Despacho

Texto extraído + documento associado

Despacho

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 2 Governo do Distrito de Maganja da Costa
Texto do artigo · p. 2 DESPACHO
Texto do artigo · p. 2 Um grupo de cidadãos em representação da Beneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa, requereu a Administradora do Distrito de Maganja da Costa, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
Texto do artigo · p. 2 Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma sociedade social de agro-pecuária que prossegue fins lícitos lucrativos
Texto do artigo · p. 2 determinados e possíveis e que o acto de constituições e os Estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
Texto do artigo · p. 2 Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, do Artigo 9 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI), com sede no Povoado de Muediua, Localidade de Bala, Posto Administrativo de Maganja Sede, Distrito de Maganja da Costa.
Texto do artigo · p. 2 Maganja da Costa,11 de Maio de 2018. — A Administradora, Ângela de Rosário Serrote.
Texto do artigo · p. 2 ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 2: Governo do Distrito de Maganja da Costa
  2. Texto do artigo, página 2: DESPACHO
  3. Texto do artigo, página 2: Um grupo de cidadãos em representação da Beneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa, requereu a Administradora do Distrito de Maganja da Costa, o reconhecimento como pessoa jurídica juntando ao pedido os estatutos da sua constituição.
  4. Texto do artigo, página 2: Apreciados os documentos submetidos, verifica-se que se trata de uma sociedade social de agro-pecuária que prossegue fins lícitos lucrativos
  5. Texto do artigo, página 2: determinados e possíveis e que o acto de constituições e os Estatutos da mesma cumpre o escopo e os requisitos exigidos por Lei nada obstando o seu reconhecimento.
  6. Texto do artigo, página 2: Nestes termos, e no disposto dos números 1, 2, do Artigo 9 do Decreto Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, vai reconhecida como pessoa jurídica a Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI), com sede no Povoado de Muediua, Localidade de Bala, Posto Administrativo de Maganja Sede, Distrito de Maganja da Costa.
  7. Texto do artigo, página 2: Maganja da Costa,11 de Maio de 2018. — A Administradora, Ângela de Rosário Serrote.
  8. Texto do artigo, página 2: ANÚNCIOS JUDICIAIS E OUTROS
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.