Certidão de registo

Texto extraído + documento associado

Certidão de registo

  • Fonte oficial PDF da publicação
  • Conteúdo derivado Texto e localizações
  • Conteúdo gerado Nenhum neste texto
  • Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
Fonte oficial
PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
Conteúdo derivado
Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
Conteúdo gerado
Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
Estado de revisão
Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Texto do artigo · p. 29 Obrigado Galinha, Limitada
Texto do artigo · p. 29 Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cincode Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de Notas Para Escrituras Diversas, número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo deMomedeFarucoMujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Obrigado Galinha, Limitada, qual se regerá pelos estatutos seguintes:
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Denominação e sede)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade adopta a denominação Obrigado Galinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga-Zongoene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
Número ou marcador · p. 29 Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 29 (Duração)
Texto do artigo · p. 29 A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 29 (Objecto social)
Número ou marcador · p. 29 Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade avícola, criação e comercialização de frangos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 29 (Capital social)
Número ou marcador · p. 29 Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídos da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 29 a) Gerhard Hendrik Coetzer, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 b) Vincent Beumer, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 c) Jakomie Johanna Coetzer, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 29 (Prestações suplementares)
Texto do artigo · p. 29 Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecerá, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 29 (Concessão e oneração de quotas)
Número ou marcador · p. 29 Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
Número ou marcador · p. 29 Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 29 (Decisões dos sócios)
Texto do artigo · p. 29 As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
Número ou marcador · p. 29 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 29 (Administração e gestão da sociedade)
Número ou marcador · p. 29 Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador e, a quem cabe a responsabilidade de obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
Número ou marcador · p. 29 Dois) O sócio ou administrador pode delegar a mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, com consentimento da sociedade.
Número ou marcador · p. 30 Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 30 (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre de documento escrito, ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e o negócio obedece as condições e preços normais do mercado, sob pena de nulidade.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 30 (Contas da sociedade)
Número ou marcador · p. 30 Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
Número ou marcador · p. 30 Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeita.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 30 (Distribuição de lucros)
Texto do artigo · p. 30 Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
Número ou marcador · p. 30 a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
Número ou marcador · p. 30 b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenha sido realizada;
Número ou marcador · p. 30 c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
Número ou marcador · p. 30 d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
Número ou marcador · p. 30 ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 30 (Dissolução, liquidação e omissões)
Número ou marcador · p. 30 Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
Número ou marcador · p. 30 Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
Número ou marcador · p. 30 Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
Texto do artigo · p. 30 Está conforme. Xai-Xai, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
Texto do artigo · p. 30 Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 29: Obrigado Galinha, Limitada
  2. Texto do artigo, página 29: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de cincode Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas cinquenta e três a folhas cinquenta e sete do Livro de Notas Para Escrituras Diversas, número 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo deMomedeFarucoMujavar, licenciado em direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Obrigado Galinha, Limitada, qual se regerá pelos estatutos seguintes:
  3. Número ou marcador, página 29: ARTIGO PRIMEIRO
  4. Texto do artigo, página 29: (Denominação e sede)
  5. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade adopta a denominação Obrigado Galinha, Limitada, uma sociedade por quotas de responsabilidade limitada, que tem a sua sede em Nhabanga-Zongoene, Distrito de Manjacaze, Província de Gaza, República de Moçambique.
  6. Número ou marcador, página 29: Dois) Mediante decisão dos sócios, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no País e no Estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
  7. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 29: (Duração)
  9. Texto do artigo, página 29: A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
