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- Texto do artigo, página 29: Obrigado Galinha, Limitada
- Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cincode Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de Notas Para Escrituras Diversas, número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo deMomedeFarucoMujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Obrigado Galinha, Limitada, qual se regerá pelos estatutos seguintes:
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Obrigado Galinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga-Zongoene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 29: (Duração)
- Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
- Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade avícola, criação e comercialização de frangos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 29: (Capital social)
- Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 29: a) Gerhard Hendrik Coetzer, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: b) Vincent Beumer, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: c) Jakomie Johanna Coetzer, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
- Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecerá, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 29: (Concessão e oneração de quotas)
- Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
- Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
- Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
- Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador e, a quem cabe a responsabilidade de obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
- Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ou administrador pode delegar a mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, com consentimento da sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre de documento escrito, ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e o negócio obedece as condições e preços normais do mercado, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
- Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
- Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeita.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
- Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
- Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenha sido realizada;
- Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
- Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e omissões)
- Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Xai-Xai, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
- Texto do artigo, página 30: Ilegível.
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