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Texto do artigo · p. 16 Tingra Services, Limitada
Texto do artigo · p. 16 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018601 uma entidade denominada Tingra Services, Limitada.
Texto do artigo · p. 16 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 16 Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000604197B, de 19 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
Texto do artigo · p. 16 Kawinga Branquinho Mahuinga, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107496549Q, de 28 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Senhora Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, na qualidade de seu procurador.
Texto do artigo · p. 16 Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 16 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 16 Um) A sociedade adopta a denominação Tingra Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
Número ou marcador · p. 16 Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º91 6.º Andar, F-14 Bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 16 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 16 (Objecto)
Texto do artigo · p. 16 A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 16 a) Prestação de serviços Informáticos, instalação e manutenção;
Número ou marcador · p. 16 b) Instalação de rede de computadores;
Número ou marcador · p. 16 c) Instalação de redes de Telefone Voip;
Número ou marcador · p. 16 d) Venda de material informático;
Número ou marcador · p. 16 e) Criação de Páginas Web;
Número ou marcador · p. 16 f) Hospedagem de e-mails e Páginas;
Número ou marcador · p. 16 g) Venda de Software de Gestão;
Número ou marcador · p. 16 h) Desenvolvimento de sistemas;
Número ou marcador · p. 16 i) Venda e montagem de câmera CCTV;
Número ou marcador · p. 16 j) Venda e montagem de dispositivos de rastreio;
Número ou marcador · p. 16 k) Produção de animação;
Número ou marcador · p. 16 l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
Número ou marcador · p. 16 m) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
Número ou marcador · p. 16 n) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Capital social)
Texto do artigo · p. 17 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 17 a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 17 b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kawinga Branquinho Mahuinga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 17 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 17 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 17 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 17 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 17 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 17 (Administração da sociedade)
Texto do artigo · p. 17 Um)A sociedade é administrada e representada pelo seu gerente Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O gerente tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
Número ou marcador · p. 17 Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário ou a quem ele delegar.
Número ou marcador · p. 17 Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 17 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 17 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 17 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 17 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 17 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 17 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 17 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 17 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO OITAVO (Balanço e demostração de resultados)
Número ou marcador · p. 17 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 17 fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 17 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
Número ou marcador · p. 17 a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
Número ou marcador · p. 17 b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
Número ou marcador · p. 17 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 17 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 17 Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 17 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 16: Tingra Services, Limitada
  2. Texto do artigo, página 16: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 12 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101018601 uma entidade denominada Tingra Services, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 16: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 16: Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, solteiro, maior, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 1103000604197B, de 19 de Dezembro de 2016, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo; e
  5. Texto do artigo, página 16: Kawinga Branquinho Mahuinga, solteiro, menor, natural de Maputo, residente nesta cidade, portador do Bilhete de Identidade n.º 110107496549Q, de 28 de Junho de 2018, emitido pelo Arquivo de Identificação Civil de Maputo, representado pela Senhora Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, na qualidade de seu procurador.
  6. Texto do artigo, página 16: Pelo presente contrato de sociedade os outorgantes constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas seguintes cláusulas:
  7. Número ou marcador, página 16: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 16: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 16: Um) A sociedade adopta a denominação Tingra Services, Limitada, constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, constituída por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga deste contrato.
