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- Texto do artigo, página 2: Associação Phaza Mbaiwangue Galinha
- Texto do artigo, página 2: Certifico, para efeitos de publicação, dos estatutos da associação supra, constituída por despacho de n.º três barra GADM barra dois mil e dezasseis, do Administrador de Muanza, entre Helena Alberto Meque, Manuel Armindo Waite, Raice Armindo Waite, Marta Mateus Horácio Nelito, António João Vinte, Chambuca Simão Chambuca, Francisco Afonso João, Josefa Alberto Meque, Mazalare Fernando e João Jordão, todos solteiros maior, natural de Posto Administrativo de Galinha, de nacionalidade moçambicana e residente em Galinha Sede, os quais constituem uma associação que se regerá nos termos das cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO I Disposições gerais
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO UM
- Texto do artigo, página 2: Âmbito
- Texto do artigo, página 2: A Associação Agro-Pecuária, designada por Phaza Mbaiwangue Galinha, é do âmbito distrital, sendo assim, a mesma pode desenvolver as suas actividades relacionadas com a produção agrícola e pecuária em qualquer ponto do distrito, sem prejuízo dos seus interesses/ objectivos plasmado no presente Estatuto.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO DOIS
- Texto do artigo, página 2: Duração
- Texto do artigo, página 2: A duração da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é de tempo indeterminado contando a partir da data da sua criação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO TRÊS
- Texto do artigo, página 2: Sede
- Texto do artigo, página 2: Associação acima referenciada, tem a sua Sede no Posto Administrativo de Galinha, distrito de Muanza, Província de Sofala.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO QUATRO
- Texto do artigo, página 2: Objectivo
- Número ou marcador, página 2: Um) A Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, tem como objectivo principal o
- Texto do artigo, página 2: Processamento de tapioca a partir da mandioca e a produção agrícola, sendo como actividade secundária.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Constitui objectivos específicos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, mediante o n.° 3 do artigo 2 do Decreto–Lei n.° 2/2006 de 3 de Maio, conjugado pela (UNAC, 2013), os seguintes:
- Número ou marcador, página 2: a) Defender os interesses dos seus membros na componente de produção Agro-pecuaria; b)Promover a acções, visando aumentar a produção e a produtividade e acesso ao mercado;
- Número ou marcador, página 2: c) Fortalecer a participação dos camponeses, no processo de desenho, implementação e monitoria de políticas agrárias;
- Número ou marcador, página 2: d) Efectuar a aquisição de produtos animais, máquinas, ferramentas e utencílios destinados as suas explorações;
- Número ou marcador, página 2: e) Efecuar a produção, a preparação e
- Texto do artigo, página 2: o acondicionamento de rações, alimentos, fertilizantes, pesticidas e outros produtos e materiais ou matérias-primas de qualquer natureza necessária ou convenientes as suas explorações.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO CINCO
- Texto do artigo, página 2: Receita da associação
- Número ou marcador, página 2: Um) Constitui receitas da associação;
- Número ou marcador, página 2: a) O valor do fundo social;
- Número ou marcador, página 2: b) O valor de poupança;
- Número ou marcador, página 2: c) Os bens;
- Número ou marcador, página 2: d) Outras contribuições dos associados;
- Número ou marcador, página 2: e) Os subsídios e contribuições ou doações que lhe forem atribuídos.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os valores de fundo social, da matrícula de novos associados e das multas são afixadas pela Assembleia da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha.
- Número ou marcador, página 2: CAPÍTULO II
- Número ou marcador, página 2: SECÇÃO I Dos membros
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SEIS
- Texto do artigo, página 2: Membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Pode ser membro da Associação, toda a pessoa que reside na localidade ou em qualquer canto do distrito, desde que respeite as regras e princípios que norteam o funcionamento da mesma.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Que cumprem com direitos e deveres e que defendem os interesses e o bom nome da associação.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO SETE
- Texto do artigo, página 2: Categoria dos membros
- Número ou marcador, página 2: Um) Os cidadãos que pretendem serem membros da associacão Phaza Mbaiwangue Galinha, não irá precisar efectuar o requerimento para o presidente da mesma, basta apenas ter a fotocópia do B.I/Cartão do Eleitor e com três testemunha (membros já inscritos), para conferir a sua idoniedade.
- Número ou marcador, página 2: Dois) Os membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, agrupam-se em seguintes categorias:
- Número ou marcador, página 2: a) Fundadores;
- Número ou marcador, página 2: b) Honorariorios;
- Número ou marcador, página 2: c) Efectivos.
