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Texto do artigo · p. 13 UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada
Texto do artigo · p. 13 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968339 uma entidade denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada.
Texto do artigo · p. 13 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre António José Batel Anjo, solteiro, natural de Ílhavo, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba, 854, em Maputo, portador do DIRE 11PT00065866,
Texto do artigo · p. 14 emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte fiscal com
Texto do artigo · p. 14 o NUIT 118286758, Frederico da Mota Reis, solteiro, natural de Lyon-França, residente na Rua da Presa n.º 48,4405-Portugal, portador do Passaporte n.º N634088, emitido pelos SEF Lisboa aos 27 de Abril de 2015, contribuinte fiscal com o NUIT 153710971, António José Matias Martins Marques, solteiro, natural de Porto, Portugal Avenida 25 de Abril, 61, Valongo, Portugal,portador do Passaporte n.º M516635, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos 06 de Março de 2013, contribuinte fiscal com o NUIT 153711275, Soraia Miguéis Amaro,solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, 695, portador do DIRE 11PT00083813M, emitido aos 20 de Julho de 2017, contribuinte fiscal com o NUIT 135863033 e Zeferino Andrade Martins, casado, com a senhora Dália da Conceição Martins no regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Ahmed S. Touré, 1128, 15.º Andar, F-28, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046a, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2010, vitalício, contribuinte fiscal com o NUIT 101719936, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 14 Denominação social e duração
Texto do artigo · p. 14 UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 14 Sede
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar - esqurdo, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências.
Texto do artigo · p. 14 Dois)Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 14 Objecto social
Número ou marcador · p. 14 Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de desenvolvimento de soluções tecnológicas e sistema de informação, incluindo:
Número ou marcador · p. 14 a) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
Número ou marcador · p. 14 b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
Número ou marcador · p. 14 Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 14 Capital social e distribuição de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000 mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 14 a) Uma quota no valor nominal de 40.000MT, equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
Número ou marcador · p. 14 b) Uma quota no valor nominal de 70.000MT, equivalente a 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico da Mota Reis;
Número ou marcador · p. 14 c) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Matias Martins Marques;
Número ou marcador · p. 14 d) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soraia Migueis Amaro; e
Número ou marcador · p. 14 e) Uma quota no valor nominal de 30.000 meticais, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade Martins.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
Número ou marcador · p. 14 Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 14 Divisão, oneração e cessão de quotas
Número ou marcador · p. 14 Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição
Texto do artigo · p. 14 de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à Sociedade.
Número ou marcador · p. 14 Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
Número ou marcador · p. 14 Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 14 Amortização de quota
Número ou marcador · p. 14 Um) A Sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
Número ou marcador · p. 14 a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
Número ou marcador · p. 14 b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
Número ou marcador · p. 14 c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
Número ou marcador · p. 14 d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
Número ou marcador · p. 14 e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da Sociedade sem a aprovação da Sociedade;
Número ou marcador · p. 14 f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
Número ou marcador · p. 14 Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
Número ou marcador · p. 14 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 14 Composição e convocação da Assembleia Geral
Número ou marcador · p. 14 Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
Número ou marcador · p. 14 Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
Texto do artigo · p. 15 para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
Número ou marcador · p. 15 Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 15 Reuniões e deliberações da Assembleia Geral
Texto do artigo · p. 15 Um)A Assembleia Geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
Texto do artigo · p. 15 Dois)Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
Número ou marcador · p. 15 Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
Número ou marcador · p. 15 c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
Número ou marcador · p. 15 e) Eleição e destituição do administrador único;
Número ou marcador · p. 15 f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
Número ou marcador · p. 15 g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
Texto do artigo · p. 15 h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
Número ou marcador · p. 15 i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
Número ou marcador · p. 15 j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
Número ou marcador · p. 15 k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
