Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
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Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
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- Texto do artigo, página 23: Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Maltrade Moçambique, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100783851, deliberou a transmissão na totalidade da quota do sócio Brightno Bingandadi para o sócio João Nsango Unhay, e consequente transformação da sociedade em sociedade por
- Texto do artigo, página 24: quotas unipessoal, passando a denominar-se Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 24: E em consequência da transformação verificada fica alterada a composição do pacto social da sociedade, passando a reger-se por novo contrato de sociedade, o qual foi dado a seguinte redacção:
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Denominação)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 24: (Duração)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 24: (Sede social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana número dez.
- Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
- Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de limpeza;
- Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais, comerciais e residências;
- Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e purificação de água;
- Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de géneros alimentícios;
- Número ou marcador, página 24: e) Produção e comercialização, importação e exportação de equipamentos e material de protecção no trabalho;
- Número ou marcador, página 24: f) Fabrico e comercialização de material para segurança privada e uniformes de trabalho e executivo;
- Número ou marcador, página 24: g) Representações e intermediação comercial.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
- Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 24: (Capital social)
- Número ou marcador, página 24: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Nsango Unhay, correspondendo a cem por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio João Nsango Unhay que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
- Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade passa à pessoa do senhor João Nsango Unhay que tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
- Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor João Nsango Unhay.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
- Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
- Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 24: (Remissão)
- Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
- Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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