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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 20: NAV, Limitada
- Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003264 uma entidade denominada NAV, Limitada.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro: Yong Kwan Hwang, de nacionalidade sul coreana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo, com o Passaporte n.º M46688107, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 20 de Janeiro de 2019; e
- Texto do artigo, página 20: Segundo: Jihan Lee, de nacionalidade sul - coreana, com domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, Porta n.º 621, Maputo, Maputo, com o Passaporte n.o M70780519, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 8 de Dezembro de 2021.
- Texto do artigo, página 20: Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por Partes.
- Texto do artigo, página 20: Foi acordado constituir a NAV, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
- Texto do artigo, página 20: Mais acordaram as Partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade para o triénio 2018-2020:
- Texto do artigo, página 20: - Yong Kwan Hwang e; - Jihan Lee.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
- Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de NAV, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 20: Sede
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo.
- Número ou marcador, página 20: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 20: Objecto social
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a montagem, reparação e manutenção de sistemas de GPS e rastreio de automóveis.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 20: Capital social
- Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yong Kwan Hwang; b)Uma quota no valor nominal de 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihan Lee.
- Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
- Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também serem chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos.
- Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
- Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 20: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
- Texto do artigo, página 21: social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
- Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
- Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
- Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
- Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
- Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
- Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
- Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
- Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
- Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade e;
- Número ou marcador, página 21: c) Dividendos do sócio.
- Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
- Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
- Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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