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Texto do artigo · p. 24 Libermann Boavida, Limitada
Texto do artigo · p. 24 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989778 uma entidade denominada Libermann Boavida, Limitada, entre:
Texto do artigo · p. 24 Primeiro: Chen Li, de nacionalidade Chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do DIRE 10CN00087971F – Tipo Precário, emitido aos 10 de Maio de 2017, válido até 10 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107207090;
Texto do artigo · p. 24 Segundo: Zhidong Xu, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do Passaporte n.º G37320962, emitido a 17 de Setembro de 2009, válido até 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China; e
Texto do artigo · p. 24 Terceiro: Acácio Elisa Mabote, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e noventa e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AL07093, emitido pelos Serviço de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2022, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 101622673.
Texto do artigo · p. 24 Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 24 (Denominação, duração e sede)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade adopta a denominação Libermann Boavida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
Número ou marcador · p. 24 Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
Número ou marcador · p. 24 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 24 (Objecto)
Número ou marcador · p. 24 Um) A sociedade tem como objecto principal:
Número ou marcador · p. 24 a) Venda de material de beleza para emagrecimento;
Número ou marcador · p. 24 b) E outros diversos.
Número ou marcador · p. 24 Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá
Texto do artigo · p. 25 desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 25 (Capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
Texto do artigo · p. 25 a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chen Li, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, referente a sócia Zhidong Xu, correspondente a quarenta por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 25 c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, referente ao sócio Acácio Elisa Mabote correspondente a dez por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 25 Dois) As partes acordam que volvidos cinco anos contados da data de constituição da sociedade o sócio Acácio Elisa Mabote, deverá proceder e cedência, a título gratuíto, da sua quota para o sócio Zhidong Xu para que o primeiro e o segundo ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda à metade do capital social.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 25 (Aumento e redução do capital social)
Número ou marcador · p. 25 Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 25 (Prestações suplementares e suprimentos)
Texto do artigo · p. 25 Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 25 (Administração e representação)
Número ou marcador · p. 25 Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
Número ou marcador · p. 25 Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
Número ou marcador · p. 25 Três) A sociedade será obrigada:
Número ou marcador · p. 25 a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
Número ou marcador · p. 25 b) Pela assinatura de qualquer um dos três sócios-gerentes no que
Texto do artigo · p. 25 concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de cinquenta mil meticais e pela assinatura dos três sócios-gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
Número ou marcador · p. 25 c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
Número ou marcador · p. 25 Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Chen Li, Zhidong Xue Acácio Elisa Mabote, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os três o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
Número ou marcador · p. 25 Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 25 (Cessão de quotas)
Número ou marcador · p. 25 Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 25 Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
Número ou marcador · p. 25 a) Identificação do cessionário;
Número ou marcador · p. 25 b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
Número ou marcador · p. 25 c) O valor e condições da cessão.
Número ou marcador · p. 25 Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Caso algum dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
Texto do artigo · p. 25 o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
Número ou marcador · p. 25 Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
Texto do artigo · p. 25 fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
Número ou marcador · p. 25 Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de fundos.
Número ou marcador · p. 25 Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
Número ou marcador · p. 25 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 25 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 25 Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 25 Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 24: Libermann Boavida, Limitada
  2. Texto do artigo, página 24: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 9 de Maio de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais sob NUEL 100989778 uma entidade denominada Libermann Boavida, Limitada, entre:
  3. Texto do artigo, página 24: Primeiro: Chen Li, de nacionalidade Chinesa, residente na Cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do DIRE 10CN00087971F – Tipo Precário, emitido aos 10 de Maio de 2017, válido até 10 de Maio de 2018, pelos Serviços de Migração de Maputo, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 107207090;
  4. Texto do artigo, página 24: Segundo: Zhidong Xu, de nacionalidade Chinesa, residente na cidade de Maputo, Bairro Triunfo, número quarenta e dois, Condomínio Quinta, portador do Passaporte n.º G37320962, emitido a 17 de Setembro de 2009, válido até 16 de Setembro de 2019, pelos Serviços de Migração da China; e
  5. Texto do artigo, página 24: Terceiro: Acácio Elisa Mabote, de nacionalidade Moçambicana, residente na Cidade de Maputo, Avenida Ahmed Sekou Touré, número mil e seiscentos e noventa e seis, rés-do-chão, portador do Passaporte n.º 15AL07093, emitido pelos Serviço de Migração de Maputo, a 24 de Agosto de 2017, valido até 28 de Agosto de 2022, e contribuinte fiscal inscrito com o NUIT 101622673.
