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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 16: ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 5 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101000524 uma entidade denominada ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, entre:
- Texto do artigo, página 16: Raj Kumar Boddu, de nacionalidade indiana, natural Fujian, portador do DIRE 10IN00073410C,emitido aos 22 de Janeiro de 2018 e válido até 22 de Janeiro de 2019, pela Direcção Nacional de Migração. É celebrado de boa-fé o presente contrato de sociedade, que todos aceitam e se obrigam a cumprir, o qual se rege pelo conteúdo das cláusulas seguintes e no que for omisso pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA PRIMEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade adopta a denominação de ARK Marketing - Sociedade Unipessoal, Limitada, é constituída por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEGUNDA
- Texto do artigo, página 16: (Sede)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade tem a sua sede social em Maputo, sita na Av/Rua. Guerra Popular n.° 658 rés-do-chão, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 16: Dois) Mediante simples decisão da assembleia geral a sociedade poderá deslocar a sua sede para dentro do território Nacional, cumprindo os necessários requisitos legais.
- Número ou marcador, página 16: Três) A assembleia geral poderá decidir também abertura de sucursais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, desde que devidamente autorizada.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA TERCEIRA
- Texto do artigo, página 16: (Objecto)
- Texto do artigo, página 16: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços na área consultoria e gestão de empresas;
- Número ou marcador, página 16: b) Distribuição e comercialização de produtos alimentares, incluindo sumos e bebidas espirituosas; c)Importação e exportação matéria prima para fabrico de bebidas e produtos acabados.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUARTA
- Texto do artigo, página 16: (Capital social)
- Texto do artigo, página 16: O capital social subscrito e realizado em dinheiro é de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a soma de 1 (uma) e única quota.
- Texto do artigo, página 16: Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 100% do capital social, pertencente ao sócio Raj Kumar Boddu.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA QUINTA
- Texto do artigo, página 16: (Aumento do capital)
- Texto do artigo, página 16: Por decisão da assembleia geral o capital social poderá ser aumento tantas vezes quantas forem necessárias.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SEXTA
- Texto do artigo, página 16: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 16: Poderão ser exigidas prestações suplementares de capital desde que assembleia geral para o efeito decida.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA SÉTIMA
- Texto do artigo, página 16: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade será administrada e representada em juízo e fora dele, activa e passivamente, pelo sócio Raj Kumar Boddu, desde já nomeado Presidente do Conselho de Administração.
- Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade fica abrigada pela assinatura da única, ou outra disposição que assembleia geral venha deliberar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA OITAVA
- Texto do artigo, página 16: (Disposições funerais)
- Texto do artigo, página 16: Em caso de morte interdição ou incapacidade da sócia a sociedade não se dissolverá, devendo o seu lugar ser ocupado por um herdeiro que o conselho de família venha indicar.
- Número ou marcador, página 16: CLÁUSULA NONA
- Texto do artigo, página 16: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 16: Em tudo que for omisso no presente contrato de sociedades aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislações em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 16: Maputo, 19 de Julho de 2018. – O Técnico, Ilegível.
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