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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
- Texto do artigo, página 2: DESPACHO
- Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Beneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa, requereu a Administradora do Distrito de Maganja da Costa, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
- Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma sociedade social de agro-pecuária que prossegue fins lícitos lucrativos
- Texto do artigo, página 2: determinados e possíveis e que o acto de constituições e os Estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
- Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, do Artigo 9 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI), com sede no Povoado de Muediua, Localidade de Bala, Posto Administrativo de Maganja Sede, Distrito de Maganja da Costa.
- Texto do artigo, página 2: Maganja da Costa,11 de Maio de 2018. — A Administradora, Ângela de Rosário Serrote.
- Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
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