Número ou marcador · p. 15 Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
Número ou marcador · p. 15 Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 15 Administrador Único
Texto do artigo · p. 15 Um)A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
Texto do artigo · p. 15 Três)Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
Texto do artigo · p. 15 Quatro)O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Cinco) O senhor António José Batel Anjo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 15 Deliberações do administrador único
Texto do artigo · p. 15 As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 15 Competências do Administrador Único
Número ou marcador · p. 15 Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
Número ou marcador · p. 15 a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução
Texto do artigo · p. 15 de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
Número ou marcador · p. 15 c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
Número ou marcador · p. 15 d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
Número ou marcador · p. 15 f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
Número ou marcador · p. 15 g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 15 Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 15 Vinculação da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A Sociedade ficará obrigada:
Texto do artigo · p. 15 a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
Número ou marcador · p. 15 b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 15 Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
Número ou marcador · p. 15 Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 15 Contas e aplicação de resultados
Número ou marcador · p. 15 Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
Texto do artigo · p. 15 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
Número ou marcador · p. 15 Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
Número ou marcador · p. 15 Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
Número ou marcador · p. 15 ARTIGO DÉCIMO QUARTO
Texto do artigo · p. 15 Dissolução da sociedade
Número ou marcador · p. 15 Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
Número ou marcador · p. 16 Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
Texto do artigo · p. 16 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 13: UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada
  2. Texto do artigo, página 13: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 1 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100968339 uma entidade denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 13: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, entre António José Batel Anjo, solteiro, natural de Ílhavo, Portugal, residente na Avenida Patrice Lumumba, 854, em Maputo, portador do DIRE 11PT00065866,
  4. Texto do artigo, página 14: emitido em 12 de Abril de 2017, pela Direcção Nacional de Migração, contribuinte fiscal com
  5. Texto do artigo, página 14: o NUIT 118286758, Frederico da Mota Reis, solteiro, natural de Lyon-França, residente na Rua da Presa n.º 48,4405-Portugal, portador do Passaporte n.º N634088, emitido pelos SEF Lisboa aos 27 de Abril de 2015, contribuinte fiscal com o NUIT 153710971, António José Matias Martins Marques, solteiro, natural de Porto, Portugal Avenida 25 de Abril, 61, Valongo, Portugal,portador do Passaporte n.º M516635, emitido pelo SEF – Serviço de Estrangeiros e Fronteiras aos 06 de Março de 2013, contribuinte fiscal com o NUIT 153711275, Soraia Miguéis Amaro,solteira, residente na Avenida Vladimir Lenine, 695, portador do DIRE 11PT00083813M, emitido aos 20 de Julho de 2017, contribuinte fiscal com o NUIT 135863033 e Zeferino Andrade Martins, casado, com a senhora Dália da Conceição Martins no regime de comunhão geral de bens, residente na Avenida Ahmed S. Touré, 1128, 15.º Andar, F-28, Maputo portador do Bilhete de Identidade n.º 110100000046a, emitido em Maputo aos 11 de Março de 2010, vitalício, contribuinte fiscal com o NUIT 101719936, para constituição de uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, que se regerá pelos seguintes estatutos:
  6. Número ou marcador, página 14: ARTIGO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 14: Denominação social e duração
  8. Texto do artigo, página 14: UBITECH – Soluções Tecnológicas, Limitada, adiante designada simplesmente por sociedade, é uma sociedade comercial por quotas, de responsabilidade limitada, criada por tempo indeterminado e que se rege pelos presentes estatutos e pelos preceitos legais aplicáveis.
  9. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEGUNDO
  10. Texto do artigo, página 14: Sede
  11. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem a sua sede na Rua de Kassuende, n.º 118, 9.º andar - esqurdo, em Maputo, podendo abrir e encerrar sucursais, delegações, agências.
  12. Texto do artigo, página 14: Dois)Mediante simples deliberação, os administradores podem transferir a sede para qualquer outro local do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 14: ARTIGO TERCEIRO
  14. Texto do artigo, página 14: Objecto social
  15. Número ou marcador, página 14: Um) A sociedade tem por objecto principal o exercício de prestação de serviços de desenvolvimento de soluções tecnológicas e sistema de informação, incluindo:
  16. Número ou marcador, página 14: a) Importação e exportação de bens, equipamentos, materiais inerentes ao desenvolvimento da sua actividade;
  17. Número ou marcador, página 14: b) Assistência técnica, formação, vistoria e outros serviços de consultoria de projectos.
  18. Número ou marcador, página 14: Dois) A sociedade poderá ainda desenvolver outras actividades, subsidiárias ou complementares do seu objecto principal, desde que tais actividades sejam devidamente autorizadas pelo conselho de administração.
