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- Texto do artigo, página 9: Associação Beneficiadora de Arroz Industrial (BAI)
- Texto do artigo, página 9: Certifico, que para efeitos de publicação, que por escritura de 9 de Maio de dois mil e dezoito, as folhas 5 do livro 1 barra 18 desta Administração do Distrito de Maganja da Costa a cargo de Ângela do Rosário Serrote, Administradora do Distrito, compareceu Claudina Alberto Maneia Machona, portadora do Bilhete de Identidade n.º 040100197487I, casada, filha de Alberto Maneia e de Marta Cacatela, nascida aos 16 de Fevereiro de 1983, natural de Maneia-Mocubela–Maganja da Costa, residente em Muediua, em representação das Associações BAI e AsFeM registada na Conservatória de Registo Comercial das Entidades Legais denominada BAIBeneficiadora de Arroz Industrial-Maganja da Costa número 000429317 e com o Certificado de Registo Definitivo número 100155923 constituído em 5 de Setembro de 2008, registado na Conservatória das Entidades Legais em 12 de Maio de 2010.
- Texto do artigo, página 9: Pelo presente contrato da sociedade outorgam e constituem entre si uma sociedade por quotas de responsabilidade social que se regerá pelas cláusulas seguintes:
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO PRIMEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Denominação e sede)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Beneficiadora de Arroz Industrial, adiante designada por BAI é uma mini empresa de agro-processadora com fins lucrativos, no pelouro de agro-negócios de base comunitário, propriedade da Associação Feminina de Muediua, dotado de personalidade jurídica, autonomia financeira, administrativa e patrimonial, constituído por tempo indeterminado e que se rege pelo presente Estatutos e pelos preconceitos legais aplicáveis.
- Número ou marcador, página 9: Dois) A BAI tem a sua sede nas instalações da Associação Feminina, no Povoado de Muediua - Vila de Maganja da Costa - Zambézia – Moçambique.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEGUNDO
- Texto do artigo, página 9: (Objectivo social)
- Número ou marcador, página 9: Um) São objectivos fundamentais:
- Número ou marcador, página 9: a) Comercializar arroz e processar colocando no mercado interno e externo;
- Número ou marcador, página 9: b) Comercializar outros produtos agrícolas ao nível do Distrito;
- Número ou marcador, página 9: c) Ter contrato com agricultores ou camponeses a incentivar a produção e produtividade.
- Texto do artigo, página 9: Dois)Para a realização do seu objectivo social e prossecução dos fins, a BAI poderá:
- Número ou marcador, página 9: a) Estabelecer e desenvolver relações de cooperação com outros organismos e instituições congéneres e
- Texto do artigo, página 9: quaisquer entidades relevantes no país e no estrangeiro;
- Número ou marcador, página 9: b) Apresentar e defender junto dos Órgãos do Estado competentes e das autoridades administrativas os pontos de vista e os interesses gerais da empresa;
- Número ou marcador, página 9: c) Subscrever acordos, convénios e contratos de cooperação com outros organismos similares, bem como inscrever-se em sociedade, de acordo com as necessidades de realizações dos fins e prossecução dos objectivos comuns.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO TERCEIRO
- Texto do artigo, página 9: (Responsabilidades dos Administradores)
- Número ou marcador, página 9: Um) Os administradores respondem pela empresa para o bom nome e para todos actos legais e autorizados pela direcção geral.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os administradores são proibidos ou seus mandatários obrigarem a empresa em actos de contratos estranhos aos negócios sociais tais como letras de valores, fianças, avales e semelhantes, mas sim desde que hajam sido previamente autorizados pela reunião máxima.
- Número ou marcador, página 9: Três) Compete ao Director Executivo em admitir e demitir todos os funcionários recrutados, ouvidos em primeiro pela assembleia geral.
- Número ou marcador, página 9: Quatro) O Director Executivo é o gestor máximo da Mini Empresa BAI coadjuvado pelo seu Presidente da Associação.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUARTO
- Texto do artigo, página 9: (Assembleia geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) A Assembleia Geral será convocada pelo administrador e reunirá ordinariamente uma vez por ano ou sempre que necessário.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os sócios podem também deliberar recursos à Assembleia Geral desde que todos declarem por escrito, o sentido do seu voto ou documento que inclua a proposta de deliberação, devidamente datado, assinado e endereçado a empresa.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO QUINTO
- Texto do artigo, página 9: (Deliberações da Assembleia Geral)
- Número ou marcador, página 9: Um) São nulas as deliberações dos sócios quando:
- Número ou marcador, página 9: a) Tomada mediante voto escrito, sem que todos sócios com direito a voto tenham sido convocados a exercer esse direito;
- Número ou marcador, página 9: b) Cujo conteúdo, directamente ou por actos de outros órgãos seja ofensivo dos bons costumes ou preceitos legais que não possam ser derrogados, nem sempre por vontade unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: Dois) As actas das Assembleias Gerais devem identificar os nomes dos sócios presentes.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SEXTO
- Texto do artigo, página 9: (Do património – Fundos)
- Texto do artigo, página 9: Partrimónio – Fundos:
- Número ou marcador, página 9: a) Os fundos da BAI são constituídos com base em rendimentos da produtividade própria e depositados na conta bancária;
- Número ou marcador, página 9: b) A utilização de fundos e as relações económicas e financeiras serão estabelecidas pelo regulamento interno;
- Número ou marcador, página 9: c) Pode receber quaisquer subsídios, donativos, doações ou empréstimos de entidades públicas ou privadas, moçambicanas ou estrangeiras;
- Número ou marcador, página 9: d) Todos os bens que advirem a título gratuito ou oneroso;
- Número ou marcador, página 9: e) Todos os bens móveis e imóveis adquiridos para o seu funcionamento e instalação;
- Número ou marcador, página 9: f) Adquirir ou alienar bens móveis ou imóveis;
- Número ou marcador, página 9: g) Contrair empréstimos quando necessário, sem juros.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO SÉTIMO
- Texto do artigo, página 9: (Contas e resultados)
- Número ou marcador, página 9: Um) Anualmente será dado um balanço com a data de trinta e um dias do mês de Dezembro.
- Número ou marcador, página 9: Dois) Os lucros que o balanço registar pelas actividades prestadas, líquidos de todas despesas e encargos, terão a seguinte aplicação:
- Número ou marcador, página 9: a) A percentagem legalmente indicada para construir o fundo da reserva legal, enquanto não estiver realizado nos termos da lei, ou sempre que seja necessário reintegra-lo;
- Número ou marcador, página 9: b) Para outras reservas que seja resolvido criar, as quantias que se determinarem por acordo unânime dos sócios.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO OITAVO
- Texto do artigo, página 9: (Dissolução e liquidação da BAI)
- Texto do artigo, página 9: A empresa só é dissolvida nos termos da lei e será liquidado com os detentores a deliberar.
- Número ou marcador, página 9: ARTIGO NONO
- Texto do artigo, página 9: (Casos omissos)
- Texto do artigo, página 9: Os casos omissos serão regulados em disposições legais aplicáveis em vigor na República de Moçambique.
- Texto do artigo, página 9: Está conforme. Maganja da Costa, 9 de Maio de dois mil
- Texto do artigo, página 9: e dezoito. — A Administradora Distrital, Ângela de Rosário Serrote.
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