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Texto do artigo · p. 33 Auto Benedito
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da Empresa com a denominação Auto Benedito, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100985942, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Denominação
Texto do artigo · p. 33 Benedito Patinho Matias, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100201783N, solteiro, natural de Catalanga, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 2014, Quarteirão B, casa n.º 152, Bairro Coalane 2.º, Cidade de Quelimane, declara constituir uma sociedade civil do tipo unipessoal, a firma é denominada por Auto Benedito devidamente registado na Conservatória dos Registos de Quelimane com matrícula n.º 1761 e com o alvará n.º 0012/2013.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEGUNDO
Texto do artigo · p. 33 Objecto
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem como objecto exclusivo a prestação de serviços de assistência técnica aos veículos automóveis, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra actividade estranha a esse objecto.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO TERCEIRO
Texto do artigo · p. 33 Sede
Texto do artigo · p. 33 A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 33 Duração da sociedade
Texto do artigo · p. 33 O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO II Do capital social
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO QUINTO
Texto do artigo · p. 33 Capital social
Texto do artigo · p. 33 O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 350.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o Senhor Benedito Patinho Matias.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO III Da gerência e representação
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SEXTO
Texto do artigo · p. 33 Gerência
Texto do artigo · p. 33 A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único também denominado proprietário ou titular, caso julgue necessário o sócio único pode nomear outra pessoa para exercer a função de gerente. A firma está hierarquicamente organizada da seguinte forma:
Número ou marcador · p. 33 a) Gerente;
Número ou marcador · p. 33 b) Secretário/Administrativo;
Número ou marcador · p. 33 c) Chefe dos Mecânicos; e
Número ou marcador · p. 33 d) Outros colaboradores.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO SÉTIMO
Texto do artigo · p. 33 Representação
Texto do artigo · p. 33 Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO IV Do património, balanço e prestação de contas
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO OITAVO
Texto do artigo · p. 33 Património
Texto do artigo · p. 33 O património da sociedade constitui-se de: bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, títulos e outros bens que venham a integrar seu acervo.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 33 Balanço e prestação de contas
Texto do artigo · p. 33 Fica estabelecido que a apuração dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em
Texto do artigo · p. 33 31 de Dezembro de cada ano, devendo o administrativo da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
Número ou marcador · p. 33 CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO
Texto do artigo · p. 33 Dissolução e liquidação
Texto do artigo · p. 33 A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
Número ou marcador · p. 33 ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
Texto do artigo · p. 33 Extinção da sociedade por falecimento do sócio único
Texto do artigo · p. 33 Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
Texto do artigo · p. 33 Quelimane, 3 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 33 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Auto Benedito
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da Empresa com a denominação Auto Benedito, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, Cidade de Quelimane, Província da Zambézia, matriculada nesta conservatória sob NUEL 100985942, do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO I Da denominação, objecto, sede e duração da sociedade
  4. Número ou marcador, página 33: ARTIGO PRIMEIRO
  5. Texto do artigo, página 33: Denominação
  6. Texto do artigo, página 33: Benedito Patinho Matias, portador do Bilhete de Identidade n.º 040100201783N, solteiro, natural de Catalanga, Distrito da Maganja da Costa, Província da Zambézia, de nacionalidade moçambicana e residente na rua 2014, Quarteirão B, casa n.º 152, Bairro Coalane 2.º, Cidade de Quelimane, declara constituir uma sociedade civil do tipo unipessoal, a firma é denominada por Auto Benedito devidamente registado na Conservatória dos Registos de Quelimane com matrícula n.º 1761 e com o alvará n.º 0012/2013.
  7. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEGUNDO
  8. Texto do artigo, página 33: Objecto
  9. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem como objecto exclusivo a prestação de serviços de assistência técnica aos veículos automóveis, sendo expressamente vedado o desenvolvimento de qualquer outra actividade estranha a esse objecto.