  6. Texto do artigo, página 24: Que, pelo presente instrumento, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, constituem, entre si, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que reger-se-á pelos seguintes artigos.
  7. Número ou marcador, página 24: ARTIGO PRIMEIRO
  8. Texto do artigo, página 24: (Denominação, duração e sede)
  9. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade adopta a denominação Libermann Boavida, Limitada, e é constituída sob a forma de sociedade comercial por quotas de responsabilidade limitada, por tempo indeterminado, contando-se o seu início a partir da outorga do presente contrato.
  10. Número ou marcador, página 24: Dois) A sociedade tem a sua sede na Cidade de Maputo, na Avenida Eduardo Mondlane, número mil quinhentos e vinte e dois, rés-do-chão, podendo abrir delegações ou qualquer outro tipo de representação em qualquer parte do território nacional e no estrangeiro.
  11. Número ou marcador, página 24: ARTIGO SEGUNDO
  12. Texto do artigo, página 24: (Objecto)
  13. Número ou marcador, página 24: Um) A sociedade tem como objecto principal:
  14. Número ou marcador, página 24: a) Venda de material de beleza para emagrecimento;
  15. Número ou marcador, página 24: b) E outros diversos.
  16. Número ou marcador, página 24: Dois) Para além de actividades subsidiárias e complementares à principal, a sociedade poderá
  17. Texto do artigo, página 25: desenvolver qualquer outra actividade desde que para tal obtenha autorização das autoridades competentes.
  18. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade pode participar no capital social de outras sociedades.
  19. Número ou marcador, página 25: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 25: (Capital social)
  21. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente a três quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Texto do artigo, página 25: a)Uma quota no valor nominal de dez mil meticais, pertencente ao sócio Chen Li, correspondente a cinquenta por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 25: b) Uma quota no valor nominal de nove mil meticais, referente a sócia Zhidong Xu, correspondente a quarenta por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 25: c) Uma quota no valor nominal de mil meticais, referente ao sócio Acácio Elisa Mabote correspondente a dez por cento do capital social.
  25. Número ou marcador, página 25: Dois) As partes acordam que volvidos cinco anos contados da data de constituição da sociedade o sócio Acácio Elisa Mabote, deverá proceder e cedência, a título gratuíto, da sua quota para o sócio Zhidong Xu para que o primeiro e o segundo ambos passem a deter quotas de igual valor e que corresponda à metade do capital social.
  26. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 25: (Aumento e redução do capital social)
  28. Número ou marcador, página 25: Um) O capital social poderá ser aumentado ou reduzido mediante deliberação da assembleia geral, alterando-se em qualquer dos casos o pacto social, para o que se observarão as formalidades estabelecidas na lei.
  29. Número ou marcador, página 25: Dois) Nos aumentos do capital social respeitar-se-ão as percentagens detidas por cada um dos sócios.
  30. Número ou marcador, página 25: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 25: (Prestações suplementares e suprimentos)
  32. Texto do artigo, página 25: Não haverá prestações suplementares. Os sócios poderão fazer os suprimentos à sociedade, nas condições fixadas pela assembleia geral.
  33. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SEXTO
  34. Texto do artigo, página 25: (Administração e representação)
  35. Número ou marcador, página 25: Um) A sociedade será administrada por dois ou mais sócios-gerentes, sendo a maioria, necessariamente sócios.
