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- Texto do artigo, página 28: Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada – SAC, Lda
- Texto do artigo, página 28: Certifico, para efeitos de publicação, que no dia vinte de Abril de dois mil e dezoito, foi matriculada, na Conservatória do Registo das Entidades Legais de Nampula, sob o número 100983516, a cargo de Calquer Nuno De Albuquerque, conservador e notário superior,
- Texto do artigo, página 28: uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada denominada Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda, constituída entre o sócio: Conceição Sebastião Hong Sing, casado, de nacionalidade moçambicana, natural de Chinde, portador do Bilhete de Identidade n.º 030101157429I, emitido a 12 de Julho de 2016, pelo Arquivo de Identificação Civil de Nampula, constitui uma sociedade de advogados com um único sócio, que passa a reger-se pelas disposições que se seguem: celebra o presente contrato de sociedade, nos termos dos artigos seguintes:
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 28: Denominação e sede
- Texto do artigo, página 28: A sociedade adopta a denominação de Sing, Advogados & Consultores, Sociedade Unipessoal, Limitada, abreviadamente designada por SAC, Lda tem a sua sede na Avenida Francisco Manyanga, primeiro andar, porta número seis, Bairro Central, Prédio JFS, na Cidade de Nampula, podendo abrir escritórios ou quaisquer outras formas de representação em qualquer parte do território nacional ou no estrangeiro, e rege-se pelos presentes estatutos e demais legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 28: Duração
- Texto do artigo, página 28: A duração da sociedade é por tempo indeterminado, contando-se o seu começo a partir da data da sua constituição.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 28: Objecto e participação
- Texto do artigo, página 28: A sociedade tem por objecto:
- Número ou marcador, página 28: a) Prestação de serviços na área de consultoria de actividades jurídicas;
- Número ou marcador, página 28: b) Exercício da profissão de advogado;
- Número ou marcador, página 28: c) Consultoria;
- Número ou marcador, página 28: d) Arbitragem, mediação e conciliação;
- Número ou marcador, página 28: e) Administração de massas falidas;
- Número ou marcador, página 28: f) Gestão de serviços jurídicos;
- Número ou marcador, página 28: g) Agente de propriedade industrial;
- Número ou marcador, página 28: h) Consultoria Jurídica e Fiscal;
- Número ou marcador, página 28: i) Técnica e similares do Regulamento de Licenciamento de Actividade Comercial.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 28: Capital social
- Texto do artigo, página 28: O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro é de vinte mil meticais, correspondente à única quota equivalente a cem por cento do capital social pertencente à sócia Conceição Sebastião Hong Sing.
- Texto do artigo, página 28: Parágrafo único: O capital social poderá ser elevado, uma ou mais vezes, sendo por decisão da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 28: Administração e representação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A administração e representação da sociedade em juízo e fora dele, activa ou passivamente, compete ao sócio Conceição Sebastião Hong Sing, que desde já fica nomeado administrador com dispensa de caução, sendo obrigatória a sua assinatura para obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 28: Dois) O administrador poderá constituir mandatários, com poderes de representá-lo em actos e ou contratos que julgar pertinentes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 28: Obrigações
- Texto do artigo, página 28: O sócio não pode obrigar a sociedade em actos e contratos alheios ao presente objecto social, designadamente letras de favor, finanças, abonações e semelhantes.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 28: Assembleia geral
- Número ou marcador, página 28: Um) A assembleia geral reunir-se-á ordinariamente uma vez por ano, para apreciação, aprovação ou modificação do balanço e contas do exercício, bem como deliberar sobre quaisquer outros assuntos constantes da respectiva convocatória, e em sessão extraordinária sempre que se mostre necessário.
- Número ou marcador, página 28: Dois) A convocação da assembleia geral será feita nos termos do Código Comercial vigente em Moçambique.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 28: Balanço
- Texto do artigo, página 28: Anualmente será efectuado um balanço com a data de trinta e um de Dezembro de cada ano, e os lucros líquidos apurados em cada exercício económico, depois, de feitas as deduções acordadas em assembleia geral, serão divididos pelo sócio na proporção da sua quota.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 28: Dissolução e liquidação da sociedade
- Número ou marcador, página 28: Um) A sociedade somente se dissolve nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 28: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários, nomeados pelo sócio, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 28: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 28: Morte, interdição ou inabilitação
- Número ou marcador, página 28: Um) Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais, caso estes manifestem a intenção de continuar na sociedade no prazo de seis meses após a notificação.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Caso não haja herdeiros ou representantes legais, poderão os interessados pagar e adquirir a quota do sócio, a quem tem direito, pelo valor que o balanço apresentar à data do óbito ou da certificação daqueles estados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: Amortização de quotas
- Texto do artigo, página 29: A sociedade poderá amortizar qualquer quota nos seguintes casos:
- Número ou marcador, página 29: a) Por acordo;
- Número ou marcador, página 29: b) Se a quota for penhorada, dada em penhor sem consentimento da sociedade, arrestada ou por qualquer forma apreendida judicial ou administrativamente e sujeito a venda judicial.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: Disposição final
- Texto do artigo, página 29: Tudo o que ficou omisso será regulado e resolvido de acordo com a Lei comercial.
- Texto do artigo, página 29: Nampula, 25 de Abril de 2018. — O Conservador e Notário Superior, Ilegível.
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