  10. Número ou marcador, página 16: Dois) A sociedade tem a sua sede na cidade de Maputo, Rua Joaquim Lemos n.º91 6.º Andar, F-14 Bairro Central, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação, em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 16: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 16: (Objecto)
  13. Texto do artigo, página 16: A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 16: a) Prestação de serviços Informáticos, instalação e manutenção;
  15. Número ou marcador, página 16: b) Instalação de rede de computadores;
  16. Número ou marcador, página 16: c) Instalação de redes de Telefone Voip;
  17. Número ou marcador, página 16: d) Venda de material informático;
  18. Número ou marcador, página 16: e) Criação de Páginas Web;
  19. Número ou marcador, página 16: f) Hospedagem de e-mails e Páginas;
  20. Número ou marcador, página 16: g) Venda de Software de Gestão;
  21. Número ou marcador, página 16: h) Desenvolvimento de sistemas;
  22. Número ou marcador, página 16: i) Venda e montagem de câmera CCTV;
  23. Número ou marcador, página 16: j) Venda e montagem de dispositivos de rastreio;
  24. Número ou marcador, página 16: k) Produção de animação;
  25. Número ou marcador, página 16: l) Representação de marcas nacionais e internacionais;
  26. Número ou marcador, página 16: m) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes;
  27. Número ou marcador, página 16: n) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  28. Número ou marcador, página 17: ARTIGO TERCEIRO
  29. Texto do artigo, página 17: (Capital social)
  30. Texto do artigo, página 17: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de setenta mil meticais, correspondente a duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  31. Número ou marcador, página 17: a) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  32. Número ou marcador, página 17: b) Uma quota no valor nominal de 35.000,00MT (trinta e cinco mil meticais), pertencente ao sócio Kawinga Branquinho Mahuinga, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  33. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUARTO
  34. Texto do artigo, página 17: (Aumento e redução do capital social)
  35. Número ou marcador, página 17: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  36. Número ou marcador, página 17: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  37. Número ou marcador, página 17: ARTIGO QUINTO
  38. Texto do artigo, página 17: (Prestações suplementares e suprimentos)
  39. Texto do artigo, página 17: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  40. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEXTO
  41. Texto do artigo, página 17: (Administração da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 17: Um)A sociedade é administrada e representada pelo seu gerente Dercia Isabel Albasini Branquinho Goenha.
  43. Número ou marcador, página 17: Dois) O gerente tem todos os poderes necessários para administração dos negócios da sociedade, podendo designadamente abrir e movimentar contas bancárias, aceitar, sacar, endossar letras e livranças e outros efeitos comerciais, contratar e despedir pessoal, tomar de aluguer ou arrendamento bens móveis e imóveis incluindo naqueles os veículos automóveis.
  44. Número ou marcador, página 17: Três) O gerente poderá constituir procuradores da sociedade para a prática de actos determinados ou categorias de actos e delegar entre si os respectivos poderes para determinados negócios ou espécies de negócios.
  45. Número ou marcador, página 17: Quatro) Para obrigar a sociedade nos seus actos e contratos é necessária a assinatura do sócio maioritário ou a quem ele delegar.
  46. Número ou marcador, página 17: Cinco) É vedado ao gerente obrigar a sociedade em fianças, abonações, letras, depósitos e outros actos e contratos estranhos ao objecto social.
  47. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SÉTIMO
  48. Texto do artigo, página 17: (Cessão de quotas)
  49. Número ou marcador, página 17: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  50. Número ou marcador, página 17: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  51. Número ou marcador, página 17: a) Identificação do cessionário;
  52. Número ou marcador, página 17: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  53. Número ou marcador, página 17: c) O valor e condições da cessão.
  54. Número ou marcador, página 17: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para o outro sócio.
  55. Número ou marcador, página 17: Quatro) Caso algum sócios não pretendam exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  56. Texto do artigo, página 17: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  57. Número ou marcador, página 17: ARTIGO OITAVO (Balanço e demostração de resultados)
  58. Número ou marcador, página 17: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  59. Texto do artigo, página 17: fechar-se-ão com referência a 31 de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da assembleia geral até 31 de Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  60. Número ou marcador, página 17: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação dos seguintes fundos:
  61. Número ou marcador, página 17: a) Cinco por cento para a reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-lo;
  62. Número ou marcador, página 17: b) Outras reservas que a sociedade necessite para um melhor equilíbrio financeiro.
  63. Número ou marcador, página 17: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  64. Número ou marcador, página 17: ARTIGO NONO
  65. Texto do artigo, página 17: (Casos omissos)
  66. Texto do artigo, página 17: Em tudo o que se mostrarem omissos os presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  67. Texto do artigo, página 17: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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