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Texto do artigo · p. 17 WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada
Texto do artigo · p. 17 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021610 uma entidade denominada WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 17 Primeiro: Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, 2.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º M958662, emitido a 16 de Janeiro de 2014, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 16 de Janeiro de 2019;
Texto do artigo · p. 17 Segundo: Dália Zuleca Momade Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Nacala, casa n.º 512, titular do Bilhete de identidade n.º 110100662056 B, emitido pelo Arquivo de Maputo emitido à 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2026.
Texto do artigo · p. 17 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
Número ou marcador · p. 17 CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 17 (Denominação, natureza e duração)
Número ou marcador · p. 17 Um) A sociedade comercial adopta a denominação de WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 17 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 17 (Sede e representações sociais)
Número ou marcador · p. 17 Um) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Central, AvenidaVlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Regus Office na Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 17 Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade de território nacional por meio de decisão dos seus sócios em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 17 Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Objecto)
Número ou marcador · p. 18 Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
Número ou marcador · p. 18 a) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
Número ou marcador · p. 18 b) Prestação de serviços de consultoria de Recursos Humanos;
Número ou marcador · p. 18 c) Prestação de serviços e consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 18 (Capital social)
Texto do artigo · p. 18 O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
Número ou marcador · p. 18 a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
Número ou marcador · p. 18 b) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 18 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 18 O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições em que forem estabelecidas por lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 18 (Administração, representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 18 Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, desde já nomeado como administrador.
Número ou marcador · p. 18 Dois) Os sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador/gerente ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, como forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO III Da cessão, divisão, amortização das quotas, e da assembleia geral
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 18 (Cessão, divisão e amortização de quotas)
Número ou marcador · p. 18 Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio minoritário a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sóciomaioritário, desta a qual é reservado o direito de preferência.
Número ou marcador · p. 18 Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) No falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 18 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 18 Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraordinária sempre que necessário.
Número ou marcador · p. 18 Dois) A assembleia geral, será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
Número ou marcador · p. 18 Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
Número ou marcador · p. 18 Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta.
Número ou marcador · p. 18 Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
Número ou marcador · p. 18 CAPÍTULO V Das disposições gerais
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 18 (Balanço e contas)
Número ou marcador · p. 18 Um) O exercício social coincide com o ano civil.
Número ou marcador · p. 18 Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 18 (Lucros)
Texto do artigo · p. 18 Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem, legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 18 (Dissolução)
Texto do artigo · p. 18 A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
Número ou marcador · p. 18 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 18 (Disposições finais)
Texto do artigo · p. 18 Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 18 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 17: WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada
  2. Texto do artigo, página 17: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Julho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101021610 uma entidade denominada WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 17: Primeiro: Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, casado, natural de Moçambique, de nacionalidade portuguesa, residente na Avenida Amílcar Cabral, n.º 69, 2.º andar, Maputo, titular do Passaporte n.º M958662, emitido a 16 de Janeiro de 2014, emitido pelos Serviços de Estrangeiros e Fronteiras e válido até 16 de Janeiro de 2019;
  4. Texto do artigo, página 17: Segundo: Dália Zuleca Momade Vaz, casada, natural de Maputo, de nacionalidade moçambicana, residente no Município da Matola, Bairro da Liberdade, Rua de Nacala, casa n.º 512, titular do Bilhete de identidade n.º 110100662056 B, emitido pelo Arquivo de Maputo emitido à 22 de Fevereiro de 2016 e válido até 22 de Fevereiro de 2026.
  5. Texto do artigo, página 17: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, constituem entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos:
  6. Número ou marcador, página 17: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
  7. Número ou marcador, página 17: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 17: (Denominação, natureza e duração)
  9. Número ou marcador, página 17: Um) A sociedade comercial adopta a denominação de WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada.
  10. Número ou marcador, página 17: Dois) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, é uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, sociedade comercial de direito moçambicano que se se regerá pelos presentes estatutos, e na parte em que forem omissos, pela demais legislação aplicável.
  11. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade constitui-se por tempo indeterminado.
  12. Número ou marcador, página 17: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 17: (Sede e representações sociais)
  14. Número ou marcador, página 17: Um) A WLB – Worklifebalance, Serviços, Limitada, tem a sua sede social no Bairro Central, AvenidaVlademir Lenine, n.º 174, Edifício Millennium Park, 1.º andar, Regus Office na Cidade de Maputo.
  15. Número ou marcador, página 17: Dois) A sociedade poderá transferir a sua sede para qualquer localidade de território nacional por meio de decisão dos seus sócios em assembleia geral.
  16. Número ou marcador, página 17: Três) A sociedade poderá abrir ou encerrar filiais, sucursais, agências, delegações ou qualquer outra forma de representação social, no país ou no estrangeiro, quando a administração o decidir.
  17. Número ou marcador, página 18: ARTIGO TERCEIRO
  18. Texto do artigo, página 18: (Objecto)
  19. Número ou marcador, página 18: Um) A sociedade tem por objecto principal a prestação de serviços:
  20. Número ou marcador, página 18: a) Prestação de serviços de consultoria de gestão;
  21. Número ou marcador, página 18: b) Prestação de serviços de consultoria de Recursos Humanos;
  22. Número ou marcador, página 18: c) Prestação de serviços e consultoria na área de apoio, formação, saúde e bem-estar do trabalhador.
  23. Número ou marcador, página 18: Dois) A sociedade poderá exercer outras actividades conexas e com o seu objecto principal e desde que para tal obtenha aprovação das entidades competentes.