  19. Número ou marcador, página 14: Três) Mediante deliberação do conselho de administração, pode a sociedade participar ou gerir, directa ou indirectamente, em projectos e empreendimentos que de alguma forma concorram para o preenchimento do seu objecto social, bem como, com o mesmo objectivo, aceitar concessões, adquirir e gerir participações no capital de quaisquer sociedades, independentemente do respectivo objecto social, ou ainda participar em empresas, associações empresariais, agrupamentos de empresas ou outras formas de associação.
  20. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 14: Capital social e distribuição de quotas
  22. Número ou marcador, página 14: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 200.000 mil meticais, correspondente à soma de cinco quotas, assim distribuídas:
  23. Número ou marcador, página 14: a) Uma quota no valor nominal de 40.000MT, equivalente a 20 por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Batel Anjo;
  24. Número ou marcador, página 14: b) Uma quota no valor nominal de 70.000MT, equivalente a 35 por cento do capital social, pertencente ao sócio Frederico da Mota Reis;
  25. Número ou marcador, página 14: c) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15por cento do capital social, pertencente ao sócio António José Matias Martins Marques;
  26. Número ou marcador, página 14: d) Uma quota no valor nominal de 30.000MT, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Soraia Migueis Amaro; e
  27. Número ou marcador, página 14: e) Uma quota no valor nominal de 30.000 meticais, equivalente a 15 por cento do capital social, pertencente ao sócio Zeferino Andrade Martins.
  28. Número ou marcador, página 14: Dois) A cada quota corresponderá um voto por cada duzentos e cinquenta meticais do respectivo capital social.
  29. Número ou marcador, página 14: Três) Não são exigíveis prestações suplementares de capital social mas os sócios poderão fazer suprimentos e prestações acessórias de capital de que a sociedade carecer em condições a estabelecer pela assembleia geral.
  30. Número ou marcador, página 14: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 14: Divisão, oneração e cessão de quotas
  32. Número ou marcador, página 14: Um) A divisão e a cessão, parcial ou total, de quotas a terceiros, bem como a constituição
  33. Texto do artigo, página 14: de quaisquer ónus ou encargos sobre as mesmas carece de autorização prévia deliberada em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de cessão de quotas, gozam do direito de preferência na aquisição da quota em alienação os restantes sócios, na proporção das respectivas quotas, podendo renunciá-lo, a todo tempo, por meio de uma simples notificação, por escrito, à Sociedade.
  35. Número ou marcador, página 14: Três) A cessão de quotas a quaisquer pessoas colectivas em que um ou mais dos sócios detenha uma participação qualificada ou posição de controlo, devidamente fundamentada, não carece de consentimento dos restantes sócios, sendo suficiente a notificação prévia pelo sócio cedente aos restantes sócios.
  36. Número ou marcador, página 14: Quatro) É nula qualquer divisão, cessão, alienação ou oneração de quotas que não observe o preceituado nos números antecedentes.
  37. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SEXTO
  38. Texto do artigo, página 14: Amortização de quota
  39. Número ou marcador, página 14: Um) A Sociedade poderá proceder à amortização de quotas, mediante deliberação dos sócios, nos seguintes casos:
  40. Número ou marcador, página 14: a) Dissolução, liquidação ou insolvência de algum sócio;
  41. Número ou marcador, página 14: b) Morte ou declaração de incapacidade permanente de algum sócio;
  42. Número ou marcador, página 14: c) Por acordo com o sócio, fixando-se no acordo o preço em causa e as condições de pagamento;
  43. Número ou marcador, página 14: d) Arrolamento ou arresto da quota ordenada por um tribunal com fins de executar ou distribuir a quota ou iniciação de qualquer procedimento com este fim;
  44. Número ou marcador, página 14: e) A criação de um ónus ou outro encargo sobre uma quota ou um bem da Sociedade sem a aprovação da Sociedade;
  45. Número ou marcador, página 14: f) A não realização, no prazo fixado pelos sócios, de capital social ou quaisquer outras prestações de capital devidamente aprovadas.
  46. Número ou marcador, página 14: Dois) No caso de amortização da quota, com ou sem consentimento do sócio, a amortização será efectuada com base no balanço mais recente da Sociedade, confirmada por uma sociedade de auditoria contratada pela sociedade.
