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Texto do artigo · p. 33 Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
Texto do artigo · p. 33 Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
Texto do artigo · p. 33 Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o único sócio Bernardo João António, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os dois pontos de agenda de trabalhos:
Texto do artigo · p. 33 Ponto um: Cedência de quota e saída de
Texto do artigo · p. 33 sócio; Ponto dois: Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio Bernardo João António na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a
Texto do artigo · p. 34 forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias à sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade à senhora Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, bem como o aumento de capital de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), para 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
Texto do artigo · p. 34 Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e nono (do capital social e administração) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO QUARTO
Texto do artigo · p. 34 Capital social
Texto do artigo · p. 34 O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio seguinte:
Texto do artigo · p. 34 Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, com 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
Número ou marcador · p. 34 ARTIGO NONO
Texto do artigo · p. 34 (Administração e gerência)
Texto do artigo · p. 34 A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
Texto do artigo · p. 34 Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
Texto do artigo · p. 34 Quelimane, 29 de Maio de 2018.
Texto do artigo · p. 34 — A Conservadora, Ilegível.
Fonte textual acessível
  1. Texto do artigo, página 33: Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada
  2. Texto do artigo, página 33: Certifico, que para efeitos de publicação, a constituição da sociedade com a denominação Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade limitada, com sede na cidade de Quelimane, na Província da Zambézia, matriculada nesta Conservatória sob, o número mil trezentos oitenta e dois, a folhas cento e sessenta e sete verso do livro C/4 do Registo de Entidades Legais de Quelimane.
  3. Texto do artigo, página 33: Aos dois de Maio de dois mil e dezoito, pelas quinze horas na sua sede social, reuniu-se em assembleia geral extraordinária da sociedade, Tafike Construções – Sociedade Unipessoal, Limitada, estando presente o único sócio Bernardo João António, constituindo o quórum de 100% do capital social, com os dois pontos de agenda de trabalhos:
  4. Texto do artigo, página 33: Ponto um: Cedência de quota e saída de
  5. Texto do artigo, página 33: sócio; Ponto dois: Aumento de capital. Aberta a sessão o sócio Bernardo João António na qualidade de presidente de mesa da assembleia, depois de cumprimentar os presentes, usando da palavra deu a conhecer a
  6. Texto do artigo, página 34: forma como estavam a decorrer as actividades da empresa, bem como os trabalhos realizados e os que ficaram por realizar, tendo dito que por razões alheias à sua vontade manifestou a sua indisponibilidade de continuar na sociedade, pelo que cede a sua quota na totalidade à senhora Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, bem como o aumento de capital de 500.000,00 MT, (quinhentos mil meticais), para 2.500.000,00MT (dois milhões de meticais), proposta que foi aceite por unanimidade, pelos sócios.
  7. Texto do artigo, página 34: Em consequência desta operação alteram os artigos quarto e nono (do capital social e administração) dos estatutos da sociedade, que passa a ter a seguinte nova redacção:
  8. Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
  9. Texto do artigo, página 34: Capital social
  10. Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito e realizado é de 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a única quota pertencente ao sócio seguinte:
  11. Texto do artigo, página 34: Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, com 2.500.000,00 MT (dois milhões e quinhentos mil meticais), correspondente a 100% do capital social subscrito.
  12. Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
  13. Texto do artigo, página 34: (Administração e gerência)
  14. Texto do artigo, página 34: A administração e gerência da sociedade e sua representação em juízo e fora dele, activa e passivamente será exercida pela sócia, Rosa Maria dos Santos Pinheiro Ragú, que desde já fica nomeada gerente com dispensa de caução, bastando a sua assinatura para validamente obrigar a sociedade em todos os seus actos e contratos.
  15. Texto do artigo, página 34: Não havendo mais nada a tratar encerrou-se a sessão da qual se produziu a presente acta que depois de achada conforme, vai ser assinada por todos os intervenientes.
  16. Texto do artigo, página 34: Quelimane, 29 de Maio de 2018.
  17. Texto do artigo, página 34: — A Conservadora, Ilegível.
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