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Texto do artigo · p. 25 HSE – Health Safety Environment And Resource Management, Limitada
Texto do artigo · p. 25 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100970058, uma entidade denominada HSE – Health Safety Environmentand Resource Management, Limitada.
Texto do artigo · p. 25 É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
Texto do artigo · p. 25 Primeiro: Miguel Armando Nhane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua das Palmeiras, Bairro Triunfo, casa número trezentos e quarenta e um, portador do Bilhete de Identificação n.º110100194523J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 11 de Maio de 2010;
Texto do artigo · p. 25 Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, Tchumene, Parcela-3379, casa número quinhentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100185799B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
Texto do artigo · p. 25 Terceiro: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente na Matola- Fomento, rua 13171, casa número quinhentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300023100A, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Outubro de 2017; e
Texto do artigo · p. 25 Quarto: Marcos Feliciano Branco, casado, natural de Jangamo de nacionalidade Moçambicana e residente em Matola-Fomento, quarteirão três barra B, casa número setecentos e vinte e cinco barra C, portador do Bilhete de Identificação n.º 10010470413B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 17 de Março de 2014.
Texto do artigo · p. 26 Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO 1
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Denominação e sede)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade adopta a denominação de HSE – Health Safety Environment and Resource Management, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, Bairro Central, Cidade de Maputo.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 26 (Objecto)
Número ou marcador · p. 26 Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
Texto do artigo · p. 26 Higiene e segurança no trabalho, consultoria e gestão, participação, representação de empresas, marcas nacionais e estrangeiras, e ainda a exploração de recursos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
Número ou marcador · p. 26 CAPÍTULO II
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 26 (Capital social)
Texto do artigo · p. 26 O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 26 a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Armando Nhane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Pedro Carlos Palate correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
Número ou marcador · p. 26 d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Feliciano Branco, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 26 (Cessão de quotas)
Texto do artigo · p. 26 Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
Texto do artigo · p. 26 quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 26 (Administração e representação da sociedade)
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos quatro sócios sendo um deles o presidente num mandato de quatro anos.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 26 (Assembleia geral)
Número ou marcador · p. 26 Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas e extraordinariamente sempre que pelo menos dois sócios o requererem.
Número ou marcador · p. 26 Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 26 (Herdeiros)
Texto do artigo · p. 26 A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 26 (Casos omissos)
Texto do artigo · p. 26 Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 26 Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 25: HSE – Health Safety Environment And Resource Management, Limitada
  2. Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100970058, uma entidade denominada HSE – Health Safety Environmentand Resource Management, Limitada.
  3. Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
  4. Texto do artigo, página 25: Primeiro: Miguel Armando Nhane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua das Palmeiras, Bairro Triunfo, casa número trezentos e quarenta e um, portador do Bilhete de Identificação n.º110100194523J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 11 de Maio de 2010;
  5. Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, Tchumene, Parcela-3379, casa número quinhentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100185799B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
  6. Texto do artigo, página 25: Terceiro: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente na Matola- Fomento, rua 13171, casa número quinhentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300023100A, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Outubro de 2017; e
  7. Texto do artigo, página 25: Quarto: Marcos Feliciano Branco, casado, natural de Jangamo de nacionalidade Moçambicana e residente em Matola-Fomento, quarteirão três barra B, casa número setecentos e vinte e cinco barra C, portador do Bilhete de Identificação n.º 10010470413B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 17 de Março de 2014.
  8. Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
  9. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1
  10. Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
  11. Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
  12. Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de HSE – Health Safety Environment and Resource Management, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, Bairro Central, Cidade de Maputo.
  13. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
  14. Texto do artigo, página 26: (Objecto)
  15. Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
  16. Texto do artigo, página 26: Higiene e segurança no trabalho, consultoria e gestão, participação, representação de empresas, marcas nacionais e estrangeiras, e ainda a exploração de recursos.
  17. Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
  18. Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
  19. Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
  20. Texto do artigo, página 26: (Capital social)
  21. Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
  22. Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Armando Nhane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  23. Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Pedro Carlos Palate correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  24. Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
  25. Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Feliciano Branco, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
  26. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
  27. Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
  28. Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
  29. Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
  30. Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
  31. Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
  32. Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos quatro sócios sendo um deles o presidente num mandato de quatro anos.
  33. Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
  34. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
  35. Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
  36. Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas e extraordinariamente sempre que pelo menos dois sócios o requererem.
  37. Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
  38. Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
  39. Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
  40. Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
  41. Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
  42. Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
  43. Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
  44. Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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