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Texto do artigo · p. 19 MOZMASAII Group, Limitada
Texto do artigo · p. 19 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008088 uma entidade denominada MOZMASAII Group, Limitada.
Texto do artigo · p. 19 É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
Texto do artigo · p. 19 Primeiro: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 080100121610N,emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 20 de Janeiro de 2017;
Texto do artigo · p. 19 Segundo: Romeu Pascoal Macatamela Júnior, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81572, emitido em Maputo,7 de Novembro de 2014.
Texto do artigo · p. 19 Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 19 A sociedade adopta a denominação de MOZMASAII Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia - Preceta Mweyeye - Cave n.º 29, Bairro do Alto-Maé podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 19 (Objecto)
Número ou marcador · p. 19 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Número ou marcador · p. 19 a) Agência de Viagens e Turismo;
Número ou marcador · p. 19 b) Consultoria e Gestão;
Número ou marcador · p. 19 c) Mediação e Intermediação comercial;
Número ou marcador · p. 19 d) Gestão de Eventos;
Número ou marcador · p. 19 e) Comércio Geral com importação e exportação;
Número ou marcador · p. 19 f) Restauração, hotelaria e turismo.
Número ou marcador · p. 19 Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 19 (Capital social)
Número ou marcador · p. 19 Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 19 a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 60% do capital social;
Número ou marcador · p. 19 b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Romeu Pascoal Macatamela Júnior, correspondente a 40% do capital social.
Número ou marcador · p. 19 Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
Número ou marcador · p. 19 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 19 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 19 Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 19 Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 (Administração e representação da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
Texto do artigo · p. 20 A sociedade obriga-se com duas assinaturas, dos sócios Lionelo Felizmino Lucas e Romeu Pascoal Macatamela Júnior, para todos os actos.
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 (Delegações de poderes)
Texto do artigo · p. 20 O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 20 (Alienação de quotas)
Texto do artigo · p. 20 A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 20 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 20 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 20 (Exercício social)
Texto do artigo · p. 20 O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 20 (Lucros)
Texto do artigo · p. 20 Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 (Convocação da assembleia geral)
Texto do artigo · p. 20 As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas
Texto do artigo · p. 20 dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 20 Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
Texto do artigo · p. 20 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 19: MOZMASAII Group, Limitada
  2. Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008088 uma entidade denominada MOZMASAII Group, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
  4. Texto do artigo, página 19: Primeiro: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 080100121610N,emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 20 de Janeiro de 2017;
  5. Texto do artigo, página 19: Segundo: Romeu Pascoal Macatamela Júnior, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81572, emitido em Maputo,7 de Novembro de 2014.
  6. Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
  7. Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
  9. Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MOZMASAII Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia - Preceta Mweyeye - Cave n.º 29, Bairro do Alto-Maé podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
  10. Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
  11. Texto do artigo, página 19: (Objecto)
  12. Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  13. Número ou marcador, página 19: a) Agência de Viagens e Turismo;
  14. Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e Gestão;
  15. Número ou marcador, página 19: c) Mediação e Intermediação comercial;
  16. Número ou marcador, página 19: d) Gestão de Eventos;
  17. Número ou marcador, página 19: e) Comércio Geral com importação e exportação;
  18. Número ou marcador, página 19: f) Restauração, hotelaria e turismo.
  19. Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
  20. Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
  21. Texto do artigo, página 19: (Capital social)
  22. Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 60% do capital social;
  24. Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Romeu Pascoal Macatamela Júnior, correspondente a 40% do capital social.
  25. Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
  26. Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
  28. Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  29. Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
  30. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
  32. Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
  33. Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com duas assinaturas, dos sócios Lionelo Felizmino Lucas e Romeu Pascoal Macatamela Júnior, para todos os actos.
  34. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  35. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  36. Texto do artigo, página 20: (Delegações de poderes)
  37. Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
  38. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
  40. Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
  41. Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
  43. Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
  44. Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
  46. Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
  47. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
  48. Texto do artigo, página 20: (Lucros)
  49. Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
  50. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  51. Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
  52. Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas
  53. Texto do artigo, página 20: dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
  54. Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  55. Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
  56. Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
  57. Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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