  36. Número ou marcador, página 25: Dois) Os sócios-gerentes poderão ser dispensados de prestar caução.
  37. Número ou marcador, página 25: Três) A sociedade será obrigada:
  38. Número ou marcador, página 25: a) Pela assinatura de qualquer dos sócios gerentes;
  39. Número ou marcador, página 25: b) Pela assinatura de qualquer um dos três sócios-gerentes no que
  40. Texto do artigo, página 25: concerne a questões bancárias que não impliquem movimentação de valores superiores ao montante de cinquenta mil meticais e pela assinatura dos três sócios-gerentes nas movimentações de valores superiores ao anteriormente indicado;
  41. Número ou marcador, página 25: c) Pela assinatura de um procurador designado nos termos das alíneas anteriores, nos termos do respectivo mandato.
  42. Número ou marcador, página 25: Quatro) Os actos de mero expediente podem ser assinados por qualquer gestora ou empregado devidamente autorizado para o efeito.
  43. Número ou marcador, página 25: Cinco) Ficam desde já nomeados os sócios Chen Li, Zhidong Xue Acácio Elisa Mabote, para os cargos de sócios-gerentes da sociedade, tendo os três o mesmo estatuto e devendo por conseguinte coordenar e dirigir os destinos da sociedade.
  44. Número ou marcador, página 25: Seis) Em caso algum, a sociedade poderá ser obrigada em actos ou documentos que não digam respeito às operações sociais, designadamente em letras de favor, fianças e abonações.
  45. Número ou marcador, página 25: ARTIGO SÉTIMO
  46. Texto do artigo, página 25: (Cessão de quotas)
  47. Número ou marcador, página 25: Um) Na cessão de quotas os sócios gozam do direito de preferência.
  48. Número ou marcador, página 25: Dois) O sócio que pretender ceder a sua quota deverá enviar por correio electrónico a todos os outros sócios indicando as condições da cessão, designadamente:
  49. Número ou marcador, página 25: a) Identificação do cessionário;
  50. Número ou marcador, página 25: b) Quota ou parte da quota objecto da cessão;
  51. Número ou marcador, página 25: c) O valor e condições da cessão.
  52. Número ou marcador, página 25: Três) Os sócios deverão pronunciar-se sobre o assunto no prazo de vinte dias, usando a mesma via, com cópia para todos os restantes.
  53. Número ou marcador, página 25: Quatro) Caso algum dos sócios não pretenda exercer o direito de preferência, os restantes podem exercê-lo nos vinte dias que se seguirem à comunicação de que não pretendem exercer
  54. Texto do artigo, página 25: o direito de preferência ou depois do termo do primeiro prazo sem qualquer resposta.
  55. Número ou marcador, página 25: ARTIGO OITAVO (Balanço e distribuição de resultados)
  56. Número ou marcador, página 25: Um) Os exercícios sociais coincidem com os anos civis. Dois) O balanço e contas de resultado
  57. Texto do artigo, página 25: fechar-se-ão com referência a 3l de Dezembro de cada ano e serão submetidos à apreciação da Assembleia Geral até Março do ano seguinte àquele a que disserem respeito.
  58. Número ou marcador, página 25: Três) Deduzidos os gastos gerais, amortizações e encargos, dos resultados líquidos apurados em cada exercício serão deduzidos os montantes necessários para a criação de fundos.
  59. Número ou marcador, página 25: Quatro) Salvo se a assembleia geral deliberar noutro sentido, os lucros serão distribuídos aos sócios.
  60. Número ou marcador, página 25: ARTIGO NONO
  61. Texto do artigo, página 25: (Casos omissos)
  62. Texto do artigo, página 25: Em tudo o que se mostrarem omissos aos presentes estatutos aplicar-se-ão as disposições pertinentes das leis vigentes na República de Moçambique.
  63. Texto do artigo, página 25: Maputo, 23 de Julho de 2018. — O Técnico, Ilegível.
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