Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada

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Texto do artigo · p. 23 Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 23 Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Maltrade Moçambique, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100783851, deliberou a transmissão na totalidade da quota do sócio Brightno Bingandadi para o sócio João Nsango Unhay, e consequente transformação da sociedade em sociedade por
Texto do artigo · p. 24 quotas unipessoal, passando a denominar-se Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Texto do artigo · p. 24 E em consequência da transformação verificada fica alterada a composição do pacto social da sociedade, passando a reger-se por novo contrato de sociedade, o qual foi dado a seguinte redacção:
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade adopta a denominação Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Duração)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Sede social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana número dez.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
Número ou marcador · p. 24 Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
Número ou marcador · p. 24 a) Comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de limpeza;
Número ou marcador · p. 24 b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais, comerciais e residências;
Número ou marcador · p. 24 c) Tratamento e purificação de água;
Número ou marcador · p. 24 d) Comercialização de géneros alimentícios;
Número ou marcador · p. 24 e) Produção e comercialização, importação e exportação de equipamentos e material de protecção no trabalho;
Número ou marcador · p. 24 f) Fabrico e comercialização de material para segurança privada e uniformes de trabalho e executivo;
Número ou marcador · p. 24 g) Representações e intermediação comercial.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
Número ou marcador · p. 24 Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 24 (Capital social)
Número ou marcador · p. 24 Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Nsango Unhay, correspondendo a cem por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 24 (Representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 24 Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio João Nsango Unhay que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 24 (Abertura e movimentação de contas bancárias)
Número ou marcador · p. 24 Um) A administração da sociedade passa à pessoa do senhor João Nsango Unhay que tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor João Nsango Unhay.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 24 (Dissolução da sociedade)
Texto do artigo · p. 24 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 24 (Remissão)
Texto do artigo · p. 24 Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
Texto do artigo · p. 24 Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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  1. Texto do artigo, página 23: Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 23: Certifica-se, para efeitos de publicação, que por deliberação do dia catorze de Junho do ano de dois mil e dezoito, a assembleia geral da sociedade por quotas denominada Maltrade Moçambique, Limitada e matriculada na Conservatória do Registo de Entidades Legais de Maputo, sob o NUEL 100783851, deliberou a transmissão na totalidade da quota do sócio Brightno Bingandadi para o sócio João Nsango Unhay, e consequente transformação da sociedade em sociedade por
  3. Texto do artigo, página 24: quotas unipessoal, passando a denominar-se Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  4. Texto do artigo, página 24: E em consequência da transformação verificada fica alterada a composição do pacto social da sociedade, passando a reger-se por novo contrato de sociedade, o qual foi dado a seguinte redacção:
  5. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  6. Texto do artigo, página 24: (Denominação)
  7. Texto do artigo, página 24: A sociedade adopta a denominação Maltrade Moçambique, Sociedade Unipessoal, Limitada.
  8. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  9. Texto do artigo, página 24: (Duração)
  10. Texto do artigo, página 24: A sociedade durará por tempo indeterminado, contando-se a partir da data da celebração do seu contrato de sociedade.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO TERCEIRO
  12. Texto do artigo, página 24: (Sede social)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade terá a sua sede social na cidade da Matola, Avenida União Africana número dez.
  14. Número ou marcador, página 24: Dois) A administração da sociedade poderá decidir a mudança da sede social, bem como, criar quaisquer outras formas de representação onde e quando julgar conveniente.
  15. Número ou marcador, página 24: Três) A administração da sociedade poderá ainda estabelecer, manter ou encerrar sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação comercial em território nacional ou estrangeiro.
  16. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUARTO
  17. Texto do artigo, página 24: (Objecto social)
  18. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem por objecto social a exploração das seguintes actividades:
  19. Número ou marcador, página 24: a) Comercialização a grosso e a retalho, com importação e exportação de material de limpeza;
  20. Número ou marcador, página 24: b) Prestação de serviços de limpeza em edifícios industriais, comerciais e residências;
  21. Número ou marcador, página 24: c) Tratamento e purificação de água;
  22. Número ou marcador, página 24: d) Comercialização de géneros alimentícios;
  23. Número ou marcador, página 24: e) Produção e comercialização, importação e exportação de equipamentos e material de protecção no trabalho;
  24. Número ou marcador, página 24: f) Fabrico e comercialização de material para segurança privada e uniformes de trabalho e executivo;
  25. Número ou marcador, página 24: g) Representações e intermediação comercial.
  26. Número ou marcador, página 24: Dois) O objecto social compreende, ainda, outras actividades de natureza acessória, conexas ou complementares das actividades principais.
  27. Número ou marcador, página 24: Três) Por decisão do sócio, a sociedade poderá dedicar-se a outras actividades industriais e comerciais nos termos da lei, ou ainda associar-se por qualquer forma legalmente permitida ou participar no capital de outras empresas.
  28. Número ou marcador, página 24: ARTIGO QUINTO
  29. Texto do artigo, página 24: (Capital social)
  30. Número ou marcador, página 24: Um) O capital social totalmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondendo à uma única quota no valor de vinte mil meticais, pertencente ao sócio João Nsango Unhay, correspondendo a cem por cento do capital social.
  31. Número ou marcador, página 24: Dois) O capital social pode ser aumentado, ou reduzido por decisão do único sócio da sociedade.
  32. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEXTO
  33. Texto do artigo, página 24: (Representação da sociedade)
  34. Número ou marcador, página 24: Um) A representação da sociedade em juízo e fora dele, activa e passivamente, bem como a sua administração e fiscalização será exercida pelo sócio João Nsango Unhay que passa desde já a assumir as funções de administrador único da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 24: Dois) O representante da sociedade tem plenos poderes para nomear mandatários da sociedade, conferindo-lhes os necessários poderes de representação.
  36. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SÉTIMO
  37. Texto do artigo, página 24: (Abertura e movimentação de contas bancárias)
  38. Número ou marcador, página 24: Um) A administração da sociedade passa à pessoa do senhor João Nsango Unhay que tem plenos poderes para em nome da sociedade, abrir e movimentar contas desta, emitir cheques, preencher letras e livranças da mesma.
  39. Número ou marcador, página 24: Dois) Para o efeito de movimentação das contas bancárias da sociedade basta apenas a assinatura do administrador único da sociedade o senhor João Nsango Unhay.
  40. Número ou marcador, página 24: ARTIGO OITAVO
  41. Texto do artigo, página 24: (Dissolução da sociedade)
  42. Texto do artigo, página 24: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou inabilitação do único sócio da sociedade.
  43. Número ou marcador, página 24: ARTIGO NONO
  44. Texto do artigo, página 24: (Remissão)
  45. Texto do artigo, página 24: Tudo o que se encontra omisso nos presentes estatutos será regulado pelo Código Comercial e restante legislação em vigor em Moçambique.
  46. Texto do artigo, página 24: Maputo, 11 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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