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Texto do artigo · p. 20 NAV, Limitada
Texto do artigo · p. 20 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003264 uma entidade denominada NAV, Limitada.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro: Yong Kwan Hwang, de nacionalidade sul coreana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo, com o Passaporte n.º M46688107, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 20 de Janeiro de 2019; e
Texto do artigo · p. 20 Segundo: Jihan Lee, de nacionalidade sul - coreana, com domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, Porta n.º 621, Maputo, Maputo, com o Passaporte n.o M70780519, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 8 de Dezembro de 2021.
Texto do artigo · p. 20 Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por Partes.
Texto do artigo · p. 20 Foi acordado constituir a NAV, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
Texto do artigo · p. 20 Mais acordaram as Partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade para o triénio 2018-2020:
Texto do artigo · p. 20 - Yong Kwan Hwang e; - Jihan Lee.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 20 Denominação e duração
Texto do artigo · p. 20 A sociedade adopta a denominação de NAV, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 20 Sede
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo.
Número ou marcador · p. 20 Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 20 Objecto social
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade tem como objecto principal a montagem, reparação e manutenção de sistemas de GPS e rastreio de automóveis.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A Sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 20 Capital social
Número ou marcador · p. 20 Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 20 a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yong Kwan Hwang; b)Uma quota no valor nominal de 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihan Lee.
Número ou marcador · p. 20 Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 20 Prestações suplementares e suprimentos
Texto do artigo · p. 20 Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também serem chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos.
Número ou marcador · p. 20 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 20 Administração e gestão da sociedade
Número ou marcador · p. 20 Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 20 Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
Texto do artigo · p. 21 social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
Número ou marcador · p. 21 Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
Número ou marcador · p. 21 Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
Número ou marcador · p. 21 Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 21 Formas de obrigar a sociedade
Texto do artigo · p. 21 A sociedade fica obrigada:
Número ou marcador · p. 21 a) Pela assinatura de um administrador;
Número ou marcador · p. 21 b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 21 Contas da sociedade
Texto do artigo · p. 21 O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 21 Distribuição de lucros
Texto do artigo · p. 21 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
Texto do artigo · p. 21 a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
Número ou marcador · p. 21 b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade e;
Número ou marcador · p. 21 c) Dividendos do sócio.
Número ou marcador · p. 21 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 21 Dissolução e liquidação
Número ou marcador · p. 21 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 21 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
Texto do artigo · p. 21 Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 20: NAV, Limitada
  2. Texto do artigo, página 20: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 11 de Junho de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 101003264 uma entidade denominada NAV, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 20: Primeiro: Yong Kwan Hwang, de nacionalidade sul coreana, com domicílio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo, com o Passaporte n.º M46688107, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 20 de Janeiro de 2019; e
  4. Texto do artigo, página 20: Segundo: Jihan Lee, de nacionalidade sul - coreana, com domicilio profissional na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, Porta n.º 621, Maputo, Maputo, com o Passaporte n.o M70780519, emitido pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros e Comércio da Coreia do Sul, válido até ao dia 8 de Dezembro de 2021.
  5. Texto do artigo, página 20: Primeiro e Segundo contraentes abreviadamente designadas, individualmente, por Parte e, no seu conjunto, por Partes.
  6. Texto do artigo, página 20: Foi acordado constituir a NAV, Limitada, com base nas disposições legais em vigor na República de Moçambique, adoptando para a mesma os estatutos em anexo.
  7. Texto do artigo, página 20: Mais acordaram as Partes, em simultâneo com a celebração do presente contrato, nomear como administradores da sociedade para o triénio 2018-2020:
  8. Texto do artigo, página 20: - Yong Kwan Hwang e; - Jihan Lee.
  9. Número ou marcador, página 20: ARTIGO PRIMEIRO
  10. Texto do artigo, página 20: Denominação e duração
  11. Texto do artigo, página 20: A sociedade adopta a denominação de NAV, Limitada doravante designada por Sociedade, sendo constituída sob a forma de sociedade por quotas de responsabilidade limitada e por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  12. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEGUNDO
  13. Texto do artigo, página 20: Sede
  14. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida Vladimir Lenine n.º 264, Prédio 33 andares, 6.º andar, porta n.º 621, Maputo.
  15. Número ou marcador, página 20: Dois) M e d i a n t e d e l i b e r a ç ã o d a administração, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional.