  10. Número ou marcador, página 33: ARTIGO TERCEIRO
  11. Texto do artigo, página 33: Sede
  12. Texto do artigo, página 33: A sociedade tem a sua sede na cidade de Quelimane, Província da Zambézia, sita na Avenida Agostinho Neto, n.º 241, Bairro Saguar, podendo estabelecer filiais, sucursais, agências e depósitos em qualquer outra localidade do território nacional.
  13. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUARTO
  14. Texto do artigo, página 33: Duração da sociedade
  15. Texto do artigo, página 33: O prazo de duração da sociedade é por tempo indeterminado.
  16. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO II Do capital social
  17. Número ou marcador, página 33: ARTIGO QUINTO
  18. Texto do artigo, página 33: Capital social
  19. Texto do artigo, página 33: O capital social, integralmente realizado em dinheiro e já depositado, é de 350.000,00MT, representado por uma quota de igual valor nominal, pertencente ao sócio único o Senhor Benedito Patinho Matias.
  20. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO III Da gerência e representação
  21. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SEXTO
  22. Texto do artigo, página 33: Gerência
  23. Texto do artigo, página 33: A gerência da sociedade é exercida pelo sócio único também denominado proprietário ou titular, caso julgue necessário o sócio único pode nomear outra pessoa para exercer a função de gerente. A firma está hierarquicamente organizada da seguinte forma:
  24. Número ou marcador, página 33: a) Gerente;
  25. Número ou marcador, página 33: b) Secretário/Administrativo;
  26. Número ou marcador, página 33: c) Chefe dos Mecânicos; e
  27. Número ou marcador, página 33: d) Outros colaboradores.
  28. Número ou marcador, página 33: ARTIGO SÉTIMO
  29. Texto do artigo, página 33: Representação
  30. Texto do artigo, página 33: Compete ao gerente a representação da sociedade em todos os seus actos, activa e passivamente, em juízo e fora dele, tanto na ordem jurídica interna como internacionalmente, dispondo de mais amplos poderes legalmente consentidos para a prossecução do objecto social, designadamente, quanto ao exercício da gestão corrente da sociedade.
  31. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO IV Do património, balanço e prestação de contas
  32. Número ou marcador, página 33: ARTIGO OITAVO
  33. Texto do artigo, página 33: Património
  34. Texto do artigo, página 33: O património da sociedade constitui-se de: bens móveis, imóveis, veículos, máquinas, títulos e outros bens que venham a integrar seu acervo.
  35. Número ou marcador, página 33: ARTIGO NONO
  36. Texto do artigo, página 33: Balanço e prestação de contas
  37. Texto do artigo, página 33: Fica estabelecido que a apuração dos resultados financeiros e do balanço patrimonial da sociedade ocorrerá anualmente e coincidirá com o término do ano civil, ou seja, em
  38. Texto do artigo, página 33: 31 de Dezembro de cada ano, devendo o administrativo da sociedade organizar as contas anuais e elaborar um relatório respeitante ao exercício e uma proposta de aplicação de resultados.
  39. Número ou marcador, página 33: CAPÍTULO V Da dissolução, liquidação e extinção
  40. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO
  41. Texto do artigo, página 33: Dissolução e liquidação
  42. Texto do artigo, página 33: A sociedade poderá ser dissolvida por iniciativa de seu titular, que, nessa hipótese, realizará directamente a liquidação ou indicará um liquidante, ditando-lhe a forma de liquidação. Solvidas as dívidas e extintas as obrigações da sociedade, o património remanescente será integralmente incorporado ao património do titular.
  43. Número ou marcador, página 33: ARTIGO DÉCIMO PRIMEIRO
  44. Texto do artigo, página 33: Extinção da sociedade por falecimento do sócio único
  45. Texto do artigo, página 33: Em caso de morte, interdição ou inabilitação do sócio, a sociedade continuará com os herdeiros e na falta destes com os representantes legais.
  46. Texto do artigo, página 33: Quelimane, 3 de Maio de 2018.
  47. Texto do artigo, página 33: — A Conservadora, Ilegível.
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