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- Texto do artigo, página 30: Chawal Lodge, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico, para efeitos de publicação, que por escritura de três de Abril de dois mil e dezoito, lavrada de folhas quarenta e quatro a folhas quarenta e seis, do livro de notas para escrituras diversas n.º 202-B, do Cartório Notarial de Xai-Xai, a cargo de Momede Faruco Mujavar, licenciado em Direito, conservador e notário superior, foi feita a cessão de quotas, entrada de novos sócios e alteração dos estatutos da sociedade Chawal Lodge, Limitada, e que por força disso, fica parcialmente alterado o pacto social, nomeadamente os artigos quarto e décimo terceiro dos estatutos que passam a ter a seguinte nova redacção:
- Texto do artigo, página 30: .......................................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 30: (Capital social)
- Número ou marcador, página 30: Um) O capital integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de vinte mil meticais, correspondente à soma de três quotas de valores nominais desiguais, distribuídos da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 30: a) Gerhard Hendrik Coetzer, com 10.000,00MT, equivalente a 50% sobre o capital social.
- Número ou marcador, página 30: b) Jakomie Johanna Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social;
- Número ou marcador, página 30: c) Simoné Coetzer, com 5.000,00MT, equivalente a 25% do capital social.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O capital social poderá ser alterado uma ou mais vezes por deliberação dos sócios em assembleia geral.
- Texto do artigo, página 30: ..............................................................
- Número ou marcador, página 30: ARTIGO DÉCIMO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 30: (Administração e gerência)
- Número ou marcador, página 30: Um) A administração, gerência bem como a sua representação em juízo e fora dele, passiva e activamente, com dispensa de caução, serão exercidos pelo sócio Gerhard Hendrik Coetzer, desde já nomeado administrador a quem cabe a obrigação da sociedade em todos os actos.
- Número ou marcador, página 30: Dois) O sócio ou administrador pode delegar mandatários aos seus poderes no total ou parcialmente consentido pela sociedade.
- Número ou marcador, página 30: Três) É vedado ao administrador ou sócio a assinatura de contratos ou prática de actos estranhos à sociedade, tais como letras de favor, fiança, avales ou abonações.
- Texto do artigo, página 30: Está conforme. Xai-Xai,10 de Julho de 2018.
- Texto do artigo, página 30: — O Notário, Ilegível.
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