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- Texto do artigo, página 33: Auto Benedito
- Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da Empresa com a denominação Auto Benedito, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100985942, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Denominação
- Texto do artigo, página 33: Benedito Patinho Matias, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100201783N, solteiro, natural de Catalanga, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 2014, Quarteirão B, casa n.º 152, Bairro Coalane 2.º, Cidade de Quelimane, declara constituir uma sociedade civil do tipo unipessoal, a firma é denominada por Auto Benedito devidamente registado na Conservatória dos Registos de Quelimane com matrícula n.º 1761 e com o alvará n.º 0012/2013.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 33: Objecto
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto exclusivo a prestação de serviços de assistência técnica aos veículos automóveis, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra actividade estranha a esse objecto.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 33: Sede
- Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 33: Duração da sociedade
- Texto do artigo, página 33: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 33: Capital social
- Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 350.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o Senhor Benedito Patinho Matias.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 33: Gerência
- Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único também denominado proprietário ou titular, caso julgue necessário o sócio único pode nomear outra pessoa para exercer a função de gerente. A firma está hierarquicamente organizada da seguinte forma:
- Número ou marcador, página 33: a) Gerente;
- Número ou marcador, página 33: b) Secretário/Administrativo;
- Número ou marcador, página 33: c) Chefe dos Mecânicos; e
- Número ou marcador, página 33: d) Outros colaboradores.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 33: Representação
- Texto do artigo, página 33: Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património, balanço e prestação de contas
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 33: Património
- Texto do artigo, página 33: O património da sociedade constitui-se de: bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, títulos e outros bens que venham a integrar seu acervo.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
- Texto do artigo, página 33: Fica estabelecido que a apuração dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em
- Texto do artigo, página 33: 31 de Dezembro de cada ano, devendo o administrativo da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
- Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
- Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
- Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 33: Extinção da sociedade por falecimento do sócio único
- Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
- Texto do artigo, página 33: Quelimane, 3 de Maio de 2018.
- Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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