Certidão de registo
Texto extraído + documento associado
Certidão de registo
- Fonte oficial PDF da publicação
- Conteúdo derivado Texto e localizações
- Conteúdo gerado Nenhum neste texto
- Estado de revisão Ainda não registada
O que significa cada origem
- Fonte oficial
- PDF da publicação oficial associado a esta edição. LexIndicia não é o portal oficial.
- Conteúdo derivado
- Texto, estrutura e localizações extraídos do PDF; podem conter erros e não substituem a fonte.
- Conteúdo gerado
- Não faz parte deste texto. Quando usado na pesquisa assistida, aparece separado e identificado.
- Estado de revisão
- Revisão humana ainda não registada para o texto derivado.
Fonte textual acessível
- Texto do artigo, página 34: S&P - Comércio e Serviços, Limitada
- Texto do artigo, página 34: Certifico, para efeitos de publicação, que por matrícula de doze de Abril de dois mil e dezoito, foi constituída uma sociedade unipessoal por quotas de responsabilidade, limitada registada sob número dois mil quinhentos trinta e três, à folhas setenta e dois verso, do livro C traço sete e número três mil e trinta e nove, a folhas duzentos e treze do livro E traço dezassete, a cargo de Yolanda Luísa Manuel Mafumo Conservadora/Notária Superior, denominada S&P - Comércio e Serviços, Limitada pelo sócio Selso Ponderani que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO I Denominação, duração, sede e objecto
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 34: Denominação
- Texto do artigo, página 34: A sociedade adopta a denominação S&P – Comércio e Serviços, Limitada; sendo uma sociedade por quotas com sócio único, de responsabilidade limitada, que se regerá pelos presentes estatutos, e demais legislação aplicável e em vigor na República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 34: Duração
- Texto do artigo, página 34: A sociedade é constituída por tempo indeterminado contando, para todos os efeitos, o seu início à data da celebração do presente contrato.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 34: Sede
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem a sua sede na Avenida de ANE, Bairro Eduardo Mondlane – Expansão 1, Localidade de Pemba, Distrito de Pemba, Província de Cabo Delgado, República de Moçambique.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O sócio ou a administração poderão decidir, abrir e encerrar delegações, filiais, sucursais, agências ou outras formas de representação em território nacional ou no estrangeiro, incluindo mudar a sede, desde que obtenha as necessárias autorizações.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 34: Objecto
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade tem por objecto o exercício das seguintes actividades:
- Número ou marcador, página 34: a) Comércio a retalho;
- Número ou marcador, página 34: b) Prestação de serviços de lavagem de carros;
- Número ou marcador, página 34: c) Manutenção e reparação de equipamento eléctrico;
- Número ou marcador, página 34: d) Manutenção e reparação de outros equipamentos;
- Número ou marcador, página 34: e) Promoção imobiliária;
- Número ou marcador, página 34: f) Agência funerária;
- Número ou marcador, página 34: g) Importação e exportação.
- Número ou marcador, página 34: Dois) A sociedade poderá ainda exercer quaisquer outras actividades conexas permitidas por lei, que o sócio decida explorar, directa ou indirectamente relacionadas com o seu objecto.
- Número ou marcador, página 34: Três) Constituir sociedades, bem como adquirir participações sociais em quaisquer outras sociedades ou entidades, sujeitas ou não a leis especiais, com objecto igual ou diferente do seu, ou ainda associar-se com outras pessoas jurídicas, nomeadamente para formar novas sociedades, agrupamentos complementares de empresas, agrupamentos de interesse económico, consórcios e associações em participação.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO II Do capital social
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 34: O capital social, integralmente subscrito em dinheiro é de 100.000,00MT (cem mil meticais), correspondente a uma única quota, pertencente ao sócio Selso Ponderani, equivalente a 100% (cem por cento) do capital social, podendo ser aumentado uma ou mais vezes, sendo os quantitativos e modalidades decididos pelo sócio.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 34: Suprimentos
- Número ou marcador, página 34: Um) Não haverá prestações suplementares de capital, mas o sócio poderá fazer à caixa social os suprimentos que a sociedade carecer, mediante condições a estabelecer.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Por suprimentos, entendem-se as importâncias complementares que o sócio possa adiantar no caso de o capital social se revelar insuficiente para as despesas de exploração, constituindo tais suprimentos verdadeiros empréstimos à sociedade.
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 34: Morte ou incapacidade
- Texto do artigo, página 34: Em caso de morte, incapacidade física ou mental ou interdição do sócio, a sua quota continuará com os herdeiros ou representantes legais.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO III Da administração, gestão e representação
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO OITAVO
- Número ou marcador, página 34: Um) A administração, gestão e representação da sociedade em juízo ou fora dele, são exercidas pelo Senhor Selso Ponderani que fica nomeado como administrador, bastando a sua assinatura para obrigar a sociedade em todas instituições públicas e privadas.
- Número ou marcador, página 34: Dois) O administrador pode nomear gerentes ou mandatários, a quem caberá a representação da sociedade nos actos que expressamente sejam a si designados, dispondo de poderes legalmente consentidos para a prossecução e realização do objecto, que a lei e o presente estatuto não reserva à administração.
- Número ou marcador, página 34: CAPÍTULO IV Das disposições gerais
- Número ou marcador, página 34: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 34: Dissolução da sociedade
- Número ou marcador, página 34: Um) A sociedade só se dissolverá nos casos e nos termos previstos na lei.
- Número ou marcador, página 34: Dois) Dissolvendo-se por decisão do sócio, constituir-se-ão liquidatários e concluída a liquidação e pagos todos os encargos o produto líquido reverte ao sócio o remanescente.
- Número ou marcador, página 35: ARTIGO DÉCIMO
- Texto do artigo, página 35: Casos omissos
- Texto do artigo, página 35: Em tudo o mais que fica omisso regularão as disposições do Código Comercial, e demais Legislação aplicável na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 35: Está conforme. Conservatória dos Registos de Pemba,
- Texto do artigo, página 35: doze de Abril de dois mil e dezoito.
- Texto do artigo, página 35: — O Técnico, Ilegível.
O PDF é carregado apenas quando pedido.
Melhorar a leitura
Reportar um problema neste documento
O relatório fica ligado ao trecho, página e região de origem resolvidos novamente pelo servidor.
O texto derivado não está disponível para um relatório preciso. Consulte o PDF associado como fonte.