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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 25: HSE – Health Safety Environment And Resource Management, Limitada
- Texto do artigo, página 25: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia 14 de Março de 2018, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais, sob NUEL 100970058, uma entidade denominada HSE – Health Safety Environmentand Resource Management, Limitada.
- Texto do artigo, página 25: É celebrado o presente contrato de sociedade, nos termos do artigo noventa do Código Comercial, de Moçambique, entre:
- Texto do artigo, página 25: Primeiro: Miguel Armando Nhane, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, rua das Palmeiras, Bairro Triunfo, casa número trezentos e quarenta e um, portador do Bilhete de Identificação n.º110100194523J, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 11 de Maio de 2010;
- Texto do artigo, página 25: Segundo: Pedro Carlos Palate, casado, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente em Maputo, Tchumene, Parcela-3379, casa número quinhentos e quarenta e cinco, portador do Bilhete de Identificação n.º 100100185799B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil;
- Texto do artigo, página 25: Terceiro: Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, solteiro, natural de Maputo de nacionalidade Moçambicana e residente na Matola- Fomento, rua 13171, casa número quinhentos e cinquenta e nove, portador do Bilhete de Identificação n.º 110300023100A, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil, a 9 de Outubro de 2017; e
- Texto do artigo, página 25: Quarto: Marcos Feliciano Branco, casado, natural de Jangamo de nacionalidade Moçambicana e residente em Matola-Fomento, quarteirão três barra B, casa número setecentos e vinte e cinco barra C, portador do Bilhete de Identificação n.º 10010470413B, emitido em Maputo pela Direcção de Identificação Civil a 17 de Março de 2014.
- Texto do artigo, página 26: Pelo presente contrato outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade Limitada, que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO 1
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Denominação e sede)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade adopta a denominação de HSE – Health Safety Environment and Resource Management, Limitada, com sede na Avenida Samora Machel, número trezentos e noventa e sete, Bairro Central, Cidade de Maputo.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 26: (Objecto)
- Número ou marcador, página 26: Um) A sociedade tem por objecto a realização de serviços nas seguintes áreas:
- Texto do artigo, página 26: Higiene e segurança no trabalho, consultoria e gestão, participação, representação de empresas, marcas nacionais e estrangeiras, e ainda a exploração de recursos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A sociedade poderá exercer quaisquer outras actividades, desde que para o efeito esteja devidamente autorizada, nos termos da legislação em vigor, bem como poderá abrir ou subestabelecer delegações, sucursais ou outras formas de representação em território moçambicano ou fora do País.
- Número ou marcador, página 26: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 26: (Capital social)
- Texto do artigo, página 26: O capital social é de cem mil meticais e corresponde a uma soma de quatro quotas, distribuídas da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 26: a) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Miguel Armando Nhane, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: b) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente a Pedro Carlos Palate correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: c) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Estanislau Chiladzi Carlos Magaia, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social;
- Número ou marcador, página 26: d) Uma quota de vinte e cinco mil meticais, pertencente ao sócio Marcos Feliciano Branco, correspondente a vinte e cinco por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 26: (Cessão de quotas)
- Texto do artigo, página 26: Sem prejuízo das disposições legais em vigor, a cessão e alienação de toda ou parte de
- Texto do artigo, página 26: quotas deverá ser do consentimento dos sócios, gozando estes do direito de preferência.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 26: (Administração e representação da sociedade)
- Número ou marcador, página 26: Um) A administração da sociedade será exercida por um conselho de administração composto pelos quatro sócios sendo um deles o presidente num mandato de quatro anos.
- Número ou marcador, página 26: Dois) Os sócios poderão prestar à sociedade os suprimentos de que a mesma possa carecer para o desempenho das suas actividades, devendo as respectivas condições ser aprovadas em assembleia geral.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 26: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 26: Um) A assembleia geral reúne-se, ordinariamente, uma vez por ano para apreciação e aprovação do balanço e contas do exercício findo, deliberando sobre os lucros e perdas e extraordinariamente sempre que pelo menos dois sócios o requererem.
- Número ou marcador, página 26: Dois) A assembleia geral é convocada por carta registada ou entregue sob a forma de protocolo, com a antecedência de quinze dias sobre a data da sua realização.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 26: (Herdeiros)
- Texto do artigo, página 26: A sociedade não se dissolve por morte, interdição ou incapacidade definitiva de qualquer dos sócios, continuando as suas actividades com os sobrevivos e os herdeiros ou representante legal, devendo os herdeiros nomear quem a todos represente para a condução dos negócios, enquanto a quota se mantiver indivisa.
- Número ou marcador, página 26: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 26: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 26: Em tudo omisso, nos presentes estatutos, aplicar-se-ão as disposições competentes de legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 26: Maputo, 23 de Julho de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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