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Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 30: Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada
- Texto do artigo, página 30: Certifico para efeitos de publicação, que no dia vinte e oito de Novembro de dois mil e dezassete, foi matriculada na Conservatória de Registos de Entidades Legais sob
- Texto do artigo, página 31: NUEL 100935414, uma sociedade denominada Briza Marítima - Sociedade Unipessoal, Limitada.
- Texto do artigo, página 31: Por John Richard Ridgway, foi celebrado o presente contrato de sociedade unipessoal limitada, nos termos no artigo 90 do Código Comercial, seguinte:
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade adopta a denominação Briza Marítima – Sociedade Unipessoal, Limitada, doravante designada por sociedade e constituída sob a forma de sociedade comercial unipessoal por quota limitada.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade é constituída por tempo indeterminado, regendo-se pelos presentes estatutos e pela legislação aplicável.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEGUNDO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem a sua sede na Praia de Bilene, Província de Gaza, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Mediante decisão do sócio único, a sociedade poderá abrir sucursais, filiais ou qualquer outra forma de representação no país e no estrangeiro, bem como transferir a sua sede social para qualquer outro local do território nacional, quando e onde achar conveniente.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO TERCEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade tem como objecto: Desenvolver actividades de turismo de
- Texto do artigo, página 31: acordo com a lei vigente na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade poderá, ainda, exercer qualquer outra actividade, comercial ou de serviços que lhe for devidamente autorizada, bem como deter participações sociais em outras sociedades, independentemente do seu objecto social.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUARTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O capital social, integralmente subscrito e realizado em dinheiro, é de 20.000,00MT (vinte mil meticais), representando cem por cento do capital social, pertencente ao único sócio, John Richard Ridgway.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O capital social da sociedade poderá ser aumentado, mediante decisão do sócio único.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO QUINTO
- Número ou marcador, página 31: Um) O sócio único poderá dividir e ceder a sua quota, bem como constituir quaisquer ónus ou encargos sobre a sua própria quota.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A divisão e cessão da quota detida pelo sócio único e a admissão de um novo sócio na sociedade está sujeita às disposições do Código Comercial, aplicáveis às sociedades por quotas de responsabilidade limitada.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 31: As decisões sobre matérias que por lei são reservadas à deliberação dos sócios serão
- Texto do artigo, página 31: tomadas pessoalmente pelo sócio único e registadas em livro de actas destinado para o efeito, sendo por aquele assinado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO SÉTIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade poderá ser gerida e administrada pelo sócio único John Richard Ridway, ou por um administrador ou gerente indicado pelo mesmo, o qual terá os mais amplos poderes permitidos por lei e pelos presentes estatutos conducentes à realização do objecto social da sociedade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) A sociedade obriga-se pela assinatura do sócio único, ou pela assinatura do administrador ou gerente dentro dos limites estabelecidos no respectivo mandato ou procuração.
- Número ou marcador, página 31: Três) O administrador ou gerente será eleito pelo período de um ano, com possibilidade de ser reeleito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 31: Um) o negócio jurídico celebrado, directamente ou por interposta pessoa, entre a sociedade e o sócio único deve constar sempre de documento escrito, e ser necessário, útil ou conveniente à prossecução do objecto da sociedade, sob pena de nulidade.
- Número ou marcador, página 31: Dois) O negócio jurídico referido no número anterior deve ser sempre objecto de relatório prévio a elaborar por auditor independente que, nomeadamente, declare que os interesses sociais se encontram devidamente acautelados e obedecer o negócio às condições e preços normais do mercado, sob pena de não poder ser celebrado.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO NONO
- Número ou marcador, página 31: Um) o exercício social coincide com o ano civil e o balanço fechar-se-á com referência a trinta e um de Dezembro de cada ano;
- Número ou marcador, página 31: Dois) as contas da sociedade deverão ser aprovadas antes do fim do mês de Março do ano seguinte a que respeitam.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO
- Número ou marcador, página 31: Um) dos lucros apurados em cada exercício serão deduzidos os seguintes montantes, pela seguinte ordem de prioridades:
- Número ou marcador, página 31: a) Vinte por cento para constituição do fundo de reserva legal;
- Número ou marcador, página 31: b) Amortização das obrigações da sociedade perante o sócio, correspondentes a suprimentos e outras contribuições para a sociedade, que tenham sido realizadas.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Outras prioridades decididas pelo sócio único.
- Número ou marcador, página 31: Três) Dividendos ao sócio.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Número ou marcador, página 31: Um) A sociedade dissolve-se nos termos fixados na lei.
- Número ou marcador, página 31: Dois) Declarada a dissolução da sociedade, proceder-se-á à sua liquidação gozando os liquidatários nomeados pelo sócio único, dos mais amplos poderes para o efeito.
- Número ou marcador, página 31: ARTIGO DÉCIMO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 31: Qualquer matéria que não tenha sido tratada nestes estatutos reger-se-á pelo disposto no Código Comercial e outra legislação complementar em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 31: Conservatória dos Registos de Gaza, 8 de Dezembro de 2017. — O Conservador,Ilegível.
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