- Número ou marcador, página 2: ARTIGO OITO
- Texto do artigo, página 2: Principios fundamentais
- Número ou marcador, página 2: Um) De acordo com (UNAC, 2013), Constitui princípios fundamentais que norteiam o funcionamento da associação:
- Número ou marcador, página 2: a) Adesão livre;
- Número ou marcador, página 2: b) Prestar atenção nas actividades da associação;
- Número ou marcador, página 2: c) É autónomo e independente, sob ponto de vista de Gestão Administrativa e financeira nos seus actos; d)Cooperação técnica e moral com outras associções da mesma natureza;
- Número ou marcador, página 3: e) Partilha de informações entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: f) Promover campanha de formação e informação dos associados;
- Número ou marcador, página 3: g) Gestão transparente de todos os actos técnicos administrativos e financeiro.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO NOVE
- Texto do artigo, página 3: Definição de categoria dos membros
- Número ou marcador, página 3: Um) Poderão ser membros Fundadores da Phaza Mbaiwangue Galinha, as pessoas singulares ou colectivas nacionais, que tenham subscrito no momento da sua constituição como uma entidade jurídica.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Membros honorários - as pessoas singulares ou colectivas nacionais que pela sua acção, motivação ou apoio moral prestado, tenham contribuido de forma relevante para a sua criação e desenvolvimento harmoniosa para a associação.
- Número ou marcador, página 3: Três) São membros efectivos da associação – pessoas singulares ou colectivas nacionais, sejam elas de direito público ou privado, desde que tenham residência em Galinha e aceite os ideais da associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZ
- Texto do artigo, página 3: Direitos dos membros da associação
- Texto do artigo, página 3: De acordo com (UNAC , 2013), Constitui direitos dos membros da Associação dos campneses:
- Número ou marcador, página 3: a) Exprimir - se livremente;
- Número ou marcador, página 3: b) Beneficiar de todos os direitos acordados entre os membros;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar na votação e ser eleito.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO ONZE
- Texto do artigo, página 3: Deveres dos membros da associação
- Texto do artigo, página 3: Constitui deveres dos membros da associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar as normas da associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Fazer conhecer o seu ponto de vista;
- Número ou marcador, página 3: c) Participar nos trabalhos colectivos acordados; e
- Número ou marcador, página 3: d) Pagar a sua quota.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DOZE
- Texto do artigo, página 3: Direitos e deveres dos memhros honorários da associação
- Número ou marcador, página 3: Um) De acordo com o n.º 2 do artigo 7, do presente estatuto, constitui direito dos membros honorários:
- Número ou marcador, página 3: a) Tomar parte nas reuniões da Assembleia Geral sem direito a vota, podendo emitir opiniões sobre qualquer dos pontos da agenda de trabalhos;
- Número ou marcador, página 3: b) Submeter por escrito a Conselho de Direcção, solicitando informações ou sugestões que julgarem úteis ao prosseguimento dos fins da associação;
- Número ou marcador, página 3: c) Solicitar a sua admissão;
- Número ou marcador, página 3: Dois) São deveres dos membros:
- Número ou marcador, página 3: a) Respeitar os estatutos, regulamentos deliberacões dos orgãos da associacão;
- Número ou marcador, página 3: b) Manter um comportamento cívico e exemplor sub ponto de vista moral ético.
- Número ou marcador, página 3: CAPÍTULO III Órgãos da associação
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Disposições gerais
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO TREZE
- Texto do artigo, página 3: Enumeração
- Texto do artigo, página 3: São orgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha:
- Número ou marcador, página 3: a) Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: b) Conselho de Direcção; e
- Número ou marcador, página 3: c) Conselho Fiscal.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO CATORZE
- Texto do artigo, página 3: Mandatos dos órgãos da Associação
- Número ou marcador, página 3: Um) Os membros dos orgãos da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha, são eleitos por um período de dois anos e meios, podendo haver reeleição por uma ou duas vezes.
- Número ou marcador, página 3: Dois) Os membros dos orgãos da associação manter-se-ão, em funções até a tomada de posse de novos membros, salvo se a cessação for determinadas por denuncia ou revogação.