  16. Número ou marcador, página 20: ARTIGO TERCEIRO
  17. Texto do artigo, página 20: Objecto social
  18. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade tem como objecto principal a montagem, reparação e manutenção de sistemas de GPS e rastreio de automóveis.
  19. Número ou marcador, página 20: Dois) A Sociedade poderá, ainda, desenvolver quaisquer actividades comerciais conexas, complementares ou subsidiárias às suas actividades principais.
  20. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUARTO
  21. Texto do artigo, página 20: Capital social
  22. Número ou marcador, página 20: Um) O capital social da sociedade, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 100.000,00MT (cem mil meticais), distribuído da seguinte forma:
  23. Número ou marcador, página 20: a) Uma quota no valor nominal de 60.000,00MT (sessenta mil meticais), correspondente a 60 % do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Yong Kwan Hwang; b)Uma quota no valor nominal de 40.000, 00MT (quarenta mil meticais), correspondente a 40% do capital social da sociedade, pertencente ao sócio Jihan Lee.
  24. Número ou marcador, página 20: Dois) Mediante deliberação da administração, o capital social da sociedade poderá ser aumentado.
  25. Número ou marcador, página 20: ARTIGO QUINTO
  26. Texto do artigo, página 20: Prestações suplementares e suprimentos
  27. Texto do artigo, página 20: Os sócios poderão conceder à sociedade os suprimentos de que esta necessite, podendo também serem chamados a realizar prestações suplementares até ao valor máximo de 100 (cem) vezes o valor do capital social inicial, em ambos os casos.
  28. Número ou marcador, página 20: ARTIGO SEXTO
  29. Texto do artigo, página 20: Administração e gestão da sociedade
  30. Número ou marcador, página 20: Um) A sociedade é administrada e representada por um ou mais administradores, nomeados pela assembleia geral.
  31. Número ou marcador, página 20: Dois) A administração tem as competências que lhe são cometidas pela lei e pelos presentes estatutos e que visam a realização do objecto
  32. Texto do artigo, página 21: social da sociedade, cabendo-lhe representar esta última em juízo e fora dele, activa e passivamente.
  33. Número ou marcador, página 21: Três) Os membros da administração estão dispensados de prestação de caução e serão ou não remunerados nos termos em que a assembleia geral venha a deliberar, no acto de designação ou ulteriormente.
  34. Número ou marcador, página 21: Quatro) O mandato dos administradores é de três anos, renováveis.
  35. Número ou marcador, página 21: Cinco) No caso de a administração ser constituída por mais de um administrador, poderá ser delegada num dos administradores a gestão corrente da sociedade e os poderes de representação necessários para que, nesse âmbito, a sociedade fique vinculada perante terceiros.
  36. Número ou marcador, página 21: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 21: Formas de obrigar a sociedade
  38. Texto do artigo, página 21: A sociedade fica obrigada:
  39. Número ou marcador, página 21: a) Pela assinatura de um administrador;
  40. Número ou marcador, página 21: b) Pela assinatura de um mandatário, em conformidade com o respectivo instrumento de mandato.
  41. Número ou marcador, página 21: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 21: Contas da sociedade
  43. Texto do artigo, página 21: O exercício social coincide com o ano civil e as contas fechar-se-ão por referência a 31 de Dezembro de cada ano.
  44. Número ou marcador, página 21: ARTIGO NONO
  45. Texto do artigo, página 21: Distribuição de lucros
  46. Texto do artigo, página 21: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
  47. Texto do artigo, página 21: a)20% (vinte por cento) para constituição do Fundo de Reserva Legal, até ao momento em que este fundo perfaça o montante equivalente a 20% (vinte por cento) do capital social ou sempre que seja necessário restabelecer tal fundo;
  48. Número ou marcador, página 21: b) Amortização das suas obrigações perante ao sócio, correspondente aos suprimentos e outras contribuições para a sociedade e;
  49. Número ou marcador, página 21: c) Dividendos do sócio.
  50. Número ou marcador, página 21: ARTIGO DÉCIMO
  51. Texto do artigo, página 21: Dissolução e liquidação
  52. Número ou marcador, página 21: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  53. Número ou marcador, página 21: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação, sendo liquidatários o administrador, que gozará dos mais amplos poderes para o efeito.
  54. Texto do artigo, página 21: Maputo, 19 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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