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Texto do artigo · p. 26 Transalt, Limitada
Texto do artigo · p. 26 Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100383772, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transalt, Limitada que por
Texto do artigo · p. 26 deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do Estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
Texto do artigo · p. 26 .....................................................................
Número ou marcador · p. 26 SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
Número ou marcador · p. 26 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 26 Administração e gerência
Número ou marcador · p. 26 Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e PatricReeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
Número ou marcador · p. 26 Dois) Compete à gerência/ /administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
Número ou marcador · p. 26 a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas.
Número ou marcador · p. 26 b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei.
Número ou marcador · p. 27 c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
Texto do artigo · p. 27 o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
Texto do artigo · p. 27 Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos à sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
Texto do artigo · p. 27 Nampula, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora e NotáriaTécnica, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 26: Transalt, Limitada
  2. Texto do artigo, página 26: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte e três de Março de dois mil e quatro, foi matriculada na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o n.º 100383772, a cargo de Teresa Luís, conservadora e notária técnica, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Transalt, Limitada que por
  3. Texto do artigo, página 26: deliberação da assembleia geral de trinta do mês de Abril de dois mil e dezoito, alteraram o artigo décimo primeiro do Estatuto, que passa a ter a seguinte nova redação:
  4. Texto do artigo, página 26: .....................................................................
  5. Número ou marcador, página 26: SECÇÃO II Da administração, gerência e representação
  6. Número ou marcador, página 26: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  7. Texto do artigo, página 26: Administração e gerência
  8. Número ou marcador, página 26: Um) A administração e gerência da sociedade são exercidas pelos senhores Corneulus Johannus Stephanus Bezuidenhout; Dimitri Giannakis; Hugo Renato Serrario Paz e PatricReeves Moore, desde já nomeados como administradores com dispensa de caução.
  9. Número ou marcador, página 26: Dois) Compete à gerência/ /administração a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacional, dispondo dos mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente:
  10. Número ou marcador, página 26: a) Representar a sociedade perante qualquer banco ou entidade bancária por si ou por via de delegação de poderes ou nomeação de mais assinantes para as contas bancárias, com poderes inclusive para abrir, encerrar e movimentar, a crédito, a prazo e a débito, quaisquer contas bancárias, desde as correntes ordinárias ou de crédito, a prazo, ou de outro tipo, podendo levantar, transferir ou depositar fundos das mesmas, assim como requisitar, sacar e endossar cheques, assinar ordens de aplicação ou de transferência de fundos ou de títulos, requerer extractos bancários e solicitar a emissão de cartões de débito ou de crédito sobre as mesmas contas.
  11. Número ou marcador, página 26: b) Representar a sociedade na execução de todos os actos e celebrar todos os contractos que sejam úteis, necessários ou convenientes a realização da gestão corrente da sociedade no âmbito das actividades de gestão de participações sociais, nomeadamente com os poderes para assinar contratos e acordos de parceria, dentro dos limites estabelecidos nos estatutos e na lei.
  12. Número ou marcador, página 27: c) Representar a sociedade perante terceiros, em juízo e fora dele, activa ou passivamente, nomeadamente perante todos
  13. Texto do artigo, página 27: o departamentos e organismos governamentais, incluindo mas não limitando, alfândegas, autoridades fiscais, segurança social e tribunais, assinando e entregando todos os documentos, declarações e requerimentos necessários ou convenientes para dar cumprimento a quaisquer formalidades ou encargo legalmente exigidos.
  14. Texto do artigo, página 27: Representar a sociedade com os poderes para assinar a correspondências, receber e enviar telegramas e telefonemas, retirar da administração de correios a correspondência ordinária e registada, valores declarados e todos os ofícios, encomendas postais e outros que sejam dirigidos à sociedade, assinando para o efeito os respectivos recibos e certificados, fazer operações e controlar a recolha e entregas, receber as remessas e fazer despachos.
  15. Texto do artigo, página 27: Nampula, 3 de Julho de 2018. — A Conservadora e NotáriaTécnica, Ilegível.
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