- Número ou marcador, página 3: Três) Os cargos dos órgãos da Associação não são remunerados.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO QUINZE
- Texto do artigo, página 3: Competência dos órgãos da associação
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral-AG:
- Texto do artigo, página 3: A Assembleia Geral é um órgão máximo da associação e as suas deliberações, tomadas nos termos da lei e dos estatutos, são obrigatorias para todos os restantes orgãos e membros da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha e representa a universalidade de todos os seus membros com direito a voto, dentro dos 10 membros inscritos no acto da sua criação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSEIS
- Texto do artigo, página 3: Competência da Assembleia Geral
- Texto do artigo, página 3: Compete a Assembleia Geral-AG:
- Número ou marcador, página 3: a) Reunir todos os associados;
- Número ou marcador, página 3: b) Aprecia e vota o relatório de contas do Conselho de Direcção;
- Número ou marcador, página 3: c) Apreciar e votar o plano de actividades e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: d) Eleger e tirar os membros do Conselho de Direcção,Conselho Fiscal e Mesa da Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: e) Decidir sobre a alteração dos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZASSETE
- Texto do artigo, página 3: Conselho de Direcção Natureza
- Texto do artigo, página 3: O Conselho de direcção é o orgão executivo que representa a Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZOITO
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho de Direcção:
- Número ou marcador, página 3: a) Representar e gerir a associação;
- Número ou marcador, página 3: b) Elaborar e submeter a Aprovação da Assembleia Geral o Relatório e de actividades, de contas do seu mandato bem como o plano de actividade e o orçamento para o ano seguinte;
- Número ou marcador, página 3: c) Estabelece acordos de cooperação e assistência com outras organizações, doadores e outras instituições;
- Número ou marcador, página 3: d) Apreciar a admissão de novos membros;
- Número ou marcador, página 3: e) Dirigir todos os actos correntes de Gestão da Associação.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO DEZANOVE
- Texto do artigo, página 3: Conselho Fiscal Natureza
- Texto do artigo, página 3: O conselho fiscal é o orgão fisacalizadora da Associação, cabendo ele acompanhar todas actividade e o cumprimento dos planos e do estabelecido nos estatutos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE
- Texto do artigo, página 3: Competência
- Texto do artigo, página 3: Compete ao Conselho Fiscal:
- Número ou marcador, página 3: a) Verificar o cumprimento dos estatutos, regulamento interno, e legislação aplicavel;
- Número ou marcador, página 3: b) Verificar o cumprimento das decisões tomadas em Assembleia Geral;
- Número ou marcador, página 3: c) Examinar os livros de registo e toda a documentação da associação sempre que seja solicitado bem como quando o julgue conveniente;
- Número ou marcador, página 3: d) Emitir parecer sobre o relatório anual do Conselho de Direcção sobre o exercício das suas funções bem como o plano de actividades e o orçamento; e
- Número ou marcador, página 3: e) Acompanhar os trabalhos de auditoria que possam vir a ser desenvolvimentos.
- Número ou marcador, página 3: ARTIGO VINTE UM
- Número ou marcador, página 3: SECÇÃO III Composição e funcionamento dos orgãos da associação Composição
- Texto do artigo, página 3: Um) Assembleia Geral é composto por três membros, sendo:
- Texto do artigo, página 3: a) Presidente da mesa da Assembleia Geral;
- Texto do artigo, página 4: b) Vice - Presidente da mesa; e
- Texto do artigo, página 4: c) Secretário da mesa.
- Texto do artigo, página 4: Dois) O Conselho de Direcção é constituido por quatro membros, nomeadamente:
- Texto do artigo, página 4: a) Presidente do Conselho de Direcção;
- Texto do artigo, página 4: b) Vice – Presidente do Conselho;
- Texto do artigo, página 4: c) Secretária/o do Conselho de Direcção; e
- Texto do artigo, página 4: d) Tesoureiro.
- Texto do artigo, página 4: Três) Conselho Fiscal da associação Phaza Mbaiwangue Galinha, é composta por 3 membros, assim sendo:
- Texto do artigo, página 4: a) Presidente do Conselho Fiscal;
- Texto do artigo, página 4: b) Vice-Presidente;
- Texto do artigo, página 4: c) Secretário.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E DOIS
- Texto do artigo, página 4: Funcionamento
- Número ou marcador, página 4: Um) A Assembleia Geral reune-se ordinariamente uma (1), por cada trimestre para apreciação, discussão e votação do relatório do conselho de direcção, do balanço e contas do trimestre anterior e aprovar o plano de actividade do trimestre seguinte, tendo em conta as épocas da produção Agro-pecuária.
