhos menores Edson Anafi Luciano Muphanhiua, solteiro, menor de idade, natural de Monapo, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, solteira, menor de idade, natural de Maputo e Ivan Anafi Muphanhiua, também solteiro menor de idade, natural de Maputo, os quais constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada que se regerá pelas clausulas constantes dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade adopta a denominação de Escola de Condução Circular, Limitada, e tem a sua sede no Bairro de Muhalaze, Estrada Circular n.º 998 Cidade da Matola.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: Por simples deliberação da assembleia geral a sede social poderá ser deslocada dentro da mesma cidade e poderão ser criadas filiais, sucursais, e quaisquer outras formas de representação social em qualquer ponto do país.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando-se o seu início a partir da data do registo.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade tem por objecto o ensino teórico, técnico, e prático de condução de viaturas ligeiras e pesadas, e motociclos, podendo entretanto dedicar-se a outra actividade que não seja proibida por lei.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 13: O capital social, integralmente subscrito e realizado em bens e dinheiro é de sessenta mil meticais e corresponde a soma de quatro quotas assim distribuídas: Anafi Luciano, com uma quota no valor nominal de quarenta e dois mil meticais, Edson Anafi Luciano Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais, Luciana Alima Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais e Ivan Anafi Muphanhiua, com uma quota no valor nominal de seis mil meticais.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 13: Não são exigíveis prestações suplementares de capitais, mas os sócios poderão fazer suplementos a sociedade, mediante as condições estabelecidas por deliberação a tomarem em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 13: São livres entre os sócios as cessões e divisões de quotas, porem a cessão de quotas a estranhos depende do consentimento dos sócios não cedentes.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 13: A gerência da sociedade dispensada de caução e com ou sem remuneração conforme vier a ser deliberado em assembleia geral compete ao sócio Anafi Luciano, que desde já fica nomeado administrador, sendo suficiente a assinatura dele para obrigar a sociedade em todos os seus actos, contratos e documentos.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 13: Por morte ou interdição de qualquer sócio, a sociedade não se dissolve, mas continuará com sócios sobrevivos ou capazes e o representante legal do interdito.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 13: As assembleias gerais serão convocadas por cartas registadas dirigidas aos sócios com a antecedência de pelo menos oito dias, salvo se a lei prescrever outra forma de convocação.
- Número ou marcador, página 13: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 13: A sociedade dissolve-se nos casos marcados na lei e pela simples vontade dos sócios.
- Texto do artigo, página 13: Parágrafo único: dissolvendo-se a sociedade todos os sócios serão liquidatários, podendo abrir-se entre eles licitação, ficando o estabelecimento social com todo o seu activo e passivo adjudicado ao sócio que melhor proposta faça em preço e forma de pagamento.
- Texto do artigo, página 13: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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