  24. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade poderá adquirir participações financeiras em sociedades a constituir ou constituídas, ainda que com objecto diferente do da sociedade, assim como associar-se com outras sociedades para a persecução de objectivos comerciais no âmbito ou não do seu objecto.
  25. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO II Do capital social
  26. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 18: (Capital social)
  28. Texto do artigo, página 18: O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de trinta mil meticais, correspondente a soma de duas quotas desiguais, assim distribuídas:
  29. Número ou marcador, página 18: a) Uma quota no valor nominal de vinte e quatro mil meticais, correspondente a oitenta por cento do capital social, pertencente ao sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira;
  30. Número ou marcador, página 18: b) Uma quota no valor nominal seis mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social, pertencente a sócia Dália Zuleca Momade Vaz.
  31. Número ou marcador, página 18: ARTIGO QUINTO
  32. Texto do artigo, página 18: (Prestações suplementares)
  33. Texto do artigo, página 18: O sócio poderá efectuar prestações suplementares de capital ou suprimentos à sociedade nas condições em que forem estabelecidas por lei.
  34. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 18: (Administração, representação da sociedade)
  36. Número ou marcador, página 18: Um) A administração e gerência da sociedade, fica a cargo do sócio Pedro Alexandre Capelas de Oliveira, desde já nomeado como administrador.
  37. Número ou marcador, página 18: Dois) Os sócio poderão constituir procuradores da sociedade.
  38. Número ou marcador, página 18: Três) A sociedade fica obrigada pela assinatura do seu administrador/gerente ou de procurador expressamente nomeado para o efeito.
  39. Número ou marcador, página 18: Quatro) A gestão e a representação da sociedade serão levadas a cabo de acordo com direcções/instruções escritas emanadas dos sócios, como forma e conteúdo decididos pela assembleia geral de tempos em tempos.
  40. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO III Da cessão, divisão, amortização das quotas, e da assembleia geral
  41. Número ou marcador, página 18: ARTIGO SÉTIMO
  42. Texto do artigo, página 18: (Cessão, divisão e amortização de quotas)
  43. Número ou marcador, página 18: Um) A cessão de quotas entre os sócios é livre.
  44. Número ou marcador, página 18: Dois) A cessão de quotas a efectuar pelo sócio minoritário a terceiros, depende do consentimento prévio e por escrito, do sóciomaioritário, desta a qual é reservado o direito de preferência.
  45. Número ou marcador, página 18: Três) O sócio que pretender alienar a sua quota a estranhos, prevenirá a sociedade com uma antecedência mínima de noventa dias por carta registada, declarando o nome do sócio adquirente e as condições de cessão.
  46. Número ou marcador, página 18: Quatro) No falecimento de um dos sócios, os seus herdeiros exercerão em comum, os direitos do falecimento e designarão entre si ou a um estranho, de comum acordo, para os representarem em sociedade.
  47. Número ou marcador, página 18: ARTIGO OITAVO
  48. Texto do artigo, página 18: (Assembleia geral)
  49. Número ou marcador, página 18: Um) A assembleia geral dos sócios reunirá, em sessão ordinária, uma vez por ano, para apresentação, aprovação ou modificação de balanço e contas de exercício respeitante ao ano anterior e deliberar sobre qualquer outro assunto para que tenha sido convocada em sessão extraordinária sempre que necessário.
  50. Número ou marcador, página 18: Dois) A assembleia geral, será convocada por meio de carta registada ou outra forma a deliberar, dirigidas a cada sócio com antecedência mínima de oito dias.
  51. Número ou marcador, página 18: Três) Os sócios far-se-ão representar nas sessões da assembleia geral por quem legalmente os represente ou pelas pessoas que para o efeito designarem por simples carta para esse fim a sociedade.
  52. Número ou marcador, página 18: Quatro) As deliberações da assembleia geral serão tomadas por maior absoluta dos votos e constituem norma para a sociedade desde que não sejam anuláveis nos termos da lei.
  53. Número ou marcador, página 18: Cinco) As deliberações da assembleia geral em matéria de alteração dos presentes estatutos requererão a maioria absoluta.
  54. Número ou marcador, página 18: Seis) A assembleia geral poderá anular por votação maioritária, qualquer decisão da gerência quando esta decisão contrarie ou deturpe os objectivos da sociedade.
  55. Número ou marcador, página 18: CAPÍTULO V Das disposições gerais
  56. Número ou marcador, página 18: ARTIGO NONO
  57. Texto do artigo, página 18: (Balanço e contas)
  58. Número ou marcador, página 18: Um) O exercício social coincide com o ano civil.
  59. Número ou marcador, página 18: Dois) O balanço e contas de resultados fechar-se-ão com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  60. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO
  61. Texto do artigo, página 18: (Lucros)
  62. Texto do artigo, página 18: Dos lucros apurados em cada exercício deduzir-se-ão em primeiro lugar a percentagem, legalmente indicada para constituir a reserva legal, enquanto não estiver realizada nos termos da lei ou sempre que seja necessário reintegrá-la
  63. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  64. Texto do artigo, página 18: (Dissolução)
  65. Texto do artigo, página 18: A sociedade dissolve-se nos casos e nos termos da lei.
  66. Número ou marcador, página 18: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  67. Texto do artigo, página 18: (Disposições finais)
  68. Texto do artigo, página 18: Em tudo quanto for omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições do Código Comercial e demais legislação em vigor na República de Moçambique.
  69. Texto do artigo, página 18: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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