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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 1: Governo da Província de Nampula
- Texto do artigo, página 1: DESPACHO
- Texto do artigo, página 1: Um grupo de cidadãos, em representação da Associação dos Munícipes da Vila de Malema, requereu ao Governo da Província o seu reconhecimento como pessoa jurídica, juntado ao pedido os estatutos de constituição.
- Texto do artigo, página 1: Apreciados os documentos entregues, verifica-se que se trata de uma associação que prossegue fins lícitos determinados e os estatutos de mesma, cumprem o escopo e os requisitos exigidos por lei, nada obstando, portanto, o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 1: Nestes termos, de acordo com o disposto no número 1 do artigo 5 da Lei n.º 8/91, de 18 de Julho e artigo 2 do Decreto n.º 21/91 de 3 da Outubro, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação dos Munícipes da Vila de Malema, denominada por AMVM, com sede na vila de Malema, Distrito de Malema, Província de Nampula.
- Texto do artigo, página 1: Nampula, 2 de Abril de 2018. — O Governador,Victor Borges.
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