  47. Número ou marcador, página 14: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 14: Composição e convocação da Assembleia Geral
  49. Número ou marcador, página 14: Um) A Assembleia Geral é constituída por todos os sócios e as suas deliberações, quando tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatórias para todos os sócios, ainda que ausentes, dissidentes ou incapazes.
  50. Número ou marcador, página 14: Dois) A Assembleia Geral reunirá em sessão ordinária uma vez em cada ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como
  51. Texto do artigo, página 15: para deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária, sempre que se mostrar necessário.
  52. Número ou marcador, página 15: Três) A Assembleia Geral será convocada por qualquer dos administradores, por iniciativa da administração ou a requerimento de sócios que representem pelo menos dez por cento do capital social, por meio de carta, fax-símile ou correio electrónico com aviso de recepção, expedido aos sócios com a antecedência mínima de quinze dias.
  53. Número ou marcador, página 15: ARTIGO OITAVO
  54. Texto do artigo, página 15: Reuniões e deliberações da Assembleia Geral
  55. Texto do artigo, página 15: Um)A Assembleia Geral considerase constituída quando estiver presente ou representado a maioria do capital social da sociedade.
  56. Texto do artigo, página 15: Dois)Será dispensada a reunião da Assembleia Geral, bem como as formalidades da sua convocação, quando todos os sócios, presentes ou representados, concordem reunirse sem observação de formalidades prévias, e deliberem com a maioria exigida pela lei ou por estes estatutos, ainda que as deliberações sejam tomadas fora da sede social, em qualquer ocasião e qualquer que seja o seu objecto.
  57. Número ou marcador, página 15: Três) As actas das reuniões da assembleia geral serão assinadas por todos os sócios presentes ou representados.
  58. Texto do artigo, página 15: Quatro)As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maioria dos sócios presentes ou representados, excepto nos casos em que pela lei ou pelos presentes estatutos se exija maioria qualificada.
  59. Número ou marcador, página 15: Cinco) Compete à assembleia geral deliberar sobre quaisquer assuntos cuja competência para deliberar lhe seja atribuída por lei ou pelos presentes estatutos, nomeadamente:
  60. Número ou marcador, página 15: a) Aprovar o plano de negócios e orçamento anual da sociedade;
  61. Número ou marcador, página 15: b) Adquirir, alienar e onerar quaisquer bens ou direitos, móveis e imóveis, da sociedade, sempre que o entenda conveniente;
  62. Número ou marcador, página 15: c) Contrair empréstimos e outros tipos de financiamento necessários à prossecução do objecto da sociedade;
  63. Número ou marcador, página 15: d) Deliberar sobre a participação no capital social de outras sociedades, bem como quaisquer acordos de associações ou colaboração com outras empresas;
  64. Número ou marcador, página 15: e) Eleição e destituição do administrador único;
  65. Número ou marcador, página 15: f) Deliberar sobre o balanço, a conta de ganhos e perdas e o relatório da administração referentes ao exercício;
  66. Número ou marcador, página 15: g) Deliberar sobre a aplicação dos resultados do exercício;
  67. Texto do artigo, página 15: h)Deliberar sobre alteração dos estatutos;
  68. Número ou marcador, página 15: i) Deliberar sobre aumento e redução do capital social;
  69. Número ou marcador, página 15: j) Deliberar sobre a cisão, fusão e transformação da sociedade;
  70. Número ou marcador, página 15: k) Deliberar sobre a dissolução da sociedade.
  71. Número ou marcador, página 15: Seis) Os sócios podem deliberar sem recurso a assembleia geral, desde que todos declarem por escrito o sentido do seu voto, em documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado à sociedade.
  72. Número ou marcador, página 15: Sete) A deliberação por escrito considerase tomada na data em que seja recebida na sociedade o último dos documentos referidos no número anterior.
  73. Número ou marcador, página 15: Oito) Uma vez tomada a deliberação nos termos dos números 6 e 7 acima, o administrador único ou quem o substitua, deve dar conhecimento daquela, por escrito, a todos os sócios.
  74. Número ou marcador, página 15: ARTIGO NONO
  75. Texto do artigo, página 15: Administrador Único
  76. Texto do artigo, página 15: Um)A sociedade será dirigida e administrada por um administrador único.
  77. Número ou marcador, página 15: Dois) O mandato do administrador único será de três anos renováveis.
  78. Texto do artigo, página 15: Três)Pessoas que não são sócias podem ser designadas administradores.
  79. Texto do artigo, página 15: Quatro)O administrador é dispensado de prestar caução para o exercício das suas funções, excepto deliberação em contrário dos sócios.