- Número ou marcador, página 4: Dois) A Assembleia Geral reune-se extraordinariamente, quando expressamente, convocada pelo presidente da mesa, ou a pedido do Conselho de Direcção, Conselho Fiscal ou pelo menos dois terço de membros da Associação em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Três) As reuniões ordinárias da Assembleia Geral serão convocadas por escrito e orlamente pelo presidente da mesa com antecendência mínima de 15 dias e as extraordinárias, com antecidência de 7 dias.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) As deliberações são tomadas por maioria simples dos membros presentes ou representados.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E TRÊS
- Texto do artigo, página 4: Conselho de Direcção
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho de Direcção reunirse-á, ordinariamente, de trinta a trinta dias e, extraordinariamente, sempre que se revelar necessário, por iniciativa do presidente ou por um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Considera-se legalmente reunido, para o efeito de resoluções a tomar, quando estejam presentes mais de metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) As resoluções do Conselho de Direcção, serão válidas se forem tomadas pela maioria dos seus membros, tendo o presidente voto de desempate.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E QUATRO
- Texto do artigo, página 4: Conselho Fiscal
- Número ou marcador, página 4: Um) O Conselho Fiscal reunir-se-á pelo menos, duas vezes por ano sendo as suas deliberaçães tomadas por maioria simples.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Os membros do Conselho Fiscal poderão participar nas reuniões do Conselho de Direcção sem direito a voto.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E CINCO
- Texto do artigo, página 4: Quórum
- Número ou marcador, página 4: Um) Considerar-se-á constituida o quórom para o arranque das actividades da Assembleia Geral poder deliberar quando estiverem presentes ou representados dois terços dos membros em pleno gozo dos seus direitos.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Para o conselho de direcçao reunirse-á quando esteverem pelo menos um terço dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: Três) Por último o conselho Fiscal considerase-á reunido o quorom, quando estiver mais que a metade dos seus membros.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SEIS
- Texto do artigo, página 4: Admissão
- Número ou marcador, página 4: Um) Para ser membro da Associação Phaza Mbaiwangue Galinha é necessário matricularse, pagando o valor de 5,00MT e obter a aprovação do Conselho de Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Dois) Se o parecer da Direcção for negativo,
- Texto do artigo, página 4: o presidente pode recorrer a Assembleia Geral; Três) Não ter idade inferior a 15 anos. Quatro) Aderir à Associação por livre e
- Texto do artigo, página 4: espontânea vontade.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) Não ter idade superior a 90 anos.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E SETE
- Texto do artigo, página 4: Expulsão e penas aplicadas
- Número ou marcador, página 4: Um) Os membros que violarem o estatuto e o Regulamento Interno ficarão sujeitos às seguintes sanções:
- Número ou marcador, página 4: a) Reprensão;
- Número ou marcador, página 4: b) Pagamento de multas segundo o Regulamento Interno;
- Número ou marcador, página 4: c) Demissão;
- Número ou marcador, página 4: d) Exoneração de cargo directivos (penhor dos bens).
- Número ou marcador, página 4: Dois) São demitidos os membros que prejudiquem materialmente, financeiramente e moralmente a Associação.
- Número ou marcador, página 4: Três) As sanções previstas na alínea a) e b) do n.º 1 são da competência da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Quatro) A demissão é a sanção de exclusiva competência da Assembleia Geral, sob proposta da Direcção.
- Número ou marcador, página 4: Cinco) A aplicação das sanções c) e d) só se efectivarão mediante a audiência obrigatória dos membros em causa.
- Número ou marcador, página 4: CAPÍTULO III Disposições finais
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E OITO
- Texto do artigo, página 4: Alteração do estatuto
- Texto do artigo, página 4: As deliberações sobre as alterações de estatuto, exigem a presença de mais de metade dos membros da associação e o voto favorável de 2/3 dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO VINTE E NOVE
- Texto do artigo, página 4: Regulamento Interno da Associação
- Texto do artigo, página 4: A elaboração do regulamento compete ao Conselho de Direção e a sua duração.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA
- Texto do artigo, página 4: Dissolução
- Texto do artigo, página 4: A associação poderá ser dissociada em Assembleia Geral, convocada para esse efeito desde que seja aprovada por uma maioria representativa, isto é 2/3 dos 10 membros presentes, revertendo o seu património para o fim que a Assembleia determinar:
- Texto do artigo, página 4: É exigida mais de metade dos membros presentes.
- Número ou marcador, página 4: ARTIGO TRINTA E UM
- Texto do artigo, página 4: Omissões
- Texto do artigo, página 4: Tudo o que for omitido no presente Estatuto aplicar-se-á no Regulamento Interno da Associação.
- Texto do artigo, página 4: Beira, 11 de Agosto de 2017. — O Técnico, Ilegível.
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