  10. Número ou marcador, página 29: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 29: (Objecto social)
  12. Número ou marcador, página 29: Um) A sociedade tem como objecto a prática da actividade avícola, criação e comercialização de frangos.
  13. Número ou marcador, página 29: Dois) A sociedade poderá desenvolver outras actividades complementares ao seu objecto principal, incluindo consignações, agenciamentos, representações comerciais de entidades nacionais e estrangeiras, desde que devidamente autorizada pelas autoridades competentes.
  14. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUARTO
  15. Texto do artigo, página 29: (Capital social)
  16. Número ou marcador, página 29: Um) O capital social integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de cinquenta mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais distribuídos da seguinte forma:
  17. Número ou marcador, página 29: a) Gerhard Hendrik Coetzer, com uma quota de vinte e cinco mil meticais, correspondente a cinquenta por cento do capital social.
  18. Número ou marcador, página 29: b) Vincent Beumer, com uma quota de quinze mil meticais, correspondente a trinta por cento do capital social.
  19. Número ou marcador, página 29: c) Jakomie Johanna Coetzer, com uma quota de dez mil meticais, correspondente a vinte por cento do capital social.
  20. Número ou marcador, página 29: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado ou diminuído, mediante decisão dos sócios.
  21. Número ou marcador, página 29: ARTIGO QUINTO
  22. Texto do artigo, página 29: (Prestações suplementares)
  23. Texto do artigo, página 29: Não serão exigíveis prestações suplementares de capital aos sócios, mas estes poderão efectuar à sociedade suprimentos de que ela carecerá, nos termos e condições fixados por deliberação da assembleia geral.
  24. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SEXTO
  25. Texto do artigo, página 29: (Concessão e oneração de quotas)
  26. Número ou marcador, página 29: Um) Os sócios poderão dividir, ceder, como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
  27. Número ou marcador, página 29: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelos sócios e a admissão de novos sócios na sociedade está sujeita as disposições do Código Comercial, na parte que respeita às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
  28. Número ou marcador, página 29: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 29: (Decisões dos sócios)
  30. Texto do artigo, página 29: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas a deliberação dos sócios serão tomadas pelos sócios em assembleia geral e registadas nos livros de actas destinados para o efeito, sendo por aqueles assinados.
  31. Número ou marcador, página 29: ARTIGO OITAVO
  32. Texto do artigo, página 29: (Administração e gestão da sociedade)
  33. Número ou marcador, página 29: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador e, a quem cabe a responsabilidade de obrigar a sociedade em todos os actos e contratos.
  34. Número ou marcador, página 29: Dois) O sócio ou administrador pode delegar a mandatários os seus poderes no total ou parcialmente, com consentimento da sociedade.
  35. Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
  36. Número ou marcador, página 30: ARTIGO NONO
  37. Texto do artigo, página 30: (Negócios jurídicos entre os sócios e a sociedade)
  38. Número ou marcador, página 30: Um) O negócio jurídico celebrado directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e os sócios, deve constar sempre de documento escrito, ser necessário, útil ou conveniente a prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
  39. Número ou marcador, página 30: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio e elaborado por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e o negócio obedece as condições e preços normais do mercado, sob pena de nulidade.
  40. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 30: (Contas da sociedade)
  42. Número ou marcador, página 30: Um) O exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano.
  43. Número ou marcador, página 30: Dois) As contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeita.
  44. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  45. Texto do artigo, página 30: (Distribuição de lucros)
  46. Texto do artigo, página 30: Dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridade:
  47. Número ou marcador, página 30: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
  48. Número ou marcador, página 30: b) Amortização das obrigações da sociedade perante os sócios, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para sociedade, que tenha sido realizada;
  49. Número ou marcador, página 30: c) Outras prioridades decididas pelos sócios;
  50. Número ou marcador, página 30: d) Dividendos aos sócios na proporção das suas quotas.
  51. Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
  52. Texto do artigo, página 30: (Dissolução, liquidação e omissões)
  53. Número ou marcador, página 30: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
  54. Número ou marcador, página 30: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelos sócios, dos mais amplos poderes para o efeito.
  55. Número ou marcador, página 30: Três) Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
  56. Texto do artigo, página 30: Está conforme. Xai-Xai, 10 de Julho de 2018. — O Notário,
  57. Texto do artigo, página 30: Ilegível.
Abrir PDF
Sobreposições

O PDF é carregado apenas quando pedido.

Melhorar a leitura

Reportar um problema neste documento

O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.

O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.