  80. Número ou marcador, página 15: Cinco) O senhor António José Batel Anjo é nomeado administrador para o primeiro triénio a contar da data de constituição da sociedade.
  81. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO
  82. Texto do artigo, página 15: Deliberações do administrador único
  83. Texto do artigo, página 15: As deliberações do administrador único relativas a decisões de estratégia, gestão e investimento serão lavradas em acta.
  84. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  85. Texto do artigo, página 15: Competências do Administrador Único
  86. Número ou marcador, página 15: Um) Compete ao administrador único exercer os mais amplos poderes de gestão diária, representando a Sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, e praticando todos os demais actos tendentes à realização do objecto social que a lei ou os presentes estatutos não reservem à assembleia geral ou a quaisquer outros órgãos sociais, nomeadamente:
  87. Número ou marcador, página 15: a) Executar e fazer cumprir as deliberações da assembleia geral;
  88. Número ou marcador, página 15: b) Propor à assembleia geral que delibere sobre quaisquer assuntos de interesse relevante para a Sociedade ou da competência desta, tal como a declaração e distribuição de dividendos, o aumento ou redução
  89. Texto do artigo, página 15: de capital social, prestações suplementares e a constituição, reforço, redução, ou conversão de reservas e provisões;
  90. Número ou marcador, página 15: c) Organizar e aprovar as contas que devem ser submetidas à assembleia geral;
  91. Número ou marcador, página 15: d) Delinear a organização e os métodos de trabalho da sociedade, elaborar regulamentos e determinar as instruções que julgar convenientes; e)Contratar os funcionários da sociedade, fixar as respectivas remunerações e regalias e exercer o correspondente poder directivo e disciplinar;
  92. Número ou marcador, página 15: f) Abrir, movimentar e encerrar contas bancárias;
  93. Número ou marcador, página 15: g) Exercer todas as demais funções que lhe sejam atribuídas por lei ou pela assembleia geral.
  94. Número ou marcador, página 15: Dois) O administrador único pode delegar poderes numa direcção executiva ou em mandatários devidamente constituídos.
  95. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  96. Texto do artigo, página 15: Vinculação da sociedade
  97. Número ou marcador, página 15: Um) A Sociedade ficará obrigada:
  98. Texto do artigo, página 15: a)Pela assinatura do administrador único, nos termos e limites do respectivo mandato;
  99. Número ou marcador, página 15: b) Pela assinatura de um mandatário com poderes para certa ou certas espécies de actos, nos termos e limites do respectivo mandato.
  100. Número ou marcador, página 15: Dois) Os actos de mero expediente serão assinados por qualquer administrador ou por qualquer pessoa devidamente autorizada.
  101. Número ou marcador, página 15: Três) Em caso algum poderá o administrador, os funcionários ou qualquer outra pessoa comprometer a sociedade em actos ou contratos estranhos ao seu objecto, designadamente em letras e livranças de favor, finanças e abonações.
  102. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
  103. Texto do artigo, página 15: Contas e aplicação de resultados
  104. Número ou marcador, página 15: Um) O ano social coincide com o ano civil. Dois) O balanço e a conta de resultados
  105. Texto do artigo, página 15: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação dos sócios.
  106. Número ou marcador, página 15: Três) Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-á, em primeiro lugar, a percentagem legalmente estabelecida para a constituição do fundo de reserva legal, enquanto não estiver realizado ou sempre que seja necessário reintegrá-lo.
  107. Número ou marcador, página 15: Quatro) Cumprido o disposto no número anterior, a parte restante dos lucros terá a aplicação que for determinada pelos sócios.
  108. Número ou marcador, página 15: ARTIGO DÉCIMO QUARTO
  109. Texto do artigo, página 15: Dissolução da sociedade
  110. Número ou marcador, página 15: Um) A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos estabelecidos por lei, pelos presentes estatutos e de outra forma conforme a deliberação dos accionistas.
  111. Número ou marcador, página 16: Dois) Salvo deliberação em contrário da assembleia geral, serão liquidatários os administradores que estiverem em exercício quando a dissolução se operar.
  112. Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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