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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 19: MOZMASAII Group, Limitada
- Texto do artigo, página 19: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 19 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101008088 uma entidade denominada MOZMASAII Group, Limitada.
- Texto do artigo, página 19: É celebrado o presente contracto de sociedade, nos termos do artigo 90 do Código Comercial, entre:
- Texto do artigo, página 19: Primeiro: Lionelo Felizmino Lucas, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo portador do Bilhete de Identificação n.º 080100121610N,emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil aos 20 de Janeiro de 2017;
- Texto do artigo, página 19: Segundo: Romeu Pascoal Macatamela Júnior, solteiro natural de Maputo de nacionalidade moçambicana e residente em Maputo, portador do Passaporte n.º 13AE81572, emitido em Maputo,7 de Novembro de 2014.
- Texto do artigo, página 19: Pelo presente contracto de sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 19: A sociedade adopta a denominação de MOZMASAII Group, Limitada e tem a sua sede na cidade de Maputo, Avenida Zâmbia - Preceta Mweyeye - Cave n.º 29, Bairro do Alto-Maé podendo abrir sucursais, delegações ou outras formas de representação social em qualquer parte do território nacional ou fora dele e a sua duração é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 19: (Objecto)
- Número ou marcador, página 19: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Número ou marcador, página 19: a) Agência de Viagens e Turismo;
- Número ou marcador, página 19: b) Consultoria e Gestão;
- Número ou marcador, página 19: c) Mediação e Intermediação comercial;
- Número ou marcador, página 19: d) Gestão de Eventos;
- Número ou marcador, página 19: e) Comércio Geral com importação e exportação;
- Número ou marcador, página 19: f) Restauração, hotelaria e turismo.
- Número ou marcador, página 19: Dois) A sociedade poderá igualmente exercer qualquer outra actividade de natureza industrial ou comercial permitida por lei.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 19: (Capital social)
- Número ou marcador, página 19: Um) O capital social é de 200.000,00MT (duzentos mil meticais) e corresponde a soma de duas quotas distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 19: a) Uma quota de 120.000,00MT (cento e vinte mil meticais), pertencente ao sócio, Lionelo Felizmino Lucas, correspondente a 60% do capital social;
- Número ou marcador, página 19: b) Uma quota de 80.000,00MT (oitenta mil meticais), pertencente a sócia Romeu Pascoal Macatamela Júnior, correspondente a 40% do capital social.
- Número ou marcador, página 19: Dois) O capital social poderá ser aumentado ou diminuído quantas vezes forem necessárias desde que a assembleia geral delibere sobre o assunto.
- Número ou marcador, página 19: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 19: (Cessão de quotas)
- Número ou marcador, página 19: Um) Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 19: Dois) Se nem a sociedade, nem os sócios mostrarem interesse pela quota cedente, este decidirá a sua alienação a quem e pelos preços que melhor entender, gozando o novo sócio dos direitos correspondentes a sua participação na sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: (Administração e representação da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A administração e representação da sociedade competirá ao sócio Lionelo Felizmino Lucas e a ele competindo o exercício das actividades inerentes a este cargo.
- Texto do artigo, página 20: A sociedade obriga-se com duas assinaturas, dos sócios Lionelo Felizmino Lucas e Romeu Pascoal Macatamela Júnior, para todos os actos.
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão prestar os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: (Delegações de poderes)
- Texto do artigo, página 20: O administrador da sociedade poderá delegar no todo ou em parte os seus poderes a pessoa estranha à sociedade, mediante instrumento jurídico apropriado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 20: (Alienação de quotas)
- Texto do artigo, página 20: A cessão de quotas, no todo ou em partes, entre os sócios é livre, e não é permitida a cessão de quotas a estranhos sem consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 20: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 20: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobre vivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear um que a todos represente na condução dos negócios sociais enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 20: (Exercício social)
- Texto do artigo, página 20: O exercício social coincide com o ano civil, e o balanço e as contas de resultados serão fechadas com referência a trinta e um de Dezembro, sendo submetidas a assembleia geral para deliberação.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 20: (Lucros)
- Texto do artigo, página 20: Os lucros líquidos apurados em cada exercício, depois de deduzida a percentagem para a constituição de outro tipo de reservas especiais criados pela assembleia geral, serão distribuídos pelos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: (Convocação da assembleia geral)
- Texto do artigo, página 20: As reuniões da assembleia geral são convocadas por simples cartas registadas
- Texto do artigo, página 20: dirigidas aos sócios com uma antecedência mínima de cinco dias, prazo que poderá ser dilatado no caso de alguns dos sócios residir fora do local onde situar a sede social.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 20: Em tudo omisso nos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na Republica de Moçambique.
- Texto do artigo, página 20: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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